DOE 07/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº027  | FORTALEZA, 07 DE FEVEREIRO DE 2025
ITEM
CRITÉRIOS
PONTOS
02
Avaliação das planilhas 
orçamentárias, elaboradas 
conforme Termo de Referência
2.1 Coerência orçamentária para o período total do contrato, conforme Plano de Trabalho - até 10,00 pontos 
para este item; 2.2 Eficiência e exequibilidade orçamentária da proposta no Plano de Trabalho - até 10,00 
pontos para este item; 2.3 Detalhamento da Planilha Orçamentária - até 5,00 pontos para este item;
25 pts.
03
Comprovação da experiência 
técnica institucional
3.1 Relatório institucional sistematizado que ateste experiência na execução de projetos, programas 
e ações no campo cultural compatível com a proposta - até 10,00 pontos para este item;
10 pts.
TOTAL
100 PTS
10.4.1. Os critérios de classificação do Plano de Trabalho constante na tabela de critérios de pontuação deverá ser avaliado levando em consideração 
a demonstração objetiva com atendimento integral dos seguintes objetivos:
a) Descrição técnica das diferentes atividades previstas por tipo de serviço, devendo abordar: o detalhamento das ações de todos os serviços a serem 
contratualizados;
b) Organização funcional e operacional da proposta para a execução das ações e serviços, garantindo o alcance das metas com qualidade;
c) Organização das atividades de apoio relevantes para a execução das atividades descritas;
d) Cronograma de execução das atividades previstas para a realização completa dos serviços;
e) Indicação dos indicadores de desempenho e aferição das ações e das metas pactuadas, coerentes com a proposta;
f) Planos e informações adicionais que permitam a visualização integral da proposta de gestão.
10.4.2. O Plano de Trabalho deverá conter os preços totais, em moeda corrente nacional, incluindo, obrigatoriamente, todas as despesas com encargos 
sociais, tributos, descontos, emolumentos, impostos, despesas diretas e indiretas em geral e demais condições de fornecimento que sejam devidas 
em decorrência, direta e indireta, da prestação dos serviços do objeto deste Chamamento Público.
10.4.3. Correrão por conta da Organização Social vencedora todos os custos que porventura deixar de explicitar em seu Plano de Trabalho.
10.5. Serão desclassificados os proponentes que obtiverem pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) da pontuação aplicável ou aqueles que não tenham 
demonstrado condições técnicas, na avaliação da Comissão, na fase de manifestação de interesse.
10.6. A Comissão de Avaliação Técnica elaborará relatório técnico contendo o motivo das desclassificações, restando claro as Organizações Sociais clas-
sificadas e desclassificadas.
10.7. A Comissão poderá se valer de fotos, vídeos e documentos de outras fontes a fim de verificar as informações apresentadas na inscrição.
11. DOS PROCEDIMENTOS GERAIS
11.1. Será selecionada uma única organização parceira, logo, apenas uma proposta, observada a ordem de classificação ou condições apresentadas no presente 
edital no item 8.3.
11.2. A análise, julgamento e classificação de cada proposta será realizada pela Comissão de Avaliação Técnica, que terá total independência técnica para 
exercer seu julgamento.
11.3. A documentação será examinada na sede da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará.
11.4. O resultado da avaliação, com parecer da Comissão, será conhecido no endereço eletrônico utilizado para dar publicidade ao presente edital.
11.5. Após apresentado parecer com resultado final, os participantes deste chamamento poderão interpor recurso, que deverá ser apresentado em até dois 
dias corridos após o resultado público no sítio eletrônico. Caso os representantes não queiram interpor recurso, esta intenção deverá ser consignada através 
de ofício ou e-mail oficial endereçada à Comissão, copec@secult.ce.gov.br, fazendo sustar os prazos decorrentes.
11.6. Os recursos deverão ser dirigidos ao titular da Secretaria da Cultura do Estado, e interpostos mediante petição assinada, física ou digitalmente, por 
quem de direito, contendo as razões de fato e de direito com as quais impugna a decisão adversa.
11.7. O prazo de recurso relacionado à inabilitação será contabilizado apenas se houver alguma entidade inabilitada que tenha apresentado recurso.
11.8. A Comissão de Avaliação Técnica terá prazo de até 5 dias úteis para finalizar o julgamento das propostas, após o prazo de encerramento de recebimento 
das propostas, devendo emitir e publicar seu parecer preliminar, podendo esse prazo ser prorrogado por decisão da Secretaria ou, caso seja concluído com 
antecedência, publicar imediatamente, passando a contar os prazos de recursos. Tratados os recursos ou na ausência deles, será exarado o parecer final.
11.9. Este prazo será diferente para o caso em que não forem confrontadas mais de uma manifestação de interesse, fato que eliminará a fase de avaliação 
técnica pela Comissão, restando apenas avaliação técnica geral da Organização e o posterior envio do programa de trabalho à Secretaria nos prazos estipulados.
12. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
12.1. Após a análise dos recursos, será considerada vencedora a Organização Social que obtiver a maior nota na pontuação final e o valor global for menor ou 
igual ao valor orçamentário previsto; ou quando apenas uma organização for interessada, demonstrada as condições técnicas, será considerada a vencedora 
e será publicado o resultado final, passando a contar os prazos para apresentação do Plano de Trabalho nos prazos regulamentados.
12.2 Para o caso de se sagrar vencedora uma organização social que apresentou de forma única manifestação interesse, esta firmará compromisso de apresentar 
sua proposta de trabalho nos valores limites informados no Termo de Referência e a prestar as adequações necessárias no Plano de Trabalho solicitadas pela 
Secretaria da Cultura.
12.3. Na hipótese de ocorrência de empate entre duas ou mais Organizações Sociais, o desempate será pela maior nota, seguindo a sequência dos subitens 
1, 2 e 3 do quadro de critério de pontuação. Caso as instituições continuem com as pontuações empatadas, o desempate ocorrerá por meio de sorteio em ato 
público, para o qual serão convocadas todas as participantes envolvidas no empate.
12.4. O Resultado Final será divulgado no sítio eletrônico https://editais.cultura.ce.gov.br/.
13. DA ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO:
13.1. A adjudicação da seleção e homologação da entidade classificada em primeiro lugar será firmada pela Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, após 
a devida publicação/divulgação do resultado final, conforme os ditames da lei, ocasião em que a pasta lavrará o Termo de Adjudicação e Homologação que 
será publicado no Diário Oficial do Estado.
13.2. A titular da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará se reserva ao direito de não homologar ou revogar o presente processo em sua integralidade por 
razões de interesse público decorrente de fato superveniente, sem que caiba à Organização Social ressarcimento ou indenização de qualquer espécie, seja a 
que título for não gerando obrigatoriedade de contratação posterior.
14. DA ASSINATURA DO CONTRATO DE GESTÃO
14.1. A contratada deverá assinar o contrato acatando todas as condições e regras estabelecidas, incluindo-se a observância da Lei Geral de Proteção de 
Dados – Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018.
14.2. A equipe técnica da Secretaria da Cultura poderá solicitar edições ao plano de trabalho e plano de captação de novas receitas para melhor adequação 
da proposta às diretrizes do Termo de Referência e demais normativos da política cultural, cujo prazo de resposta deverá constar na diligência.
15. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do Contrato de Gestão decorrente do presente Chamamento Público é de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado mediante justificativa 
do interesse público e modificado em conformidade com as condições previstas no instrumento do contrato.
16. DO PRAZO DE VALIDADE DO CREDENCIAMENTO
O chamamento decorrente do presente Edital terá validade de 01 (um) ano a contar da publicação da Adjudicação e Homologação do resultado final referente 
a vencedora, nos termos do presente edital, podendo, a critério da administração mediante decisão fundamentada no interesse público, ser prorrogado uma 
vez por igual período.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A Autoridade Superior do Órgão poderá sanar erros formais e/ou materiais que não acarretem prejuízos para o objeto deste Chamamento Público, à 
Administração e aos participantes, justificando sua decisão.
17.2. Pelo princípio da autotutela, poderá a Administração Pública Estadual revogar ou alterar este Edital no todo ou em parte, por conveniência administrativa 
e interesse público ou fato superveniente, devidamente justificado.
17.3. A Secult reserva-se o direito de, justificadamente, anular ou revogar o presente Edital sem que caibam reclamações ou indenizações.
17.4. A Comissão de Avaliação será composta pelos seguintes membros, servidores do quadro permanente da Secretaria da Cultura: Caio Anderson Feitosa 
Carlos (30009290), Bruna Santos Mascarenhas (30008944 ) e Giusévilly de Souza Mello (3000924-X).
18. DO FORO
O foro designado para julgamento de qualquer questão judicial resultante deste Edital será o da Comarca de Fortaleza, Ceará.
19. DOS ANEXOS
Integram o presente Edital todas as instruções, observações e restrições contidas nos seus ANEXOS:
ANEXO I
Termo de Referência e seus anexos
ANEXO II
Modelo Plano de Trabalho (com anexos de I a IX)
ANEXO III
Modelo Plano de Captação de Novas Receitas

                            

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