DOU 07/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020700145
145
Nº 27, sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
§3º - Para o pagamento da gratificação por presença, observar-se-á os valores
correspondentes por dia de reunião, nos termos da Tabela IV do Anexo I desta Resolução,
limitadas a 10 (dez) reuniões por mês.
§4º - Quando da participação por meio virtual, o valor a ser pago corresponderá ao
local onde realizar-se-á a reunião.
Art. 19º - Os Conselheiros Suplentes, quando participarem das reuniões
deliberativas, receberão a gratificação de que trata o artigo 18 desta Resolução, quando
devidamente convocados.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 20º - O pagamento das verbas e despesas estabelecidas nesta Resolução será
justificado através de relatórios de atividades externas, atas de reuniões e listas de presença,
nas quais restem registradas a presença do beneficiário e a relação direta entre a função por
este exercida, a atividade desempenhada e as finalidades legais e regimentais do Conselho,
respeitadas as peculiaridades de cada caso.
Parágrafo único - O relatório de que trata o caput deste artigo deve conter no
mínimo:
a) nome do evento, local e data da sua realização, número de participantes e nome
das autoridades presentes;
b) descritivo da participação, relatando a importância do evento para o CREF18/PA-
AP e/ou para o Profissional de Educação Física, destacando os pontos positivos e negativos;
c) resumo das atividades realizadas no evento e quando houver as realizadas pelo
representante;
d) fotos do evento, e;
e) assinatura.
Art. 21º - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta
do orçamento e das receitas do Conselho.
Art. 22º - Responderão solidariamente pelos atos praticados em desacordo com o
disposto nesta Resolução, todos os envolvidos no procedimento, na medida de suas
responsabilidades.
Art. 23º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do CREF18/PA-AP.
CRISTIANO DE MIRANDA GOMES
ANEXO I
TABELA I
Dos valores da diária
TABELA I
Dos valores da diária
. .Classificação
do
Cargo/Emprego/Função
.Deslocamentos para
Brasília/Manaus/ Rio
de
Janeiro/ São Paulo
.Deslocamentos
para
outras
capitais de Estados
.Demais
deslocamentos
. .Conselheiros,
convidados
e
representantes
autorizados
.R$ 920,00
.R$ 822,00
.R$ 700,00
. .Funcionários
. R$ 788,00
.R$ 600,00
.R$ 500,00
TABELA II
Dos valores do auxílio embarque-desembarque
.
.Classificação do Cargo/Emprego/Função
.Valor
. .Convocados
.R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais)
TABELA III
Dos valores do auxílio representação
.
.Classificação do Cargo/Emprego/Função
.Valor
. .Conselheiros, convidados e representantes
autorizados
.R$ 460,00
TABELA IV
Dos valores da verba de representação em ambiente virtual
.
.Fo r m a
.Valor
. .Representação em ambiente virtual
.R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais)
TABELA V
Dos valores da gratificação por presença
.
.Classificação do Cargo/Emprego/Função
.Valor
. .Conselheiros, convidados e representantes
autorizados
.R$ 460,00
Fechar