DOU 07/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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110
Nº 27, sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 55, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
Autoriza a regularização de acesso na faixa de domínio na rodovia BR-153/SP, sob concessão à
Transbrasiliana
Concessionária 
de
Rodovia 
S/A.
Interessado: 
VANZELA
IMPLEMENTOS
RODOVIÁRIOS JOSÉ BONIFÁCIO LTDA - FRE VAN.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº
5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.126714/2024-10, decide:
Art.1º Autorizar a regularização de acesso, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-153/SP, sob concessão à Transbrasiliana
Concessionária de Rodovia S/A, no km 110+275m, sentido norte, município de José Bonifácio/SP, de interesse de VANZELA IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS JOSÉ BONIFÁCIO LTDA - FRE VAN.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/29l67737 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a empresa VANZELA
IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS JOSÉ BONIFÁCIO LTDA - FRE VAN e a Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S/A, que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Parágrafo único. O CPEU deverá contemplar as eventuais reavaliações de projeto, justificativas e/ou soluções adicionais relativas aos apontamentos listados na NOTA TÉCNICA SEI
Nº 824/2025/COFAD/GEENG/SUROD/DIR/ANTT (SEI 29356670).
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PEGAS
ANEXO
.
.QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/29l67737
.
.TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro - Regularização de acesso - VANZELA IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS JOSÉ
BONIFÁCIO LTDA - FRE VAN.
.
.SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
.SIRGAS
2000
.FUSO(S): 22
.SISTEMA DE COORDENADAS:
.UTM
.
.VÉRTICE
.
PONTO
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
.
.P1
.637793.720
.7667748.044
.
.P2
.637772.897
.7667698.481
.
.P3
.637689.445
.7667522.212
.
.P4
.637684.394
.7667494.509
.
.P5
.637692.917
.7667479.980
.
.P6
.637697.988
.7667476.961
.
.P7
.637693.965
.7667468.609
.
.P8
.637686.131
.7667470.650
.
.P9
.637671.616
.7667467.521
.
.P10
.637656.390
.7667446.055
.
.P11
.637633.939
.7667404.922
.
.P12
.637608.254
.7667356.165
.
.P1
.637793.720
.7667748.044
DECISÃO SUROD Nº 56, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
Autoriza a implantação de rede de energia elétrica na rodovia BR-163/MS, sob concessão à
Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - MSVIA. Interessado: ENERGISA MATO
GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução
ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta
do Processo nº 50505.132793/2024-06, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica, sentidos sul e norte, por meio de ocupação tranversal, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT,
situado na faixa de domínio das Rodovias BR-163/MS, sob concessão à Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - MSVIA, localizada entre o km 496+164m e o km
500+394m, no Município de Jaraguari/MS, de interesse da ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/22dshvdk ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a ENERGISA
MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A e a Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - MSVIA e que trará as particularidades e obrigações entre as
partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da
ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
.QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/22dshvdk
.
.TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantação de rede de energia elétrica - ENERGISA MATO GROSSO DO SUL
- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
.
.SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
.SIRGAS
2000
.FUSO(S): 21
.SISTEMA DE COORDENADAS:
.UTM
.
.VÉRTICE
.
PONTO
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
.
.FP01
.758542.620
.7747157.736
.
.FP02
.758597.413
.7747119.102
.
.FP03
.759015.090
.7747950.729
.
.FP04
.759078.984
.7747930.534
.
.FP05
.759044.898
.7748309.571
ANEXO
.
.QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/2y2afmjn
.
.TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantação de travessia aérea de linha de distribuição de energia elétrica
- CEMIG Distribuição S.A.
.
.SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
.SIRGAS
2000
.FUSO(S): 23
.SISTEMA DE COORDENADAS:
.UTM
.
.VÉRTICE
.
PONTO
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
.
.Ponto de Travessia
.661486.520
.7596823.217
.
.T20A
.661750.721
.7596908.181
.
.T21A
.661289.634
.7596759.901

                            

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