Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020700086 86 Nº 27, sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 6.587, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 Habilita Municípios a receberem, em parcela única, o incentivo de implantação de Centro de Atenção de Psicossocial (CAPS). A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e Considerando a avaliação pelo Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - DESMAD/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.195616/2024-66, resolve: Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria, a receberem, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Centro de Atenção de Psicossocial (CAPS). Parágrafo único. Consideram-se aptos os Estados e Municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Trabalho 10.302.5118.21CD - Implementação de Políticas de Atenção Especializada à Saúde (Plano Orçamentário: 0003 - Implementação de Políticas para a Rede de Atenção Psicossocial - RAPS). Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . .UF .Código do IBGE .Município .Gestão .Nº Propostas SAIPS .Tipo CAPS .Parcela única . .AC .120038 .Plácido de Castro .Municipal .208408 .CAPS I .R$ 20.000,00 . .AC .120020 .Cruzeiro do Sul .Municipal .207032 .CAPS AD III 24H .R$ 150.000,00 . .Total AC . . . . . .R$ 170.000,00 . .RO .110040 .Alto Paraíso .Municipal .207858 .CAPS I .R$ 20.000,00 . .Total RO . . . . . .R$ 20.000,00 . .Total Geral . . . . . .R$ 190.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 6.588, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 Estabelece a suspensão temporária da transferência, à Estados e Municípios, de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio (Programa Melhor em Casa). A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Capítulo III - Do Atendimento e Internação Domiciliar - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Seção V - Do Incentivo Financeiro de Custeio para a Manutenção do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) - do Capítulo II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.005, de 02 de janeiro de 2024, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.619, de 22 de abril de 2024, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES); Considerando a Portaria GM/MS Nº 3.949, de 18 de junho de 2024, que estabelece recursos financeiros do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada referentes ao reajuste dos valores de habilitação dos Serviços de Atenção Domiciliar (SAD), a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados, Municípios e Distrito Federal; e Considerando a comprovada ocorrência de descumprimento do estabelecido nas Portarias de Consolidação, no que tange ao cadastramento das Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) ou à alimentação de dados de produção das equipes no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), constante do NUP/SEI nº 25000.181227/2024-53, resolve: Art. 1º Fica estabelecida a suspensão temporária, em parcela mensal única subsequente, da transferência a Estados e Municípios, de recursos destinados ao custeio de EMAD e EMAP, incluídos no Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, conforme Anexo I e II desta Portaria. Parágrafo único. Os Municípios descritos nos Anexos I e II terão a suspensão temporária por um mês em função de ausência de cadastro no SCNES na competência de maio e junho de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I MÊS SEM CADASTRO NO SCNES: MAIO DE 2024 . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .AMAZONIA L EG A L .PROPONENTE .EMAD I .EMAD II .EMAP .PORTARIA DE HABILITAÇÃO .V A LO R MENSAL EMAD I .V A LO R MENSAL EMAD II .V A LO R MENSAL EMAP .VALOR MENSAL T OT A L . .BA .292170 .MORRO DO CHAPÉU .N ÃO .Municipal .0 .0 .1 .PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 .R$ 0,00 .R$ 0,00 .R$ 7.800,00 .R$ 7.800,00 . .ES .320520 .VILA VELHA .N ÃO .Municipal .1 .0 .0 .PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 .R$ 65.000,00 .R$ 0,00 .R$ 0,00 .R$ 65.000,00 . .GO .520735 .E D EA L I N A .N ÃO .Municipal .0 .1 .1 .PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 .R$ 0,00 .R$ 44.200,00 .R$ 7.800,00 .R$ 52.000,00 . .GO .522060 .S I LV Â N I A .N ÃO .Municipal .0 .1 .0 .PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 .R$ 0,00 .R$ 44.200,00 .R$ 0,00 .R$ 44.200,00 . .MA .210660 .M AT Õ ES .N ÃO .Municipal .0 .1 .1 .PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 .R$ 0,00 .R$ 44.200,00 .R$ 7.800,00 .R$ 52.000,00 . .PA .150020 .AC A R Á .SIM .Municipal .0 .0 .1 .PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 .R$ 0,00 .R$ 0,00 .R$ 10.140,00 .R$ 10.140,00 . .PA .150140 .BELÉM .SIM .Municipal .3 .0 .1 .PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 .R$ 253.500,00 .R$ 0,00 .R$ 10.140,00 .R$ 263.640,00 . .PA .150650 .SANTA IZABEL DO PARÁ .SIM .Municipal .0 .0 .1 .PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 .R$ 0,00 .R$ 0,00 .R$ 10.140,00 .R$ 10.140,00 . .PB .251670 .TEIXEIRA .N ÃO .Municipal .0 .1 .0 .PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 .R$ 0,00 .R$ 44.200,00 .R$ 0,00 .R$ 44.200,00 . .PE .260320 .C A E T ÉS .N ÃO .Municipal .0 .1 .0 .PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 .R$ 0,00 .R$ 44.200,00 .R$ 0,00 .R$ 44.200,00 . .PE .261070 .P AU L I S T A .N ÃO .Municipal .1 .0 .0 .PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 .R$ 65.000,00 .R$ 0,00 .R$ 0,00 .R$ 65.000,00 . .PE .261450 .SURUBIM .N ÃO .Municipal .1 .0 .1 .PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 .R$ 65.000,00 .R$ 0,00 .R$ 7.800,00 .R$ 72.800,00 . .PR .410540 .CHOPINZINHO .N ÃO .Municipal .0 .0 .1 .PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 .R$ 0,00 .R$ 0,00 .R$ 7.800,00 .R$ 7.800,00 . .PR .411370 .LO N D R I N A .N ÃO .Municipal .1 .0 .0 .PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 .R$ 65.000,00 .R$ 0,00 .R$ 0,00 .R$ 65.000,00 . .SC .420650 .GUARAMIRIM .N ÃO .Municipal .1 .0 .0 .PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 .R$ 65.000,00 .R$ 0,00 .R$ 0,00 .R$ 65.000,00 . .SP .351380 .DIADEMA .N ÃO .Municipal .1 .0 .0 .PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 .R$ 65.000,00 .R$ 0,00 .R$ 0,00 .R$ 65.000,00 . .SP .353070 .MOGI GUAÇU .N ÃO .Municipal .2 .0 .0 .PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 .R$ 130.000,00 .R$ 0,00 .R$ 0,00 .R$ 130.000,00 . .SP .353080 .MOJI MIRIM .N ÃO .Municipal .1 .0 .1 .PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 .R$ 65.000,00 .R$ 0,00 .R$ 7.800,00 .R$ 72.800,00 . .SP .353580 .PARANAPANEMA .N ÃO .Municipal .0 .1 .1 .PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 .R$ 0,00 .R$ 44.200,00 .R$ 7.800,00 .R$ 52.000,00 . .T OT A L .12 .6 .10 . .R$ 838.500,00 .R$ 265.200,00 .R$ 85.020,00 .R$ 1.188.720,00Fechar