DOE 07/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº027  | FORTALEZA, 07 DE FEVEREIRO DE 2025
vinte centavos), com custo mensal de R$ 21.035,85 (vinte e um mil e trinta e cinco reais e oitenta e cinco centavos) e repercussão financeira de R$ 50.486,04 
(cinquenta mil quatrocentos e oitenta e seis reais e quatro centavos).  As despesas decorrentes da contratação serão provenientes do seguinte recurso: 47100
015.08.244.123.20236.03.339030.1.5009100000.0 47100015.08.244.123.20235.03.339030.1.5009100000.0 47100017.08.243.168.12134.03.339030.1.500
9100000.0 47100017.08.243.168.21081.03.339030.1.5009100000.0 47200002.08.245.122.21186.03.339030.1.5009100000.0 47200002.08.245.122.20857
.03.339030.1.5009100000.0 47200002.08.245.122.20855.03.339030.1.5009100000.0 47200002.08.245.122.21187.03.339030.1.5009100000.0 47200002.0
8.245.122.20861.03.339030.1.5009100000.0. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: 
Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza/Ce, 23 de Janeiro de 2025; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna da Secretaria da Proteção Social e Francisco de Paula Chagas Façanha - F P Façanha Comércio Alimentos Ltda. SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, Fortaleza/CE, 03 de fevereiro de 2025.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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EDITAL Nº02/2025
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, com fulcro na Lei Estadual nº 17.380, de 5 de janeiro de 2021, alterada pela Lei Estadual nº 17.437, de 
5 de abril de 2021, e no Decreto Estadual nº 33.905, de 27 de janeiro de 2021, por meio da Comissão de Seleção constituída, através da Portaria SPS nº 
015/2025, publicada no Diário Oficial do dia 21 de Janeiro de 2025, torna público o presente Edital para concessão de bolsas de incentivo a Agentes Sociais 
interessados em contribuir para a implementação e a otimização do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC, mediante o desempenho de atividades com impacto 
na melhoria da qualidade de vida dos beneficiários do Programa de Transferência de Renda do Estado do Ceará, possibilitando, através do acesso amplo às 
demais Políticas a cargo do Poder Público, a garantia dos direitos e a promoção do desenvolvimento socioeconômico. 1. DO OBJETO E DO PROGRAMA 
1.1. O presente Edital tem como objeto a concessão de bolsas de incentivo à atuação de Agentes Sociais, a fim de contribuir para a potencialização do 
escopo esperado do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC, identificando as dificuldades das famílias beneficiárias do Programa, no acesso às Políticas Públicas 
Sociais relacionadas à Saúde, à Educação, à Habitação, ao Emprego e Renda e à Assistência Social, dentre outras, apoiando a Secretaria da Proteção Social 
– SPS, a partir de sua colaboração, com dados, informações e elementos técnicos para o desenvolvimento da Política Pública de que trata o CMIC. 1.1.1. 
Para este Edital, serão concedidas 11 bolsas de incentivo para atuação nos municípios que não contam, atualmente, com Agentes Sociais, além da formação 
de cadastro de reserva para os 184 municípios no Estado do Ceará. 1.2. O Cartão Mais Infância Ceará – CMIC constitui uma ação, no âmbito do Programa 
Mais Infância Ceará, voltada à promoção do desenvolvimento infantil em famílias em situação de extrema pobreza, mediante Política de Transferência de 
Renda, tendo como objetivos: I-combater a extrema pobreza de famílias com crianças de até 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses de idade; II-promover o acesso 
à rede de serviços públicos existentes, em especial aos de Assistência Social, Saúde e Educação; III-promover a intersetorialidade e complementaridade das 
ações das Políticas Sociais do Poder Público; IV-desenvolver ações que contribuam para a garantia da Segurança Alimentar e Nutricional infantil. 1.3. São 
objetivos da bolsa de que trata este Edital: I- fomentar a participação social, visando a efetivação dos direitos da criança e sua família; II- estimular a atuação 
de Agentes Sociais, na comunidade que, pelo envolvimento, interesse, expertise, aptidão ou vocação na área social, possam contribuir para ampliação dos 
resultados sociais inerentes ao Programa Cartão Mais Infância Ceará - CMIC; III- contribuir para a melhoria constante das ações relacionadas ao Cartão Mais 
Infância Ceará – CMIC. 1.4. O Programa Mais Infância Ceará e, consequentemente, o Cartão Mais Infância Ceará – CMIC, é coordenado pela Secretaria da 
Proteção Social – SPS. 2. DAS CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO DE BOLSA 2.1. Serão contemplados com a bolsa de que trata este Edital, estudantes 
de pós-graduação classificados dentro das vagas e que atendam cumulativamente aos requisitos abaixo, de acordo com os critérios exigidos no ANEXO II: 
a) Ser graduado em Serviço Social, Psicologia, Pedagogia, Antropologia, Economia Doméstica, Sociologia, Ciências Sociais e Terapia Ocupacional, em 
instituição de ensino superior credenciada, no âmbito do Ministério da Educação – MEC, e, consequentemente, o respectivo curso ser reconhecido pelo citado 
Ministério; b) Estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação em área afim às graduações indicadas na alínea “a”; c) Ter disponibilidade de 
tempo para desenvolvimento das atividades previstas; d) residir no município para o qual se inscrever; e) Não ter antecedentes criminais. 2.2. O curso de 
pós-graduação de que trata a alínea “b” do item 2.1 deverá ser em instituição de ensino superior devidamente credenciada, no âmbito do Ministério da 
Educação, quando se tratar de pós-graduação lato sensu, ou autorizado e reconhecido pelo MEC, no caso de stricto sensu, nos termos exigidos pela Legislação 
Pátria; 3. DAS ATIVIDADES 3.1. São atividades do bolsista no município em que estará inserido, sem prejuízo de outras correlatas: a) Apoiar a Secretaria 
da Proteção Social – SPS e Municípios, na coleta domiciliar de dados e informações e quando necessário, sobre na sua análise, acerca da situação sociofa-
miliar das famílias beneficiárias do Programa Estadual de Transferência de Renda – Cartão Mais Infância Ceará - CMIC por meio da aplicação direta de 
questionários junto às famílias e de outras atividades demandadas pela SPS, e voltadas exclusivamente para a operacionalização do CMIC e às famílias 
beneficiárias. b) Apoiar os municípios no levantamento e análise de dados da situação das famílias do Programa Estadual de Transferência de Renda - Cartão 
Mais Infância Ceará, por meio da aplicação de questionários diretamente junto às famílias, na articulação intersetorial e no planejamento das ações, atuando 
em parceria com as instâncias locais, com vistas ao acesso dessas famílias às Políticas Públicas; c) Colaborar com a SPS e com os municípios na identificação 
de dificuldades que possam interferir na operacionalização do Programa e no acesso dos beneficiários às Políticas Públicas voltadas à Saúde, Educação, 
Habitação, Emprego e Renda, dentre outras; d) Mapear iniciativas municipais de atendimento e acompanhamento das famílias do Programa Estadual de 
Transferência de Renda - Cartão Mais Infância Ceará; e) Propor estratégias de articulação em rede, em parceria com a coordenação do Centro de Referência 
de Assistência Social - CRAS e/ou Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, para atendimento às famílias beneficiadas com o 
Programa Estadual de Transferência de Renda - Cartão Mais Infância Ceará; f) Enviar os questionários tão logo sejam aplicados, junto às famílias benefici-
árias do CMIC, devidamente preenchidos, para serem inseridos e registrados, no banco de dados do Sistema Informatizado dos Agentes Sociais Mais Infância; 
g) Cumprir as metas estabelecidas pela SPS, de conformidade com a carga horária previamente definida; h) Cumprir a Carga Horária estabelecida pela SPS, 
para cada município (ANEXO IV); i) Colaborar com as equipes de referência dos CRAS, exclusivamente nas atividades relativas às famílias beneficiárias 
do Programa Estadual de Transferência de Renda – Cartão Mais Infância Ceará, de conformidade com as demandas das equipes de referência dos CRAS, 
realizando atividades complementares àquelas que são próprias e específicas da equipe; j) Manter articulação com os CRAS, planejando as atividades em 
conjunto com as equipes de referência e reportando aos técnicos as situações encontradas que necessitam de maior atenção, contribuindo para os encami-
nhamentos e soluções; l) Atualizar dados pessoais, elaborar, preencher e enviar documentos administrativos e técnicos, necessários para a operacionalização 
e gestão do Programa Cartão Mais Infância Ceará – CMIC, sempre que solicitados pela SPS. m) Participar das capacitações e reuniões promovidas e/ou 
realizadas pela SPS ou indicada por ela, 3.2. Caberá à Secretaria da Proteção Social – SPS, além da Gestão Operacional e monitoramento das atividades dos 
bolsistas -Agentes Sociais Mais Infância, por meio de uma equipe especifica, manter a interlocução permanente, no intuito de orientá-los sobre a execução 
das suas atribuições, junto ao Cartão Mais Infância Ceará, no município, assim como realizar capacitações e assessoramento; 3.3. Deverá o bolsista ficar à 
disposição dos CRAS, quando do encerramento das visitas, colaborando com o trabalho realizado pela equipe de referência do equipamento social, em caráter 
complementar e exclusivamente junto às famílias CMIC, podendo realizar busca ativa e mobilização das famílias, participar de reuniões, campanhas, dentre 
outras atividades demandadas pelo CRAS, desde que não caracterize atividade de competência exclusiva da equipe de referência. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. 
As inscrições no processo seletivo serão gratuitas e realizadas, exclusivamente, na forma eletrônica, através do link: https://sistemas.sps.ce.gov.br/selecao-
AgenteSocial/inscricao.xhtml, no período de 11 de Fevereiro a 28 de Fevereiro de 2025. 4.2. No ato da inscrição os candidatos deverão preencher os dados 
exigidos no link indicado no item 4.1 e anexar obrigatoriamente, a seguinte documentação: a) Ficha de inscrição constante no ANEXO I, devidamente 
preenchida e assinada; (Só será aceita a ficha preenchida no modelo constante no anexo I); b) Cópia frente e verso do RG e CPF. Será aceita também a cópia 
(frente e verso) da CNH, desde que conste o número do CPF no referido documento; c) Comprovante de endereço atualizado, com data de emissão de até 
noventa dias antes do período de inscrição (conta de energia, de companhia de fornecimento de água e/ou telefone, fatura de cartão de crédito). Caso o 
comprovante de endereço apresentado não esteja em nome do candidato, deverá ser anexado também declaração de residência, conforme modelo constante 
no ANEXO V; d) Currículo atualizado; e) Cópia frente e verso do Diploma, Certificado e/ou da Declaração de Conclusão de Curso de nível superior; f) 
Certificado(s) comprobatório(s) dos cursos mencionado(s) no currículo e que serão apresentados para concorrer neste edital exigidos nos critérios de seleção 
e realizados nos últimos 10 anos; g) Certificado(s) comprobatório(s) de experiências profissionais e estágios, mencionado(s) nos critérios de seleção. (As 
experiências deverão ter um período mínimo de 6 meses); h)Certidão de Antecedentes Criminais do âmbito Estadual (http://sistemas.sspds.ce.gov.br/Ates-
tadoAntecedentes/); i)Certidão de antecedentes criminais do âmbito Federal (https://certidoes.trf5.jus.br/certidoes2022/paginas/certidaocriminal.faces) j) 
Declaração de disponibilidade de tempo/carga horária para desenvolvimento das atividades previstas, constante no ANEXO VII, devidamente preenchida e 
assinada; 4.3. A comprovação de matrícula em pós-graduação de que trata a alínea “b” do item 2.1, poderá ocorrer até a assinatura do termo de compromisso. 
4.4. Os arquivos deverão ser encaminhados em formato “PDF”. 4.5. Somente serão considerados inscritos aqueles que cumprirem os requisitos do item 4.2 

                            

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