92 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº027 | FORTALEZA, 07 DE FEVEREIRO DE 2025 de R$ 1.520.918,70 (um milhão quinhentos e vinte mil, novecentos e dezoito reais e setenta centavos), conforme Adjudicado pelo Ilmo. Sr. Pregoeiro da Central de Licitações do Estado com Aviso de Resultado Final de Licitações PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20230003 no Diário Oficial de 22/01/2025, com respaldo no artigo 10, inciso VII, do Decreto N°28.089, de 10 de janeiro de 2006, combinado com o Art. 43, inciso VI, da Lei N° 8.666/93. Publique-se e pratique-se os demais atos necessários à contratação. Fortaleza, 04 de fevereiro de 2025. Celyne Mary Vasconcelos Costa SUPERINTENDENTE FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.018508/2024-89 - SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada EGIDIO JOSE DE OLIVEIRA, CPF: 042.576.263-72, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 0244201-9, com óbito em 07/03/2024, pensão mensal no valor de R$ 7.715,52 (sete mil, setecentos e quinze reais e cinquenta e dois centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido e CESSAR os efeitos do ato que concedeu pensão provi- sória a beneficiária, publicado no DOE Nº 113, de 19/06/2024, conforme descrição abaixo: A partir de 07/03/2024: NOME: MARIA IRAIDES NOBRE DE OLIVEIRA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 569.553.913-72 VALOR: R$ 7.715,52 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de fevereiro de 2025 . José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 09284571/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOÃO NICOLAU DA SILVA, CPF Nº 097.710.853-87, aposentado(a) pela Secretaria da Administração Penitenciária – SAP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/ referência 9, matrícula nº 004005-1-3, com óbito em 28/10/2019, pensão mensal no valor de R$ 831,95 (oitocentos e trinta e um reais e noventa e cinco centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 16/11/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 08/02/2023: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC ESTADUAL Nº 159/2016) Maria Braz Henrique Companheira 320.502.083-91 831,95 Art. 6º, §5º, III. Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de janeiro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 06630100/2020 / 09413690/2020– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Paulo Honorio Melo, CPF nº 04309553320, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, matrícula nº 143186-1-5, com óbito em 22/07/2020, pensão mensal no valor de R$ 347,60 (trzentos e quarenta e sete reais e sessenta centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 22/07/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 10/01/2022: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) MARIA DAS GRAÇAS MELO CÔNJUGE 10744975387 347,60 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga- mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de janeiro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 05635507/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA ARANISA DOMINGOS OLIVEIRA, CPF nº 114.737.113-04, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência ADO 03, nível/referência 5, matrícula nº 023121-1-5, com óbito em 28/06/2020, pensão mensal no valor de R$ 199,20 (Cento e noventa e nove reais e vinte centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 28/06/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 08/11/2021: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI Nº 8.213/1991) JOSÉ DA SILVA OLIVEIRA CÔNJUGE 357.178.823-00 199,20 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga- mento (quando se tratar de única fonte formal de renda), II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de janeiro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** ***Fechar