DOE 07/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº027  | FORTALEZA, 07 DE FEVEREIRO DE 2025
8.4. As fases do certame poderão ser suspensas e retomadas a qualquer tempo, conforme necessidade e os fatos supervenientes ao seu trâmite, incluindo 
recursos, impugnações ou erros materiais.
8.5. Poderão ser realizadas diligências para:
I. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura 
do certame;
II. substituição de documentos por erro material;
III. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
8.5.1. O proponente terá apenas 24 horas para respostas das diligências.
8.6. O presente chamamento público seguirá o seguinte cronograma, que ocorrerá a partir da data de publicação do aviso no Diário Oficial:
ETAPA
PRAZOS ESTIPULADOS
Lançamento do chamamento
Data da publicação no DOE
Manifestação de interesse 
Dois dias úteis
Divulgação do resultado parcial para apenas uma Organização interessada 
Um dia útil o prazo final de apresentação
Recurso para resultado parcial 
Um dia útil após a divulgação
Resultado Final para o caso de apenas uma organização interessada 
Um dia útil após recurso
Apresentação de proposta técnica 
10 dias corridos após o término do prazo da manifestação de interesse para o caso de organizações 
ou do resultado de parceria quando apenas uma organização se interessar
Avaliação técnica 
Até 5 dias após a conclusão do prazo de apresentação de propostas para o caso de suas organizações interessadas
Resultado preliminar 
1º dia útil após término do prazo de avaliação técnica
Recurso ao resultado preliminar 
Dois dias corridos horas da divulgação do resultado preliminar
Resultado final 
Até 3 dias úteis após a conclusão do da análise dos recursos
Adjudicação e homologação* 
Os prazos relativos à adjudicação e homologação poderão ser alterados e comunicados 
no Mapa Cultural em razão da programação no Diário Oficial
9. DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
9.1 A Manifestação de interesse é o ato pelo qual o representante legal da Organização Social apresenta a disponibilidade e interesse para apresentar proposta 
de trabalho, em conformidade com este Edital e o Termo de Referência do objeto do certame.
9.2 Para habilitação inicial, devem ser apresentados os seguintes documentos:
a) Cadastramento Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, com situação cadastral ativa;
b) Decreto estadual (do Ceará) da qualificação da OS no DOE (Publicação);
c) Manifestação de interesse;
d) Portfólio e ou relatório anual de ações na gestão de projetos e programas na área objeto do presente Edital - em PDF;
9.3 A habilitação inicial não substitui a habilitação e conformidade jurídica para a celebração do contrato em etapa final, proferido o resultado deste chama-
mento, de acordo com o Manual de Celebração dos Contratos de Gestão, da Secretaria do Planejamento e Gestão do Governo do Estado do Ceará.
10. DA AVALIAÇÃO TÉCNICA E DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO
10.1. Sobre a avaliação técnica ou apresentação de proposta de trabalho, deverão constar os seguintes documentos, em conformidade com as orientações do 
Termo de Referência:
a) Plano de Trabalho bianual, em PDF e XLSX;
b) Plano de captação de novas receitas, no formato PDF.
10.2. O conteúdo do Plano de Trabalho e do Plano de captação de novas receitas deverão demonstrar de forma objetiva a descrição técnica do planejamento 
das ações e atividades previstas, como ainda o planejamento e condições da organização para o processo de gestão, devendo abordar: o detalhamento das 
ações de todos os serviços contratados e a organização funcional e operacional proposta para execução das ações e serviços garantindo o alcance das metas 
com qualidade.
10.3. Para o caso de duas ou mais organizações interessadas, os critérios de classificação são os seguintes:
10.3.1. Este item será avaliado com base na análise do conteúdo do PLANO DE TRABALHO, PLANO DE CAPTAÇÃO DE NOVAS RECEITAS, 
compreendendo os meios e recursos necessários para execução das atividades previstas, em atendimento às condições deste instrumento convocatório 
e seus anexos, demonstrando de forma objetiva o atendimento integral ao disposto no Termo de Referência.
10.4. A Avaliação Técnica levará em consideração a pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, observados os seguintes critérios:
1 Nota 1: Este documento refere-se à execução da Organização Social durante os 12 (doze) meses, e não apenas à execução de determinado Contrato de Gestão;
2 Nota 2: Deve constar o período de execução das atividades no documento para servir como comprovação.
3 Nota 3: Ver o documento disponível: https://www.seplag.ce.gov.br/wp-content/uploads/sites/14/2020/06/Manual_Celebra%C3%A7%C3%A3o_Contratos_
de_Gest%C3%A3o_atualizadoNov2019.pdf.
ITEM
CRITÉRIOS
PONTOS
01
Avaliação das propostas 
técnicas, elaboradas conforme 
Termo de Referência
1.1 Consistência técnica da proposta global apresentada no atendimento às diretrizes delineadas pela Secult por meio do 
Termo de Referência, visualizadas no Plano de Trabalho - até 30,00 pontos no total atribuído a este item.1.2 Coerência da 
proposta das ações, atividades, plano de equipe, indicadores e cronograma - até 20,00 pontos no total atribuído a este item.1.3 
Plano de Novas receitas compatível com o porte, potencial e realidade do equipamento - até 15,00 pontos para este item; 
65 pts.
02
Avaliação das planilhas 
orçamentárias, elaboradas 
conforme Termo de Referência
2.1 Coerência orçamentária para o período total do contrato, conforme Plano de Trabalho - até 10,00 pontos 
para este item; 2.2 Eficiência e exequibilidade orçamentária da proposta no Plano de Trabalho - até 10,00 
pontos para este item; 2.3 Detalhamento da Planilha Orçamentária - até 5,00 pontos para este item;
25 pts.
03
Comprovação da experiência 
técnica institucional
3.1 Relatório institucional sistematizado que ateste experiência na execução de projetos, programas 
e ações no campo cultural compatível com a proposta - até 10,00 pontos para este item;
10 pts.
TOTAL
100 PTS
10.4.1. Os critérios de classificação do Plano de Trabalho constante na tabela de critérios de pontuação deverá ser avaliado levando em consideração 
a demonstração objetiva com atendimento integral dos seguintes objetivos:
a) Descrição técnica das diferentes atividades previstas por tipo de serviço, devendo abordar: o detalhamento das ações de todos os serviços a serem 
contratualizados;
b) Organização funcional e operacional da proposta para a execução das ações e serviços, garantindo o alcance das metas com qualidade;
c) Organização das atividades de apoio relevantes para a execução das atividades descritas;
d) Cronograma de execução das atividades previstas para a realização completa dos serviços;
e) Indicação dos indicadores de desempenho e aferição das ações e das metas pactuadas, coerentes com a proposta;
f) Planos e informações adicionais que permitam a visualização integral da proposta de gestão.
10.4.2. O Plano de Trabalho deverá conter os preços totais, em moeda corrente nacional, incluindo, obrigatoriamente, todas as despesas com encargos 
sociais, tributos, descontos, emolumentos, impostos, despesas diretas e indiretas em geral e demais condições de fornecimento que sejam devidas 
em decorrência, direta e indireta, da prestação dos serviços do objeto deste Chamamento Público.
10.4.3. Correrão por conta da Organização Social vencedora todos os custos que porventura deixar de explicitar em seu Plano de Trabalho.
10.5. Serão desclassificados os proponentes que obtiverem pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) da pontuação aplicável ou aquelas que não tenham 
demonstrado condições técnicas, na avaliação da Comissão, na fase de manifestação de interesse.
10.6. A Comissão de Avaliação Técnica elaborará relatório técnico contendo o motivo das desclassificações, restando claro as Organizações Sociais clas-
sificadas e desclassificadas.
10.7. A Comissão poderá se valer de fotos, vídeos e documentos de outras fontes a fim de verificar as informações apresentadas na inscrição.
11. DOS PROCEDIMENTOS GERAIS
11.1. Será selecionada uma única organização parceira, logo, apenas uma proposta, observada a ordem de classificação ou condições apresentadas no presente 
edital no item 8.3.
11.2. A análise, julgamento e classificação de cada proposta será realizada pela Comissão de Avaliação Técnica, que terá total independência técnica para 
exercer seu julgamento.
11.3. A documentação será examinada na sede da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará.
11.4. O resultado da avaliação, com parecer da Comissão, será conhecido no endereço eletrônico utilizado para dar publicidade ao presente edital.
11.5. Após apresentado parecer com resultado final, os participantes deste chamamento poderão interpor recurso, que deverá ser apresentado em até dois 
dias corridos após o resultado público no sítio eletrônico. Caso os representantes não queiram interpor recurso, esta intenção deverá ser consignada através 
de ofício ou e-mail oficial endereçada à Comissão, copec@secult.ce.gov.br, fazendo sustar os prazos decorrentes.

                            

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