DOE 07/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº027  | FORTALEZA, 07 DE FEVEREIRO DE 2025
11.6. Os recursos deverão ser dirigidos ao titular da Secretaria da Cultura do Estado, e interpostos mediante petição assinada, física ou digitalmente, por 
quem de direito, contendo as razões de fato e de direito com as quais impugna a decisão adversa.
11.7. O prazo de recurso relacionado à inabilitação será contabilizado apenas se houver alguma entidade inabilitada que tenha apresentado recurso.
11.8. A Comissão de Avaliação Técnica terá prazo de até 5 dias úteis para finalizar o julgamento das propostas, após o prazo de encerramento de recebimento 
das propostas, devendo emitir e publicar seu parecer preliminar, podendo esse prazo ser prorrogado por decisão da Secretaria ou, caso seja concluído com 
antecedência, publicar imediatamente, passando a contar os prazos de recursos. Tratados os recursos ou na ausência deles, será exarado o parecer final.
11.9. Este prazo será diferente para o caso em que não forem confrontadas mais de uma manifestação de interesse, fato que eliminará a fase de avaliação 
técnica pela Comissão, restando apenas avaliação técnica geral da Organização e o posterior envio do programa de trabalho à Secretaria nos prazos estipulados.
12. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
12.1. Após a análise dos recursos, será considerada vencedora a Organização Social que obtiver a maior nota na pontuação final e o valor global for menor ou 
igual ao valor orçamentário previsto; ou quando apenas uma organização for interessada, demonstrada as condições técnicas, será considerada a vencedora 
e será publicado o resultado final, passando a contar os prazos para apresentação do Plano de Trabalho nos prazos regulamentados.
12.2. Para o caso de se sagrar vencedora uma organização social que apresentou de forma única manifestação interesse, esta firmará compromisso de apre-
sentar sua proposta de trabalho nos valores limites informados no Termo de Referência e a prestar as adequações necessárias no Plano de Trabalho solicitadas 
pela Secretaria da Cultura.
12.3. Na hipótese de ocorrência de empate entre duas ou mais Organizações Sociais, o desempate será pela maior nota, seguindo a sequência dos subitens 
1, 2 e 3 do quadro de critério de pontuação. Caso as instituições continuem com as pontuações empatadas, o desempate ocorrerá por meio de sorteio em ato 
público, para o qual serão convocadas todas as participantes envolvidas no empate.
12.4. O Resultado Final será divulgado no sítio eletrônico https://editais.cultura.ce.gov.br/.
13. DA ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO:
13.1. A adjudicação da seleção e homologação da entidade classificada em primeiro lugar será firmada pela Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, após 
a devida publicação/divulgação do resultado final, conforme os ditames da lei, ocasião em que a pasta lavrará o Termo de Adjudicação e Homologação que 
será publicado no Diário Oficial do Estado.
13.2. A titular da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará se reserva ao direito de não homologar ou revogar o presente processo em sua integralidade por 
razões de interesse público decorrente de fato superveniente, sem que caiba à Organização Social ressarcimento ou indenização de qualquer espécie, seja a 
que título for não gerando obrigatoriedade de contratação posterior.
14. DA ASSINATURA DO CONTRATO DE GESTÃO
14.1. A contratada deverá assinar o contrato acatando todas as condições e regras estabelecidas, incluindo-se a observância da Lei Geral de Proteção de 
Dados – Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018.
14.2. A equipe técnica da Secretaria da Cultura poderá solicitar edições ao plano de trabalho e plano de captação de novas receitas para melhor adequação 
da proposta às diretrizes do Termo de Referência e demais normativos da política cultural, cujo prazo de resposta deverá constar na diligência.
15. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do Contrato de Gestão decorrente da presente Chamamento Público é de dois anos, podendo ser prorrogado mediante justificativa do 
interesse público e modificado em conformidade com as condições previstas no instrumento do contrato.
16. DO PRAZO DE VALIDADE DO CREDENCIAMENTO
O chamamento decorrente do presente Edital terá validade de 01 (um) ano a contar da publicação da Adjudicação e Homologação do resultado final referente 
a vencedora, nos termos do presente edital, podendo, a critério da administração mediante decisão fundamentada no interesse público, ser prorrogado uma 
vez por igual período.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A Autoridade Superior do Órgão poderá sanar erros formais e/ou materiais que não acarretem prejuízos para o objeto deste Chamamento Público, à 
Administração e aos participantes, justificando sua decisão.
17.2. Pelo princípio da autotutela, poderá a Administração Pública Estadual revogar ou alterar este Edital no todo ou em parte, por conveniência administrativa 
e interesse público ou fato superveniente, devidamente justificado.
17.3. A Secult reserva-se o direito de, justificadamente, anular ou revogar o presente Edital sem que caibam reclamações ou indenizações.
17.4. A Comissão de Avaliação será composta pelos seguintes membros, servidores do quadro permanente da Secretaria da Cultura: Caio Anderson Feitosa 
Carlos (30009290), Bruna Santos Mascarenhas (30008944 ) e Giusévilly de Souza Mello (3000924-X).
18. DO FORO
O foro designado para julgamento de qualquer questão judicial resultante deste Edital será o da Comarca de Fortaleza, Ceará.
19. DOS ANEXOS
Integram o presente Edital todas as instruções, observações e restrições contidas nos seus ANEXOS:
ANEXO I
Termo de Referência e seus anexos
ANEXO II
Modelo Plano de Trabalho (com anexos de I a IX)
ANEXO III
Modelo Plano de Captação de Novas Receitas
ANEXO IV
Minuta do Contrato de Gestão
ANEXO V
Modelo Plano de Inovação
ANEXO VI
Modelo Plano Manutenção
Fortaleza, CE 29 de janeiro de 2025.
Luisa Cela de Arruda Coêlho
SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
Bruna Santos Mascarenhas
COORDENADORIA DA REDE PÚBLICA DE EQUIPAMENTOS CULTURAIS DO CEARÁ
*** *** ***
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 
PARA PARCERIA COM ORGANIZAÇÃO SOCIAL COM ATUAÇÃO NA ÁREA CULTURAL PARA EXECUÇÃO DA GESTÃO DA 
CASA DE ANTÔNIO CONSELHEIRO 
PRÉ-RESERVA: 1362039000 
A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ - SECULT CE torna público o presente Edital de Chamamento Público para INSTI-
TUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS, qualificada pelo Estado do Ceará como ORGANIZAÇÃO SOCIAL, com atuação na área cultural, para execução 
da gestão da Casa de Antônio Conselheiro, com fundamento na Lei Estadual nº 12.781, de 30 de dezembro de 1997 e suas alterações.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui-se objeto do presente edital o chamamento público para escolha de instituição sem fins lucrativos, qualificada pelo Estado do Ceará como 
Organização Social com atuação na área cultural, objetivando a celebração de contrato de gestão para gestão da Casa de Antônio Conselheiro. 
1.2. O procedimento de celebração do Contrato de Gestão será conduzido de forma pública, objetiva e impessoal, com observância da Lei Estadual 12.781/1997 
e dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, constantes do caput do art. 37 da Constituição Federal, conforme previsto 
no Acórdão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.923/DF.
2. DA JUSTIFICATIVA
Trata-se da necessidade de celebração de contrato de gestão para execução da gestão da Casa de Antônio Conselheiro, equipamento cultural integrante da 
Rede Pública de Equipamentos Culturais do Estado do Ceará, pertencente à Secretaria da Cultura do Ceará. 
3. DO ACESSO AO EDITAL E DA INSCRIÇÃO
3.1. O Edital será publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará - D.O.E e estará disponível gratuitamente no sítio eletrônico https://editais.cultura.ce.gov.
br/, sem prejuízo da divulgação em outros meios que se entendam adequados, igualmente públicos. 
3.2. A manifestação de interesse para participação no presente chamamento e apresentação da proposta será gratuita e realizada exclusivamente online pelo 
site https://mapacultural.secult.ce.gov.br, no período estipulado no cronograma (item 8.6).
3.3. A Secult não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, 
de congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
4.1. Durante a fase pública de inscrição, qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório, por meio de 
documento assinado por seu representante legal ou procurador com poderes para tal (com procuração reconhecida em cartório e devidamente anexada à soli-
citação), endereçados à Comissão de Avaliação da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, através do e-mail copec@secult.ce.gov.br, cabendo à Secretaria 

                            

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