PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 05 de fevereiro de 2025 12 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de fevereiro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR Secretário de Estado de Administração Penitenciária ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#211962#12#215552/> Protocolo 211962 <#E.G.B#211963#12#215553> DECRETO DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 1019/2024-GP, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica n.º 002/2024, celebrado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e o Governo do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.012874/2024-26, resolve COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, a contar de 1.o de dezembro de 2024, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, a servidora MITHIKO ARAÚJO SEKIGUCHI SOARES, ocupante do cargo de Assistente Técnico PNM. ANM-III, Matrícula n.o 223.182-4A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de fevereiro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#211963#12#215553/> Protocolo 211963 <#E.G.B#211964#12#215554> DECRETO DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação formulada por intermédio do Ofício n.° 002/2025-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o, §1.o, e, do Decreto n.o 4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, c, do mesmo Diploma e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000317/2025-43, resolve PRORROGAR A PASSAGEM À DISPOSIÇÃO, a partir de 1.o de fevereiro de 2025, junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente Militar Adjunto, com ônus para o órgão de origem, da militar 1.o TEN QCOBM ADEAGNA BENTO LABORDA, ID 1336, Matrícula n.o 249.563-5A, do Quadro Complementar de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de fevereiro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#211966#12#215556/> Protocolo 211966 PROCESSO : 01.01.011109.000754/2024-06 INTERESSADA : CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO ASSUNTO : ADESÃO AO SISTEMA “ALICE” (CGU) D E S P A C H O CONSIDERANDO a solicitação do Controlador-Geral do Estado, contida no Ofício n.º 621/2024-GCG/CGE; CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, a manifestação da Procuradoria Administrativa da Procuradoria Geral do Estado-PA/PGEAM, exarada por intermédio do Despacho de fls. 16/17-SIGED, resolvo AUTORIZAR, na forma da Lei, a Controladoria Geral do Estado a aderir ao Sistema de Inteligência Artificial - Alice, acrônimo de Analisador de Licitações, Contratos e Editais, ferramenta desenvolvida pela Con- troladoria-Geral da União - CGU, que analisa diariamente, de forma automatizada, os processos de compras e contratações públicas. ENCAMINHEM-SE os autos à Controladoria Geral do Estado, para as providências de sua competência. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de fevereiro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#211964#12#215554/> Protocolo 211964 <#E.G.B#211965#12#215555> PROCESSO N.° : 01.01.013101.001776/2023-08 INTERESSADO : FRANCELITO COSTA CHAVES ASSUNTO : REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DESPACHO CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo apresentado pelo Sr. FRANCELITO COSTA CHAVES, em que requer a sua reintegração ao cargo de Perito Legista da Polícia Civil do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, por intermédio do Parecer n.° 161.2024-CTA/ SEAD, pelo indeferimento do pedido; CONSIDERANDO, ainda, o pronunciamento da Procuradoria Geral do Estado exarado no Parecer n.° 00078/2024-PPC/PGE, resolvo INDEFERIR o pedido do Requerente, em razão da ocorrência da prescrição do direito de pleitear na esfera administrativa, nos termos dos artigos 124 e 125, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, e ainda, tendo em vista que não há qualquer vício que autorize o retorno do requerente ao cargo, ante a indiscutível manifestação de vontade de não exercê-lo na época própria, visto que apesar de nomeado e ter ocorrido a posse, não entrou em exercício no prazo legal por motivos pessoais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de fevereiro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#211965#12#215555/> Protocolo 211965 < DIÁRIO OFICIAL DO AMAZONAS diario.imprensaoficial.am.gov.br VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar