DOE 07/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº027  | FORTALEZA, 07 DE FEVEREIRO DE 2025
Contrato nº 019/CIDADES/2019, que tem como objeto: Prestação de serviços técnicos na área social visando à execução do Projeto de Trabalho Social 
junto às famílias do Empreendimento Residencial Independência II APF 036.407.693 CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da repro-
gramação 17ª medição, período de 01/08/2024 a 31/08/2024 do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo 
devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, 
na ação orçamentária 11781 PROMOÇÃO DO TRABALHO TÉCNICO SOCIAL DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA OU DE OUTROS 
PROGRAMAS QUE VENHAM A SUBSTITUÍ-LO, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, 
inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF Nº 08/2024; RESOLVE: Art. 
1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 18.959.68 ( dezoito mil novecentos e cinquenta e nove reais e sessenta e oito centavos ) destinado ao 
pagamento da parcela referente ao período de 01/08/2024 a 31/08/2024 da programação do Mês de AGOSTO, dos serviços prestados no âmbito do Contrato 
Nº 019/CIDADES/2019 ao DEPARTAMENTO REGIONAL DO ESTADO DO CEARÁ - SENAI . Art. 2º As despesas decorrentes do presente 
reconhecimento de dívida em 2025 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.16..482.111.11781.03.339092.1700.2200082.1
.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. SECRETARIA DAS CIDADES DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 05 de fevereiro de 2025. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. 
SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 05 de fevereiro de 2025.
 Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº43001.011951/2024-92 EM FAVOR DO SENAI
REFERENTE AO PAGAMENTO DE SERVIÇOS EXECUTADOS NA REPROGRAMAÇÃO 19ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS DO
TRABALHO EXECUTADO NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº008/ CIDADES/2022 (PROCESSO Nº02303533/2023) NO PERÍODO DE 
01/06//2024 A 30/06/2024, EM FAVOR DO SENAI
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das 
atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de 
dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 43001.011924/2024-10 
quanto à solicitação de pagamento da 19 ª Medição do Mês de JUNHO do projeto referente aos serviços executados pela empresa SENAI, no âmbito do 
Contrato nº 008/CIDADES/2022, que tem como objeto: Prestação de serviços técnicos na área social visando à execução do Projeto de Trabalho Social junto 
às famílias do Empreendimento Residencial Ana Facó APF 0411.463-90. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da reprogramação 
19ª medição, período de 01/06/2024 a 30/06/2024 contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por 
parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orça-
mentária 11781 PROMOÇÃO DO TRABALHO TÉCNICO SOCIAL DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA OU DE OUTROS PROGRAMAS 
QUE VENHAM A SUBSTITUÍ-LO, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, 
da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF Nº 08/2024; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a 
obrigação de pagar o valor de R$ 22.917,29 ( vinte e dois mil novecentos e dezessete reais e vinte e nove centavos ) destinado ao pagamento da parcela 
referente ao período de 01/06/2024 a 30/06/2024 da programação do Mês de JUNHO, dos serviços prestados no âmbito do Contrato Nº 008/CIDADES/2022 
ao DEPARTAMENTO REGIONAL DO ESTADO DO CEARÁ - SENAI . Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 
2025 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.16..482.111.11781.03.339092.1700.2200082.1.4.01 Art. 3º Este Instrumento 
entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, 05 de fevereiro de 2025. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO 
E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 05 de fevereiro de 2025.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº43001.000319/2025-02 EM FAVOR DO SENAI REFERENTE
AO PAGAMENTO DE SERVIÇOS EXECUTADOS NA REPROGRAMAÇÃO
20ª MEDIÇÃO O DOS SERVIÇOS DO TRABALHO EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº019/2019 (PROCESSO Nº069089 
80/2019 ) NO PERÍODO DE 01/11/2024 A 30/11/2024, EM FAVOR DO SENAI
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das 
atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de 
dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 43001.000319/2025-02 
quanto à solicitação de pagamento da 20 ª Medição do Mês de NOVEMBRO do projeto referente aos serviços executados pela empresa SENAI, no âmbito do 
Contrato nº 019/CIDADES/2019, que tem como objeto: Prestação de serviços técnicos na área social visando à execução do Projeto de Trabalho Social junto 
às famílias do Empreendimento Residencial Castro Alves APF 0322.203-54. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da reprogramação 
20ª medição, período de 01/11/2024 a 30/11/2024 contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por 
parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orça-
mentária 11781 PROMOÇÃO DO TRABALHO TÉCNICO SOCIAL DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA OU DE OUTROS PROGRAMAS 
QUE VENHAM A SUBSTITUÍ-LO, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, 
da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF Nº 08/2024; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer 
a obrigação de pagar o valor de R$ 1.004,70 ( Hum mil quatro reais e setenta centavos) Dezenove mil quatrocentos reais e cinquenta e quatro centavos ) 
destinado ao pagamento da parcela referente ao período de 01/11/2024 a 30/11/2024 da programação do Mês de NOVEMBRO , dos serviços prestados no 
âmbito do Contrato Nº 019/CIDADES/2019 ao DEPARTAMENTO REGIONAL DO ESTADO DO CEARÁ - SENAI . Art. 2º As despesas decorrentes 
do presente reconhecimento de dívida em 2025 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.16..482.111.11781.03.339092.1700.2
200082.1.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 04 de Fevereiro de 2025. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 05 de fevereiro de 2025.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº43001.011952/2024-37 EM FAVOR DO SENAI REFERENTE AO
PAGAMENTO DE SERVIÇOS EXECUTADOS NA REPROGRAMAÇÃO 20ª MEDIÇÃO O DOS SERVIÇOS
DO TRABALHO EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº008/CIDADES/2022 (PROCESSO Nº02303533/2023) NO PERÍODO 
DE 01/07/2024 A 31/07/2024, EM FAVOR DO SENAI
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das 
atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de 
dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 43001.011952/2024-37 
quanto à solicitação de pagamento da 20 ª Medição do Mês de JULHO do projeto referente aos serviços executados pela empresa SENAI, no âmbito do 
Contrato nº 008/CIDADES/2022, que tem como objeto: Prestação de serviços técnicos na área social visando à execução do Projeto de Trabalho Social junto 
às famílias do Empreendimento Residencial Ana Facó APF 0411.463-90. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da reprogrmação 20ª 
medição, período de 01/07/2024 a 31/07/2024 contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte 
do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamen-
tária 11781 PROMOÇÃO DO TRABALHO TÉCNICO SOCIAL DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA OU DE OUTROS PROGRAMAS 
QUE VENHAM A SUBSTITUI-LO, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, 
da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF Nº 08/2024; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a 
obrigação de pagar o valor de R$ 29.161,44 ( Vinte e um mil cento e sessenta e um reais e quarena e quatro centavos), destinado ao pagamento da parcela 
referente ao periodo de 01/07/2024 a 31/07/2024 da programação do Mês de JULHO , dos serviços prestados no âmbito do Contrato Nº 008/CIDADES/2022 
ao DEPARTAMENTO REGIONAL DO ESTADO DO CEARÁ - SENAI . Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 
2025 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.16..482.111.11781.03.339092.1700.2200082.1.4.01 Art. 3º Este Instrumento 
entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, 04 de fevereiro de 2025. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO 
E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 04 de fevereiro de 2025.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA

                            

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