97 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº027 | FORTALEZA, 07 DE FEVEREIRO DE 2025 deste edital. Todos os documentos constantes no citado item são obrigatórios, portanto a não apresentação de qualquer um deles, será motivo de desclassi- ficação. 4.6. A lista de municípios para os quais serão selecionados os bolsistas e formado cadastro de reserva, com a quantidade de vagas e o tempo semanal de dedicação às atividades para cada localidade, está disposta no ANEXO IV. 4.7. A lista de inscritos será divulgada no site da SPS, de acordo com o crono- grama constante do ANEXO III. 4.8. A SPS não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou conexão, congestionamento das linhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, bem como por aquelas solicitadas fora do prazo estabelecidos no item 4.1. 4.9. As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candi- dato, dispondo a SPS do direito de invalidar ou desconsiderar o pleito daquele que não preencher o formulário de forma completa e correta, não possuindo a SPS qualquer responsabilidade sobre as informações prestadas no ato da inscrição. 4.10. No ato da inscrição para a seleção, o candidato aceitará, automa- ticamente, as normas estabelecidas neste Edital. 5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO 5.1. Para os candidatos dos Municípios constantes, no ANEXO IV, o processo de seleção constará de 02 (duas) etapas, sendo ambas de caráter eliminatório: 5.1.1. Primeira etapa - Análise curricular 5.1.1.1. Na análise curricular, será levado em consideração o mérito científico, tecnológico e/ou profissional, devidamente comprovado por documentos válidos, segundo os critérios de pontuação definidos no ANEXO II, deste Edital. 5.1.1.2. Serão classificados para a segunda etapa os candidatos que obtiverem pontuação mínima de 7 (sete) pontos. 5.1.2. Segunda etapa – Realização de entrevista, exclusivamente, para os candidatos aprovados na primeira etapa. 5.1.2.1. Para o preenchimento imediato de vaga (ANEXO IV), a Comissão convocará para a entrevista, a seu critério, no mínimo 02 (dois) candidatos que obtiveram as melhores notas, na primeira etapa (análise curricular), podendo chamar uma quantidade maior de candidatos para entrevistar, desde que obedeça a ordem decrescente de classificação na primeira etapa. Se ainda restarem candidatos aprovados na primeira etapa e que não tenham sido entrevistados, esses serão chamados, a critério da comissão, e/ou quando da necessidade de substituição do Agente Social Mais Infância, no Município. 5.1.2.2. A entrevista poderá ocorrer de forma presencial ou remota. 5.1.2.3. A convocação para entrevista ocorrerá com, no mínimo, 1 (um) dia de antecedência, mediante comunicação por e-mail e/ou whatsapp com o envio do link de acesso do candidato, no caso de entrevista virtual ou com o endereço do local onde se realizará a entrevista, no caso de ser presencial. Também poderá ser mantido contato telefônico com o Candidato informando sobre a entrevista. 5.1.2.4 Haverá uma tolerância de 15 min para o comparecimento do candidato a entrevista tanto virtual como presencial. Após esse tempo o candidato será considerado desclassificado. 5.1.2.5. Na entrevista, os candidatos serão avaliados, de acordo com os critérios definidos no ANEXO II. 5.1.2.6. Serão aprovados na segunda etapa os candidatos que obtiverem pontuação mínima de 30 (trinta) pontos. 5.1.2.7. Para efeito de classificação final dos candidatos aprovados, será considerado o somatório das pontuações das duas etapas. 5.2. Para os municípios cujo Edital prevê apenas a formação de cadastro de reserva (ANEXO IV), a avaliação dos candidatos será, inicial- mente, apenas em relação à primeira etapa, nos termos do item 5.1.1, ocorrendo a segunda etapa, quando houver necessidade de substituição de Agente Social, no Município, ou no momento em que a comissão considerar necessário, para o melhor andamento deste edital, ocasião em que serão cumpridos os procedimentos previstos no item, no que se refere à segunda etapa. 5.2.1. Constituirão cadastro de reserva, de acordo com a ordem de classificação, os candidatos: I – aprovados na primeira etapa, condicionados à realização de entrevista e pontuação mínima exigida no item, quando precisarem ser admitidos no Programa. 5.2.2 A admissão dos candidatos do cadastro de reserva como bolsistas está condicionada ao cumprimento das exigências deste Edital, à demanda do Programa e à disponibilidade orçamentária. 5.3 A convocação dos candidatos aprovados obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação. 5.4 Em caso de empate, o primeiro critério utilizado será o de experiência como técnico de referência de CRAS e/ou CREAS, em projetos de visitação domiciliar, em pesquisas de campo, dentre outras atividades similares às atribuições como Agente Social Mais Infância, sendo classificado primeiro o candi- dato com mais tempo de experiência. O segundo critério será classificado(a) o candidado(a) com o maior tempo de conclusão do ensino superior e o terceiro critério de desempate será a idade, sendo classificado o candidato mais velho. Persistindo a situação de empate, a classificação se dará mediante sorteio. 6. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 6.1. Para a presente seleção, será constituída uma Comissão de Seleção, mediante Portaria da Secretaria da Proteção Social, a qual caberá a coordenação e organização do processo seletivo, a análise documental, entrevistas, análise de recursos e todos os atos necessários à concre- tização do objeto deste Edital. 6.2. A Comissão de Seleção será composta por membros com conhecimento, formação e/ou experiência na área de desenvol- vimento infantil, no Programa Mais Infância Ceará e na Política de Assistência Social, sendo pelo menos 1 (um) servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da SPS. 6.3. Poderá a Comissão, a fim de garantir celeridade e eficiência no processo de seleção, solicitar apoio de outros servidores e/ou colaboradores do quadro técnico da SPS. 7. DO RESULTADO E DOS RECURSOS 7.1. Após análise dos documentos dos candi- datos inscritos, será divulgado o resultado preliminar da primeira etapa no sítio institucional da SPS. 7.2. Após a divulgação do resultado da primeira etapa o candidato poderá apresentar recurso exclusivamente na forma eletrônica, através do link: https://sistemas.sps.ce.gov.br/selecaoAgenteSocial/recurso.xhtml, com a explanação clara e objetiva das razões de recurso. 7.3. Após a interposição dos recursos da primeira etapa, a Comissão de Seleção procederá a neces- sária análise, não será admitido anexar novos documentos na fase recursal; 7.4. Superada a fase recursal, será divulgada a lista de candidatos aprovados para a segunda etapa, tanto para os candidatos que concorrem para os municípios constantes do ANEXO IV. 7.6. Para a segunda etapa, não caberá a interposição de recurso. 7.7. O resultado final da presente seleção será publicado no sítio institucional da SPS. 7.7.1. No resultado final da seleção, a SPS publicará, os aprovados para preenchimento imediato de vagas nos 11 municípios sem agentes sociais e nos 184 municípios no Estado do Ceará com cadastros de reserva, conforme discriminado no ANEXO IV; 7.8. Serão selecionados bolsistas, por município, nas quantidades dispostas no ANEXO IV, podendo, a critério da SPS, convocar outros, desde que obedecida a ordem de classificação, nos termos do item 5.2.1 deste Edital. 7.9. Não serão conhecidos recursos intempestivos ou encaminhados por meio diverso do disposto no item 7.2. 7.10. As decisões da Comissão de Seleção em sede de recursos serão definitivas, não cabendo pedidos de reconsideração ou outros recursos administrativos. 7.11. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 7.12. O cronograma com as datas dos eventos deste Edital consta no ANEXO III. 8. DA VIGÊNCIA DA SELEÇÃO 8.1. A validade da presente seleção será de 1 (um) ano, a contar da data da publicação de seu resultado final no sítio institucional da SPS. 9. DA BOLSA 9.1. A bolsa de que trata este Edital, será no valor mensal de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) para 30 (trinta) horas semanais de dedicação às atividades como bolsista, conforme estabelecido para cada município no ANEXO IV. 9.2. A bolsa de que trata este Edital, será no valor mensal de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), para 20 (vinte) horas semanais de dedicação às atividades, respectivamente, conforme estabelecido para cada município no ANEXO IV. 9.3 A bolsa terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada uma única vez, por até igual período. 9.4 A bolsa será depositada pelo Governo do Estado, através da SPS, em conta corrente ou poupança, aberta pelo bolsista, no Banco Bradesco. 9.5 O recebimento da bolsa fica condicionada: 9.5.1. A comprovação de matrícula e declaração que está cursando a pós-graduação de que trata o item 2.1, “b”, emitida até 30 dias antes da assinatura do termo de compromisso. 9.5.2. A assinatura do termo de compromisso, para o cumprimento das atividades constantes no plano de trabalho preenchido no sistema informatizado dos agentes e/ou por meio de relatório de atividade solicitado pela SPS. 9.6. As atividades do bolsista selecionado no município, não se resumem exclusivamente, às visitas para aplicação de questionários junto às famílias; 9.6.1. Para fins de pagamento da bolsa, será observado no preenchimento do plano de atividades, a realização das visitas às famílias do CMIC, reuniões e visitas institucionais, reuniões com a SPS, capacitações, atividades a serem realizadas por solicitação da SPS ou demandadas pelos CRAS, e voltadas exclusivamente às famílias atendidas pelo programa estadual de transferência de renda – CMIC dentre outras. 9.6.2. Quanto às visitas referidas no item 9.6, os bolsistas selecionados deverão observar os seguintes quantitativos: I - os bolsistas com dedicação às atividades por 20 horas semanais deverão realizar 40 visitas mensais; II - os bolsistas com dedicação às atividades por 30 horas semanais deverão realizar 64 visitas mensais. III – os bolsistas que concluírem a primeira aplicação de questionários junto às famílias, permanecem a disposição dos CRAS executando as ativi- dades mencionadas no ítem 9.6.1, até que sejam necessárias novas aplicações nos casos de substituições de famílias desligadas; 9.6.3. O não cumprimento da meta de visitas para aplicação de questionários por 2 meses consecutivos e/ou de outras atividades planejadas, acarretará no envio pela SPS de um comu- nicado ao bolsista, com a solicitação de justificativa e a oferta de apoio institucional para superar as dificuldades. O envio de 3 comunicados por ano ou mais, poderá acarretar no desligamento do bolsista, inviabilizar a renovação do termo de compromisso e ainda a sua participação em novos editais para seleção de bolsistas do Mais Infância, pela SPS; 9.7. Poderá a SPS, por meio de ato do Secretário(a) Titular ou a quem este delegar, fixar critérios para pagamento proporcional da bolsa, no caso de cumprimento parcial das atividades pelo bolsista. 9.8. A comprovação da realização das atividades dar-se-á por meio do preenchimento de diagnóstico, plano de ação e plano de atividades, contendo o agendamento semanal das tarefas a serem cumpridas, e da apresentação de relatório mensal de atividades, sem prejuízo de outras formas eventualmente solicitadas pela Equipe Responsável pela Gestão Operacional dos Agentes Sociais para fins de acompanhamento. 9.9. O Termo de Compromisso conterá, além de outras informações, o município onde o bolsista está inserido, a responsabilidade pelo TABLET, a vigência da bolsa, os casos de cancelamento e suspensão e a conta bancária em nome do bolsista, na qual será creditado mensalmente a bolsa, desde que cumpridas as atividades e as metas. 9.10. Enquanto viger o Termo de Compromisso, o bolsista deverá apresentar o compro- vante de matrícula do curso de pós-graduação e o histórico acadêmico atualizado que está cursando a cada início de semestre. 9.11. A SPS poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa, cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento: I - Por interesse da Administração Pública Estadual; II – A pedido do bolsista, mediante comunicação formal à SPS, com antecedência mínima de 15(quinze) dias; III-Pela não apresentação, pelo bolsista, de comprovante semestral que está cursando as disciplinas do curso de pós-graduação, conforme exigência deste edital; IV- Pela interrupção, ou conclusão do curso de pós-graduação; V – Pelo descumprimento das atividades e metas constantes do Termo de Compromisso; VI – Pela ausência ou afastamento doFechar