114 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº027 | FORTALEZA, 07 DE FEVEREIRO DE 2025 4. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO 4.1. A inscrição neste processo seletivo implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital. 4.1.1. A inscrição é gratuita, sendo esta, particular, intransferível e individual. 4.2. No ato da inscrição, o candidato escolherá o Componente, o Programa de Residência, Cenário de prática e Profissão que pretende concorrer, entre os relacionados no Anexo I deste edital. 4.3. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela Internet, na seção de Seleções Públicas 2025 da ESP/CE disponíveis no endereço eletrônico: https:// www.esp.ce.gov.br/selecoes-esp-ce/, durante o período previsto no Anexo III – Calendário de Atividades deste Edital. 4.3.1. Durante o período de inscrição, em itens específicos em sua área exclusiva do candidato, se fará necessário a anexação de arquivos para comprovação do que se pede, conforme formato indicado em formulário no sistema: a) Comprovante da nota final do Exame Unificado de Residência (Enare), Edição 2024/2025: I - Será considerado o recorte da classificação do Exame Unificado de Residência (Enare), Edição 2024/2025, contendo nome completo do candidato, inscrição, nota do exame escrito, nota da análise curricular e nota final, obrigatoriamente; II - O candidato poderá anexar demais documentos que considerar necessário para comprovação de pontuação; III - O candidato deverá anexar documento necessário em arquivo único, no formato e tamanho solicitado em sistema. b) Comprovante que a inscrição foi realizada e aceita no âmbito das ações afirmativas, quando couber ao perfil que concorrerá, do Exame Unificado de Residência (Enare), Edição 2024/2025: I- Será considerado o recorte do Resultado Definitivo de Homologação de Inscrição de Candidatos que se Autodeclaram Negros do Exame Unificado de Residência (Enare), Edição 2024/2025, contendo nome completo do candidato, inscrição e profissão, obrigatoriamente. 4.3.2. Os documentos anexados pelo candidato serão conferidos e validados com base nos documentos oficiais do Exame Nacional de Residência (Enare), edição 2024/2025, em sua versão publicada. Em caso de divergência entre as informações declaradas pelo candidato e os registros oficiais, prevalecerão os dados constantes nos documentos oficiais. 4.4. Em hipótese alguma, após finalizado o período de inscrição, será permitido ao candidato alterar o programa de residência para o qual se inscreveu, nem realizar a inserção de documento complementar. 4.5. É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição, sob as penas da lei. A efetivação da inscrição só será possível mediante o preenchimento de todos os dados obrigatórios e todos os documentos anexados. 4.6. Será considerada nula a inscrição de candidato que, por qualquer meio, faça uso de informação ou documento falso para inscrição, ou ocultação ou fato a ela relevante, sem prejuízo das sanções judiciais cabíveis, inclusive, o desligamento da residência, caso esteja matriculado. 4.7. O presente processo seletivo será classificatório e eliminatório. Portanto, a inscrição e a aprovação do candidato não garantem a efetivação da sua matrícula no programa de residência pretendido. 4.8. Caso seja inserido documento de edições anteriores, o participante será automaticamente considerado inapto a concorrer à vaga e, portanto, eliminado. 5. DA SELEÇÃO 5.1. A seleção para preenchimento das vagas constantes no Anexo I Relação das instituições participantes e quadro de vagas, será realizada em Etapa Única e adotará a Nota final do candidato obtida no Exame Nacional de Residência (Enare), Edição 2024/2025, aplicada da seguinte forma: 5.1.1. Esta etapa é de caráter classificatório e obrigatório eliminatório, devendo o Participante inserir, conforme período indicado no Anexo – Calendário de Atividades, o documento comprobatório da Nota final obtida no Exame Nacional de Residência (Enare), Edição 2024/2025. 5.1.2. A Nota final do candidato corresponde à soma das notas obtidas na Prova Objetiva (1ª Etapa) e da Análise Curricular (2ª Etapa), ou seja, Nota final (NF) = (Nota da 1ª Etapa x 9) + (Nota da 2ª Etapa x 1), considerando também as vagas de Ações Afirmativas, caso aplicadas ao Programa em que o participante esteja concorrendo. 5.1.3. O participante deverá realizar o preenchimento da Ficha de Inscrição, exclusivamente, por meio de formulário eletrônico, padronizado, disponível na área exclusiva do participante, na seção de Seleções Públicas 2025, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https:// www.esp.ce.gov.br/selecoes-esp-ce/), devendo-se observar o prazo em que será permitido o acesso do participante ao sistema eletrônico de seleções, conforme previsto no Anexo III – Calendário de Atividades, deste Edital. 5.1.4. Após realizar o preenchimento da Ficha de Inscrição, deverá avançar para anexação de documentos no item correspondente. As documentações comprobatórias deverão ser anexadas por meio de upload, frente e verso (quando houver), cujos arquivos deverão conter tamanho e formato indicado no formulário do sistema. 5.1.5. Os participantes que na Etapa Única não anexarem a documentação comprobatória de sua pontuação, ou anexarem documentos falsos, ou que não correspondam à Edição 2024/2025, quando constatados, serão eliminados. 5.1.6. O candidato será classificado em ordem decrescente com base na pontuação estabelecida no subitem 5.1.1, observando as disposições do subitem 5.1.2. 5.1.7. Não se fará o arredondamento das notas. 5.1.8. Para a análise de documentação comprobatória, somente serão considerados os documentos enviados por meio do sistema de seleções, e anexados na área exclusiva do participante em campo específico para os procedimentos deste processo seletivo, conforme indicado nos subitens 5.1.3 e 5.1.4, e observado no subitem 1.14. Não haverá a possibilidade de envio, adição ou alteração posterior ao período indicado no Anexo III - Calendário de Atividades, bem como, não será permitido o envio de documentação por e-mail, ou outro meio, em nenhum momento. 5.1.9. O participante que não realizar o procedimento descrito no subitem 5.1 e seguintes deste Edital, será automaticamente eliminado da seleção. 6. DO RECURSO 6.1. Será admitido recurso administrativo contra os seguintes instrumentos e resultados preliminares: a) contra os TERMOS DO EDITAL; b) contra INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO; c) contra INDEFERIMENTO DO CADASTRO PARA AÇÕES AFIRMATIVAS; d) contra o RESULTADO PRELIMINAR DO RESULTADO FINAL - ETAPA ÚNICA. 6.2. O recurso deverá ser interposto, exclusivamente, por meio de formulário eletrônico, padronizado, disponível na área exclusiva do participante, na seção de Seleções Públicas 2025, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br/selecoes-esp-ce/), com exceção do recurso contra os termos do Edital 01/2025, que este, exclusivamente será realizado por meio do E-mail selecoes@esp.ce.gov.br, salve o que se traz no item 6.2.3. 6.2.1. Ao submeter recurso contra o indeferimento da inscrição, o participante deverá anexar comprovante de inscrição, salvo em formato PDF, para que seja submetido à análise. 6.2.2. Deverá observar o prazo em que será permitido o acesso do participante ao sistema eletrônico de recurso administrativo, conforme previsto no Anexo III – Calendário de Atividades, deste Edital. 6.2.3. Os recursos contra os Termos do Edital deverão ser interpostos exclusivamente pelo e-mail selecoes@esp.ce.gov.br, respeitando o Anexo III - Calendário de Atividades. Não serão aceitos recursos sobre aspectos não previstos no próprio edital, nem enviados por outros meios. 6.3. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, EXCLUSIVAMENTE, por meio do sistema de formulário eletrônico padronizado, disponível no endereço eletrônico da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br/selecoes-esp-ce/), salvo o item 6.2.3, ou seja, os recursos que forem interpostos por outros meios, tais como: Ouvidoria, e-mail, fax, entre outros, não serão apreciados, considerando, ainda, o subitem 1.14, deste Edital. 6.3.1. O campo destinado à apresentação dos argumentos contra o resultado preliminar desta seleção consistirá no único meio para que o participante recorrente faça a sua defesa e terá as seguintes limitações: I – Não será permitida a inserção de alguns caracteres especiais (como por exemplo $, !, /, ‘, ”, entre outros), devido aos padrões de pontuação universais para tratamento de ortografia; II – Não será permitido o recurso de copiar/colar ([CTRL+C] ou [CTRL+V]); III – Será limitada a quantidade de 3000 (três mil) caracteres, disponíveis para preenchimento dos argumentos contra os resultados preliminares desta seleção, incluindo pontuação e espaço. 6.4. Uma vez FINALIZADO o procedimento e CONFIRMADA a interposição de recurso, não mais será permitido formalizar recurso com relação ao mesmo objeto e nem alterar o existente. 6.5. A ESP/CE não se responsabilizará por recurso administrativo não recebido em decorrência de falhas ou problemas de ordem técnica dos computadoresFechar