20 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº027 | FORTALEZA, 07 DE FEVEREIRO DE 2025 6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO 6.1. Somente poderão participar do presente Chamamento Público as Organizações Sociais já qualificadas, no âmbito do Estado do Ceará, que atuem na área da cultura, nos termos da Lei estadual nº 12.781/1997, e que satisfaçam plenamente todos os termos e condições deste Edital, bem como da legislação em vigor, inclusive tendo seu ato constitutivo e seus objetivos sociais compatíveis com o objeto acima especificado. 6.2. A participação no presente Edital implica plena concordância com seus termos e anexos. 6.3. É VEDADA A PARTICIPAÇÃO de Organização Social nos seguintes casos: I. Tenha sido desqualificada como Organização Social no Estado do Ceará; II. Tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com pelo menos uma das seguintes sanções: suspensão e/ou impedimento de contratar com a Administração Pública e declaração de inidoneidade para licitar e contratar com órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal; III. Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer ente federativo, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos; IV. Esteja omissa no dever de prestar contas de qualquer tipo de parceria anteriormente celebrada com a administração pública de qualquer ente federativo. 7. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS 7.1. A documentação referente à inscrição da proposta deverá ser encaminhada no Mapa Cultural do Estado do Ceará, por meio do link https://mapacultural. secult.ce.gov.br/, de acordo com o período estipulado no cronograma (item 8.6). 7.1.1. Será vedada a inscrição extemporânea. 7.2. Os documentos deverão ser apresentados por meio de mídias digitais, em formato PDF e XLSX, quando solicitados. 8. DO PROCESSO DO CHAMAMENTO 8.1. O Chamamento Público será realizado em duas etapas, iniciando com a manifestação de interesse e documentos especificados no item 9.2 e seguida de apresentação de proposta nos termos do presente edital. 8.1.1. Manifestação de interesse: procedimento em que a organização manifesta interesse e apresenta documentação básica de habilitação. 8.1.2. Avaliação Técnica e apresentação de proposta de trabalho: procedimento de análise do plano de trabalho, plano de captação de novas receitas, além da documentação apresentada pelos proponentes habilitados na fase anterior. 8.2. Tanto a análise da manifestação de interesse, como a avaliação técnica ficarão a cargo da Comissão de Avaliação Técnica designada neste Edital. 8.3 Poderão ser dispensados os prazos correspondentes a fase de avaliação técnica, quando apenas uma organização social manifestar interesse para a gestão do equipamento ou programa em chamada pública, desde que a organização possua condições técnicas demonstradas para gestão da operação. 8.3.1 A Comissão de Avaliação poderá adotar, como critério para avaliação da condição técnica demonstrada para gestão da operação, o portfólio da organização; sendo parceira da Secretaria da Cultura, os relatórios de avaliação dos respectivos contratos celebrados, recomendando para tanto que seja demonstrado que o mínimo de nota 8 (nota) em contrato correlato ao equipamento em epígrafe ou na média geral dos contratos que tiver em regime parceria para Organizações Sociais. 8.4. As fases do certame poderão ser suspensas e retomadas a qualquer tempo, conforme necessidade e os fatos supervenientes ao seu trâmite, incluindo recursos, impugnações ou erros materiais. 8.5. Poderão ser realizadas diligências para: I. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; II. substituição de documentos por erro material; III. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 8.5.1. O proponente terá apenas 24 horas para respostas das diligências. 8.6. O presente chamamento público seguirá o seguinte cronograma, que ocorrerá a partir da data de publicação do aviso no Diário Oficial: ETAPA PRAZOS ESTIPULADOS Lançamento do chamamento Data da publicação no DOE Manifestação de interesse Dois dias úteis Divulgação do resultado parcial para apenas uma Organização interessada Um dia útil o prazo final de apresentação Recurso para resultado parcial Um dia útil após a divulgação Resultado Final para o caso de apenas uma organização interessada Um dia útil após recurso Apresentação de proposta técnica 10 dias corridos após o término do prazo da manifestação de interesse para o caso de organizações ou do resultado de parceria quando apenas uma organização se interessar Avaliação técnica Até 5 dias após a conclusão do prazo de apresentação de propostas para o caso de suas organizações interessadas Resultado preliminar 1º dia útil após término do prazo de avaliação técnica Recurso ao resultado preliminar Dois dias corridos da divulgação do resultado preliminar Resultado final Até 3 dias úteis após a conclusão do da análise dos recursos Adjudicação e homologação* Os prazos relativos à adjudicação e homologação poderão ser alterados e comunicados no Mapa Cultural em razão da programação no Diário Oficial 9. DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE 9.1 A Manifestação de interesse é o ato pelo qual o representante legal da Organização Social apresenta a disponibilidade e interesse para apresentar proposta de trabalho, em conformidade com este Edital e o Termo de Referência do objeto do certame. 9.2 Para habilitação inicial, devem ser apresentados os seguintes documentos: a) Cadastramento Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, com situação cadastral ativa; b) Decreto estadual (do Ceará) da qualificação da OS no DOE (Publicação); c) Manifestação de interesse; d) Portfólio e ou relatório anual de ações na gestão de projetos e programas na área objeto do presente Edital - em PDF. 9.3 A habilitação inicial não substitui a habilitação e conformidade jurídica para a celebração do contrato em etapa final, proferido o resultado deste chama- mento, de acordo com o Manual de Celebração dos Contratos de Gestão, da Secretaria do Planejamento e Gestão do Governo do Estado do Ceará. 10. DA AVALIAÇÃO TÉCNICA E DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO 1 Nota 1: Este documento refere-se à execução da Organização Social durante os 12 (doze) meses, e não apenas à execução de determinado Contrato de Gestão; 2 Nota 2: Deve constar o período de execução das atividades no documento para servir como comprovação. 3 Nota 3: Ver o documento disponível: https://www.seplag.ce.gov.br/wp-content/uploads/sites/14/2020/06/Manual_Celebra%C3%A7%C3%A3o_Contratos_ de_Gest%C3%A3o_atualizadoNov2019.pdf. 10.1. Sobre a avaliação técnica ou apresentação de proposta de trabalho, deverão constar os seguintes documentos, em conformidade com as orientações do Termo de Referência: a) Plano de Trabalho Bianual, em PDF e XLSX; b) Plano de captação de novas receitas, no formato PDF. 10.2. O conteúdo do Plano de Trabalho e do Plano de captação de novas receitas deverão demonstrar de forma objetiva a descrição técnica do planejamento das ações e atividades previstas, como ainda o planejamento e condições da organização para o processo de gestão, devendo abordar: o detalhamento das ações de todos os serviços contratados e a organização funcional e operacional proposta para execução das ações e serviços garantindo o alcance das metas com qualidade. 10.3. Para o caso de duas ou mais organizações interessadas, os critérios de classificação são os seguintes: 10.3.1. Este item será avaliado com base na análise do conteúdo do PLANO DE TRABALHO, PLANO DE CAPTAÇÃO DE NOVAS RECEITAS, compreendendo os meios e recursos necessários para execução das atividades previstas, em atendimento às condições deste instrumento convocatório e seus anexos, demonstrando de forma objetiva o atendimento integral ao disposto no Termo de Referência. 10.4. A Avaliação Técnica levará em consideração a pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, observados os seguintes critérios: ITEM CRITÉRIOS PONTOS 01 Avaliação das propostas técnicas, elaboradas conforme Termo de Referência 1.1 Consistência técnica da proposta global apresentada no atendimento às diretrizes delineadas pela Secult por meio do Termo de Referência, visualizadas no Plano de Trabalho - até 30,00 pontos no total atribuído a este item.1.2 Coerência da proposta das ações, atividades, plano de equipe, indicadores e cronograma - até 20,00 pontos no total atribuído a este item.1.3 Plano de Novas receitas compatível com o porte, potencial e realidade do equipamento - até 15,00 pontos para este item; 65 pts.Fechar