DOE 07/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº027  | FORTALEZA, 07 DE FEVEREIRO DE 2025
julgar e responder em até 02 (dois) dias úteis.
4.2. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos, bem como suas respostas serão publicizados no sítio eletrônico https://editais.cultura.ce.gov.br/.
4.3. Se reconhecida a procedência das impugnações ao Edital, a Administração procederá à sua retificação e republicação, exclusivamente da alteração, supressão 
ou acréscimo, com divulgação no Diário Oficial do Estado e no site da Secretaria (www.secult.ce.gov.br) de forma a assegurar o conhecimento por todos.
4.4. Em caso de alteração no texto do edital e de seus anexos, que afetem a formulação das propostas, o prazo de divulgação será restituído na íntegra. 
4.5. Não serão conhecidos pedidos apresentados fora do prazo legal.
5. DOS VALORES E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. O recurso financeiro previsto neste Edital importará no valor global de R$ 3.767.723,79 (três milhões, setecentos e sessenta e sete mil, setecentos e vinte 
e três reais e setenta e nove centavos)
5.2. As despesas decorrentes do presente Edital serão custeadas com recursos do Tesouro Estadual por meio da seguinte dotação orçamentária:
MAPP: : 869 - MANUTENÇÃO DA CASA DE ANTÔNIO CONSELHEIRO
Programa de Trabalho: 131 - PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ARTE, DIVERSIDADE E CULTURA CEARENSE 
Ação: 20711 - MANUTENÇÃO DE PROMOÇÃO DAS AÇÕES DA CASA ANTÔNIO CONSELHEIRO-CAC
Dotação: 03971 - 27100016.13.392.131.20711.09.335085.1.5009100000.0
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
6.1. Somente poderão participar do presente Chamamento Público as Organizações Sociais já qualificadas, no âmbito do Estado do Ceará, que atuem na área 
da cultura, nos termos da Lei estadual nº 12.781/1997, e que satisfaçam plenamente todos os termos e condições deste Edital, bem como da legislação em 
vigor, inclusive tendo seu ato constitutivo e seus objetivos sociais compatíveis com o objeto acima especificado.
6.2. A participação no presente Edital implica plena concordância com seus termos e anexos.
6.3. É VEDADA A PARTICIPAÇÃO de Organização Social nos seguintes casos:
I. Tenha sido desqualificada como Organização Social no Estado do Ceará;
II. Tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com pelo menos uma das seguintes sanções: suspensão e/ou impedimento de contratar 
com a Administração Pública e declaração de inidoneidade para licitar e contratar com órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, 
Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
III. Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer ente federativo, em decisão 
irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos;
IV. Esteja omissa no dever de prestar contas de qualquer tipo de parceria anteriormente celebrada com a administração pública de qualquer ente 
federativo.
6.4. Quando a Organização Social se fizer representar nesta Chamada Pública, deverá juntar:
I. Original ou cópia de PROCURAÇÃO, com firma reconhecida, devendo constar claramente o presente Chamamento Público, outorgando para 
o mandatário amplos poderes para a prática dos atos necessários e inerentes ao procedimento, inclusive para receber intimações e, eventualmente, 
desistir de recursos; Ou
II. ATA DE ELEIÇÃO DOS DIRIGENTES, caso seja representada por um de seus dirigentes, com a cópia do seu documento de identificação. 
6.4.1. A não apresentação ou incorreção do documento não será motivo de inabilitação da Organização Social, mas impedirá o representante de se 
manifestar e responder por esta.
7. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
7.1. A documentação referente à inscrição da proposta deverá ser encaminhada no Mapa Cultural do Estado do Ceará, por meio do link https://mapacultural.
secult.ce.gov.br/, de acordo com o período estipulado no cronograma (item 8.6).
7.1.1. Será vedada a inscrição extemporânea.
7.2. Os documentos deverão ser apresentados por meio de mídias digitais, em formato PDF e XLSX, quando solicitados.
8. DO PROCESSO DO CHAMAMENTO
8.1. O Chamamento Público será realizado em duas etapas, iniciando com a manifestação de interesse e documentos especificados no item 9.2 e seguida de 
apresentação de proposta nos termos do presente edital. 
8.1.1. Manifestação de interesse: procedimento em que a organização manifesta interesse e apresenta documentação básica de habilitação.
8.1.2. Avaliação Técnica e apresentação de proposta de trabalho: procedimento de análise do plano de trabalho, plano de captação de novas receitas, 
além da documentação apresentada pelos proponentes habilitados na fase anterior.
8.2. Tanto a análise da manifestação de interesse, como a avaliação técnica ficarão a cargo da Comissão de Avaliação Técnica designada neste Edital.
8.3. Poderão ser dispensados os prazos correspondentes a fase de avaliação técnica, quando apenas uma organização social manifestar interesse para a gestão 
do equipamento ou programa em chamada pública, desde que a organização possua condições técnicas demonstradas para gestão da operação.
8.3.1 A Comissão de Avaliação poderá adotar, como critério para avaliação da condição técnica demonstrada para gestão da operação, o portfólio 
da organização; sendo parceira da Secretaria da Cultura, os relatórios de avaliação dos respectivos contratos celebrados, recomendando para tanto 
que seja demonstrado que o mínimo de nota 8 (nota) em contrato correlato ao equipamento em epígrafe ou na média geral dos contratos que tiver 
em regime parceria para Organizações Sociais. 
8.4. As fases do certame poderão ser suspensas e retomadas a qualquer tempo, conforme necessidade e os fatos supervenientes ao seu trâmite, incluindo 
recursos, impugnações ou erros materiais.
8.5. Poderão ser realizadas diligências para:
I. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura 
do certame;
II. substituição de documentos por erro material; 
III. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
8.5.1. O proponente terá apenas 24 horas para respostas das diligências.
8.6. O presente chamamento público seguirá o seguinte cronograma, que ocorrerá a partir da data de publicação do aviso no Diário Oficial: 
ETAPA
PRAZOS ESTIPULADOS
Lançamento do chamamento
Data da publicação no DOE
Manifestação de interesse 
Dois dias úteis
Divulgação do resultado parcial para apenas 
uma Organização interessada 
Um dia útil o prazo final de apresentação
Recurso para resultado parcial 
Um dia útil após a divulgação
Resultado Final para o caso de apenas uma organização interessada 
Um dia útil após recurso 
Apresentação de proposta técnica 
10 dias corridos após o término do prazo da manifestação de interesse para o caso de organizações 
ou do resultado de parceria quando apenas uma organização se interessar
Avaliação técnica 
até 5 dias após a conclusão do prazo de apresentação de propostas para o caso de suas organizações interessadas
Resultado preliminar 
1º dia útil após término do prazo de avaliação técnica
Recurso ao resultado preliminar 
Dois dias corridos horas da divulgação do resultado preliminar
Resultado final 
Até 3 dias úteis após a conclusão do da análise dos recursos
Adjudicação e homologação* 
Os prazos relativos à adjudicação e homologação poderão ser alterados e comunicados 
no Mapa Cultural em razão da programação no Diário Oficial
9. DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE 
9.1 A Manifestação de interesse é o ato pelo qual o representante legal da Organização Social apresenta a disponibilidade e interesse para apresentar proposta 
de trabalho, em conformidade com este Edital e o Termo de Referência do objeto do certame. 
9.2 Para habilitação inicial, devem ser apresentados os seguintes documentos:
a) Cadastramento Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, com situação cadastral ativa;
b) Decreto estadual (do Ceará) da qualificação da OS no DOE (Publicação);
c) Manifestação de interesse;
d) Portfólio e ou relatório anual de ações na gestão de projetos e programas na área objeto do presente Edital - em PDF; 
9.3 A habilitação inicial não substitui a habilitação e conformidade jurídica para a celebração do contrato em etapa final, proferido o resultado deste 
chamamento, de acordo com o Manual de Celebração dos Contratos de Gestão, da Secretaria do Planejamento e Gestão do Governo do Estado do Ceará. 
10. DA AVALIAÇÃO TÉCNICA E DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO
10.1. Sobre a avaliação técnica ou apresentação de proposta de trabalho, deverão constar os seguintes documentos, em conformidade com as orientações do 
Termo de Referência:

                            

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