DOU 07/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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86
Nº 27, sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 6.587, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
Habilita Municípios a receberem, em parcela única, o incentivo de implantação de Centro de
Atenção de Psicossocial (CAPS).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento
de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e
Considerando a avaliação pelo Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - DESMAD/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.195616/2024-66, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria, a receberem, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Centro de Atenção de
Psicossocial (CAPS).
Parágrafo único. Consideram-se aptos os Estados e Municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde -
SAIPS.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para os Fundos Estaduais e Municipais
de Saúde correspondentes.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Trabalho 10.302.5118.21CD - Implementação
de Políticas de Atenção Especializada à Saúde (Plano Orçamentário: 0003 - Implementação de Políticas para a Rede de Atenção Psicossocial - RAPS).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
.
.UF
.Código do IBGE
.Município
.Gestão
.Nº Propostas SAIPS
.Tipo CAPS
.Parcela única
.
.AC
.120038
.Plácido de Castro
.Municipal
.208408
.CAPS I
.R$ 20.000,00
.
.AC
.120020
.Cruzeiro do Sul
.Municipal
.207032
.CAPS AD III 24H
.R$ 150.000,00
.
.Total AC
.
.
.
.
.
.R$ 170.000,00
.
.RO
.110040
.Alto Paraíso
.Municipal
.207858
.CAPS I
.R$ 20.000,00
.
.Total RO
.
.
.
.
.
.R$ 20.000,00
.
.Total Geral
.
.
.
.
.
.R$ 190.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 6.588, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
Estabelece a suspensão temporária da transferência, à Estados e Municípios, de recursos incluídos
no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes
Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio (Programa Melhor
em Casa).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Capítulo III - Do Atendimento e Internação Domiciliar - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Seção V - Do Incentivo Financeiro de Custeio para a Manutenção do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) - do Capítulo II da Portaria de Consolidação GM/MS nº
6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.005, de 02 de janeiro de 2024, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.619, de 22 de abril de 2024, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando a Portaria GM/MS Nº 3.949, de 18 de junho de 2024, que estabelece recursos financeiros do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo
de Atenção Especializada referentes ao reajuste dos valores de habilitação dos Serviços de Atenção Domiciliar (SAD), a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
(MAC) de Estados, Municípios e Distrito Federal; e
Considerando a comprovada ocorrência de descumprimento do estabelecido nas Portarias de Consolidação, no que tange ao cadastramento das Equipes Multiprofissionais de
Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) ou à alimentação de dados de produção
das equipes no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), constante do NUP/SEI nº 25000.181227/2024-53, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a suspensão temporária, em parcela mensal única subsequente, da transferência a Estados e Municípios, de recursos destinados ao custeio de EMAD
e EMAP, incluídos no Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, conforme
Anexo I e II desta Portaria.
Parágrafo único. Os Municípios descritos nos Anexos I e II terão a suspensão temporária por um mês em função de ausência de cadastro no SCNES na competência de maio e
junho de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
MÊS SEM CADASTRO NO SCNES: MAIO DE 2024
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.AMAZONIA
L EG A L
.PROPONENTE
.EMAD I
.EMAD II
.EMAP
.PORTARIA DE HABILITAÇÃO
.V A LO R
MENSAL EMAD
I
.V A LO R
MENSAL EMAD
II
.V A LO R
MENSAL
EMAP
.VALOR MENSAL
T OT A L
.
.BA
.292170
.MORRO 
DO
CHAPÉU
.N ÃO
.Municipal
.0
.0
.1
.PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE
18 DE JUNHO DE 2024
.R$ 0,00
.R$ 0,00
.R$ 7.800,00
.R$ 7.800,00
.
.ES
.320520
.VILA VELHA
.N ÃO
.Municipal
.1
.0
.0
.PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE
18 DE JUNHO DE 2024
.R$ 65.000,00
.R$ 0,00
.R$ 0,00
.R$ 65.000,00
.
.GO
.520735
.E D EA L I N A
.N ÃO
.Municipal
.0
.1
.1
.PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE
18 DE JUNHO DE 2024
.R$ 0,00
.R$ 44.200,00
.R$ 7.800,00
.R$ 52.000,00
.
.GO
.522060
.S I LV Â N I A
.N ÃO
.Municipal
.0
.1
.0
.PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE
18 DE JUNHO DE 2024
.R$ 0,00
.R$ 44.200,00
.R$ 0,00
.R$ 44.200,00
. .MA
.210660
.M AT Õ ES
.N ÃO
.Municipal
.0
.1
.1
.PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE
18 DE JUNHO DE 2024
.R$ 0,00
.R$ 44.200,00
.R$ 7.800,00
.R$ 52.000,00
.
.PA
.150020
.AC A R Á
.SIM
.Municipal
.0
.0
.1
.PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE
18 DE JUNHO DE 2024
.R$ 0,00
.R$ 0,00
.R$ 10.140,00
.R$ 10.140,00
.
.PA
.150140
.BELÉM
.SIM
.Municipal
.3
.0
.1
.PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE
18 DE JUNHO DE 2024
.R$ 253.500,00
.R$ 0,00
.R$ 10.140,00
.R$ 263.640,00
.
.PA
.150650
.SANTA IZABEL DO
PARÁ
.SIM
.Municipal
.0
.0
.1
.PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE
18 DE JUNHO DE 2024
.R$ 0,00
.R$ 0,00
.R$ 10.140,00
.R$ 10.140,00
.
.PB
.251670
.TEIXEIRA
.N ÃO
.Municipal
.0
.1
.0
.PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE
18 DE JUNHO DE 2024
.R$ 0,00
.R$ 44.200,00
.R$ 0,00
.R$ 44.200,00
.
.PE
.260320
.C A E T ÉS
.N ÃO
.Municipal
.0
.1
.0
.PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE
18 DE JUNHO DE 2024
.R$ 0,00
.R$ 44.200,00
.R$ 0,00
.R$ 44.200,00
.
.PE
.261070
.P AU L I S T A
.N ÃO
.Municipal
.1
.0
.0
.PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE
18 DE JUNHO DE 2024
.R$ 65.000,00
.R$ 0,00
.R$ 0,00
.R$ 65.000,00
.
.PE
.261450
.SURUBIM
.N ÃO
.Municipal
.1
.0
.1
.PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE
18 DE JUNHO DE 2024
.R$ 65.000,00
.R$ 0,00
.R$ 7.800,00
.R$ 72.800,00
.
.PR
.410540
.CHOPINZINHO
.N ÃO
.Municipal
.0
.0
.1
.PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE
18 DE JUNHO DE 2024
.R$ 0,00
.R$ 0,00
.R$ 7.800,00
.R$ 7.800,00
.
.PR
.411370
.LO N D R I N A
.N ÃO
.Municipal
.1
.0
.0
.PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE
18 DE JUNHO DE 2024
.R$ 65.000,00
.R$ 0,00
.R$ 0,00
.R$ 65.000,00
.
.SC
.420650
.GUARAMIRIM
.N ÃO
.Municipal
.1
.0
.0
.PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE
18 DE JUNHO DE 2024
.R$ 65.000,00
.R$ 0,00
.R$ 0,00
.R$ 65.000,00
.
.SP
.351380
.DIADEMA
.N ÃO
.Municipal
.1
.0
.0
.PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE
18 DE JUNHO DE 2024
.R$ 65.000,00
.R$ 0,00
.R$ 0,00
.R$ 65.000,00
.
.SP
.353070
.MOGI GUAÇU
.N ÃO
.Municipal
.2
.0
.0
.PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE
18 DE JUNHO DE 2024
.R$ 130.000,00
.R$ 0,00
.R$ 0,00
.R$ 130.000,00
.
.SP
.353080
.MOJI MIRIM
.N ÃO
.Municipal
.1
.0
.1
.PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE
18 DE JUNHO DE 2024
.R$ 65.000,00
.R$ 0,00
.R$ 7.800,00
.R$ 72.800,00
.
.SP
.353580
.PARANAPANEMA
.N ÃO
.Municipal
.0
.1
.1
.PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE
18 DE JUNHO DE 2024
.R$ 0,00
.R$ 44.200,00
.R$ 7.800,00
.R$ 52.000,00
.
.T OT A L
.12
.6
.10
.
.R$ 838.500,00
.R$ 265.200,00
.R$ 85.020,00 .R$
1.188.720,00

                            

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