DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 05 de fevereiro de 2025 3 DECRETO N° 51.128, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 DOA ao Município de Caapiranga o imóvel público integrante do patrimônio do Estado do Amazonas, localizado na Rua Felix Amorim, s/n.º, Bairro Santa Luzia, Município de Caapiranga/AM, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação da Prefeitura Municipal de Caapiranga, contida no Ofício n.º 017/2021 - SETER, no sentido de que se promova a regularização do imóvel onde atualmente funciona a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, situado na Rua Felix Amorim, s/n.º, Bairro Santa Luzia, Município de Caapiranga/AM; CONSIDERANDO que o artigo 76, inciso I, alínea b, da Lei n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, prevê a dispensa de licitação para a alienação de bem imóvel da administração pública, no caso de doação para outro órgão da administração pública, de qualquer esfera de governo; CONSIDERANDO o cumprimento dos requisitos previstos no artigo 45 da Lei n.º 2.754, de 29 de outubro de 2002; CONSIDERANDO que o imóvel em questão tem área inferior a mil metros quadrados, sendo, portanto, dispensável a autorização legislativa de que trata o artigo 47 da Lei n.º 2.754, de 29 de outubro de 2002; CONSIDERANDO o Parecer n.º 030/2023 - CPAT/SEAD, pelo qual a Coordenadoria de Patrimônio da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD entendeu ser oportuna e conveniente a doação da área solicitada pelo Município de Caapiranga; CONSIDERANDO a existência de interesse público, bem como a manifestação da Procuradoria Geral do Estado por intermédio do Parecer n.º 00102/2023-PPIF/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.019101.000806/2022-64, D E C R E T A : Art. 1.º Fica doado ao Município de Caapiranga/AM o imóvel pertencente ao patrimônio imobiliário do Estado do Amazonas, com área de 313,97 m² (trezentos e treze inteiros e noventa e sete centésimos de metros quadrados), localizado na Rua Felix Amorim, s/n.º, Bairro Santa Luzia, Município de Caapiranga/AM, inserido na Gleba “Mundurucus”, matriculado sob o n.º 2.763, datado de 26/06/1985 - 1.º Ofício de Caapiranga, com os seguintes limites e confrontações: I - NORTE: com Rua Felix Amorim, por uma linha entre os vértices SECT-P-1711/SECT-P-1712, nas respectivas coordenadas (N 9631880,50 E 698535,28 H 16,61 e N 9631881,95 E 698547,07 H 16,29), no azimute 82°59’19” e na distância de 11,88m; II - LESTE: com Secretaria de Meio Ambiente e Turismo, por uma linha entre os vértices SECT-P-1712/SECT-P-1716, nas respectivas coordenadas (N 9631881,95 E 698547,07 H 16.29 e N 9631860,64 E 698555,37 H 17,22), no azimute 158°43’10” e na distância de 22,87m; III - SUL: com casa n.° 14, por uma linha entre os vértices SECT-P-1716/ SECT-P-1717, nas respectivas coordenadas (N 9631860,64 E 698555,37 H 17.22 e N 9631857,40 E 698540,28 H 17,00), no azimute 257 52’54” e na distância de 15,43m; IV - OESTE: com casa n.° 53, por uma linha entre os vértices SECT-P-1717/SECT-P-1711, nas respectivas coordenadas (N 9631857,40 E 698540,28 H 17,00 e N 9631880,50 E 698535,28 H 16,61), no azimute 347°47’12” e na distância de 23.63m. Art. 2.º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se ao desenvolvi- mento das finalidades institucionais do Município de Caapiranga/AM. Art. 3.º O imóvel doado por este Decreto reverterá automaticamente ao patrimônio do Estado do Amazonas, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, sem direito de retenção ou mesmo indenização por eventuais acessões e benfeitorias realizadas, sejam úteis ou voluptuárias, na hipótese de: I - não cumprimento da finalidade da doação; II - destinação diversa da prevista; III - desvio de finalidade; e IV - alienação, por qualquer meio, do bem doado. Art. 4.º O donatário obriga-se a realizar os atos necessários à regulari- zação do imóvel citado neste Decreto e arcar com os ônus destas medidas, notadamente quanto aos correspondentes registros cartoriais. Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de fevereiro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil RENATA QUEIROZ PINTO MUSTAFA Secretária de Estado das Cidades e Territórios ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício <#E.G.B#211943#3#215533/> Protocolo 211943 <#E.G.B#211942#3#215532> DECRETO N.º 51.129, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 CONCEDE a “MEDALHA POR TEMPO DE SERVIÇO”, aos Bombeiros Militares, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO que a Medalha “TEMPO DE SERVIÇO”, criada pelo artigo 1.º do Decreto n.º 25.717, de 09 de março de 2006, destina-se a premiar bombeiros militares que tenham completado dez, vinte ou trinta anos de serviços prestados à Corporação; CONSIDERANDO a Ata da Reunião do Conselho de Mérito Bombeiro Militar publicada no Boletim Geral n.º 03, de 06 de janeiro de 2025, encaminhada pelo Ofício n.º 0069/2025/DRH/CBMAM, do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o artigo 9.º, do Anexo V, do Decreto n.º 25.717, de 09 de março de 2006, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.022104.000015/2025-61, DECRETA: Art. 1.º Fica concedida a Medalha “TEMPO DE SERVIÇO” aos bombeiros militares abaixo identificados, por completarem 20 (vinte) anos de serviços prestados à Corporação: ORD. POSTO/ GRADUAÇÃO NOME 1. 2.° Tenente QOABM PAULO KEMEL SATO LOPES 2. CARLOS EDUARDO SILVA E SILVA 3. WALDENIZE SANTANA FONSECA 4. JOÃO RAIMUNDO COELHO DA SILVA 5. MIZAEL PEREIRA DE SOUZA 6. HELDER JEAN DE OLIVEIRA 7. OBERDAN BANDEIRA FONSECA 8. ARETHA CRISTINA BARRETO COELHO 9. HERBERSON GOMES DE ALMEIDA 10. JEAN FABRÍCIO DE SOUZA MORAES 11. SAYMON ARTHUR PEREIRA DA SILVA 12. OSMAR GONZAGA PINHEIRO 13. PABLO RODRIGO NASCIMENTO ROCHA 14. SIDNEY LOMAS DE ALMEIDA 15. WALDIRA MARINHO LIMA OLIVEIRA 16. WILLIAN GUERRA SOARES 17. Subtenente BM NEIMAR MEIRELES PEREIRA 18. HELDER ALMEIDA FERREIRA 19. SHANNON FERREIRA DA ENCARNAÇÃO 20. ROSINALDO FAGUNDES DE SOUZA 21. FRANDEMBERG HATCHWELL DE FREITAS 22. Subtenente BM MARIA DA CONCEIÇÃO CORREA PEREIRA 23. WALDERLENO DE ARAGÃO MACIEL 24. ALESSANDRO DA SILVA NAZARETH 25. GELNIVAN DE AMORIM MACIEL 26. JOSÉ HENRIQUE DE LIMA MATOS 27 PONSEILSON DE ARAÚJO GARCIAS 28. ALESSANDRO SILVA DE SOUZA 29. PRISCILA RUFINO DA SILVA 30. REINALDO FEITOZA AZEVEDO 31. JOHN RAINNIER DE OLIVEIRA NORONHA 32. JEFFERSON DA SILVA MARTINS 33. ALEXANDRE MELO DE SOUSA 34. BRAZ OLIVEIRA DE SOUSA 35. SIDNEY TEIXEIRA APARÍCIO 36. FELIPE LOIOLA DE CARVALHO VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar