DOE 07/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº027  | FORTALEZA, 07 DE FEVEREIRO DE 2025
ANEXO IV
Minuta do Contrato de Gestão
ANEXO V
Modelo Plano de Inovação
ANEXO VI
Modelo Plano Manutenção
Fortaleza, CE 29 de janeiro de 2025.
Luisa Cela de Arruda Coêlho
SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
Bruna Santos Mascarenhas
COORDENADORIA DA REDE PÚBLICA DE EQUIPAMENTOS CULTURAIS DO CEARÁ
*** *** ***
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
PARA PARCERIA COM ORGANIZAÇÃO SOCIAL COM ATUAÇÃO NA ÁREA CULTURAL PARA EXECUÇÃO DA GESTÃO DO 
CENTRO CULTURAL BOM JARDIM
PRÉ-RESERVA: 1362038000
A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ - SECULT CE torna público o presente Edital de Chamamento Público para INSTI-
TUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS, qualificada pelo Estado do Ceará como ORGANIZAÇÃO SOCIAL, com atuação na área cultural, para execução 
da gestão do Centro Cultural Bom Jardim, com fundamento na Lei Estadual nº 12.781, de 30 de dezembro de 1997 e suas alterações.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui-se objeto do presente edital o chamamento público para escolha de instituição sem fins lucrativos, qualificada pelo Estado do Ceará como 
Organização Social com atuação na área cultural, objetivando a celebração de contrato de gestão para gestão do Centro Cultural Bom Jardim.
1.2. O procedimento de celebração do Contrato de Gestão será conduzido de forma pública, objetiva e impessoal, com observância da Lei Estadual 12.781/1997 
e dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, constantes do caput do art. 37 da Constituição Federal, conforme previsto 
no Acórdão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.923/DF.
2. DA JUSTIFICATIVA
Trata-se da necessidade de celebração de contrato de gestão para execução da gestão do Centro Cultural Bom Jardim, equipamento cultural integrante da 
Rede Pública de Equipamentos Culturais do Estado do Ceará, pertencente à Secretaria da Cultura do Ceará.
3. DO ACESSO AO EDITAL E DA INSCRIÇÃO
3.1. O Edital será publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará - D.O.E e estará disponível gratuitamente no sítio eletrônico https://editais.cultura.ce.gov.
br/, sem prejuízo da divulgação em outros meios que se entendam adequados, igualmente públicos.
3.2. A manifestação de interesse para participação no presente chamamento e apresentação da proposta será gratuita e realizada exclusivamente online pelo 
site https://mapacultural.secult.ce.gov.br, no período estipulado no cronograma (item 8.6).
3.3. A Secult não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, 
de congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
4.1. Durante a fase pública de inscrição, qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório, por meio de 
documento assinado por seu representante legal ou procurador com poderes para tal (com procuração reconhecida em cartório e devidamente anexada à soli-
citação), endereçados à Comissão de Avaliação da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, através do e-mail copec@secult.ce.gov.br, cabendo à Secretaria 
julgar e responder em até 02 (dois) dias úteis.
4.2. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos, bem como suas respostas serão publicizados no sítio eletrônico https://editais.cultura.ce.gov.br/.
4.3. Se reconhecida a procedência das impugnações ao Edital, a Administração procederá à sua retificação e republicação, exclusivamente da alteração, supressão 
ou acréscimo, com divulgação no Diário Oficial do Estado e no site da Secretaria (www.secult.ce.gov.br) de forma a assegurar o conhecimento por todos.
4.4. Em caso de alteração no texto do edital e de seus anexos, que afetem a formulação das propostas, o prazo de divulgação será restituído na íntegra.
4.5. Não serão conhecidos pedidos apresentados fora do prazo.
5. DOS VALORES E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. O recurso financeiro previsto neste Edital importará no valor global de R$24.485.225,63 (vinte e quatro milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil, 
duzentos e vinte e cinco reais e sessenta e três centavos).
5.2. As despesas decorrentes do presente Edital serão custeadas com recursos do Tesouro Estadual por meio da seguinte dotação orçamentária:
MAPP: 510 - MANUTENÇÃO DO CENTRO CULTURAL DO BOM JARDIM - CCBJ
Programa de Trabalho: 131 - PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ARTE, DIVERSIDADE E CULTURA CEARENSE
Ação: 20697 - MANUTENÇÃO E PROMOÇÃO DAS AÇÕES DO CENTRO CULTURAL BOM JARDIM - CCBJ.
Dotação: 01593 - 27100016.13.392.131.20697.03.335085.1.5009100000.0
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
6.1. Somente poderão participar do presente Chamamento Público as Organizações Sociais já qualificadas, no âmbito do Estado do Ceará, que atuem na área 
da cultura, nos termos da Lei estadual nº 12.781/1997, e que satisfaçam plenamente todos os termos e condições deste Edital, bem como da legislação em 
vigor, inclusive tendo seu ato constitutivo e seus objetivos sociais compatíveis com o objeto acima especificado.
6.2. A participação no presente Edital implica plena concordância com seus termos e anexos.
6.3. É VEDADA A PARTICIPAÇÃO de Organização Social nos seguintes casos:
I. Tenha sido desqualificada como Organização Social no Estado do Ceará;
II. Tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com pelo menos uma das seguintes sanções: suspensão e/ou impedimento de contratar 
com a Administração Pública e declaração de inidoneidade para licitar e contratar com órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, 
Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
III. Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer ente federativo, em decisão 
irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos;
IV. Esteja omissa no dever de prestar contas de qualquer tipo de parceria anteriormente celebrada com a administração pública de qualquer ente 
federativo.
6.4. Quando a Organização Social se fizer representar nesta Chamada Pública, deverá juntar:
I. Original ou cópia de PROCURAÇÃO, com firma reconhecida, devendo constar claramente o presente Chamamento Público, outorgando para 
o mandatário amplos poderes para a prática dos atos necessários e inerentes ao procedimento, inclusive para receber intimações e, eventualmente, 
desistir de recursos; Ou
II. ATA DE ELEIÇÃO DOS DIRIGENTES, caso seja representada por um de seus dirigentes, com a cópia do seu documento de identificação.
6.4.1. A não apresentação ou incorreção do documento não será motivo de inabilitação da Organização Social, mas impedirá o representante de se 
manifestar e responder por esta.
7. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
7.1. A documentação referente à inscrição da proposta deverá ser encaminhada no Mapa Cultural do Estado do Ceará, por meio do link https://mapacultural.
secult.ce.gov.br/, de acordo com o período estipulado no cronograma (item 8.6).
7.1.1. Será vedada a inscrição extemporânea.
7.2. Os documentos deverão ser apresentados por meio de mídias digitais, em formato PDF e XLSX, quando solicitados.
8. DO PROCESSO DO CHAMAMENTO
8.1. O Chamamento Público será realizado em duas etapas, iniciando com a manifestação de interesse e documentos especificados no item 9.2 e seguida de 
apresentação de proposta nos termos do presente edital.
8.1.1. Manifestação de interesse: procedimento em que a organização manifesta interesse e apresenta documentação básica de habilitação.
8.1.2. Avaliação Técnica e apresentação de proposta de trabalho: procedimento de análise do plano de trabalho, plano de captação de novas receitas, 
além da documentação apresentada pelos proponentes habilitados na fase anterior.
8.2. Tanto a análise da manifestação de interesse, como a avaliação técnica ficarão a cargo da Comissão de Avaliação Técnica designada neste Edital.
8.3. Poderão ser dispensados os prazos correspondentes a fase de avaliação técnica, quando apenas uma organização social manifestar interesse para a gestão 
do equipamento ou programa em chamada pública, desde que a organização possua condições técnicas demonstradas para gestão da operação.
8.3.1 A Comissão de Avaliação poderá adotar, como critério para avaliação da condição técnica demonstrada para gestão da operação, o portfólio 
da organização; sendo parceira da Secretaria da Cultura, os relatórios de avaliação dos respectivos contratos celebrados, recomendando para tanto 
que seja demonstrado que o mínimo de nota 8 (nota) em contrato correlato ao equipamento em epígrafe ou na média geral dos contratos que tiver 
em regime parceria para Organizações Sociais.

                            

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