42 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº027 | FORTALEZA, 07 DE FEVEREIRO DE 2025 número do contrato na CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Nº 392/2024 será corrigido, passando, assim, a ter a seguinte redação: “...O presente aditivo tem como finalidade corrigir a qualificação do representante legal da Contratada no Contrato nº 392/2024...” ; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; XI - DA RATIFI- CAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original; XII - DATA: 31 de janeiro de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação -Contratante , LUIS FELIPE SOUSA MIRANDA - Empresa LF Sousa Miranda - ME - Contratada e TESTEMUNHAS: 1. ALEXANDRE VIDAL DE SOUSA, 2. GLEILSON BARBOSA DA SILVA LEITAO .Fortaleza 04 de fevereiro de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº394/2024/NUP 22001.094958/2024-61 - IG: 1362406 - SACC: 1337106 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 394/2024; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE- TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/ CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ELIANA NUNES ESTRELA, Secretário(a) da Educação, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 216562291 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 473.400.533-87, residente e domiciliada em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA LF SOUSA MIRANDA – ME, estabelecida na Rua Arraial Zezé, nº 149, Quixadá/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 17.903.116/0001-33, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr(a). LUIS FELIPE SOUSA MIRANDA, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 20060091228417 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 027.885.573-37, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 394/2024, publicado no D.O.E de 18.09.2024; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 104, I da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade corrigir CLÁUSULA PRIMEIRA do Primeiro Aditivo, que trata da qualificação do representante legal do Contrato n.º 394/2024, que tem objeto a prestação dos serviços de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Ensino Médio em Tempo Integral e Escolas Estaduais de Educação Profissional de abrangência das COORDENADORIAS REGIONAIS DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, 14, 15, 16 e 17, e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo, nas condições estabelecidas neste contrato, no Grupo 29 (EEM LUIZA TÁVORA), do Termo de Referência, do Termo de Participação nº 20240102/Cotação Eletrônica nº 2024/13690, e Termo de Dispensa de Licitação nº 102/2024 e na proposta do CONTRATADO, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA – DA CORREÇÃO No presente aditivo, que tem por objetivo a correção da Cláusula Primeira – Do Objeto, onde lê-se: “O presente aditivo tem como finalidade corrigir a qualificação do representante legal da Contratada no Contrato nº 400/2024” Leia-se: “O presente aditivo tem como finalidade corrigir a qualificação do representante legal da Contratada no Contrato nº 394/2024” ; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as cláusulas inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as cláusulas inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original; XII - DATA: 31 de janeiro de 2025; XIII - SIGNA- TÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretário(a) da Educação - Contratante, LUIS FELIPE SOUSA MIRANDA - Empresa Lf Sousa Miranda – ME - Contratada. TESTEMUNHAS: 1. ALEXANDRE VIDAL DE SOUSA, 2. GLEILSON BARBOSA DA SILVA LEITAO . Fortaleza 05 de janeiro de 2025. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 654/2024/NUP 22001.004895/2024-60 IG: 1313560000 SACC: 1357141 CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001- 25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533- 87, RG nº 216562291 SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza - Ceará CONTRATADA: EMPRESA FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA-EPP, estabelecida na Rua Cezidio de Albuquerque, nº 240 - Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE, CEP: 60.823-100, inscrita no CNPJ sob o nº 23.585.979/0001-02, aqui denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. MIELLI XIMENES RIPARDO, brasileiro, RG n.º 930.130.198-48, CPF n.º 750.767.303-06, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, neste ato representado pelo seu Superintendente, Sr. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, MATRÍCULA: 30001575, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 424.082.963-15, residente e domiciliado nesta Capital, RESOLVEM celebrar este Contrato, em conformidade com as disposições contidas na Concorrência Pública n.° 20240030/SOP/CCC e seus ANEXOS, na proposta da CONTRA- TADA, tudo fazendo parte deste Contrato, independentemente de transcrição e mediante as Cláusulas e condições a seguir. OBJETO: 3.1. O objeto do presente instrumento é a execução da obra de CONSTRUÇÃO DE UMA EEM TIPO I, COM 10 SALAS DE AULA, NO MUNICÍPIO DE SENADOR SÁ – CE, nas condições estabelecidas neste contrato, nas Especificações Técnicas do edital e na proposta do CONTRATADO.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.O presente contrato tem como fundamento a Concorrência Eletrônica n° 20240030 - SEDUC, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/ce. VIGÊNCIA: . O prazo de vigência deste contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da assinatura deste instrumento contratual e sua publicação, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei Federal n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO.. VALOR GLOBAL: R$ 10.678.312,58 . O valor total da contratação é de R$ 10.678.312,58 (dez milhões, seiscentos e setenta e oito mil trezentos e doze reais e cinquenta e oito centavos). pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.143.11288.11.449051.1.544.9200000.1 544 FUNDEF. DATA DA ASSINATURA: 13 de Janeiro de 2025. SIGNATÁ- RIOS: ELIANA NUNES ESTRELA Secretário da Educação CONTRATANTE MIELLI XIMENES RIPARDO Representante Legal da Empresa FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA-EPP CONTRATADA JOSÉ VALDECI REBOUÇAS Superintendente da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP INTERVENIENTE e TESTEMUNHAS: 1. CARLOS RODRIGO BARROS DE SOUSA 2. GEORGE HENRIQUE BARROSO PONTE FILHO Fortaleza, 05 de fevereiro de 2025. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA ASJUR *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 018/2025/PROCESSO Nº22001.144661/2024-54 - IG: 1360348000 - SACC: 1357486 CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, situada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533- 87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, Empresa Pública de Direito Privado da Administração Indireta, com sede na Av. Pontes Vieira, 220, Bairro São João do Tauape, Fortaleza, Ceará,CEP. 60.130.240, inscrita no CNPJ n° 03.773.788/0001-67, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Presi- dente FRANCISCO ANTÔNIO MARTINS BARBOSA, RG N.º 2007010194981 SSPDS/CE, CPF 372.058.543-34, residente e domiciliado em Fortaleza/ CE, resolvem celebrar o presente contrato, respaldado na Dispensa de Licitação n° 33662/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir:. OBJETO: 3.1. O objeto do presente instrumento é a prestação de serviço gerenciado de solução de conectividade de rede sem fio e serviço de monitoramento e suporte técnico em regime 24x7, pelo período de 12 meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidos na Chamada de Oportunidade de Serviços de Nuvem Pública Nº. 011/2024 da ETICE – Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1. O presente contrato tem como fundamento o Dispensa de Licitação n° 33662/2024, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, amparado nas determinações da Lei Estadual nº 16.727, de 27 de dezembro de 2018 e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 4.1. O Prazo de Vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado até o limite legal, em conformidade com os artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021. 4.2. O Prazo de Execução: 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato. 4.3. A prorrogação de que trata este subitem é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. 4.4. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que tem a natureza de serviço contínuo, justificado na necessidade de manutenção da sustentação tecnológica dos ambientes telemáticos da SEDUC, considerando que a contratação seja vantajosa para a Administração Pública, conforme justificativa da dispensa de licitação. 4.5. Fica estabelecida a revisão periódica do contrato, a ser realizada anualmente pela CONTRATANTE, antes da prorrogação da vigência contratual, objetivando avaliar: 4.6. A efetividade e a qualidade dos serviços prestados, principalmente quanto à disponibilidade, continuidade e integridade dos serviços, por meio de índice de benchmarking; 11.2.2. A economicidade e a vantajosidade contratual e eventual necessidade de revisão dos termos ou ajuste dos quantitativos contratuais no limite máximo legal; 4.7. Avaliação do cumprimento dos tempos de resposta e do tratamento dispensado às solicitações, chamados de serviços, suporte e efetividade doFechar