DOE 07/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº027  | FORTALEZA, 07 DE FEVEREIRO DE 2025
condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão 
Eletrônico n° 20240020-SEFAZ, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável 
ao cumprimento de seu objeto; V – FORO: Comarca de Fortaleza; VI – VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir 
da sua assinatura, podendo ser prorrogado sucessivamente por até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021, por ser considerado 
pela CONTRATANTE serviço de natureza contínua; VII - VALOR GLOBAL: O valor total da contratação é de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); 
VIII – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.421.20161.15.339039.01.500.9100000.0.2.01; IX – DATA DA ASSINATURA: Secretaria da 
Fazenda do Estado do Ceará, em 05 de fevereiro 2025; X - SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Renata Nunes 
Ferreira, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 002/2025 (PRÉ RESERVA: 1361874)
PROCESSO Nº: 19001.033546 / 2025-21 CEDEP. OBJETO: CAPACITAÇÃO DE 1 (UMA) SERVIDORA NO PROGRAMA JUSTIÇA CARBONO 
ZERO. JUSTIFICATIVA: O tema a ser abordado se insere no rol de competências das atividades a serem desenvolvidas na Secretaria da Fazenda, destacando 
ações de diálogo e articulação institucional para coordenação e execução do Programa Sefaz Solidária e Sustentável (3S), proporcionando o aperfeiçoamento 
técnico para atender às demandas estratégicas e operacionais em meio ao ambiente da Sefaz, visando assegurar precisão e alinhamento com os padrões 
nacionais e internacionais na elaboração do inventário de emissões de carbono e na definição de estratégias de descabornização e neutralidade de carbono. 
VALOR GLOBAL: R$ 2.190,00 ( DOIS MIL CENTO E NOVENTA REAIS ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.128.411.10056.15.339039.
01.500.9100000.0.4.01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 74, INCISO III, ALÍNEA “F” DA LEI 14.133/21. CONTRATADA: ESCOLA DE NEGÓ-
CIOS CONEXXÕES – EDUCAÇÃO EMPRESARIAL LTDA, CNPJ: 07.774.090/0001-17. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: GUILHERME 
FRANCA MORAES, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. RATIFICAÇÃO: GUILHERME FRANCA MORAES, 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA.
Guilherme França Moraes
ORDENADOR DE DESPESA
Publique-se.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº11, de 3 de fevereiro de 2025.
ALTERA AS INSTRUÇÕES NORMATIVAS Nº29, DE 17 DE JUNHO DE 2013, Nº27, DE 22 DE ABRIL DE 2016 E 
Nº77 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição 
Estadual, e CONSIDERANDO a facultatividade da utilização do CF-e pelos contribuintes a partir de 1.º de fevereiro de 2025, na forma do art. 71-A do Decreto 
n.º 35.061, de 2022; CONSIDERANDO que a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, melhor se adapta ao novo contexto tributário e 
tecnológico estabelecido pela Emenda Constitucional 132, de 20 de dezembro de 2023 e pela Lei Complementar n.º 214, de 16 de janeiro de 2025, tendo em 
vista as novas bases de incidência; CONSIDERANDO a necessidade de adequar os atos normativos às alterações do Decreto n.º 35.061, de 2022, realizadas 
pelo Decreto n.º 36.417, de 23 de janeiro de 2024, RESOLVE:
Art. 1.º A Instrução Normativa n.º 29, 17 de junho de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 1.º, com nova redação do caput:
“Art. 1.º Nas operações internas realizadas fora do estabelecimento, sem destinatário certo, por meio de veículo, o contribuinte emitirá Nota Fiscal 
Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
(...)” (NR)
II - o art. 3.º, com nova redação:
“Art. 3.º No caso de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), poderá ser utilizado nas vendas efetivamente realizadas o Documento Auxiliar da Nota 
Fiscal Eletrônica (Danfe), que poderá ser impresso em formato simplificado (Danfe Simplificado), não sendo admitida a emissão em contingência 
utilizando o Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC) ou a impressão de Danfe em formulário de segurança.” (NR)
III - o art. 6.º, com nova redação do inciso I e do parágrafo único:
“Art. 6.º (...)
I - Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) referente à remessa da mercadoria (Manifesto);
(...)
Parágrafo único. A fiscalização poderá averiguar se os relatórios conferem com os Danfes das notas emitidas, conforme o caso.” (NR)
Art. 2.º A Instrução Normativa n.º 27, 22 de abril de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 26, com nova redação:
“Art. 26. Na impossibilidade de emissão do CF-e, ou em razão de sua opção em não emitir, conforme o art. 71-A do Decreto n.º 35.061, de 31 de 
dezembro de 2022, o contribuinte deverá emitir Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65.” (NR)
II - art. 37, com nova redação:
“Art. 37. Quando, em decorrência de problemas técnicos, não for possível transmitir a NFC-e à Secretaria da Fazenda ou obter resposta à solicitação 
de Autorização de Uso da NFC-e, o contribuinte poderá operar em contingência, nos termos do art. 83 do Decreto n.º 35.061, de 2022.” (NR)
Art. 3.º A Instrução Normativa n.º 77, 08 de novembro de 2019, passa a vigorar com nova redação do caput do art. 45, nos seguintes termos:
“Art. 45. Os contribuintes que utilizem o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) ou Módulo Fiscal Eletrônico (MFE), antes da solicitação de 
baixa de sua inscrição no CGF, deverão, obrigatoriamente, solicitar a cessação de uso do ECF, ou estar com o MFE desativado.
(...)” (NR)
Art. 4.º Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - o § 2.º do art. 1.º, o art. 5.º e o inciso II do art. 6.º, todos da Instrução Normativa n.º 29, 17 de junho de 2013;
II - a Instrução Normativa n.º 17, de 15 de março de 2019;
III - o inciso VI do caput e o inciso III do § 3.º, todos do art. 28 da Instrução Normativa n.º 77, de 08 de novembro de 2019.
Art. 5.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de fevereiro de 2025.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 3 de fevereiro de 2025.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº14, de 05 de fevereiro de 2025.
ALTERA O ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº07, DE 24 DE JANEIRO DE 2025, QUE DIVULGA 
TABELA COM AS QUANTIDADES DE ÓLEO DIESEL A SEREM CONSUMIDAS POR EMPRESAS DE ÔNIBUS 
PRESTADORAS DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA DURANTE O MÊS DE FEVEREIRO DE 2025, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO 
NO ITEM 12.0 DO ANEXO IV DO DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição 
Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Instrução Normativa n.º 07, de 24 de janeiro de 2025, para acrescentar o nome da empresa Auto 
Viação Dragão do Mar Ltda, bem como retificar o da distribuidora de combustível Ipiranga, RESOLVE:
 Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 07, de 24 de janeiro de 2025, passa a vigorar com nova redação da tabela:
“ ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº07/2025.
(ANEXO I DO CONVÊNIO Nº002/2018, PRORROGADO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 13 DE ABRIL DE 2024, 
PELO SEXTO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 03 DE ABRIL DE 2024)
MÊS/ANO: FEVEREIRO/2025
EMPRESA
CNPJ
INSCRIÇÃO 
MUNICIPAL
QUILOMETRAGEM 
PREVISTA
QUANTIDADE DE 
LITROS PREVISTOS
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS
NOME
CGF
Auto Viação Fortaleza Ltda. 
07.247.554/0001-37
 015.008-8
 810.545,0
 360.000
Vibra
 06.105.987-0
Auto Viação São José Ltda. 
41.329.129/0001-25
 015.215-3
 980.310,0
 400.000
Vibra
 06.105.987-0
Viação Siará Grande Ltda. 
09.530.502/0001-07
 000.055-8
 442.830,8
 170.000
Vibra
 06.105.987-0
Empresa Santa Maria Ltda. 
07.281.538/0002-41
 015.159-9
 333.450,9
 125.000
Vibra
 06.105.987-0
Empresa Santa Maria Ltda. 
07.281.538/0002-41
 015.159-9
 37.050,1
 15.000
Ipiranga
 06.103.598-0
Transportes Urbanos Aliança S/A
04.628.810/0001-48
 169.688-2
 210.296,1
 80.000
Vibra
 06.105.987-0
Transportes Urbanos Aliança S/A
04.628.810/0001-48
 169.688-2
 140.197,4
 50.000
Raizen
 06.103.901-2

                            

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