DOE 07/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº027  | FORTALEZA, 07 DE FEVEREIRO DE 2025
Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 114.843,80 ( Cento e quatroze mil, oitocentos e quarenta e três reais e oitenta centavos ) destinado 
ao pagamento da parcela referente ao periodo de 01/10/2024 a 31/10/2024 da programação do Mês de OUTUBRO , dos serviços prestados no âmbito do 
Contrato Nº 008/CIDADES/2022 ao DEPARTAMENTO REGIONAL DO ESTADO DO CEARÁ - SENAI . Art. 2º As despesas decorrentes do 
presente reconhecimento de dívida em 2025 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.16..482.111.11781.03.339092.1700.220
0082.1.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, 05 de fevereiro de 2025. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 05 de fevereiro de 2025.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº43001.010235/2024-98 EM FAVOR DO SENAI REFERENTE
AO PAGAMENTO DE SERVIÇOS EXECUTADOS NA REPROGRAMAÇÃO
14ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS DO TRABALHO EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº019/2019 (PROCESSO Nº 
06908980/2019 ) NO PERÍODO DE 01/05/2024 A 31/05/2024, EM FAVOR DO SENAI
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das 
atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de 
dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 43001.010235/2024-98 
quanto à solicitação de pagamento da 14 ª Medição do Mês MAIO do projeto referente aos serviços executados pela empresa SENAI, no âmbito do Contrato 
nº 019/CIDADES/2019, que tem como objeto: Prestação de serviços técnicos na área social visando à execução do Projeto de Trabalho Social junto às 
famílias do Empreendimento Residencial José de Alencar APF 0322.201-35. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da reprogramação 
14ª medição, período de 01/05/2024 a 31/05/2024 contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por 
parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orça-
mentária 11781 PROMOÇÃO DO TRABALHO TÉCNICO SOCIAL DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA OU DE OUTROS PROGRAMAS 
QUE VENHAM A SUBSTITUÍ-LO, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, 
da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF Nº 08/2024; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer 
a obrigação de pagar o valor de R$ 5.867,61 ( Cinco mil, oitocentos e sessenta e sete reais e sessenta e um centavos ) destinado ao pagamento da parcela 
referente ao período de 01/05/2024 a 31/05/2024 da programação do Mês de MAIO, dos serviços prestados no âmbito do Contrato Nº 019/CIDADES/2019 
ao DEPARTAMENTO REGIONAL DO ESTADO DO CEARÁ - SENAI . Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 
2025 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.16.482.111.11781.03.339092.1.700.2200082.1.4.01 Art. 3º Este Instrumento 
entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 05 de Fevereiro de 2025. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO 
E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 05 de fevereiro de 2025.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº43001009988/2024-51 EM FAVOR DO SENAI REFERENTE AO
PAGAMENTO DE SERVIÇOS EXECUTADOS NA REPROGRAMAÇÃO 15ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS DO
TRABALHO EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº019/2019 (PROCESSO Nº069089 80/2019 ) NO PERÍODO DE 01/06/2024 
A 30/06/2024, EM FAVOR DO SENAI
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das 
atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de 
dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 43001009988/2024-51 
quanto à solicitação de pagamento da 15 ª Medição do Mês de JUNHO do projeto referente aos serviços executados pela empresa SENAI, no âmbito do 
Contrato nº 019/CIDADES/2019, que tem como objeto: Prestação de serviços técnicos na área social visando à execução do Projeto de Trabalho Social junto 
às famílias do Empreendimento Residencial Castro Alves APF 0322.203-54. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da reprogramação 
15ª medição, período de 01/06/2024 a 30/06/2024 contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por 
parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orça-
mentária 11781 PROMOÇÃO DO TRABALHO TÉCNICO SOCIAL DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA OU DE OUTROS PROGRAMAS 
QUE VENHAM A SUBSTITUI-LO, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, 
da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF Nº 08/2024; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer 
a obrigação de pagar o valor de R$ 36.720,87 (Trinta e seis mil setecentos e vinte reais e oitenta e sete centavos ) , destinado ao pagamento da parcela 
referente ao periodo de 01/06/2024 30/06/2024 da programação do Mês de JUNHO , dos serviços prestados no âmbito do Contrato Nº 019/CIDADES/2019 
ao DEPARTAMENTO REGIONAL DO ESTADO DO CEARÁ - SENAI . Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 
2025 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.16..482.111.11781.03.339092.1700.2200082.1.4.01 Art. 3º Este Instrumento 
entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, 04 de fevereiro de 2025. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO 
E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 05 de fevereiro de 2025.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº43001.011819/2024-81 EM FAVOR DO SENAI REFERENTE AO
PAGAMENTO DE SERVIÇOS EXECUTADOS NA REPROGRAMAÇÃO 16ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS DO TRABALHO
EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº019/2019 (PROCESSO Nº069089 80/2019) NO PERÍODO DE 01/07/2024 A 31/07/2024, 
EM FAVOR DO SENAI
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das 
atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de 
dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 43001.011816/2024-47 
quanto à solicitação de pagamento da 16 ª Medição do Mês de JULHO do projeto referente aos serviços executados pela empresa SENAI, no âmbito do 
Contrato nº 019/CIDADES/2019, que tem como objeto: Prestação de serviços técnicos na área social visando à execução do Projeto de Trabalho Social 
junto às famílias do Empreendimento Residencial Carlos Drummond de Andrade APF 0322.211-51 CONSIDERANDO que os serviços referentes ao paga-
mento da reprogramação 16ª medição, período de 01/07/2024 a 31/07/2024 contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, 
havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios 
Anteriores – DEA, na ação orçamentária 11781 PROMOÇÃO DO TRABALHO TÉCNICO SOCIAL DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA 
OU DE OUTROS PROGRAMAS QUE VENHAM A SUBSTITUÍ-LO, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, 
parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF Nº 08/2024; 
RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 39.319,64 ( Trinta e nove mil trezentas e dezenove reais e sessenta e quatro centavos ), 
destinado ao pagamento da parcela referente ao período de 01/07/2024 a 31/07/2024 da programação do Mês de JULHO , dos serviços prestados no âmbito 
do Contrato Nº 019/CIDADES/2019 ao DEPARTAMENTO REGIONAL DO ESTADO DO CEARÁ - SENAI. Art. 2º As despesas decorrentes do 
presente reconhecimento de dívida em 2025 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.16..482.111.11781.03.339092.1700.22
00082.1.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 05 de fevereiro de 2025. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 05 de fevereiro de 2025.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº43001.011880-28 EM FAVOR DO SENAI REFERENTE AO
AO PAGAMENTO DE SERVIÇOS EXECUTADOS NA REPROGRAMAÇÃO 17ª MEDIÇÃO
 DOS SERVIÇOS DO TRABALHO EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº019/2019 (PROCESSO Nº069089 80/2019) NO 
PERÍODO DE 01/08/2024 A 31/082024, EM FAVOR DO SENAI
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 
30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 43001.011880-28 
quanto à solicitação de pagamento da 17 ª Medição do Mês de AGOSTO do projeto referente aos serviços executados pela empresa SENAI, no âmbito do 

                            

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