110 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº027 | FORTALEZA, 07 DE FEVEREIRO DE 2025 nº 1153, sala 1720 – 1722 e 1724 e 1726, Aldeota – CEP: 60.115-91, Fortaleza – CE, doravante denominada “Credor”, a quantia de R$ 14.297,01 (quatorze mil, duzentos e noventa e sete reais e um centavos), necessitando do PAGAMENTO POR INDENIZAÇÃO, correspondente ao pagamento dos serviços reali- zados neste nosocômio no período de 01 de janeiro a 20 de janeiro de 2025, referente aos serviços de profissionais de especializados médicos endoscopistas nesta Unidade Hospitalar. (Artigos citados: Art. 72o – São competentes para administrar créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: I – autorizar a realização de despesa e determinar a emissão de Notas de Empenho; II – determinar a realização de licitação ou sua dispensa, observadas as normas legais pertinentes; III – requisitar suprimentos de fundos; Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem, por fim, apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III – os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/ HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 05 de fevereiro de 2025. Ivelise Regina Canito Brasil DIRETORA GERAL DO HGCC *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP XXXXXXXXXXX O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei no 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso no 600, bairro: Praia de Iracema, Fortaleza, CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhece a dívida no valor de R$ 13.538,41 (treze mil, quinhentos e trinta e oito reais, quarenta e um centavos), junto ao CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICROR- REGIÃO DE BREJO SANTO , inscrita no CNPJ 11.352.025/0001-70, referente ao pagamento do complemento do piso da enfermagem correspondente ao período de dezembro de 2024, em decorrência do Contrato de Rateio nº 05/2024, em razão das ações de saúde realizadas na Policlínica José Gilvan Leite Sampaio – Brejo Santo. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de fevereiro de 2025. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO NUP : 24001.023248/2023-00 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 32.832,39 (trinta e dois mil e oitocentos e trinta e dois reais e trinta e nove centavos), junto à requerente NATALY GONDIM SANTOS, que exerce o cargo/função de Técnico de Enfermagem (Grupo Atividades Auxiliares de Saúde/ATS), matrícula nº. 30010868, lotado (a) no(a) Serviços de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, referente à concessão da Grati- ficação Especial de Desempenho no percentual de 70% (setenta por cento), sobre seu vencimento base pertinente ao período de 28/08/2023 à 31/12/2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 03 de fevereiro de 2025. Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO NUP: 24001.103200/2024-57 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Av. Almirante Barroso, n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, reconhecer a dívida de exercício anterior de ressarcimento pela cessão do(a) servidor(a) RAIMUNDA FELIX DE OLIVEIRA, Psicóloga, matrícula nº 010497-3, correspondente ao mês de NOVEMBRO de 2024, no valor total de R$ 8.449,81 (oito mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e oitenta e um centavos), junto à Prefeitura Municipal de Horizonte, inscrita no CNPJ nº 23.555.196/0001-86, referente à prestação de serviços junto a esta Secretaria da Saúde. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de fevereiro de 2025. Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA - SEPGI *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO NUP: 24001.103230/2024-63 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Av. Almirante Barroso, n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, reconhecer a dívida de exercício anterior de ressarcimento pela cessão do(a) servidor(a) MARIA DAS DORES LIMA, Psicóloga, matrícula nº 010414-0, correspondente ao mês de NOVEMBRO de 2024, no valor total de R$ 9.463,78 (nove mil, quatrocentos e sessenta e três reais e setenta e oito centavos), junto à Prefeitura Municipal de Horizonte, inscrita no CNPJ nº 23.555.196/0001-86, referente à prestação de serviços junto a esta Secretaria da Saúde. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 04 de fevereiro de 2025. Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 24001.104487/2024-32 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta Capital, na Av. Almirante barroso n° 600, praia de Iracema, Fortaleza/CE, considerando as informações e os documentos existentes no processo em epígrafe, do requerimento do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DO MACIÇO DE BATURITÉ– CPSMB, inscrita no CNPJ n°11.490.043/0001- 19, referente a prestação de serviços especializados na área de saúde, durante o período dezembro de 2024, em decorrência do Contrato nº. 08/2024, ensejando pagamento por indeni- zação e Despesa de Exercício Anterior – DEA, sob a modalidade de despesas não processadas em época própria, à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria Estadual da Saúde do Estado do Ceará, resolve, fundamentado no art. 37 c/c §1º e §2º de acordo com o art. 63, lei federal nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº. 93.872/1986, reconhecer a dívida no valor de R$ 6.601,35 (seis mil, seiscentos e um reais e trinta e cinco centavos) em favor do requerente. Fortaleza/CE, 06 de fevereiro de 2025. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO - SEAFI *** *** ***Fechar