DOE 07/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            120
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº027  | FORTALEZA, 07 DE FEVEREIRO DE 2025
Cláusula Terceira – Do Vínculo e da dedicação exclusiva
3.1. Fica certo e acordado que o Programa da Residência em Área Profissional de Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional), não cria vínculo empregatício 
de qualquer natureza, constituindo-se em modalidade de ensino de pós-graduação.
3.2. O profissional de saúde residente é obrigado a se dedicar, exclusivamente (laboral e intelectualmente), à Residência em Área Profissional de Saúde 
(Uniprofissional e Multiprofissional), a partir da matrícula no programa e enquanto se mantiver o discente do programa.
Cláusula Quarta – Da carga horária
4.1. Os residentes deverão cumprir rigorosamente as 60 (sessenta) horas semanais da carga horária da residência nos cenários de ensino aprendizagem e 
demais atividades da Residência em Área Profissional de Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional) da ESP/CE.
4.2. O profissional de saúde residente deverá cumprir com assiduidade as atividades deste Programa de Residência, não podendo faltar injustificadamente, 
conforme previsto em Regimento Interno da Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde da ESP/CE.
Cláusula Quinta – Do cumprimento das disposições normativas
5.1. O(a) residente deve conhecer e cumprir:
5.1.1. As deliberações da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS) e respectivas Leis, Resoluções e Normativas;
5.1.2. O Regimento Interno da Comissão de Residência Multiprofissional que rege os Programas de Residência em Área Profissional de Saúde (Uniprofis-
sional e Multiprofissional) da ESP/CE, suas resoluções, adendos e aditivos.
5.1.3. O Regimento Escolar da ESP/CE.
5.1.4. O Projeto Político Pedagógico da ESP/CE;
5.1.5. O Projeto Político Pedagógico da Resmulti – ESP/CE do respectivo programa;
5.1.6. As disposições contidas no Edital nº01/2025 (Escola de Saúde Pública do Ceará), e;
5.1.7. O contido no Manual do Residente.
Parágrafo Único. Ao realizar a matrícula o profissional de saúde residente tem ciência de que o não cumprimento das normativas gerais das instituições 
executoras, instituição formadora, ministério da saúde e ministério da educação poderá acarretar o DESLIGAMENTO do profissional residente.
Cláusula Sexta – Principais deveres do Residente
6.1. Cumprir com os protocolos e uso racional de insumos nos cenários de lotação;
6.2. Cumprir com todas as atividades do calendário acadêmico da turma, bem como dos percursos formativos (rodízios, cenários de prática, percursos de 
rede e eletivo), respeitando os períodos estabelecidos pelo corpo docente;
6.3. Atuar em conformidade com os preceitos éticos do conselho de categoria profissional no qual estou inscrito/a;
6.4. Inserir-me e compor equipes de saúde no cenário de prática e responsabilizar-me diretamente pelo cuidado aos usuários do território de abrangência e/
ou em acompanhamento no serviço e nas linhas de cuidado.
6.5. Construir a agenda, planejamento das ações e demais atividades pedagógicas coletivamente, sob orientação da supervisão geral, preceptoria de campo 
e núcleo do programa.
6.6. Fomentar e atuar de forma interprofissional, integral e intersetorial com os demais membros da equipe de profissionais de saúde-residentes do respec-
tivo programa, com os profissionais de saúde-residentes dos demais programas presentes no cenário de prática e quaisquer outros profissionais do serviço/
instituição que venham a contribuir para o processo de ensino-aprendizagem.
6.7. Atuar com polidez, ética, respeito, compromisso e solidariedade junto aos/às profissionais de saúde residentes, preceptores/as, tutores/as, coordenadores/
as, supervisores/as, demais profissionais, gestores/as e usuários/as do cenário de prática e da Escola de Saúde Pública do Ceará.
6.8. Atuar em conformidade com as macrocompetências da Residência em Área Profissional de Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional), nos termos dos 
documentos do Programa.
6.9 Atuar com compromisso ético-político em defesa do Sistema Único de Saúde e sua qualificação, ciente do investimento em minha formação na modalidade 
Residência, recebendo mensalmente bolsa-formação durante o período mínimo de 24 meses.
6.10. Concordar com a realização dos módulos de formação teórico-conceituais das Residências da ESP, mensalmente no primeiro ano da residência, 
bimestralmente no segundo ano da residência, bem como reposição do módulo de forma presencial no município de Fortaleza. Durante esse período de aulas 
presenciais, é de minha exclusiva responsabilidade a garantia de transporte, hospedagem e alimentação.
6.11. Estar ciente que no caso de reprovação no primeiro ano de formação (R1), seja por motivo de ausências não regimental e/ou reprovação nos módulos 
de formação, o residente não poderá progredir para o segundo ano de formação (R2) e será desligado do programa de residência.
6.12. Dispor de acesso à internet com o recurso de câmera e microfone para participação de reuniões e demais atividades da residência;
6.13. Estar ciente que deverá ser cumprido os percursos formativos previsto em calendário acadêmico, rodízios e vivências formativas (UBS, REDE, Plantões 
e percurso obrigatório);
6.14. Estar ciente que é de responsabilidade do profissional de saúde residente a comunicação junto a supervisão do município/hospital e da COREMU a 
comunicação e envio dos afastamentos regimentais, sendo de até 48h para atestados médicos;
6.15. Estar ciente que para os afastamentos regimentais (licença saúde, maternidade, suspensão, parente) a reposição da carga horária deverá acontecer 
integralmente após o período regular da turma (após 28/02/2027);
6.16. Estar ciente que após a penalidade de suspensão, o profissional de saúde residente não poderá ter mais nenhuma intercorrência pedagógica, no caso de 
intercorrência acarretará o desligamento do mesmo(a);
6.17. Estar ciente que compete ao profissional de saúde residente a formalização do seu desligamento junto à COREMU e o cumprindo de todas as etapas 
exigidas e em tempo hábil para a formalização deste;
6.18. Estar ciente que a reposição da carga horária teórico-conceitual para os residentes que ingressarem no programa após o período regular 01/03/2025 
(referente ao módulo de imersão) deverá ser no cenário de prática após a finalização da turma 28/02/2027.
6.19. Ter ciência de que o não cumprimento das normativas gerais das instituições executoras, instituição formadora, ministério da saúde e ministério da 
educação poderá acarretar o DESLIGAMENTO do profissional residente.
6.20. Devolver qualquer valor recebido INDEVIDAMENTE, via Guia de Recolhimento da União – GRU, em parcela única, independentemente do valor, 
sob pena de inscrição na Dívida Ativa da União, caso não seja devolvido até a data do vencimento. Os trâmites serão de responsabilidade do profissional 
de saúde residente com o Ministério da Saúde.
Cláusula Sétima – Da emissão do certificado
7.1. O residente está ciente e concorda que, para a obtenção da certificação com o título de especialista na modalidade de residência necessário se faz o 
cumprimento de 100% da carga horária prática de, no mínimo, 85% de carga horária teórico-prática e teórico-conceitual, como também a defesa do Trabalho 
de Conclusão da Residência (TCR) e entrega da versão final, dentro dos prazos estabelecidos pelo programa de residência e conforme detalhamento descrito 
no Regimento Interno da COREMU/ESP-CE.
Cláusula Oitava – Das disposições gerais
8.1. A eventual tolerância da Instituição de Ensino não implicará novação, perdão, renúncia, alteração ou modificação do presente pacto, sendo o evento 
ou omissão considerados, para os fins de direito, como mera liberalidade da Instituição de Ensino, não implicando, na renúncia ou desistência de exigir o 
cumprimento das disposições aqui contidas ou do direito de requerer a total execução de cada uma das obrigações contidas neste contrato.
8.2. Fica eleito o Foro da cidade de Fortaleza, para dirimir quaisquer conflitos existentes em razão da operacionalização da Residência em Área Profissional 
de Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional).
8.3 A RESMULTI/ESP informa que não oferece auxílio-moradia para os profissionais residentes, sendo de responsabilidade do próprio residente a provisão 
de acomodações durante o período de realização do programa.[1]
Fortaleza, _______de __________________ de 2025.
 ______________________________________
Assinatura do Profissional de Saúde Residente

                            

Fechar