DOE 07/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº027  | FORTALEZA, 07 DE FEVEREIRO DE 2025
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP: 24001.006018/2025-30
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim 
de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta Capital, na Av. 
Almirante barroso n° 600, praia de Iracema, Fortaleza/CE, considerando as informações e os documentos existentes no processo em epígrafe, do requerimento 
do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE MARACANAÚ - CPSMM, inscrita no CNPJ n°12.940.254/0001-79, referente a 
prestação de serviços especializados na área de saúde, durante o período dezembro de 2024, em decorrência do Contrato nº. 47/2024, ensejando pagamento 
por indenização e Despesa de Exercício Anterior – DEA, sob a modalidade de despesas não processadas em época própria, à vedação ao enriquecimento 
sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Portanto, o Governo do Estado do Ceará, através 
da Secretaria Estadual da Saúde do Estado do Ceará, resolve, fundamentado no art. 37 c/c §1º e §2º de acordo com o art. 63, lei federal nº 4.320/1964, bem 
como a alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº. 93.872/1986, reconhecer a dívida no valor de R$ 19.328,76 (dezenove mil, trezentos e vinte e oito reais 
e setenta e seis centavos) em favor do requerente. Fortaleza/CE, 06 de fevereiro de 2025.
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO - SEAFI
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP 24001.006079/2025-05
 O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, n.º 545, Centro, 
Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por seu Diretor-Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n.º 9.809/1973, 
que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, em 
conformidade com o artigo 63, parágrafos 1 e 2 da Lei Federal 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos 
orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como considerando as informações e documentos existentes no 
NUP 24001.006079/2025-05, em destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece e declara, por meio deste instrumento, que devido à EMPRESA 
COOPERATIVA DE TRABALHO DE CLINICA MÉDICA DO CEARA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 37.878.434/0001-07, com sede na Rua 
Desembargador Lauro Nogueira, Nº 1500, sala 311, Papicu, Fortaleza/CE, CEP: 60176065, doravante denominada “Credor”, a quantia de R$ 70.956,83 (setenta 
mil, novecentos e cinquenta e seis reais e oitenta e três centavos), necessitando do PAGAMENTO POR INDENIZAÇÃO, correspondente ao pagamento 
dos serviços realizados neste nosocômio no período de 01 a 20 de janeiro de 2025, referente aos serviços de profissionais de Clínica Médica Generalistas 
nesta Unidade Hospitalar. (Artigos citados: Art. 72o – São competentes para administrar créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, considerados 
ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: I – autorizar a realização de despesa e determinar a emissão de Notas de Empenho; II – determinar 
a realização de licitação ou sua dispensa, observadas as normas legais pertinentes; III – requisitar suprimentos de fundos; Art. 63. A liquidação da despesa 
consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação 
tem, por fim, apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir 
a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota 
de empenho; III – os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/
HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 05 de fevereiro de 2025.
Ivelise Regina Canito Brasil
DIRETORA GERAL DO HGCC
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP 24001.001826/2025-19
O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, n.º 545, Centro, 
Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por sua Diretora-Geral, a qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n.º 9.809/1973, 
que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, 
em conformidade com o art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, que Estatui 
Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem 
como considerando as informações e documentos existentes no NUP 24001.001826/2025-19, em destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece 
e declara, por meio deste instrumento, que devido à COOPERATIVA DE ENDOSCOPIA DO CEARÁ-COOPEND, inscrita no CNPJ sob o n.º 
01.540.765/0001-87, com sede na Rua Monsenhor Bruno, nº 1153, sala 1720 – 1722 e 1724 e 1726, Aldeota – CEP: 60.115-91, Fortaleza – CE, doravante 
denominada “Credor”, a quantia de R$ 18.015,28 (dezoito mil, quinze reais, vinte e oito centavos), necessitando do PAGAMENTO POR INDENIZAÇÃO, 
correspondente ao pagamento dos serviços realizados neste nosocômio no período de 07 de dezembro a 31 de dezembro de 2024, referente aos serviços de 
profissionais de especializados médicos endoscopistas nesta Unidade Hospitalar. (Artigos citados: Art. 72 – São competentes para administrar créditos os 
dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: I – autorizar a realização de despesa e deter-
minar a emissão de Notas de Empenho; II – determinar a realização de licitação ou sua dispensa, observadas as normas legais pertinentes; III – requisitar 
suprimentos de fundos;Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente 
para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos 
após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, 
obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica; Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por 
base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem, por fim, apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; 
II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos 
ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III – os comprovantes da entrega do material ou da 
prestação efetiva do serviço; Art . 22. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo 
suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos 
reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, 
respeitada a categoria econômica própria (Lei nº 4.320/64, art. 37).§ 1º O reconhecimento da obrigação de pagamento, de que trata este artigo, cabe à autori-
dade competente para empenhar a despesa. § 2º Para os efeitos deste artigo, considera-se: a) despesas que não se tenham processado na época própria, aquelas 
cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor 
tenha cumprido sua obrigação; ). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, 
em Fortaleza, 05 de fevereiro de 2025.
Ivelise Regina Canito Brasil
DIRETORA GERAL DO HGCC
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP 24001.004664/2025-62
O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, n.º 545, Centro, 
Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por seu Diretor-Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n.º 9.809/1973, 
que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, em 
conformidade com o artigo 63, parágrafos 1 e 2 da Lei Federal 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos 
orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como considerando as informações e documentos existentes no 
NUP: 24001.004664/2025-62, em destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece e declara, por meio deste instrumento, que devido à EMPRESA 
COOPERATIVA DE ENDOSCOPIA DO CEARÁ-COOPEND, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.540.765/0001-87, com sede na Rua Monsenhor Bruno, 

                            

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