10 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº027 | FORTALEZA, 07 DE FEVEREIRO DE 2025 SECRETARIA DAS CIDADES PORTARIA Nº016/2025 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor ERICO RIBEIRO BASTOS, que exerce o cargo de Assistente Técnico – DAS 2, matrícula Nº 3000028-5, lotado nesta Secretaria, viajar à cidade de Forquilha (CE), no período de 10 a 14 de fevereiro de 2025, NUP 43001.000833/2025-30, a fim de supervisionar pesquisas de avaliação dos beneficiários sobre a Política de Habitação de Interesse Social e Realizar 40 visitas domiciliares para registrar os Fogões Sustentáveis, concedendo-lhe quatro diárias e meia, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), no total de R$ 591,44 (quinhentos e noventa e um reais e quarenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º, art. 10 e art. 16, classe III do Anexo I do Decreto nº 35.922/2024, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta de dotação orçamentária desta Secretaria. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 04 de fevereiro de 2025. José Jácome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 001/CIDADES/2025 - IG: 1342151000 CONTRATANTE: A SECRETARIA DAS CIDADES CONTRATADA: EMPRESA STARC – ARCONDICIONADO E REFRIGERAÇÃO LTDA. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços de assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva, do sistema de climatização de ambientes, com reposição integral de peças originais, remoção e instalação, sem ônus adicional para contratante, em aparelhos de ar condicionado tipo split e cassete, instalados na Secretaria das Cidades, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do Edital e na proposta do CONTRATADO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20240001 SCIDADES, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. FORO: COMARCA DE FORTALEZA. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da assinatura do contrato, prorro- gável por até 10 (dez) anos, na forma do art. 106 e 107 c/c o art. 94 tudo da Lei n° 14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ R$ 79.200,00 (setenta e nove mil reais) que serão pagos em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais). pagos em Conformidade com a CLÁUSULA OITAVA do Contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.04.122.421.20192.03.339039.1.500.9100000.0.2.01 – 1806. DATA DA ASSINATURA: 04 de fevereiro de 2025. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araújo, SCIDADES - CONTRATANTE e Robério Silva Holanda, STARC – ARCOND. E REFRIG. LTDA - CONTRATADO. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA Registre-se e publique-se. *** *** *** ORDEM DE PARALISAÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRAS Contrato nº 034/CIDADES/2024 - CTR de Limoeiro do Norte e 6 ETR`s no Vale do Jaguaribe. Considerando a execução do contrato nº 034/CIDADES/2021, celebrado com a empresa CG CONSTRUÇÕES LTDA, e a necessidade de adequação ao cronograma orçamentário e fiscal, determinamos a paralisação do prazo de execução da referida obra pelos seguintes motivos: Resolução COGERF n. 08/2024: Conforme previsto no Anexo I, item III, a solicitação de abertura de créditos adicionais nos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e Investimentos deveria ocorrer até 27/11/2024. Ademais, conforme item VI, as despesas do grupo 44 - Investimentos, deveriam ser empenhadas até 06/12/2024. Havendo assim inviabilidade de processamento de medições, referentes ao período de outubro a dezembro de 2024, abrangendo o intervalo de 21/09/2024 a 31/12/2024, conforme contrato, não poderiam ser apresentadas, analisadas e aprovadas em tempo hábil para o devido processamento e empenho da despesa. Como também, haveria o Risco de Despesa sem Cobertura Orçamentária no exercício de 2024, devido a limitação da programação orçamentária: A continuidade da execução da obra sem a devida previsão orçamentária poderia resultar na caracterização de uma despesa de exercício anterior (DEA) sem cobertura orçamentária no período, sendo um risco fiscal e orçamentário. Dessa forma, com base nos fundamentos expostos, FICA DETERMINADA a paralisação do prazo de execução do contrato a partir d o dia 21/09/2024 até ulterior deliberação. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 05 de fevereiro de 2025. José Jácome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº43001.004761/2024-19 EM FAVOR DO SENAI REFERENTE AO PAGAMENTO DE SERVIÇOS EXECUTADOS NA REPROGRAMAÇÃO 13ª MEDIÇÃO O DOS SERVIÇOS DO TRABALHO EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº019/2019 (PROCESSO Nº06908980/2019) NO PERÍODO DE 01/04//2024 A 30/04/2024, EM FAVOR DO SENAI O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 43001.004761/2024-19 quanto à solicitação de pagamento da 13 ª Medição do Mês de ABRIL do projeto referente aos serviços executados pela empresa SENAI, no âmbito do Contrato nº 019/CIDADES/2019, que tem como objeto: Prestação de serviços técnicos na área social visando à execução do Projeto de Trabalho Social junto às famílias do Empreendimento Residencial Carlos Drummond de Andrade APF 0322.211-51 CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da reprogramação 13ª medição, período de 01/04/2024 a 30/04/2024 contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 11781 PROMOÇÃO DO TRABALHO TÉCNICO SOCIAL DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA OU DE OUTROS PROGRAMAS QUE VENHAM A SUBSTITUÍ-LO, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF Nº 08/2024; RESOLVE: Art. 1º Reco- nhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 6.223,91 ( Seis mil duzentos e vinte e três reais e noventa e um centavos ) destinado ao pagamento da parcela referente ao período de 01/04/2024 a 30/04/2024 da programação do Mês de ABRIL, dos serviços prestados no âmbito do Contrato Nº 019/CIDADES/2019 ao DEPARTAMENTO REGIONAL DO ESTADO DO CEARÁ - SENAI . Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2025 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: Documento assinado eletronicamente por: CARLOS EDILSON ARAUJO em 04/02/2025, às 16:39 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite. ce.gov.br/validar-documento e informe o código A156-2203-4B8C-B813. NUP 43001.004761/2024-19 p.192 43100001.16..482.111.11781.03.339092.1700. 2200082.1.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 04 de Fevereiro de 2025. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 05 de fevereiro de 2025. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº43001.000646/2025-56 EM FAVOR DO SENAI REFERENTE AO PAGAMENTO DE SERVIÇOS EXECUTADOS NA REPROGRAMAÇÃO 14ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS DO TRABALHO EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº008/CIDADES/2022 (PROCESSO Nº02303533/2023) NO PERÍODO DE 01/10/2024 A 31/10/2024, EM FAVOR DO SENAI O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 43001.000646/2025-56 quanto à solicitação de pagamento da 15ª Medição do Mês de OUTUBRO do projeto referente aos serviços executados pela empresa SENAI, no âmbito do Contrato nº 008/CIDADES/2022, que tem como objeto: Prestação de serviços técnicos na área social visando à execução do Projeto de Trabalho Social junto às famílias do Empreendimento Residencial Cidade Jardim Mód. I - APF 0368.190-74 CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da reprogrmação 15ª medição, período de 01/10/2024 A 31/10/2024,contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 11781 PROMOÇÃO DO TRABALHO TÉCNICO SOCIAL DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA OU DE OUTROS PROGRAMAS QUE VENHAM A SUBSTITUI-LO, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF Nº 08/2024; RESOLVE:Fechar