115 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº027 | FORTALEZA, 07 DE FEVEREIRO DE 2025 e eletrônicos, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, considerando o subitem 1.14, deste Edital. 6.6. O recurso interposto fora do respectivo prazo (Intempestivo) estipulado no Anexo III - Calendário de Atividades, não será aceito, sendo considerados, para tanto, a data e o horário apresentados para o participante no sistema eletrônico de recurso administrativo da ESP/CE. 6.7. Os recursos serão examinados por uma Comissão Examinadora, que emitirá um parecer on-line, deferindo ou indeferindo a contestação apresentada pelo participante, sendo a banca soberana em suas decisões e constitui última instância para recurso, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais. 6.8. O participante, de forma individual, deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, não devendo interpor recurso coletivo, nem de outro partici- pante, falar a respeito de algum participante e nem razões idênticas às de outro participante. 6.9. Na data estabelecida no Anexo III – Calendário de Atividades, o Participante deverá consultar a situação da sua inscrição, verificando também se o seu nome foi confirmado como inscrito, se está de acordo com o Componente, o Programa de Residência, Cenário de prática e Profissão escolhido. 6.9.1. É vedado o recurso para alterar o Componente, o Programa de Residência, Cenário de prática e Profissão, escolhido no ato da inscrição. 6.10. Não serão recebidos, nem apreciados e serão liminarmente indeferidos os recursos: 6.10.1. cujo teor desrespeite os avaliadores do processo de seleção; 6.10.2. que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Edital; 6.10.3. cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida e/ou procedimento a que se refere o evento; 6.10.4. sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente; 6.10.5. que sejam incoerentes ou intempestivos; 6.10.6. que esteja em outro idioma; 6.10.7. que o autor não tiver anexado a documentação comprobatória exigida à época do envio, conforme período estipulado no Anexo III - Calendário de Atividades; 6.10.8. cujas razões aponte, tão somente, para revisão integral da avaliação. 7. DO DESEMPATE 7.1. Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que: a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até a data de publicação do resultado e classificação deste exame, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003); b) obtiver maior pontuação no exame escrito (objetivo); c) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade (exceto os enquadrados na alínea “a” deste subitem), considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento. 8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 8.1. Será publicada, no Portal do certame, a lista final de classificados e classificáveis da ampla concorrência e vagas destinadas às ações afirmativas, bem como Componente, Programa de Residência, Cenário de prática e Profissão conforme data prevista no Anexo III - Calendário de Atividades. 8.2. Para o cálculo e emissão da listagem com a classificação final no processo seletivo, serão considerados, de forma combinada e concomitante: o programa de residência indicado no ato da inscrição, a Nota final do candidato obtida no Exame Nacional de Residência (ENARE), Edição 2024/2025. 8.3. Para efeito de classificação final, terá preferência o candidato com a maior Nota final (Enare), disposto em ordem decrescente, respeitados os critérios de desempate elencados no item 7.1. 9. DAS CONVOCAÇÕES 9.1. O candidato classificado dentro das vagas disponíveis indicadas no Anexo I será relacionado uma única vez no edital de convocação para a matrícula. 9.2. Os Participantes que não estiverem dentro do número de vagas ofertadas são considerados classificáveis (classificação geral) e poderão ser convocados em caso de desistência de Participante classificado. 9.3. O candidato inscrito nas vagas destinadas às ações afirmativas, ao ser classificado e convocado, caso não assuma a vaga, será substituído pelo próximo candidato classificado que também esteja inscrito nas vagas destinadas às ações afirmativas e assim sucessivamente. 9.4. Caso a vaga destinada às ações afirmativas não seja preenchida por candidatos inscritos nessa modalidade, ela será automaticamente convertida em uma vaga de ampla concorrência. 9.5. A Convocação acima mencionada, está limitada à data de vigência do Edital, não podendo, mesmo em caso de desistência ou desligamento, serem convocados outros participantes, uma vez que deverá ser cumprido a data limite estabelecida na Resolução da Comissão Nacional de Residência Multipro- fissional - CNRMS. 9.6. As vagas remanescentes que não forem ocupadas pelos participantes classificados e classificáveis poderão, a critério da Administração, ser ofertadas para outras áreas de concentração, desde que respeitados os critérios estabelecidos neste edital e eventuais normativas aplicáveis. 9.6.1. Poderão ser realizadas novas convocações, conforme necessidade e interesse da Administração, observando-se rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos com base na nota final obtida. Os critérios e procedimentos para eventuais chamadas complementares serão divulgados oportunamente. 9.6.2. Visando atender ao interesse público, a Administração poderá, de forma discricionária, destinar as vagas remanescentes de maneira distinta daquela inicialmente prevista no edital, com base nos princípios da oportunidade e conveniência, desde que respeitados os preceitos legais e os critérios de seleção estabelecidos. Situações omissas serão analisadas e decididas com observância à legalidade. 10. DOS PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA 10.1. Após a publicação da lista final de classificados e convocação, o Participante deverá, na data constante no Anexo III – Calendário de Atividades, efetuar a pré-matrícula para o programa a que foi selecionado. 10.2. A pré-matrícula dos candidatos aprovados será realizada no Sistema Acadêmico da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues - ESP/CE, que será disponibilizado e divulgado na seção de Seleções Públicas 2025, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp. ce.gov.br/selecoes-esp-ce/), conforme data de convocação prevista no Anexo III – Calendário de Atividades. 10.2.1. A inserção de documentos no Sistema Acadêmico não atesta aprovação e convocação na seleção, por este motivo, caso o Participante venha anexar documentos sem ter sido convocado para matrícula, a documentação anexada será imediatamente desconsiderada. 10.2.2. Em hipótese nenhuma será aceita matrícula por meio diverso ao desta orientação, inclusive é vedado o envio através de e-mail, ouvidoria etc. 10.3. Os participantes aprovados e convocados, após o upload dos documentos no Sistema Institucional, receberão e-mail de confirmação de regularidade da documentação de pré-matrícula ou mensagem apontando pendências, ficando o participante obrigado a acompanhar tal recebimento, inclusive, verificar a Caixa de Spam. 10.4. As matrículas intempestivas, condicionais, fora dos padrões ou com erro fatal, parcial ou total do preenchimento de dados, ou envio de documentos com as imagens ilegíveis, não permitindo a avaliação com clareza, implicará indeferimento da matrícula. 10.5. É de inteira responsabilidade do candidato(a) verificar se os documentos encaminhados estão corretos. 10.6. Somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do órgão emissor e respectivos registros, constando a identificação das institui- ções, dos órgãos expedidores e a perfeita avaliação do documento. 10.7. Comprovado, em qualquer tempo, ilegalidade ou irregularidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá a respectiva matrícula anulada. 10.8. Orientamos que preencham o formulário de matrícula atentamente e antes de enviá-lo, confira se todas as informações e documentos estão corretos. 10.9. Após a conferência interna da documentação apresentada pelo participante, o procedimento final de matrícula será efetivado no Sistema de Informações Gerenciais do Programa Nacional de Bolsas (Sigresidências) do Ministério da Saúde. 10.9.1. A Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues não tem quaisquer responsabilidades quanto a eventuais impossibilidades de cadastro de participantes junto ao Sistema de Informações Gerenciais do Programa Nacional de Bolsas (Sigresidências) do Ministério da Saúde, devendo o interessado se certificar de fatos impeditivos à matrícula. O participante será comunicado acerca de quaisquer irregularidades no cadastro no Sistema. 10.10. Durante a pré-matrícula ou até mesmo após o início da Residência, a Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues, por meio dos agentes responsáveis, poderá solicitar o(s) documento(s) original(ais) e/ou autenticado(s), ficando desde já estabelecido que a ausência de atendimento ao exigido poderá ensejar a perda da vaga e/ou, eventualmente, o desligamento do profissional do programa, sem prejuízo das demais sanções administrativas e penais cabíveis.Fechar