98 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº027 | FORTALEZA, 07 DE FEVEREIRO DE 2025 bolsista, sem justificativa ou anúncio prévio, o que pode configurar abandono da bolsa; 9.12. Em caso de cancelamento ou suspensão, e constatado recebi- mento indevido, o bolsista deverá restituir os valores correspondentes ao erário. 9.13. O cancelamento ou suspensão da bolsa não gera direito a indenização de qualquer natureza. 9.14. A SPS poderá renovar o termo de compromisso do (a) bolsista por mais 1 ano, mediante provocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do fim da vigência, sendo o pedido avaliado pela SPS, que decidirá, motivadamente, pela concessão ou não da prorrogação. 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. A SPS promoverá capacitações para os bolsistas selecionados por este Edital em temas relacionados ao Cartão Mais Infância Ceará, às outras Políticas Públicas executadas e à garantia de direitos, sendo obrigatória a participação do bolsista nesses eventos. 10.2. Em caso de cance- lamento pela SPS ou desistência do bolsista, a SPS poderá conceder a bolsa ao candidato classificado subsequente para o mesmo município, como cadastro reserva. 10.3. Serão impedidos de participarem do presente certame os candidatos que atuaram como bolsistas de incentivo/agente mais infância e tiveram a bolsa cancelada pelo descumprimento das atividades e metas constantes no termo de compromisso nos últimos 12 (doze) meses. 10.4. Fica reservado à SPS o direito de prorrogar, revogar ou anular o presente Edital. 10.5. Os bolsistas selecionados por este Edital não terão vínculo empregatício de qualquer natureza com a SPS, sendo as atividades estipuladas de cunho colaborativo social, a partir do estímulo à atuação, no âmbito do município em que residem, a fim de que possam contribuir para ampliação dos resultados sociais, inerentes ao Cartão Mais Infância Ceará. 10.6. É de inteira responsabilidade dos interessados acompanhar pelo sítio www.sps.ce.gov.br todas as informações divulgadas a respeito do presente Edital. Os candidatos aprovados na primeira etapa serão convocados para a entrevista por e-mail e telefone. 10.7. Os participantes do edital são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informa- ções prestadas e dos documentos apresentados. 10.8. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. 10.9. Os participantes desta seleção renunciam a quaisquer prerrogativas de foro, por mais especiais que sejam, em favor do foro da comarca da Capital do Estado do Ceará. 10.10. Os casos não especificados neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção. 10.11. A fim de apoiar as atividades previstas para os bolsistas, a SPS poderá firmar contratos, convênios ou instrumentos congêneres com órgãos públicos municipais, estaduais ou federais, instituições de ensino superior ou organizações da sociedade civil. 10.12. Este edital será publicado no Diário Oficial do Estado e no sítio online da SPS. 10.13. Constituem anexos do presente Edital, dele sendo parte integrante: a) Anexo I – Ficha de Inscrição; b) Anexo II – Critérios de Pontuação; c) Anexo III – Cronograma do Edital; e) Anexo IV – Quadro Demonstrativo de Vagas Imediatas e Cadastro Reserva Por Município; f)Anexo V – Declaração de Residência; g) Anexo VI – Termo de Compromisso; h) Anexo VII – Declaração disponibilidade de tempo. Fortaleza/CE, 22 de Janeiro de 2025. Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social - SPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 27 de janeiro de 2025. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** RATIFICAÇÃO A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, através da sua Secretária, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a Comissão Central de Licitação cumprido todas as exigências do procedimento do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20240003 -SPS, objetivando a Contratação de empresa para Prestação de Serviços Contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de Mão de Obra Terceirizada, regidos pela Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT) para as categorias, condições e quantidades estabelecidas no edital e seus anexos e na proposta do contratado. Nos termos da legislação vigente, fica o presente processo HOMOLOGADO E RATIFICADO em favor da empresa IMPACTO SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, vencedora do item 01, no valor de R$ 2.202.344,16 (dois milhões duzentos e dois mil trezentos e quarenta e quatro reais e dezesseis centavos). Fortaleza, 29 de janeiro de 2025. Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social - SPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 30 de janeiro de 2025. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO PORTARIA SEAS Nº26/2025 – O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR relacionado no Anexo Único desta Portaria, a viajar em objetivo de acompanhar adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas, para o mesmo ser entregue aos familiares, concedendo-lhes diárias, de acordo com o art. 1º; §1º do art. 2º, incisos I e II do § 2º do art. 4º, arts. 14º e 16º, do anexo I do Decreto 35.922, de 27 de Março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 04 de fevereiro de 2025. Jean Marçal Lima Cunha SUPERINTENDENTE ADJUNTO Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº26/2025, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025 NOME FUNÇÃO MAT. CLASSE ORIGEM DESTINO PERÍODO QT VALOR TOTAL JOSE ACAZ RIPARDO LOPES SOCIOEDUCADOR 3000109-5 II SOBRAL-CE CAMOCIM-CE 31/01/2025 0,5 131,43 65.72 SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS PORTARIA Nº006/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 159/2023, datada de 23 de março de 2023, publicada no D.O.E., de 31 de março de 2023, RESOLVE AUTORIZAR, o servidor MANUEL BARTOLOMEU GOMES DE ALMEIDA, ocupante do cargo de Agente de Administração/ Assessor Técnico DAS-1, matrícula nº 116218-1-3, deste Órgão, a viajar à cidade de Sobral, no período de 17 a 21/02/2025, a fim de realizar fiscalização, concedendo-lhe 4½ (quatro diárias e meia), no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), no valor total de R$ 591,44 (quinhentos e noventa e um reais e quarenta e quatro centavos), de acordo com os artigos 1º, 4º, 8 e 12; Classe II, do Decreto nº 35.922, de 27/03/2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária deste Órgão. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 05 de fevereiro de 2025. Ramon Flávio Gomes Rodrigues SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 01/SRH/CE/2025 CONTRATANTE: SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS – SRH, inscrita no CNPJ sob o nº 11.821.253/0001-42, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/nº - Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Térreo – Edifício SRH/SEINFRA, Cep: 60.819-900, Cambeba CONTRA- TADA: MAGNA ENGENHARIA LTDA, CNPJ 33.980.905/0001-24 com sede na Rua Dom Pedro II, nº 331, Bairro São João, Porto Alegre (RS) CEP: 90.550-142. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços de supervisão das obras do lote B (subtrecho 1.3 – com 34,237 km de extensão, nos municípios de Barbalha e Crato, e subtrecho 1.4 – com 31,561 km de extensão, nos municípios de Crato e Nova Olinda), do 1º trecho do Cinturão das Águas do Ceará – CAC, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20240002-SRH, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto FORO: Fica eleito o foro do município da sede do CONTRATANTE, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/2021. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 15 (quinze) meses, contado da publicação no Diário Oficial do Estado - DOE, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competenteFechar