27 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº027 | FORTALEZA, 07 DE FEVEREIRO DE 2025 vez por igual período. 17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1. A Autoridade Superior do Órgão poderá sanar erros formais e/ou materiais que não acarretem prejuízos para o objeto deste Chamamento Público, à Administração e aos participantes, justificando sua decisão. 17.2. Pelo princípio da autotutela, poderá a Administração Pública Estadual revogar ou alterar este Edital no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público ou fato superveniente, devidamente justificado. 17.3. A Secult reserva-se o direito de, justificadamente, anular ou revogar o presente Edital sem que caibam reclamações ou indenizações. 17.4. A Comissão de Avaliação será composta pelos seguintes membros, servidores do quadro permanente da Secretaria da Cultura: Caio Anderson Feitosa Carlos (30009290), Bruna Santos Mascarenhas (30008944 ) e Giusévilly de Souza Mello (3000924-X). 18. DO FORO O foro designado para julgamento de qualquer questão judicial resultante deste Edital será o da Comarca de Fortaleza, Ceará. 19. DOS ANEXOS Integram o presente Edital todas as instruções, observações e restrições contidas nos seus ANEXOS: ANEXO I Termo de Referência e seus anexos ANEXO II Modelo Plano de Trabalho (com anexos de I a IX) ANEXO III Modelo Plano de Captação de Novas Receitas ANEXO IV Minuta do Contrato de Gestão ANEXO V Modelo Plano de Inovação ANEXO VI Modelo Plano Manutenção Fortaleza, CE 30 de janeiro de 2025. Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Bruna Santos Mascarenhas COORDENADORIA DA REDE PÚBLICA DE EQUIPAMENTOS CULTURAIS DO CEARÁ SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO PORTARIA Nº024/2025 - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ no uso de suas atribuições legais RESOLVE designar FRANCISCO VITAL SOUSA NETO, ANDRÉ LUÍS SANTIAGO AZEVEDO e ANTÔNIO WILSON DE SOUSA, para, sob a presidência do primeiro, comporem a COMISSÃO ESPECIAL DE CREDENCIAMENTO de empresas laticinistas e/ou cooperativas para captação, pasteurização envasamento, transporte e entrega de leite bovino pasteurizado integral e/ou leite caprino padronizado para o Programa Alimenta Brasil – modalidade: incentivo à produção e ao consumo do leite (PAA-LEITE). Fortaleza/CE, 28 de janeiro de 2025. Moisés Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO N°128/2022 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ/MF sob n° 07.954.563/0001-68, com sede nesta Capital na Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, Bairro São Gerardo, CEP 60.325-901, neste ato representada por seu Secretário, MOISÉS BRAZ RICARDO, brasileiro, casado, trabalhador rural, portador do RG nº 2004002001075 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 324.071.733-68, residente e domiciliado à Rua Conselheiro Tristão, 277, Apto 301, José Bonifácio, Fortaleza, Ceará, CEP: 60050-110, com fundamento nos artigos 77 e 78, inciso I da Lei nº 8666/93, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO Nº128/2022, a partir da data de assinatura do presente Termo, celebrado com a Empresa VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 11.399.787/0001-22, com sede na Av. Santos Dumont, n° 1267, sala 1102, Aldeota, Fortaleza/CE, CEP: 60150-281, cujo objeto é a contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades das áreas Administrativas, Asseio e Conservação e Transporte da Secretaria do Desenvolvimento Agrário, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital, por estar justo e fundamentado, depois de lido e achado conforme, firma o presente Termo de Rescisão Contratual, que terá sua eficácia condicionada a sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará, para que produza os efeitos legais. Fortaleza/CE, 04 de fevereiro de 2025. Moisés Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR *** *** *** PROCESSO SUITE NUP: 21001.007023/2024-91 TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE FOMENTO Nº005/2024 TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE FOMENTO Nº005/2024 CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E O CONSELHO DOS POVOS INDÍGENAS TABAJARAS DE QUITERIANÓPOLIS – CITAQ. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de sua SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA/CE, com endereço na Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP n° 60.325-901, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68, doravante denominada CONCEDENTE, resolve alterar o Termo de Fomento nº. 005/2024, SAC Nº 1346888, conforme Processo SUÍTE NUP: 21001.007023/2024-91 e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO TERMO DE FOMENTO E INSTRUMENTO VINCULANTE O presente Termo altera o Termo de Fomento nº. 005/2024, celebrado entre a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA e o CONSELHO DOS POVOS INDÍGENAS TABAJARAS DE QUITERIANÓPOLIS – CITAQ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº CNPJ –06.882.242/0001-32, tem por objeto o apoio a implantação do projeto “Plano de Fortalecimento Familiar da Cadeia da Avicultura Caipira de Corte e Postura”. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Constitui objeto deste Termo de Apostilamento a alteração das informações bancárias do Termo de Fomento nº. 005/2024, apresentadas na cláusula terceira do referido instrumento, a qual passará para a seguinte: BANCO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - AGÊNCIA: 3443-6 / OPERAÇÃO: 1292 / CONTA: 577979126-7. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Termo de Fomento nº. 005/2024. O presente Termo de Apostilamento passa a fazer parte integrante do Convênio, para todos os fins legais e de direito, em 03 (três) vias de igual teor e forma. Fortaleza/CE, 04 de fevereiro de 2025. MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário - SDA (CONVENENTE). Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ PORTARIA Nº005/2025 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de Realizar retirada de pendências cadastrais dos imóveis, fiscalização e supervisão trabalhos da regularização fundiária, concedendo-lhes diárias, de acordo com o Artigo 1º; c/c Artigo 4º, §2º, inciso II, Artigo 16, Classe II do Anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado de 04 de abril de 2024, alterada pelo Decreto nº 36.182, de 23 de agosto de 2024, publicado no DOE de 23/08/2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do IDACE, através do Convênio MDA/EC/IDACE nº 788102/2013. INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, em Fortaleza-Ce., 03 de fevereiro de 2025. João Alfredo Telles Melo SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se.Fechar