DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 05 de fevereiro de 2025 11 PORTARIA GS Nº 095, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o Decreto nº 8.752, de 09/05/2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Formação dos Profissionais da Educação Básica, a qual contará com os Fóruns Estaduais Permanentes de Apoio à Formação dos Profissionais da Educação Básica para a sua implementação; CONSIDERANDO a necessidade de atualização da Portaria GS nº 1369, de 11/09/2012, publicada no Diário Oficial do Estado, de 28/09/2012, que, com base no Decreto nº 6.755, de 29/01/2009, revogado, instituiu o Fórum Estadual Permanente de Apoio à Formação Docente do Amazonas, bem como suas atribuições e composição; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação das atividades desenvolvidas pelos integrantes do Fórum Estadual Permanente de Apoio à Formação dos Profissionais da Educação Básica do Amazonas; CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 007/2025-GSEAP/SEDUC/SIGED, RESOLVE: Art. 1º CONSTITUIR o Fórum Estadual Permanente de Apoio à Formação dos Profissionais da Educação Básica do Amazonas, instância colegiada de caráter consultivo deliberativo e de assessoramento para dar cumprimento aos objetivos da Política Nacional de Formação de Profissionais da Educação Básica no Estado do Amazonas, instituído pelo Ministério da Educação-MEC, conforme estabelece o Decreto nº 8.752, de 09/05/2016. Art. 2º O Fórum Estadual Permanente de Apoio à Formação dos Profissionais da Educação Básica do Amazonas tem por finalidade identificar e deliberar sobre as necessidades de formação dos profissionais da educação básica, elaborando, propondo e articulando ações para suprir as demandas, em cumprimento aos objetivos da Política Nacional de Formação dos Profissionais do Magistério, pactuados em regime de colaboração entre a União, o Estado e os Municípios. Art. 3º São atribuições do Fórum Estadual Permanente de Apoio à Formação dos Profissionais da Educação Básica do Amazonas, conforme estabelece o Decreto nº 8.752, de 09/05/2016: I - elaborar e propor plano estratégico estadual, para a formação dos profissionais da educação, com base no Planejamento Estratégico Nacional; II - acompanhar a execução do referido plano, avaliar e propor eventuais ajustes, com vistas ao aperfeiçoamento contínuo das ações integradas e colaborativas por ele propostas; III - manter agenda permanente de debates para o aperfeiçoamento da política nacional e de sua integração com as ações locais de formação. Art. 4º A Plenária do Fórum Estadual Permanente de Apoio à Formação dos Profissionais da Educação Básica do Amazonas é o órgão máximo de deliberação, nele tendo assento, com direito a voz e voto, os representantes titulares e, na ausência destes, os respectivos suplentes dos órgãos, instituições ou entidades membros do Fórum. Art. 5º São gratuitos e considerados de natureza relevante os serviços prestados ao Estado do Amazonas pelos membros do Fórum Estadual Permanente de Apoio à Formação dos Profissionais da Educação Básica do Amazonas. Art. 6º O Fórum Estadual Permanente de Apoio à Formação dos Profissionais da Educação Básica do Amazonas tem na sua composição representantes da esfera federal, estadual, municipal, das instituições formadoras e dos profissionais da educação: I-Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC/AM; II-Ministério da Educação-MEC; III-Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior-CAPES; IV-União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação-UNDIME/AM; V-Universidade Federal do Amazonas-UFAM; VI-Universidade Estadual do Amazonas-UEA; VII-Instituto Federal do Amazonas-IFAM; VIII-Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação-CNTE/ SINTEAM; IX-Conselho Estadual de Educação-CEE/AM; X-Conselho Municipal de Educação-CME/MAO; XI-União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação-UNCME/AM; XII-Conselho Estadual de Educação Escolar Indígena-CEEI/AM; XIII-Comissão de Educação da Assembleia Legislativa do Amazonas-ALEAM; XIV-Fórum Estadual de Educação do Amazonas-FEEAM; XV-Associação Nacional pela Formação dos Profissionais da Educação-ANFOPE; XVI-Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação-FUNDEB; XVII-União Estadual dos Estudantes do Amazonas-UEE/AM; XVIII-Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente-ECA; XIX-Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado do Amazonas-SINEPE/AM; XX-Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas-FAPEAM; XXI-Centro de Formação Profissional Pe. José Anchieta-CEPAN/ SEDUC-AM; XXII-Divisão de Desenvolvimento Profissional do Magistério-DDPM/SEMED/ MANAUS; XXIII-Sindicato dos Professores e Pedagogos de Manaus-ASPROM/ Sindical. Art. 7º O Fórum Estadual Permanente de Apoio à Formação dos Profissionais da Educação Básica do Amazonas será presidido pelo Secretário (a) de Estado de Educação e Desporto Escolar do Amazonas, representado(a), em sua ausência, pela Coordenação Técnico-Permanente, composta por seis membros: Coordenador, Subcoordenador, Secretário Executivo (I e II) e Assessor Administrativo (I e II). Art. 8º São instâncias do Fórum: Plenária, Presidência, Coordenação Téc- nico-Permanente e Comissões Temáticas. Art. 9º O Fórum deverá elaborar suas normas internas de funcionamento, conforme o Decreto nº 8.752, de 09/05/2016, e as diretrizes nacionais fixadas pelo Ministério da Educação-MEC. Art. 10º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria GS nº 1369, de 28/09/2012. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 04 de fevereiro de 2025. ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#211525#11#215115/> Protocolo 211525 <#E.G.B#211526#11#215116> PORTARIA GS Nº 096, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o afastamento legal do servidor ENOH CASTRO BARBOSA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 150819-9C, membro efetivo da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério-CRDM, por motivo de Licença Médica de 30 (trinta) dias, conforme atestado médico datado de 07/01/2025; CONSIDERANDO a necessidade de quórum para a realização das reuniões; CONSIDERANDO o teor do Memo. nº 005/2025-CRDM/SEDUC/SIGED, RESOLVE: DESIGNAR, a Membra/Suplente, KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ, Professor PF40.LPL-IV, Matrícula n° 223.629-0A, para, em substituição, participar das reuniões da CRDM, no período de 06/02/2025 a 07/03/2025. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 04 de fevereiro de 2025. ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#211526#11#215116/> Protocolo 211526 <#E.G.B#211546#11#215136> 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 02/2023. DATA DA ASSINATURA: 03.02.2025. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, a FUNDAÇÃO MATIAS MACHLINE. OBJETO: O presente aditamento tem por objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais doze (12) meses, contado de 03.02.2025 até 03.02.2026; A supressão de, aproximadamente, 3,59% referente ao quantitativo contratado; e reajuste de, aproximadamente, 3,82% de acordo com o INPC, referente ao período de fev/2023 a jan/24, para dar continuidade aos serviços educacionais para atender estudantes do Novo Ensino Médio da 1° a 3° série com a oferta de itinerário de Formação Técnico Profissional (FTP), em regime de tempo integral, alunos da Rede Pública Estadual de ensino desta Secretaria de Estado de Educação e Desporto, em atendimento ao Memo. n°. 163/2024-NGCC, Projeto Básico, Parecer n°. 081/2025-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. VALOR: R$ 7.834.182,72 (sete milhões, oitocentos e trinta e quatro mil, cento e noventa e dois reais e setenta e dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101; Programa de Trabalho: 12.362.3283.2553.0001; Natureza de Despesa: 33903965. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.036145/2024-68. ROBERT CORREA CARVALHO COSTA Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios <#E.G.B#211546#11#215136/> Protocolo 211546 <#E.G.B#211620#11#215210> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar