DOEAM 05/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 05 de fevereiro de 2025 3
DECRETO N° 51.128, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025
DOA ao Município de Caapiranga o imóvel público 
integrante do patrimônio do Estado do Amazonas, 
localizado na Rua Felix Amorim, s/n.º, Bairro Santa Luzia, 
Município de Caapiranga/AM, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição 
Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação da Prefeitura Municipal de Caapiranga, 
contida no Ofício n.º 017/2021 - SETER, no sentido de que se promova a 
regularização do imóvel onde atualmente funciona a Associação de Pais e 
Amigos dos Excepcionais - APAE, situado na Rua Felix Amorim, s/n.º, Bairro 
Santa Luzia, Município de Caapiranga/AM;
CONSIDERANDO que o artigo 76, inciso I, alínea b, da Lei n.º 14.133, 
de 1.º de abril de 2021, prevê a dispensa de licitação para a alienação de 
bem imóvel da administração pública, no caso de doação para outro órgão 
da administração pública, de qualquer esfera de governo;
CONSIDERANDO o cumprimento dos requisitos previstos no artigo 45 
da Lei n.º 2.754, de 29 de outubro de 2002;
CONSIDERANDO que o imóvel em questão tem área inferior a mil 
metros quadrados, sendo, portanto, dispensável a autorização legislativa de 
que trata o artigo 47 da Lei n.º 2.754, de 29 de outubro de 2002;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 030/2023 - CPAT/SEAD, pelo qual a 
Coordenadoria de Patrimônio da Secretaria de Estado de Administração 
e Gestão - SEAD entendeu ser oportuna e conveniente a doação da área 
solicitada pelo Município de Caapiranga;
CONSIDERANDO a existência de interesse público, bem como 
a manifestação da Procuradoria Geral do Estado por intermédio do 
Parecer n.º 00102/2023-PPIF/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.019101.000806/2022-64,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica doado ao Município de Caapiranga/AM o imóvel 
pertencente ao patrimônio imobiliário do Estado do Amazonas, com área de 
313,97 m² (trezentos e treze inteiros e noventa e sete centésimos de metros 
quadrados), localizado na Rua Felix Amorim, s/n.º, Bairro Santa Luzia, 
Município de Caapiranga/AM, inserido na Gleba “Mundurucus”, matriculado 
sob o n.º 2.763, datado de 26/06/1985 - 1.º Ofício de Caapiranga, com os 
seguintes limites e confrontações:
I - NORTE: com Rua Felix Amorim, por uma linha entre os vértices 
SECT-P-1711/SECT-P-1712, nas respectivas coordenadas (N 9631880,50 
E 698535,28 H 16,61 e N 9631881,95 E 698547,07 H 16,29), no azimute 
82°59’19” e na distância de 11,88m;
II - LESTE: com Secretaria de Meio Ambiente e Turismo, por uma linha 
entre os vértices SECT-P-1712/SECT-P-1716, nas respectivas coordenadas 
(N 9631881,95 E 698547,07 H 16.29 e N 9631860,64 E 698555,37 H 17,22), 
no azimute 158°43’10” e na distância de 22,87m;
III - SUL: com casa n.° 14, por uma linha entre os vértices SECT-P-1716/
SECT-P-1717, nas respectivas coordenadas (N 9631860,64 E 698555,37 H 
17.22 e N 9631857,40 E 698540,28 H 17,00), no azimute 257 52’54” e na 
distância de 15,43m;
IV - OESTE: com casa n.° 53, por uma linha entre os vértices 
SECT-P-1717/SECT-P-1711, nas respectivas coordenadas (N 9631857,40 
E 698540,28 H 17,00 e N 9631880,50 E 698535,28 H 16,61), no azimute 
347°47’12” e na distância de 23.63m.
Art. 2.º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se ao desenvolvi-
mento das finalidades institucionais do Município de Caapiranga/AM.
Art. 3.º O imóvel doado por este Decreto reverterá automaticamente ao 
patrimônio do Estado do Amazonas, independente de qualquer notificação 
judicial ou extrajudicial, sem direito de retenção ou mesmo indenização por 
eventuais acessões e benfeitorias realizadas, sejam úteis ou voluptuárias, 
na hipótese de:
I - não cumprimento da finalidade da doação;
II - destinação diversa da prevista;
III - desvio de finalidade; e
IV - alienação, por qualquer meio, do bem doado.
Art. 4.º O donatário obriga-se a realizar os atos necessários à regulari-
zação do imóvel citado neste Decreto e arcar com os ônus destas medidas, 
notadamente quanto aos correspondentes registros cartoriais.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de fevereiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
RENATA QUEIROZ PINTO MUSTAFA
Secretária de Estado das Cidades e Territórios
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#211943#3#215533/>
Protocolo 211943
<#E.G.B#211942#3#215532>
DECRETO N.º 51.129, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025
CONCEDE a “MEDALHA POR TEMPO DE SERVIÇO”, 
aos Bombeiros Militares, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição 
que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO que a Medalha “TEMPO DE SERVIÇO”, criada 
pelo artigo 1.º do Decreto n.º 25.717, de 09 de março de 2006, destina-se 
a premiar bombeiros militares que tenham completado dez, vinte ou trinta 
anos de serviços prestados à Corporação;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião do Conselho de Mérito Bombeiro 
Militar publicada no Boletim Geral n.º 03, de 06 de janeiro de 2025, 
encaminhada pelo Ofício n.º 0069/2025/DRH/CBMAM, do Comandante-Geral 
do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o artigo 9.º, do Anexo V, do Decreto n.º 
25.717, de 09 de março de 2006, e o que mais consta no Processo n.º 
01.01.022104.000015/2025-61,
DECRETA:
Art. 1.º Fica concedida a Medalha “TEMPO DE SERVIÇO” aos 
bombeiros militares abaixo identificados, por completarem 20 (vinte) anos 
de serviços prestados à Corporação:
ORD. POSTO/
GRADUAÇÃO
NOME 
1.
2.° Tenente QOABM
PAULO KEMEL SATO LOPES
2.
CARLOS EDUARDO SILVA E SILVA
3.
WALDENIZE SANTANA FONSECA
4.
JOÃO RAIMUNDO COELHO DA SILVA
5.
MIZAEL PEREIRA DE SOUZA
6.
HELDER JEAN DE OLIVEIRA
7.
OBERDAN BANDEIRA FONSECA
8.
ARETHA CRISTINA BARRETO COELHO
9.
HERBERSON GOMES DE ALMEIDA
10.
JEAN FABRÍCIO DE SOUZA MORAES
11.
SAYMON ARTHUR PEREIRA DA SILVA
12.
OSMAR GONZAGA PINHEIRO
13.
PABLO RODRIGO NASCIMENTO ROCHA
14.
SIDNEY LOMAS DE ALMEIDA
15.
WALDIRA MARINHO LIMA OLIVEIRA
16.
WILLIAN GUERRA SOARES
17.
Subtenente BM
NEIMAR MEIRELES PEREIRA
18.
HELDER ALMEIDA FERREIRA
19.
SHANNON FERREIRA DA ENCARNAÇÃO
20.
ROSINALDO FAGUNDES DE SOUZA
21.
FRANDEMBERG HATCHWELL DE 
FREITAS
22.
Subtenente BM
MARIA DA CONCEIÇÃO CORREA 
PEREIRA
23.
WALDERLENO DE ARAGÃO MACIEL
24.
ALESSANDRO DA SILVA NAZARETH
25.
GELNIVAN DE AMORIM MACIEL
26.
JOSÉ HENRIQUE DE LIMA MATOS
27
PONSEILSON DE ARAÚJO GARCIAS
28.
ALESSANDRO SILVA DE SOUZA
29.
PRISCILA RUFINO DA SILVA
30.
REINALDO FEITOZA AZEVEDO
31.
JOHN RAINNIER DE OLIVEIRA 
NORONHA
32.
JEFFERSON DA SILVA MARTINS
33.
ALEXANDRE MELO DE SOUSA
34.
BRAZ OLIVEIRA DE SOUSA
35.
SIDNEY TEIXEIRA APARÍCIO
36.
FELIPE LOIOLA DE CARVALHO
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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