DOU 07/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 27, sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 16.280/SIA, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.000502/2025-42, resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD PR0251 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 16.281/SIA, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março
de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.010759/2024-21, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD
SP0509 no cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 871/SIA, de 9 de abril de 2014, publicada no
Diário Oficial da União de 10 de abril de 2014, Seção 1, página 6.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 16.283/SIA, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março
de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.051766/2024-83, resolve:
Art. 1º Atualizar e alterar a inscrição do Heliponto de uso privativo ao nível do
solo CIAD SP0566 no cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2.318/SIA, de 6 de setembro de 2013,
publicada no Diário Oficial da União de 9 de setembro de 2013, Seção 1, página 20.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE EXAMES DE PESSOAL
PORTARIA Nº 16.310/SPL, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
O GERENTE DE EXAMES DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem
os arts. 3º, inciso I, e 16, inciso III, da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024,
tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 183,
Emenda nº 1, e na Instrução Suplementar nº 183-001, Revisão F (IS nº 183-001F), e
considerando o que consta do processo nº 00065.054408/2024-22, resolve:
Art. 1º Revogar o credenciamento do examinador ELE FABIO SANTOS DE GOES
do quadro de examinadores credenciados de proficiência linguística que aplicam o Santos
Dumont English Assessment com vistas à averbação do nível de proficiência linguística de
pilotos detentores de licença brasileira, em conformidade com os parágrafos 183.15(b)(4)
e (b)(6) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 183.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E
COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS
UNIDADE REGIONAL DE PORTO VELHO
DELIBERAÇÃO Nº 13, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
Processo nº 50300.009327/2024-16 Fiscalizado: Márcio Maciel Araújo Eireli., CNPJ: 20.656.786/0001-07.
O Chefe da Unidade Regional de Porto Velho (UREPV), no uso da competência
que lhe é conferida pelo art. 60-A do Regimento Interno, delibero pela subsistência do
Auto de Infração n° 006589-7 (2302869), por restarem confirmadas autoria e materialidade
da infração tipificada no art. 20, inciso II, da Resolução nº 912-ANTAQ, decidindo, assim,
pela aplicação da penalidade de multa pecuniária no valor R$ 540,00 (quinhentos e
quarenta reais) à empresa Márcio Maciel Araújo Ltda., CNPJ 20.656.786/0001-07.
WESCLEY FERREIRA DE SOUSA
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
DELIBERAÇÃO Nº 1, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio do Acórdão
ANTAQ nº 362-2024, de 19 de junho de 2024, considerando o que consta do Processo nº
50300.021509/2024-65, resolve:
Art. 1º Autorizar, no prazo máximo de 2 (dois) anos, a desincorporação, baixa e
posterior alienação por venda de bem pertencente à União localizado no Porto de Angra dos
Reis, sob guarda e responsabilidade da Autoridade Portuária PortosRio, constante do Termo de
Vistoria, de 18 de julho de 2024 (SEI nº 2400257), emitido pela Comissão Especial Permanente.
Art. 2º Determinar à PortosRio que, no prazo de 30 (trinta) dias após conclusão
da operação, proceda o envio do edital de licitação, as publicações em jornal que atestem
a publicidade do certame, os demais termos de compra e venda, juntamente à respectiva
autorização da ANTAQ à Unidade Regional competente da Agência, conforme regramento
estabelecido nos arts. 20 e 21 da Resolução ANTAQ nº 43/2021.
Art. 3º Encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais - SFC para o acompanhamento dos desdobramentos da presente decisão.
Art. 4º Cientificar a PortosRio acerca da presente decisão.
Art. 5º Esta Deliberação-SRG entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RENATO RIBAS FIALHO
Ministério da Previdência Social
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 180, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera a Instrução Normativa PRES/INSS nº 140, de
18 de novembro de 2022, que dispõe sobre o
Programa de estágio de estudantes.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em
vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.134678/2021-53, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa PRES/INSS nº 140, de 18 de novembro de 2022, publicada
no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 10.................................................................
Parágrafo único. O servidor do Quadro de Pessoal do INSS:
I - poderá realizar apenas estágio obrigatório neste Instituto, desde que
observada a compatibilidade de horários;
II - deverá concorrer em direito de igualdade com os demais candidatos à vaga
para a execução de seu estágio obrigatório, em local que lhe propicie aplicar o conhecimento
absorvido durante o período de aprendizagem, podendo inclusive ser diverso de sua lotação
ou exercício, desde que não haja prejuízo das atividades inerentes ao cargo efetivo; e
III - caso realize o estágio no mesmo local de sua lotação ou exercício, não fará
jus ao pagamento do auxílio-transporte de que trata o caput." (NR)
"Art. 25...................................................................
................................................................................
V - para servidores do Quadro de Pessoal do INSS, deverá ser usufruído preferencialmente nas
férias anuais a que tem direito, conforme o art. 77 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
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