DOU 07/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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100
Nº 27, sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SAPS/MS Nº 233, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera o Anexo da Portaria SAPS/MS nº 11, de 8 de fevereiro de 2024, que divulga a lista dos
nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais
Médicos para o Brasil - PMMB..
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 21, do Anexo I, Seção II do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e das
atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de
22 de outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria GM/MS nº 2.477, de 22 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria SAPS/MS nº 11, de 8 de fevereiro de 2024, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes
do Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, passa a vigorar com a seguinte alteração:.
Excluir:
.
.P R O C ES S O
.CPF
.NOME
.RMS
.UF
.MUNICÍPIO
.INÍCIO DAS ATIVIDADES
.
.25000.124555/2023-71
.XXX.862.501-XX
.MILENA GALEGO DIAS
.5105610
.MT
.CO N F R ES A
.04/12/2023
Incluir:
.
.P R O C ES S O
.CPF
.NOME
.RMS
.UF
.MUNICÍPIO
.INÍCIO DAS ATIVIDADES
.
.25000.124555/2023-71
.XXX.862.501-XX
.MILENA GALEGO DIAS
.5205729
.GO
.APARECIDA DE GOIÂNIA
.31/01/2025
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA
PORTARIA SAPS/MS Nº 234, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera o Anexo da Portaria SAPS/MS nº 53, de 29 de setembro de 2023, que divulga a lista dos
nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais
Médicos para o Brasil - PMMB.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 21, do Anexo I, Seção II do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e das
atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de
22 de outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria SAPS/MS nº 53, de 29 de setembro de 2023, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes
do Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Excluir:
.
.P R O C ES S O
.CPF
.NOME
.RMS
.UF
.MUNICÍPIO
.INÍCIO DAS ATIVIDADES
.
.25000.090779/2023-72
.XXX.759.732-XX
.HOTYERI LUDUYTE DE AQUINO PAZ GOMES
.1505661
.PA
.B R E V ES
.04/09/2023
Incluir:
.
.P R O C ES S O
.CPF
.NOME
.RMS
.UF
.MUNICÍPIO
.INÍCIO DAS ATIVIDADES
.
.25000.090779/2023-72
.XXX.759.732-XX
.HOTYERI LUDUYTE DE AQUINO PAZ GOMES
.1605691
.AP
.M AC A P Á
.28/01/2025
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE
CONSULTA PÚBLICA SECTICS/MS Nº 10, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO
ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública,
nos termos do inciso III do art. 19-R da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do
caput do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para
manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação do Comitê de Medicamentos
da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec
relativa à proposta de incorporação de Vedolizumabe para o tratamento da doença de
Crohn moderada a grave ativa após falha, intolerância ou contraindicação a um anti-TNF,
apresentada pela Takeda Pharma Ltda., nos autos de NUP 25000.134109/2024-56.
Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data útil subsequente
à de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições,
devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o
formulário para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço
eletrônico: 
https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-
publicas. A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as manifestações apresentadas a
respeito da matéria.
LEANDRO PINHEIRO SAFATLE
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
2ª DIRETORIA
COORDENAÇÃO DE PESQUISA CLÍNICA EM MEDICAMENTOS
E PRODUTOS BIOLÓGICOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 504, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025
O COORDENADOR DE PESQUISA CLÍNICA EM MEDICAMENTOS E PRODUTOS
BIOLÓGICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 112, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Deferir petições relacionadas à Coordenação de Pesquisa Clínica em
Medicamentos e Produtos Biológicos, conforme anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIOSVAM MARTINS ALVES DE SOUSA
ANEXO
NOME DA EMPRESA CNPJ
MEDICAMENTO EXPERIMENTAL
CE
NÚMERO DE PROCESSO EXPEDIENTE
ASSUNTO DE PETIÇÃO
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
BLANCHARD & ASSOCIADOS LTDA - 20.307.414/0001-75
BRM424
13/2025
25351.379203/2024-52 1017639/24-0
10751 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em processo do Dossiê de Desenvolvimento Clínico de
Medicamento (DDCM) de ORPCs - Sintético
25351.380669/2024-09 1031148/24-3
10483 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em Processo de Pesquisa Clínica de ORPC's -
Medicamentos Sintéticos
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
ASTRAZENECA DO BRASIL LTDA - 60.318.797/0001-00
AZD0486
14/2025
25351.415856/2024-11 1339685/24-4
10754 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em processo do Dossiê de Desenvolvimento Clínico de
Medicamento (DDCM) - Produtos Biológicos
25351.417711/2024-46 1358283/24-6
10479 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em Processo de Pesquisa Clínica - Produtos Biológicos
25351.006926/2025-16 0063116/25-7
10479 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em Processo de Pesquisa Clínica - Produtos Biológicos
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA - 33.247.743/0001-10
GSK4381562A
15/2025
25351.359939/2024-12 0853675/24-9
10754 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em processo do Dossiê de Desenvolvimento Clínico de
Medicamento (DDCM) - Produtos Biológicos
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
AMGEN BIOTECNOLOGIA DO BRASIL LTDA. - 18.774.815/0001-93
Rocatinlimabe (AMG 451)
24/2023
25351.296430/2024-43 0681077/24-2
10818 - ENSAIOS CLÍNICOS - Modificação de DDCM - Inclusão de protocolo de ensaio clínico não
previsto no plano inicial de desenvolvimento
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Syneos Health Brasil Ltda - 08.190.722/0001-68
Sibeprenlimabe (VIS649)
61/2022
25351.101866/2022-00 0142864/24-1
10820 - ENSAIOS CLÍNICOS - Modificação ao produto sob investigação
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOVARTIS BIOCIENCIAS S.A - 56.994.502/0001-30
Ianalumabe (VAY736)
55/2022
25351.122563/2024-84 0352199/24-1
10818 - ENSAIOS CLÍNICOS - Modificação de DDCM - Inclusão de protocolo de ensaio clínico não
previsto no plano inicial de desenvolvimento
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
MEDPACE DO BRASIL PESQUISA CLÍNICA LTDA - 07.437.322/0001-41
ION363 - Ulefnerseno
88/2022
25351.117605/2022-01 0967738/24-1
10820 - ENSAIOS CLÍNICOS - Modificação ao produto sob investigação
3ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE COSMÉTICOS E SANEANTES
RESOLUÇÃO-RE Nº 400, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 (*)
O GERENTE-GERAL DE COSMÉTICOS E SANEANTES DA AGÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 129, aliado ao art. 203, I,
§ 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10
de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Indeferir os registros e as petições dos produtos de higiene pessoal,
cosméticos e perfumes, conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS
ANEXO
NOME DA EMPRESA / CNPJ
NOME DO PRODUTO E MARCA
NÚMERO DO PROCESSO / REGISTRO
PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)
_________________________________________________________________
BIOMÁTIKA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS S/A / 07.801.309/0001-20
REPELENTE COM CITRONELA DAUF
25351.824070/2016-54 / 242650023
230 - REG. COSMÉTICOS - Modificação de Fórmula de Produto Registrado - Nacional /
1167596/24-2
REPELENTE COM CITRONELA DAUF
25351.824070/2016-54 / 242650023
242 - REG. COSMÉTICOS - Alteração do Prazo de Validade de Produto Registrado / 1425885/24-1

                            

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