Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020700091 91 Nº 27, sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 6º Para que a navegação da pessoa com diagnóstico de câncer seja garantida, esta deverá considerar as diretrizes da descentralização político-administrativa, integralidade de assistência, regionalização e intersetorialidade, a partir dos eixos estruturantes da Atenção Primária à Saúde - APS como ordenadora das RAS e coordenadora do cuidado, conforme Portaria 4.279/2010. Parágrafo único. Os usuários da navegação da pessoa com diagnóstico de câncer poderão ter acesso ao serviço de saúde por meio de telessaúde, especialmente nas regiões de vazios assistenciais e áreas de difícil acesso. Art. 7º A gestão do cuidado constitui a capacidade de intervenção que envolve diferentes atores, mecanismos e processos de gestão regional, pactuados e constantes no Planejamento Regional Integrado - PRI, observadas as realidades locais e Comitês Executivos de Governança das RAS. Art. 8º A execução do processo de navegação deve iniciar-se logo após o diagnóstico de câncer, ou após a identificação da alta suspeição deste, de acordo com os protocolos, fluxos, e linhas de cuidado, a serem disponibilizados pelo SUS. Art. 9º A navegação da pessoa com diagnóstico de câncer deverá ser realizada em toda a RAS e contar com o apoio dos estabelecimentos de saúde, dos Núcleos de Gestão e regulação e Núcleos de Gestão do Cuidado do Programa Mais Acesso a Especialistas, assim como outras estruturas equivalentes, assim como dos gestores de saúde para sua integração e efetiva implementação. Parágrafo único. O programa de navegação da pessoa com suspeita ou diagnóstico de câncer será executado por meio da Rede de Prevenção e Controle do Câncer, operacionalizado pelo Plano Operativo da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer para garantir a efetividade das intervenções. PORTARIA GM/MS Nº 6.601, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025 Define e homologa os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - eAPS e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES dos serviços da Atenção Primária à Saúde - APS credenciados e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e Considerando o Art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos, para o estabelecimento de valores; Considerando os Arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos estados, municípios e Distrito Federal, e as condições para que os entes recebam os recursos; Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação, e à elaboração do Plano de Saúde; Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde - FNS para os fundos de saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos; Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica - P N A B, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, especialmente o Título II, que dispõe sobre o custeio da Atenção Primária à Saúde - APS; e Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde - APS, especialmente a Seção I do Capítulo III do Título I, que dispõe sobre os códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES das equipes ou serviços de Atenção Primária à Saúde - APS, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação, resolve: Art. 1º Definir e homologar os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, bem como o acompanhamento, monitoramento e avaliação, das equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde - APS, credenciados, e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES: a) Equipes de Saúde da Família - eSF - descritas no Anexo I; b) Equipes de Saúde Bucal - eSB - descritas no Anexo II; e c) Equipes Multiprofissionais - eMulti - descritas no Anexo III. § 1º Os códigos INE e CNES de que trata o caput foram definidos por meio da análise das equipes e serviços da APS credenciados por Portaria do Ministério da Saúde, cadastrados pela gestão municipal e ativos no SCNES, que atenderam aos critérios dispostos no § 2º do Art. 3º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 02 de junho de 2021, para homologação. § 2º A homologação dos códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES destacados nos Anexos desta portaria, terá efeitos financeiros a partir da parcela 6/12 de 2024. Art. 2º Os municípios com equipes e serviços constantes no Anexo a esta Portaria deverão observar os critérios estabelecidos no § 1º do Art. 77 da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, sob pena de suspensão da transferência financeira. Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio serão transferidos, mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I do Art. 3º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos. Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 1.552.674,28 (um milhão quinhentos e cinquenta e dois mil seiscentos e setenta e quatro reais e vinte e oito centavos) para o ano de 2024 e R$ 4.937.805,88 (quatro milhões novecentos e trinta e sete mil oitocentos e cinco reais e oitenta e oito centavos) para o ano de 2025. Art. 5º A disponibilidade orçamentária para atendimento ao pleito na Lei Orçamentária de 2024 e créditos adicionais, para os recursos referentes a esta Portaria, irão onerar o Programa de Trabalho 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, nos Planos Orçamentários: I - PO 0001 - Incentivo financeiro da APS - equipes de Saúde da Família - eSF e equipes de Atenção Primária - eAP; II - PO 000F - Incentivo financeiro da APS - Atenção à Saúde Bucal; e III - PO 0002 - Incentivo financeiro da APS - equipes Multiprofissionais - eMulti. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .INE .D ES C R I Ç ÃO .IED . .RS .431100 .JAG U A R ÃO .0002479524 .Equipe de Saúde da Família .4 . .1 MUNICÍPIO .1 eSF .- ANEXO II IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES DE SAÚDE BUCAL - ESB - 40 HORAS PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AV A L I AÇ ÃO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .INE .D ES C R I Ç ÃO . .RS .431410 .PASSO FUNDO .0002196433 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .RS .431550 .RESTINGA SECA .0002277077 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .2 MUNICÍPIOS .2 eSB 40H ANEXO III IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS - EMULTI PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AV A L I AÇ ÃO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .INE .D ES C R I Ç ÃO . .RS .430163 .BALNEÁRIO PINHAL .0002359073 .eMulti Estratégica . .RS .430355 .CAMARGO .0002409763 .eMulti Estratégica . .RS .430468 .CAPELA DE SANTANA .0002476959 .eMulti Complementar . .RS .430467 .CAPIVARI DO SUL .0002369338 .eMulti Estratégica . .RS .430605 .CRISTAL .0002482134 .eMulti Estratégica . .RS .430700 .E R EC H I M .0002477173 .eMulti Estratégica . .RS .431110 .JAG U A R I .0002348381 .eMulti Estratégica . .RS .431403 .PARECI NOVO .0002478374 .eMulti Estratégica . .RS .431477 .P O N T ÃO .0002339501 .eMulti Estratégica . .RS .431570 .RIO PARDO .0002481758 .eMulti Complementar . .RS .431570 .RIO PARDO .0002481774 .eMulti Estratégica . .RS .431600 .ROLANTE .0001651919 .eMulti Complementar . .RS .431820 .SÃO FRANCISCO DE P AU L A .0002482347 .eMulti Estratégica . .RS .431820 .SÃO FRANCISCO DE P AU L A .0002482339 .eMulti Estratégica . .RS .431900 .SÃO MARCOS .0002438976 .eMulti Estratégica . .RS .431900 .SÃO MARCOS .0002337037 .eMulti Estratégica . .RS .431930 .SÃO PAULO DAS M I S S Õ ES .0002366770 .eMulti Estratégica . .RS .432060 .SEVERIANO DE A L M E I DA .0002342456 .eMulti Estratégica . .RS .432300 .V I A M ÃO .0002477114 .eMulti Estratégica . .RS .432300 .V I A M ÃO .0002477106 .eMulti Estratégica . .16 MUNICÍPIOS .20 eMulti PORTARIA GM/MS Nº 6.602, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025 Define e homologa os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - eAPS e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES dos serviços da Atenção Primária à Saúde - APS credenciados e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e: Considerando o Art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos, para o estabelecimento de valores; Considerando os Arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos estados, municípios e Distrito Federal, e as condições para que os entes recebam os recursos; Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação, e à elaboração do Plano de Saúde; Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde - FNS para os fundos de saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos; Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica - PNA B, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, especialmente o Título II, que dispõe sobre o custeio da Atenção Primária à Saúde - APS; Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre APS, especialmente a Seção I do Capítulo III do Título I, que dispõe sobre os códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES das equipes ou serviços de APS, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação, resolve:Fechar