DOE 07/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº027  | FORTALEZA, 07 DE FEVEREIRO DE 2025
10.11. No ato da matrícula, o Participante será cientificado de que, ao assinar o instrumento de matrícula, estará se comprometendo, irrevogavelmente, com o 
cumprimento obrigatório de todas as disposições normativas da Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional), tais como: a 
legislação da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde, dos Projetos Pedagógicos dos Programas de Residência, do Regimento interno 
da Instituição, Deliberações e Resoluções da Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde (COREMU) e Comissão Descentralizada Multiprofissional 
de Residência – CODEMU, dentre outras, inclusive aquelas que vierem a incorporar como reguladoras.
10.12. O início do ano letivo para todos os programas está previsto para o 1.º (primeiro) dia útil do mês de março de 2025. Após a efetivação da matrícula, 
será disponibilizado para o candidato a programação da imersão com as orientações para início das atividades na residência e demais programações.
10.13. O Participante matriculado que não comparecer para iniciar às atividades da residência ou não justificar por escrito sua ausência em até, no máximo, 
72 (setenta e duas) horas após a data estabelecida, será considerado desistente, não podendo pleitear nova matrícula e a vaga imediatamente a outro partici-
pante, respeitado o prazo de vigência do edital.
10.14. Em nenhuma hipótese, poderão ser realizados acordos pessoais entre Participantes, nem tampouco pelas Instituições para permuta de instituições 
entre os candidatos/matriculados.
10.15. O Participante das Residências da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues, ao realizar a matrícula, está ciente e concorda 
que participará da imersão (período introdutório de formação que acontecerá na primeira quinzena de março de 2025) e dos módulos de formação teórico-con-
ceituais, mensalmente no primeiro ano da residência e bimestralmente no segundo ano da residência. A imersão e os módulos de formação aconteceram de 
forma presencial no município de Fortaleza. Durante esse período de aulas presenciais, é de exclusiva responsabilidade do residente a garantia de transporte, 
hospedagem e alimentação.
11. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PRÉ-MATRÍCULA
11.1. Os documentos para consecução da pré-matrícula referente as convocações deverão ser anexados no Sistema Acadêmico da Escola de Saúde Pública 
do Ceará, que será disponibilizado e divulgado na seção de Seleções Públicas 2025, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.
ce.gov.br/selecoes-esp-ce/) em formato PDF, arquivo com tamanho máximo de 1MB, sem proteção de senha, na forma abaixo apresentados:
11.1.1. DOCUMENTOS AUTENTICADOS EM CARTÓRIO
a) Cópia do diploma e/ou declaração de graduação (com firma reconhecida em cartório no caso de declaração), em papel timbrado e emitido pela Instituição 
de Ensino Superior de origem, assinadas pela direção da Universidade ou pela Coordenadoria do Curso ou por instâncias imediatamente superiores a estas;
b) Cópia da Carteira de Identidade ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou da Carteira Profissional emitida por entidade de classe (frente e verso);
c) Cópia do CPF;
d) Cópia da carteira de Reservista do Serviço Militar, para os Participantes do sexo masculino;
e) Cópia do Comprovante de Residência (conta de água, energia elétrica, telefone, fatura de cartão de crédito etc). O participante que não dispor de compro-
vante de endereço em nome próprio, quando do envio dos documentos, deverá se utilizar do Modelo de Declaração de Residência – Anexo IV, de forma 
a atestar a sua residência (preenchido e assinado pelo candidato e com firma reconhecida), estando ciente que, caso seja declaração falsa, poderá implicar 
sanção penal. Anexar também o Comprovante de residência e documento de identidade do titular da residência.
11.1.2. DOCUMENTOS NÃO AUTENTICADOS EM CARTÓRIO
a) Cópia do Título de Eleitor;
b) Declaração que o candidato se encontra regular no conselho profissional;
c) Cópia da Carteira do conselho de classe; (Obs: O Participante classificado e oportunamente convocado para a matrícula, que tenha concluído o seu curso de 
graduação em outro Estado da Federação, deverá estar regularmente inscrito no Conselho Profissional Regional da respectiva profissão no Estado do Ceará;
d) Cópia da carteira de trabalho e previdência social que contenha a fotografia, a identificação do trabalhador, o número e série da CTPS, anotação do último 
contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco.
e) Cópia ou declaração de registro do PIS, NIT ou PASEP;
f) Cópia de documento contendo o número da conta-corrente e agência bancária do banco Santander ou Bradesco (não será permitido conta digital).
g) Cópia do extrato de contribuições (CNIS), disponível no site do INSS ou aplicativo MEU INSS (todas as páginas).
h) Cópia da Apólice de seguro contra acidentes pessoais, invalidez e morte, que contemple eventuais sinistros no local de lotação e/ou de prática para os 
Programas de Pós-Graduação Lato Sensu, nas modalidades de Residência em Área Profissional da Saúde – Multiprofissional e Uniprofissional, no trajeto 
para o local de lotação e/ou práticas da residência e ocorridos no âmbito do estado do Ceará ou em território nacional, considerando o período letivo mínimo 
previsto de 02 (dois) anos de residência.
i) Cartão de vacinação atualizado e comprovação de vacinação para Coronavírus, Tétano, Sarampo, Difteria e Hepatite B.
11.1.3. DOCUMENTOS ASSINADOS PELO GOV.BR
a) Declaração de Adimplência Anexo V – Declaração de Adimplência, atestando que o nome do profissional NÃO CONSTA no BANCO DE INADIM-
PLÊNCIA da ESP/CE;
*OBS.: Situações de inadimplência, conforme subitens 1.10 e as respectivas alíneas.
b) No caso de o Participante seja funcionário público, servidor público, deverá apresentar Anexo VI- Declaração do Gestor assinada com firma reconhecida 
em cartório pelo gestor maior da instituição (identificação do cargo que ocupa e carimbo) o qual comprova a liberação não remunerada do profissional 
formal do respectivo serviço de atuação, para a realização do curso na lotação, carga horária e cronograma propostos para os Programas de Pós-Graduação 
Lato Sensu, nas modalidades de Residência em Área Profissional da Saúde – Multiprofissional e Uniprofissional, pelo período mínimo de 02 (dois) anos 
consecutivos e deverá ser publicada em diário oficial.
c) No caso de o Participante ter algum vínculo de trabalho (terceirizado, cooperado, prestador de serviço), deverá apresentar rescisão contratual ou declaração 
do gestor informando o fim contratual.
d) No caso de o Participante ser egresso e for ingressar em uma nova turma nos Programas de Pós-Graduação Lato Sensu, nas modalidades de Residência em 
Área Profissional da Saúde – Multiprofissional e Uniprofissional, deverá apresentar o certificado ou declaração de conclusão da residência cursada anteriormente.
* Em nenhuma hipótese será aceita a anexação ou substituição de qualquer documento, após o período estabelecido para a entrega de documentos de matrícula, 
nem o seu encaminhamento por correios, correio eletrônico ou qualquer outro tipo que não esteja previsto no Edital Regulador.
* A não entrega de qualquer documento exigido para o ato da matrícula implicará a imediata desclassificação do Participante para a convocação do Parti-
cipante subsequente.
* Não serão recebidos, nem avaliados, quaisquer documentos diferentes ou aqueles remetidos fora dos prazos estabelecidos.
* As lotações nas instituições executoras (dispositivos de saúde) dos profissionais de saúde residentes serão definidas no período de inserção na Residência 
pelo Corpo Docente Estruturante da Residência Multiprofissional e Uniprofissional da Saúde acompanhado da gestão das instituições executoras/parceiras.
11.2. Os participantes que entregaram documentos temporários (por exemplo, a inscrição no Conselho de Classe) e/ou declarações com prazo de validade 
provisório deverão substituí-los até o momento estabelecido pela ESP/CE, não podendo ultrapassar a data estabelecida no próprio documento. O não atendi-
mento de qualquer das exigências, no prazo estipulado, ou que venham a ser apresentadas pela ESP/CE, constituirá razão definitiva para a perda da vaga obtida.
11.3. O candidato deverá manter os originais consigo, uma vez que a qualquer tempo, mesmo após a matrícula, poderá ser demandado a apresentar as vias 
originais desses documentos, sob pena de desligamento do Programa. Se constatada falsidade, o candidato responderá por crime contra a fé pública, nos 
termos da legislação vigente, acarretando também a perda da sua vaga.
11.4. No ato da matrícula, os candidatos deverão assinar o Anexo VII – Termo de Compromisso, o qual o candidato será cientificado de que, ao assinar o 
instrumento, estará comprometendo-se, irrevogavelmente, com o cumprimento obrigatório de todas as disposições normativas da residência, tais como: a 
legislação da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional, do Projeto Político-Pedagógico da ESP/CE, do Regimento Escolar da ESP/CE, do Regi-
mento Interno da Residência, Deliberações e resoluções da Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde da ESP/CE (COREMU), dentre outras, 
inclusive aquelas que vierem a incorporar como reguladora.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificada posteriormente, eliminará o Participante, anulando-se os atos 
decorrentes da inscrição e/ou matrícula.
12.2. Os Participantes, regularmente inscritos na seleção, poderão tirar dúvidas sobre o presente Edital exclusivamente por meio do e-mail: selecoes@esp.
ce.gov.br, ou do Portal de acompanhamento, endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br/selecoes-esp-ce/, não sendo aceitos questionamentos por telefone, 
nem contato pessoal nas dependências da coordenação, até a realização da última convocação, ficando o e-mail indisponível posteriormente.
12.3. A executora da seleção não possui o condão para criação de qualquer vaga de residência multiprofissional e uniprofissional em saúde. As vagas ofertadas 
no presente Edital foram aprovadas e credenciadas previamente pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS).
12.4. Os valores pertinentes ao pagamento das bolsas, em regime especial de treinamento em serviço de 60 (sessenta) horas semanais, são definidos por 

                            

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