113 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº027 | FORTALEZA, 07 DE FEVEREIRO DE 2025 indicada para cada matrícula, constante no Anexo III – Calendário de Atividades, assim como aqueles que estejam inadimplentes nos termos do subitem 1.10. 1.7. O Participante, quando convocado para realização da matrícula, conforme previsão no calendário de atividades, deverá apresentar todos os documentos necessários, uma vez que não poderá cursar a residência sem a finalização da graduação, conforme pré-requisito de escolaridade e formação (Anexo II). 1.8. A Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades Uniprofissional e Multiprofissional, constitui ensino de Pós-graduação Lato Sensu destinado aos profissionais de saúde, graduados em Instituição de Ensino Superior, com situação regular nos Conselhos Profissionais de Classe, ofertado sob a forma de curso de especialização, caracterizado por ensino em serviço, em regime de dedicação exclusiva, com o acompanhamento em serviço de docentes-preceptores, com carga horária de 60 (sessenta) horas semanais, incluindo plantão e duração mínima de 2 (dois) anos. 1.9. O Participante deverá observar e atender o disposto na Resolução n.º 1, de 27 de dezembro de 2017, a qual aduz que: 1.9.1. É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades Uniprofissional e Multiprofissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído; 1.9.2. É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades Uniprofissional e Multiprofissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída; 1.9.3. Entende-se como área de concentração um campo delimitado e específico de conhecimentos no âmbito da atenção à saúde e gestão do SUS, de acordo com o estabelecido na Resolução CNRMS n.º 2, de 13 de abril de 2012. 1.10. É vedada também a participação do profissional, mesmo o graduado, que: 1.10.1. Não tenha registro de classe no Conselho profissional da categoria até a data de matrícula no programa, conforme Anexo III – Calendário de Atividades; 1.10.2. Queira cursar outro programa, diverso do que tenha cursado, mas que não tenha concluído inteiramente o programa anterior; 1.10.3. Foi desligado pelo pleno da COREMU nas seguintes situações: conduta antiética e/ou disciplinar, devido reprovação, que abandonou o programa, que foi jubilado (sem defesa de TCR, não entrega de versão final do TCR e não cumprimento de toda a carga horária: prática, teórico-prática e teórico conceitual do programa), de forma que esteja com o nome presente no banco de inadimplência das Instituições Participantes/ Sigresidências do Ministério da Saúde. 1.11. As datas previstas no Anexo III – Calendário de Atividades deste Edital poderão ser alteradas, sem aviso prévio e segundo critérios de conveniência e oportunidade, desde que comunicadas e divulgadas antes da realização da etapa/ato a que se referem, por meio do seu endereço eletrônico: https://www. esp.ce.gov.br/selecoes-esp-ce/. 1.12. A Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues não é a responsável por despesas com viagens e estadia dos participantes para realização de qualquer procedimento, inclusive, nos casos de necessidade de alteração de datas. 1.13. O endereço eletrônico https://www.esp.ce.gov.br/selecoes-esp-ce/, será o único local para todas as divulgações oficiais da seleção, tais como: editais, aditivos e/ou corrigendas, listas de Participantes e resultados, em obediência aos princípios elencados no Art. 37 da Constituição Federal de 1988. 1.14. A Executora da seleção não se responsabilizará por: 1.14.1. Problemas, no decorrer de qualquer atividade da seleção, oriundas do descumprimento às regras descritas neste Edital; 1.14.2. Qualquer informação não recebida, em decorrência de problemas nos computadores ou equipamentos eletrônicos usados pelos Participantes; 1.14.3. Falhas de comunicação nos serviços de banda larga, conexões 2G/3G/4G/5G, LTE, EDGE, WAP, TDMA; 1.14.4. Fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados (informações, upload de documentos etc.) para nossos sistemas ou servidores de rede computacional; 1.14.5. Questões de ordem técnica dos computadores que impliquem falha de comunicação no envio dos dados e congestionamento de linhas de comunicação; 1.14.5.1. Não serão aceitos questionamentos dos participantes que alegarem divergência de horários entre o sistema de seleções da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), o computador e/ou outro dispositivo utilizado pelos Participantes para o acesso à etapa prevista neste Edital. 1.15. O participante que prestar informações inverídicas no ato da inscrição será imediatamente excluído da seleção, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, sendo as condições de graduação, habilitação e compatibilidade, verificadas somente no ato da matrícula. 1.16. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão Examinadora da seleção e, nos casos em que houver necessidade, serão ouvidas as Comissões de Residência Multiprofissional em Saúde – COREMU da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues, em última instância, a Comissão Descentralizada Multiprofissional de Residência – CODEMU/CE e Comissão Nacional de Residência Multiprofissional (CNRMS). 2. DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DO PARTICIPANTE 2.1. Cumprir, rigorosamente, o estabelecido neste Edital, não podendo alegar o desconhecimento das Cláusulas e Condições nele contidas, às quais, desde já, os Participantes se vinculam. 2.2. Certificar-se, antes de inscrever-se, de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação na seleção e no programa, que disponibiliza vaga, exclusivamente, para profissionais de saúde graduados e com situação regular nos Conselhos Profissionais de Classe. 2.2.1. O ônus de comprovação do atendimento aos requisitos para a inscrição e a continuidade no certame pertence ao Participante, todavia, a conferência final da regularidade pela administração pública será realizada somente no ato da matrícula. Assim, os Participantes devem verificar os eventuais óbices de natureza pessoais impeditivos de efetivação da matrícula. 2.3. Consultar o Portal do certame (https://www.esp.ce.gov.br/selecoes-esp-ce/), para o acompanhamento de todas as fases e a obtenção de informações essenciais e indispensáveis ao bom desempenho do Participante na presente seleção. 2.4. Manter a guarda do seu número de inscrição e senha (que é pessoal, intransferível e de inteira responsabilidade do Participante), indispensáveis ao acompanhamento da inscrição, à obtenção dos resultados individuais, à confirmação das convocações, dentre outras ações pertinentes à seleção. 2.5. Acompanhar a publicação do edital, seus eventuais aditivos, corrigendas, datas das avaliações ou qualquer outro prazo e informações, pelo endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br/selecoes-esp-ce/, não sendo aceitos qualquer justificativa para o desconhecimento dos critérios neles assinalados e/ou questionamentos de qualquer natureza quanto ao local de divulgação de matérias relacionadas a seleção. 3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS AÇÕES AFIRMATIVAS (PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, PARTICIPANTES NEGROS (Pretos e Pardos), INDÍ- GENAS E QUILOMBOLAS) 3.1. Todos os participantes que tiveram a inscrição aceita para concorrer no âmbito das ações afirmativas (Pessoas com Deficiência, Pessoas Negras, Indí- genas e Quilombolas) no Exame Nacional de Residência (Enare), Edição 2024/2025, não passarão por novas avaliações, devendo somente anexar documento comprobatório digitalizado do aceite durante o período de inscrição, em item específico em sua área exclusiva do candidato. 3.1.1. Para efeitos de aplicação de reserva de ações afirmativas, será considerado o número de vagas no Anexo I do presente edital, respeitando os percentuais descritos no processo seletivo unificado da Edição 2024/2025 do Exame Nacional de Residência (Enare). 3.1.2. Não haverá pedido para avaliação de ação afirmativa previsto para este edital, nem revisão dos procedimentos realizados durante o ENARE. 3.1.3. O envio do documento comprobatório digitalizado do aceite é de responsabilidade exclusiva do candidato, devendo este atentar para a legibilidade do documento após a digitalização. Documento que, após digitalizado, não esteja legível, será desconsiderado, assim como documentos com rasuras e/ou quaisquer danos que tornem ilegíveis e/ou deixem margem a dúvidas quanto à veracidade das informações e/ou não contenham identificação do participante não serão aceitos. 3.1.4. O documento comprobatório digitalizado do aceite deverá estar em formato indicado em formulário no sistema. 3.1.5. A Escola de Saúde Pública não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a anexação desse documento em item correspondente, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. 3.1.6. O participante cujo pedido de inscrição na condição, que desejar ser considerado para a convocação de Ações Afirmativas, for indeferido, poderá interpor recurso à banca examinadora. Contudo, caso o indeferimento seja pela ausência do documento comprobatório, ou inobservância ao item 3.1.3, não será permitido anexar ou substituir documentação em período de recurso. 3.2. O candidato que optar por concorrer às vagas destinadas às ações afirmativas e tiver seu pedido indeferido permanecerá no certame, concorrendo unica- mente às vagas de ampla concorrência, sem necessidade de nova inscrição e sem prejuízo à sua participação no processo seletivo. 3.3. O candidato que tiver sua solicitação de inscrição às vagas reservadas deferida, concorrerá às vagas da ampla concorrência e às vagas reservadas desti- nadas às ações afirmativas a que se candidatar. 3.4. Detectada falsidade na declaração nos procedimentos realizados durante a seleção, sujeitar-se-á o candidato à anulação da inscrição e de todos os efeitos daí decorrentes e, se já matriculado, à pena de exclusão, assegurada, em qualquer hipótese, a ampla defesa e o contraditório.Fechar