17 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº027 | FORTALEZA, 07 DE FEVEREIRO DE 2025 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PARCERIA COM ORGANIZAÇÃO SOCIAL COM ATUAÇÃO NA ÁREA CULTURAL PARA EXECUÇÃO DA GESTÃO DO HUB CULTURAL PORTO DRAGÃO PRÉ-RESERVA: 1362035000 A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ - SECULT CE torna público o presente Edital de Chamamento Público para INSTI- TUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS, qualificada pelo Estado do Ceará como ORGANIZAÇÃO SOCIAL, com atuação na área cultural, para execução da gestão do Hub Cultural Porto Dragão, com fundamento na Lei Estadual nº 12.781, de 30 de dezembro de 1997 e suas alterações. 1. DO OBJETO 1.1. Constitui-se objeto do presente edital o chamamento público para escolha de instituição sem fins lucrativos, qualificada pelo Estado do Ceará como Organização Social com atuação na área cultural, objetivando a celebração de contrato de gestão para execução da gestão do Hub Cultural Porto Dragão. 1.2. O procedimento de celebração do Contrato de Gestão será conduzido de forma pública, objetiva e impessoal, com observância da Lei Estadual 12.781/1997 e dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, constantes do caput do art. 37 da Constituição Federal, conforme previsto no Acórdão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.923/DF. 2. DA JUSTIFICATIVA Trata-se da necessidade de celebração de contrato de gestão para execução da gestão do Hub Cultural Porto Dragão, equipamento cultural integrante da Rede Pública de Equipamentos Culturais do Estado do Ceará, pertencente à Secretaria da Cultura do Ceará. 3. DO ACESSO AO EDITAL E DA INSCRIÇÃO 3.1. O Edital será publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará - D.O.E e estará disponível gratuitamente no sítio eletrônico https://editais.cultura.ce.gov. br/, sem prejuízo da divulgação em outros meios que se entendam adequados, igualmente públicos. 3.2. A manifestação de interesse para participação no presente chamamento e apresentação da proposta será gratuita e realizada exclusivamente online pelo site https://mapacultural.secult.ce.gov.br, no período estipulado no cronograma (item 8.6). 3.3. A Secult não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 4.1. Durante a fase pública de inscrição, qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório, por meio de documento assinado por seu representante legal ou procurador com poderes para tal (com procuração reconhecida em cartório e devidamente anexada à soli- citação), endereçados à Comissão de Avaliação da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, através do e-mail copec@secult.ce.gov.br, cabendo à Secretaria julgar e responder em até 02 (dois) dias úteis. 4.2. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos, bem como suas respostas serão publicizados no sítio eletrônico https://editais.cultura.ce.gov.br/. 4.3. Se reconhecida a procedência das impugnações ao Edital, a Administração procederá à sua retificação e republicação, exclusivamente da alteração, supressão ou acréscimo, com divulgação no Diário Oficial do Estado e no site da Secretaria (www.secult.ce.gov.br) de forma a assegurar o conhecimento por todos. 4.4. Em caso de alteração no texto do edital e de seus anexos, que afetem a formulação das propostas, o prazo de divulgação será restituído na íntegra. 4.5. Não serão conhecidos pedidos apresentados fora do prazo. 5. DOS VALORES E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 5.1. O recurso financeiro previsto neste Edital importará no valor global de R$ 10.407.522,63, sendo R$ 5.947.572,01 para o primeiro ano (com R$ 1.700.000,00 destinados a execução das ações referentes ao Festival Música da Ibiapaba) e R$ 4.459.950,62 para o segundo ano. 5.2. As despesas decorrentes do presente Edital serão custeadas com recursos do Tesouro Estadual por meio da seguinte dotação orçamentária: MAPP: 856 - CENTRO CULTURAL PORTO DRAGÃO Programa de Trabalho: 131 - PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ARTE, DIVERSIDADE E CULTURA CEARENSE Ação: 20698 - MANUTENÇÃO E PROMOÇÃO DO PORTO DRAGÃO Dotações: 04081 - 27100016.13.392.131.20698.03.335085.1.5009100000.0 8940 - 27100020.13.392.131.11229.08.335085.1.5009100000.0 6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO 6.1. Somente poderão participar do presente Chamamento Público as Organizações Sociais já qualificadas, no âmbito do Estado do Ceará, que atuem na área da cultura, nos termos da Lei estadual nº 12.781/1997, e que satisfaçam plenamente todos os termos e condições deste Edital, bem como da legislação em vigor, inclusive tendo seu ato constitutivo e seus objetivos sociais compatíveis com o objeto acima especificado. 6.2. A participação no presente Edital implica plena concordância com seus termos e anexos. 6.3. É VEDADA A PARTICIPAÇÃO de Organização Social nos seguintes casos: I. Tenha sido desqualificada como Organização Social no Estado do Ceará; II. Tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com pelo menos uma das seguintes sanções: suspensão e/ou impedimento de contratar com a Administração Pública e declaração de inidoneidade para licitar e contratar com órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal; III. Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer ente federativo, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos; IV. Esteja omissa no dever de prestar contas de qualquer tipo de parceria anteriormente celebrada com a administração pública de qualquer ente federativo. 7. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS 7.1. A documentação referente à inscrição da proposta deverá ser encaminhada no Mapa Cultural do Estado do Ceará, por meio do link https://mapacultural. secult.ce.gov.br/, de acordo com o período estipulado no cronograma (item 8.6). 7.1.1. Será vedada a inscrição extemporânea. 7.2. Os documentos deverão ser apresentados por meio de mídias digitais, em formato PDF e XLSX, quando solicitados. 8. DO PROCESSO DO CHAMAMENTO 8.1. O Chamamento Público será realizado em duas etapas, iniciando com a manifestação de interesse e documentos especificados no item 9.2 e seguida de apresentação de proposta nos termos do presente edital. 8.1.1. Manifestação de interesse: procedimento em que a organização manifesta interesse e apresenta documentação básica de habilitação. 8.1.2. Avaliação Técnica e apresentação de proposta de trabalho: procedimento de análise do plano de trabalho, plano de captação de novas receitas, além da documentação apresentada pelos proponentes habilitados na fase anterior. 8.2. Tanto a análise da manifestação de interesse, como a avaliação técnica ficarão a cargo da Comissão de Avaliação Técnica designada neste Edital. 8.3 Poderão ser dispensados os prazos correspondentes a fase de avaliação técnica, quando apenas uma organização social manifestar interesse para a gestão do equipamento ou programa em chamada pública, desde que a organização possua condições técnicas demonstradas para gestão da operação. 8.3.1 A Comissão de Avaliação poderá adotar, como critério para avaliação da condição técnica demonstrada para gestão da operação, o portfólio da organização; sendo parceira da Secretaria da Cultura, os relatórios de avaliação dos respectivos contratos celebrados, recomendando para tanto que seja demonstrado que o mínimo de nota 8 (nota) em contrato correlato ao equipamento em epígrafe ou na média geral dos contratos que tiver em regime parceria para Organizações Sociais. 8.4. As fases do certame poderão ser suspensas e retomadas a qualquer tempo, conforme necessidade e os fatos supervenientes ao seu trâmite, incluindo recursos, impugnações ou erros materiais. 8.5. Poderão ser realizadas diligências para: I. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; II. substituição de documentos por erro material; III. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 8.5.1. O proponente terá apenas 24 horas para respostas das diligências. 8.6. O presente chamamento público seguirá o seguinte cronograma, que ocorrerá a partir da data de publicação do aviso no Diário Oficial: ETAPA PRAZOS ESTIPULADOS Lançamento do chamamento Data da publicação no DOE Manifestação de interesse Dois dias úteis Divulgação do resultado parcial para apenas uma Organização interessada Um dia útil o prazo final de apresentação Recurso para resultado parcial Um dia útil após a divulgação Resultado Final para o caso de apenas uma organização interessada Um dia útil após recursoFechar