DOEAM 05/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 05 de fevereiro de 2025 11
PORTARIA GS Nº 095, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, 
no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o Decreto nº 8.752, de 09/05/2016, que dispõe sobre a 
Política Nacional de Formação dos Profissionais da Educação Básica, a qual 
contará com os Fóruns Estaduais Permanentes de Apoio à Formação dos 
Profissionais da Educação Básica para a sua implementação;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da Portaria GS nº 1369, 
de 11/09/2012, publicada no Diário Oficial do Estado, de 28/09/2012, que, 
com base no Decreto nº 6.755, de 29/01/2009, revogado, instituiu o Fórum 
Estadual Permanente de Apoio à Formação Docente do Amazonas, bem 
como suas atribuições e composição;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação das atividades 
desenvolvidas pelos integrantes do Fórum Estadual Permanente de Apoio à 
Formação dos Profissionais da Educação Básica do Amazonas;
CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 007/2025-GSEAP/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR o Fórum Estadual Permanente de Apoio à Formação 
dos Profissionais da Educação Básica do Amazonas, instância colegiada de 
caráter consultivo deliberativo e de assessoramento para dar cumprimento 
aos objetivos da Política Nacional de Formação de Profissionais da 
Educação Básica no Estado do Amazonas, instituído pelo Ministério da 
Educação-MEC, conforme estabelece o Decreto nº 8.752, de 09/05/2016.
Art. 2º O Fórum Estadual Permanente de Apoio à Formação dos Profissionais 
da Educação Básica do Amazonas tem por finalidade identificar e deliberar 
sobre as necessidades de formação dos profissionais da educação básica, 
elaborando, propondo e articulando ações para suprir as demandas, 
em cumprimento aos objetivos da Política Nacional de Formação dos 
Profissionais do Magistério, pactuados em regime de colaboração entre a 
União, o Estado e os Municípios.
Art. 3º São atribuições do Fórum Estadual Permanente de Apoio à Formação 
dos Profissionais da Educação Básica do Amazonas, conforme estabelece o 
Decreto nº 8.752, de 09/05/2016:
I - elaborar e propor plano estratégico estadual, para a formação dos 
profissionais da educação, com base no Planejamento Estratégico Nacional;
II - acompanhar a execução do referido plano, avaliar e propor eventuais 
ajustes, com vistas ao aperfeiçoamento contínuo das ações integradas e 
colaborativas por ele propostas;
III - manter agenda permanente de debates para o aperfeiçoamento da 
política nacional e de sua integração com as ações locais de formação.
Art. 4º A Plenária do Fórum Estadual Permanente de Apoio à Formação 
dos Profissionais da Educação Básica do Amazonas é o órgão máximo de 
deliberação, nele tendo assento, com direito a voz e voto, os representantes 
titulares e, na ausência destes, os respectivos suplentes dos órgãos, 
instituições ou entidades membros do Fórum.
Art. 5º São gratuitos e considerados de natureza relevante os serviços 
prestados ao Estado do Amazonas pelos membros do Fórum Estadual 
Permanente de Apoio à Formação dos Profissionais da Educação Básica 
do Amazonas.
Art. 6º O Fórum Estadual Permanente de Apoio à Formação dos Profissionais 
da Educação Básica do Amazonas tem na sua composição representantes 
da esfera federal, estadual, municipal, das instituições formadoras e dos 
profissionais da educação:
I-Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC/AM;
II-Ministério da Educação-MEC;
III-Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior-CAPES;
IV-União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação-UNDIME/AM;
V-Universidade Federal do Amazonas-UFAM;
VI-Universidade Estadual do Amazonas-UEA;
VII-Instituto Federal do Amazonas-IFAM;
VIII-Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação-CNTE/
SINTEAM;
IX-Conselho Estadual de Educação-CEE/AM;
X-Conselho Municipal de Educação-CME/MAO;
XI-União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação-UNCME/AM;
XII-Conselho Estadual de Educação Escolar Indígena-CEEI/AM;
XIII-Comissão de Educação da Assembleia Legislativa do Amazonas-ALEAM;
XIV-Fórum Estadual de Educação do Amazonas-FEEAM;
XV-Associação 
Nacional 
pela 
Formação 
dos 
Profissionais 
da 
Educação-ANFOPE;
XVI-Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo 
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos 
Profissionais da Educação-FUNDEB;
XVII-União Estadual dos Estudantes do Amazonas-UEE/AM;
XVIII-Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente-ECA;
XIX-Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado do 
Amazonas-SINEPE/AM;
XX-Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas-FAPEAM;
XXI-Centro 
de 
Formação 
Profissional 
Pe. 
José Anchieta-CEPAN/
SEDUC-AM;
XXII-Divisão de Desenvolvimento Profissional do Magistério-DDPM/SEMED/
MANAUS;
XXIII-Sindicato dos Professores e Pedagogos de Manaus-ASPROM/
Sindical.
Art. 7º O Fórum Estadual Permanente de Apoio à Formação dos Profissionais 
da Educação Básica do Amazonas será presidido pelo Secretário (a) de 
Estado de Educação e Desporto Escolar do Amazonas, representado(a), 
em sua ausência, pela Coordenação Técnico-Permanente, composta por 
seis membros: Coordenador, Subcoordenador, Secretário Executivo (I e II) e 
Assessor Administrativo (I e II).
Art. 8º São instâncias do Fórum: Plenária, Presidência, Coordenação Téc-
nico-Permanente e Comissões Temáticas.
Art. 9º O Fórum deverá elaborar suas normas internas de funcionamento, 
conforme o Decreto nº 8.752, de 09/05/2016, e as diretrizes nacionais 
fixadas pelo Ministério da Educação-MEC.
Art. 10º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria GS nº 
1369, de 28/09/2012.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 04 de fevereiro de 2025.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#211525#11#215115/>
Protocolo 211525
<#E.G.B#211526#11#215116>
PORTARIA GS Nº 096, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, 
no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o afastamento legal do servidor ENOH CASTRO 
BARBOSA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 150819-9C, membro 
efetivo da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério-CRDM, por motivo 
de Licença Médica de 30 (trinta) dias, conforme atestado médico datado de 
07/01/2025;
CONSIDERANDO a necessidade de quórum para a realização das reuniões;
CONSIDERANDO o teor do Memo. nº 005/2025-CRDM/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
DESIGNAR, a Membra/Suplente, KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO 
QUEIROZ, Professor PF40.LPL-IV, Matrícula n° 223.629-0A, para, em 
substituição, participar das reuniões da CRDM, no período de 06/02/2025 
a 07/03/2025.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 04 de fevereiro de 2025.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#211526#11#215116/>
Protocolo 211526
<#E.G.B#211546#11#215136>
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 02/2023.
DATA DA ASSINATURA: 03.02.2025. PARTES CONTRATANTES: O 
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto Escolar e, do outro lado, a FUNDAÇÃO MATIAS MACHLINE. 
OBJETO: O presente aditamento tem por objeto: Prorrogar o prazo de 
vigência do contrato por mais doze (12) meses, contado de 03.02.2025 
até 03.02.2026; A supressão de, aproximadamente, 3,59% referente 
ao quantitativo contratado; e reajuste de, aproximadamente, 3,82% de 
acordo com o INPC, referente ao período de fev/2023 a jan/24, para dar 
continuidade aos serviços educacionais para atender estudantes do Novo 
Ensino Médio da 1° a 3° série com a oferta de itinerário de Formação Técnico 
Profissional (FTP), em regime de tempo integral, alunos da Rede Pública 
Estadual de ensino desta Secretaria de Estado de Educação e Desporto, 
em atendimento ao Memo. n°. 163/2024-NGCC, Projeto Básico, Parecer n°. 
081/2025-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. VALOR: R$ 7.834.182,72 
(sete milhões, oitocentos e trinta e quatro mil, cento e noventa e dois 
reais e setenta e dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade 
Orçamentária: 028101; Programa de Trabalho: 12.362.3283.2553.0001; 
Natureza de Despesa: 33903965. FUNDAMENTO DO ATO: Processo 
Administrativo nº. 01.01.028101.036145/2024-68.
ROBERT CORREA CARVALHO COSTA
Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#211546#11#215136/>
Protocolo 211546
<#E.G.B#211620#11#215210>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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