18 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº027 | FORTALEZA, 07 DE FEVEREIRO DE 2025 ETAPA PRAZOS ESTIPULADOS Apresentação de proposta técnica 10 dias corridos após o término do prazo da manifestação de interesse para o caso de organizações ou do resultado de parceria quando apenas uma organização se interessar Avaliação técnica Até 5 dias após a conclusão do prazo de apresentação de propostas para o caso de suas organizações interessadas Resultado preliminar 1º dia útil após término do prazo de avaliação técnica Recurso ao resultado preliminar Dois dias corridos da divulgação do resultado preliminar Resultado final Até 3 dias úteis após a conclusão do da análise dos recursos Adjudicação e homologação* Os prazos relativos à adjudicação e homologação poderão ser alterados e comunicados no Mapa Cultural em razão da programação no Diário Oficial 9. DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE 9.1 A Manifestação de interesse é o ato pelo qual o representante legal da Organização Social apresenta a disponibilidade e interesse para apresentar proposta de trabalho, em conformidade com este Edital e o Termo de Referência do objeto do certame. 9.2 Para habilitação inicial, devem ser apresentados os seguintes documentos: a) Cadastramento Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, com situação cadastral ativa; b) Decreto estadual (do Ceará) da qualificação da OS no DOE (Publicação); c) Manifestação de interesse; d) Portfólio e ou relatório anual de ações na gestão de projetos e programas na área objeto do presente Edital - em PDF. 9.3 A habilitação inicial não substitui a habilitação e conformidade jurídica para a celebração do contrato em etapa final, proferido o resultado deste chama- mento, de acordo com o Manual de Celebração dos Contratos de Gestão, da Secretaria do Planejamento e Gestão do Governo do Estado do Ceará. 10. DA AVALIAÇÃO TÉCNICA E DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO 1 Nota 1: Este documento refere-se à execução da Organização Social durante os 12 (doze) meses, e não apenas à execução de determinado Contrato de Gestão; 2 Nota 2: Deve constar o período de execução das atividades no documento para servir como comprovação. 3 Nota 3: Ver o documento disponível: https://www.seplag.ce.gov.br/wp-content/uploads/sites/14/2020/06/Manual_Celebra%C3%A7%C3%A3o_Contratos_ de_Gest%C3%A3o_atualizadoNov2019.pdf. 10.1. Sobre a avaliação técnica ou apresentação de proposta de trabalho, deverão constar os seguintes documentos, em conformidade com as orientações do Termo de Referência: a) Plano de Trabalho Bianual, em PDF e XLSX; b) Plano de captação de novas receitas, no formato PDF. 10.2. O conteúdo do Plano de Trabalho e do Plano de captação de novas receitas deverão demonstrar de forma objetiva a descrição técnica do planejamento das ações e atividades previstas, como ainda o planejamento e condições da organização para o processo de gestão, devendo abordar: o detalhamento das ações de todos os serviços contratados e a organização funcional e operacional proposta para execução das ações e serviços garantindo o alcance das metas com qualidade. 10.3. Para o caso de duas ou mais organizações interessadas, os critérios de classificação são os seguintes: 10.3.1. Este item será avaliado com base na análise do conteúdo do PLANO DE TRABALHO, PLANO DE CAPTAÇÃO DE NOVAS RECEITAS, compreendendo os meios e recursos necessários para execução das atividades previstas, em atendimento às condições deste instrumento convocatório e seus anexos, demonstrando de forma objetiva o atendimento integral ao disposto no Termo de Referência. 10.4. A Avaliação Técnica levará em consideração a pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, observados os seguintes critérios: ITEM CRITÉRIOS PONTOS 01 Avaliação das propostas técnicas, elaboradas conforme Termo de Referência 1.1 Consistência técnica da proposta global apresentada no atendimento às diretrizes delineadas pela Secult por meio do Termo de Referência, visualizadas no Plano de Trabalho - até 30,00 pontos no total atribuído a este item. 1.2 Coerência da proposta das ações, atividades, plano de equipe, indicadores e cronograma - até 20,00 pontos no total atribuído a este item.1.3 Plano de Novas receitas compatível com o porte, potencial e realidade do equipamento - até 15,00 pontos para este item; 65 pts. 02 Avaliação das planilhas orçamentárias, elaboradas conforme Termo de Referência 2.1 Coerência orçamentária para o período total do contrato, conforme Plano de Trabalho - até 10,00 pontos para este item; 2.2 Eficiência e exequibilidade orçamentária da proposta no Plano de Trabalho - até 10,00 pontos para este item; 2.3 Detalhamento da Planilha Orçamentária - até 5,00 pontos para este item; 25 pts. 03 Comprovação da experiência técnica institucional 3.1 Relatório institucional sistematizado que ateste experiência na execução de projetos, programas e ações no campo cultural compatível com a proposta - até 10,00 pontos para este item; 10 pts. TOTAL 100 PTS 10.4.1. Os critérios de classificação do Plano de Trabalho constante na tabela de critérios de pontuação deverá ser avaliado levando em consideração a demonstração objetiva com atendimento integral dos seguintes objetivos: a) Descrição técnica das diferentes atividades previstas por tipo de serviço, devendo abordar: o detalhamento das ações de todos os serviços a serem contratualizados; b) Organização funcional e operacional da proposta para a execução das ações e serviços, garantindo o alcance das metas com qualidade; c) Organização das atividades de apoio relevantes para a execução das atividades descritas; d) Cronograma de execução das atividades previstas para a realização completa dos serviços; e) Indicação dos indicadores de desempenho e aferição das ações e das metas pactuadas, coerentes com a proposta; f) Planos e informações adicionais que permitam a visualização integral da proposta de gestão. 10.4.2. O Plano de Trabalho deverá conter os preços totais, em moeda corrente nacional, incluindo, obrigatoriamente, todas as despesas com encargos sociais, tributos, descontos, emolumentos, impostos, despesas diretas e indiretas em geral e demais condições de fornecimento que sejam devidas em decorrência, direta e indireta, da prestação dos serviços do objeto deste Chamamento Público. 10.4.3. Correrão por conta da Organização Social vencedora todos os custos que porventura deixar de explicitar em seu Plano de Trabalho. 10.5. Serão desclassificados os proponentes que obtiverem pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) da pontuação aplicável ou aqueles que não tenham demonstrado condições técnicas, na avaliação da Comissão, na fase de manifestação de interesse. 10.6. A Comissão de Avaliação Técnica elaborará relatório técnico contendo o motivo das desclassificações, restando claro as Organizações Sociais clas- sificadas e desclassificadas. 10.7. A Comissão poderá se valer de fotos, vídeos e documentos de outras fontes a fim de verificar as informações apresentadas na inscrição. 11. DOS PROCEDIMENTOS GERAIS 11.1. Será selecionada uma única organização parceira, logo, apenas uma proposta, observada a ordem de classificação ou condições apresentadas no presente edital no item 8.3. 11.2. A análise, julgamento e classificação de cada proposta será realizada pela Comissão de Avaliação Técnica, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento. 11.3. A documentação será examinada na sede da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará. 11.4. O resultado da avaliação, com parecer da Comissão, será conhecido no endereço eletrônico utilizado para dar publicidade ao presente edital. 11.5. Após apresentado parecer com resultado final, os participantes deste chamamento poderão interpor recurso, que deverá ser apresentado em até dois dias corridos após o resultado público no sítio eletrônico. Caso os representantes não queiram interpor recurso, esta intenção deverá ser consignada através de ofício ou e-mail oficial endereçada à Comissão, copec@secult.ce.gov.br, fazendo sustar os prazos decorrentes. 11.6. Os recursos deverão ser dirigidos ao titular da Secretaria da Cultura do Estado, e interpostos mediante petição assinada, física ou digitalmente, por quem de direito, contendo as razões de fato e de direito com as quais impugna a decisão adversa. 11.7. O prazo de recurso relacionado à inabilitação será contabilizado apenas se houver alguma entidade inabilitada que tenha apresentado recurso. 11.8. A Comissão de Avaliação Técnica terá prazo de até 5 dias úteis para finalizar o julgamento das propostas, após o prazo de encerramento de recebimento das propostas, devendo emitir e publicar seu parecer preliminar, podendo esse prazo ser prorrogado por decisão da Secretaria ou, caso seja concluído com antecedência, publicar imediatamente, passando a contar os prazos de recursos. Tratados os recursos ou na ausência deles, será exarado o parecer final. 11.9. Este prazo será diferente para o caso em que não forem confrontadas mais de uma manifestação de interesse, fato que eliminará a fase de avaliação técnica pela Comissão, restando apenas avaliação técnica geral da Organização e o posterior envio do programa de trabalho à Secretaria nos prazos estipulados. 12. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 12.1. Após a análise dos recursos, será considerada vencedora a Organização Social que obtiver a maior nota na pontuação final e o valor global for menor ou igual ao valor orçamentário previsto; ou quando apenas uma organização for interessada, demonstrada as condições técnicas, será considerada a vencedora e será publicado o resultado final, passando a contar os prazos para apresentação do Plano de Trabalho nos prazos regulamentados. 12.2 Para o caso de se sagrar vencedora uma organização social que apresentou de forma única manifestação interesse, esta firmará compromisso de apresentar sua proposta de trabalho nos valores limites informados no Termo de Referência e a prestar as adequações necessárias no Plano de Trabalho solicitadas pelaFechar