111 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº027 | FORTALEZA, 07 DE FEVEREIRO DE 2025 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 24001.104486/2024-98 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta Capital, na Av. Almirante barroso n° 600, praia de Iracema, Fortaleza/CE, considerando as informações e os documentos existentes no processo em epígrafe, do requerimento do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA REGIÃO DE CASCAVEL – CPSRCAS, inscrita no CNPJ n°12.850.235/0001- 51, referente a prestação de serviços especializados na área de saúde, durante o período dezembro de 2024, em decorrência do Contrato nº. 03/2024, ensejando pagamento por Despesa de Exercício Anterior – DEA, sob a modalidade de despesas não processadas em época própria, à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Portando, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria Estadual da Saúde do Estado do Ceará, resolve, fundamentado no art. 37 c/c §1º e §2º de acordo com o art. 63, lei federal nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº. 93.872/1986, reconhecer a dívida no valor de R$ 23.963,46 (vinte e três mil, novecentos e sessenta e três reais e quarenta e seis centavos) em favor do requerente. Fortaleza/CE, 06 de fevereiro de 2025. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO - SEAFI *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 24001.104487/2024-32 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta Capital, na Av. Almirante barroso n° 600, praia de Iracema, Fortaleza/CE, considerando as informações e os documentos existentes no processo em epígrafe, do requerimento do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE INTERFEDERATIVO DO VALE DO CURU – CISVALE, inscrita no CNPJ n°12.768.835/0001-75, referente a prestação de serviços especializados na área de saúde, durante o período dezembro de 2024, em decorrência do Contrato nº. 26/2024, ensejando pagamento por indenização e Despesa de Exercício Anterior – DEA, sob a modalidade de despesas não processadas em época própria, à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria Estadual da Saúde do Estado do Ceará, resolve, fundamentado no art. 37 c/c §1º e §2º de acordo com o art. 63, lei federal nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº. 93.872/1986, reconhecer a dívida no valor de R$ 28.723,12 (VINTE E OITO MIL, SETECENTOS E VINTE E TRÊS REAIS E DOZE CENTAVOS) em favor do requerente. Fortaleza/CE, 06 de fevereiro de 2025. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO - SEAFI *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 24001.005161/2025-12 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei n°. 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta Capital, na Av. Almirante barroso n° 600, praia de Iracema, Fortaleza/CE, considerando as informações e os documentos existentes no processo em epígrafe, do requerimento do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA IBIAPABA - CPSI, inscrita no CNPJ n° 11.210.107/0001-80, referente a prestação de serviços especia- lizados na área de saúde, durante o período dezembro de 2024, em decorrência do Contrato n°. 31/2024, ensejando pagamento por indenização e Despesa de Exercício Anterior - DEA, sob a modalidade de despesas não processadas em época própria, à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Portando, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria Estadual da Saúde do Estado do Ceará, resolve, fundamentado no art. 37 c/c §1° e §2° de acordo com o art. 63, lei federal n° 4.320/1964, bem como a alínea “a” do §2° do art. 22 do Decreto n°. 93.872/1986, reconhecer a dívida no valor de RS 1.610,73 ( hum mil seiscentos e dez reais e setenta e três centavos) em favor do requerente. Fortaleza/CE, 06 de fevereiro de 2025. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO 24001.004575/2025-16 A DIRETORA GERAL DO CENTRO DE SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITO DR. ROCHA FURTADO (SVO), no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.808/1973 DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual nº 16.710/2018, a m de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, §1º e §2º, da lei nº 4.320 /1964, reconhecer a dívida no valor R$ 114.817,98 (Cento e quatorze mil, oitocentos e dezessete reais e noventa e oito centavos), junto a empresa COOPCLINIC - COOPERATIVA DE TRABALHO DE CLÍNICA MÉDICA DO CEARÁ LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.878.434/0001-07, cujo objeto é pagamento dos serviços prestados na categoria MÉDICO GENERALISTA no período de 01 à 20 de janeiro de 2025, decorrente do contrato 1237/2023, no Centro de Serviço de Verificação de Óbito Dr. Rocha Furtado (SVO). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ em Fortaleza, 05 de fevereiro de 2025. Anacélia Gomes de Matos Mota DIRETORA GERAL DO SVO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 24001.005163/2025-01 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei n°. 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta Capital, na Av. Almirante barroso n° 600, praia de Iracema, Fortaleza/CE, considerando as informações e os documentos existentes no processo em epígrafe, do requerimento do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ACARAÚ, inscrita no CNPJ n° 11.795.563/0001-30, referente a prestação de serviços especializados na área de saúde, durante o período dezembro de 2024, em decorrência do Contrato n°. 32/2024, ensejando pagamento por indeni- zação e Despesa de Exercício Anterior - DEA, sob a modalidade de despesas não processadas em época própria, à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria Estadual da Saúde do Estado do Ceará, resolve, fundamentado no art. 37 c/c §1° e §2° de acordo com o art. 63, lei federal n° 4.320/1964, bem como a alínea “a” do §2° do art. 22 do Decreto n°. 93.872/1986, reconhecer a dívida no valor de RS 11.931,81 ( onze mil, novecentos e trinta e um reais e oitenta e um centavos) em favor do requerente. Fortaleza/CE, 06 de fevereiro de 2025. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO - SEAFI *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 24001.005162/2025-59 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei n°. 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta Capital, na Av. Almirante barroso n° 600, praia de Iracema, Fortaleza/CE, considerando as informações e os documentos existentes no processo em epígrafe, do requeri- mento do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL - CPSMS, inscrita no CNPJ n° 12.208.466/0001-66, referente a prestação de serviços especializados na área de saúde, durante o período dezembro de 2024, em decorrência do Contrato n°. 50/2024, ensejando o pagamento por indenização e Despesa de Exercício Anterior - DEA, sob a modalidade de despesas não processadas em época própria, à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Portando, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria Estadual da Saúde do Estado do Ceará, resolve, fundamentado no art. 37 c/c §1° e §2° de acordo com o art. 63, lei federal n° 4.320/1964, bem como a alínea “a” do §2° do art. 22 do Decreto n°. 93.872/1986, reconhecer a dívida no valor de RS 29.676,57 ( vinte e nove mil, seiscentos e setenta e seis reais e cinquenta e sete centavos) em favor do requerente. Fortaleza/CE, 06 de fevereiro de 2025. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO - SEAFI *** *** ***Fechar