PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 05 de fevereiro de 2025 14 PORTARIA SEMA N.º 012 DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, com reestruturação organizacional estabelecida pelo Decreto nº 36.219, de 09 de setembro de 2015, e pelo Decreto Governamental de 02 de janeiro de 2023. CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos narrados nos processos relativos à prestação de contas; CONSIDERANDO o respaldo na Resolução do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas nº 12/2012 e na Lei nº 1.762/1986, que dispõe sobre o Estatuto dos funcionários públicos civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a Portaria SDS nº 96, de 25 de julho de 2012, que constituiu a Comissão Própria e Permanente de Tomada de Contas para apurar fatos narrados nos Processos Administrativos relativos à prestação de contas; CONSIDERANDO a Portaria SEMA nº 95, de 22 de novembro de 2016, nº 12, de 02 de fevereiro de 2018, Portaria SEMA nº 087, de 29 de julho de 2019, e Portaria SEMA nº 005, de 19 de janeiro de 2024, que alteraram a composição dos membros da Comissão Própria e Permanente de Tomada de Contas; CONSIDERANDO, por fim, as orientações contidas nos pareceres exarados pela ASSJUR/SEMA relativos ao tema tomada de contas. RESOLVE: Art. 1º ALTERAR a composição dos membros da Comissão Própria e Permanente de Tomada de Contas da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA para apurar fatos narrados nos Processos Administrativos relativos à prestação de contas, conforme listado a seguir: I - Presidente: ADALBERTO MOREIRA DA SILVA JUNIOR (Matrícula nº 190.026-9 E); II - Secretário: THOMAZ RUAN DO NASCIMENTO LUCENA (Matrícula nº 269.683-5 A); III - Membro: RODRIGO NEGRÃO REIS (Matrícula nº 249.249-0C). Art. 2° A participação dos servidores na referida Comissão não ensejará qualquer remuneração adicional e os trabalhos nela desenvolvidos serão considerados como prestação de relevante serviço público. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da SEMA, em Manaus, 5 de fevereiro de 2025. EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente <#E.G.B#211539#14#215129/> Protocolo 211539 <#E.G.B#211544#14#215134> PORTARIA SEMA N.º 013 DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, e pelas Leis Delegadas nº 122, de 15 de outubro de 2019, e nº 123, de 31 de outubro de 2019, com reestruturação organizacional estabelecida pelo Decreto nº 36.219, de 09 de setembro de 2015, e pelo Decreto Governamental de 2 de janeiro de 2023. CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 38.099 de 1º de agosto de 2017, que trata do Desfazimento de Bens considerados inservíveis; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 0001/2022-GS/SEAD. RESOLVE: Art. 1º INSTITUIR a Comissão de Avaliação e Desfazimento, a fim de avaliar os bens inservíveis e emitir Declaração do estado de conservação do bem e do grau de inservibilidade, objetivando a entrega no Depósito de Bens Inservíveis do Estado relativo aos Mobiliários; Art. 2º DESIGNAR para compô-la, os seguintes servidores da Administração: I - Mário Augusto Marques dos Santos, matrícula 166.768-8J; II - Arlete Pires de Oliveira Andrade, matrícula 198.943-0C; III - Ricardo dos Santos Oliveira, matrícula 257.653-8ª. Art. 3° Esta Comissão deverá concluir seus trabalhos em 90 (noventa) dias corridos podendo ser prorrogado por mais 90 (noventa) dias, se houver necessidade. Art. 4º Os servidores que compõem esta Comissão atuarão sem prejuízo das atribuições normais de seus cargos. Art 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da SEMA, em Manaus, 5 de fevereiro de 2025. EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente <#E.G.B#211544#14#215134/> Protocolo 211544 <#E.G.B#211547#14#215137> PORTARIA Nº. 002/2025 - GABINETE/SEMA CONSIDERANDO, a edição da Lei 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos Servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO, o disposto no Decreto nº 28.020 de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO a edição da Lei nº5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta a concessão da Gratificação de Atividade Técnico- Administrativas; R E S O L V E: I - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico- Administrativas do servidor do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento em comissão conforme abaixo especificado, no valor respectivo de nível da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008: N. Nome Cargo/Simbologia Nível A Contar 1 Marildes Gonçalves Tavares Assessor II - AD-2 14 02/12/2024 II - DETERMINAR à Gestora de Administração e Finanças que adote as medidas decorrentes deste ato. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE - SEMA, em Manaus(AM), 15 DE JANEIRO DE 2025. EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício <#E.G.B#211547#14#215137/> Protocolo 211547 Secretaria de Estado da Produção Rural - SEPROR <#E.G.B#211557#14#215147> EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 6/2025 - CPEP/SEPROR Pelo presente edital fica notificado(a) o(a) senhor (a) DEILSON LOPES DOCE - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES AGROEXTRATIVISTAS DA COMUNIDADE DE NOSSA SENHORA DE NAZARÉ - AMARE no prazo de 45 (QUARENTA E CINCO) dias, a contar do recebimento desta, prorrogável uma única vez a pedido fundamentado do notificado, nos termos do art. 51, § 3º da Resolução n° 12/2012 - TCE/AM; art. 74, § 8º c/c art. 99, § 3º da Resolução nº 04/2002 - TCE/AM e Art. 70 §1º da Lei 13.019/2014 para comparecer munido dos documentos necessários comprobatórios à Prestação de Contas do TERMO DE FOMENTO nº 11/2022, que teve como objeto AQUISIÇÃO DE UMA LANCHA DE ALUMÍNIO 60HP, ficando entendido que o não comparecimento do interessado, no prazo estabelecido importará em sanções e penalidades previstas na legislação pertinente. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL, em Manaus, 5 de fevereiro de 2025. DANIEL PINTO BORGES Secretário de Estado de Produção Rural <#E.G.B#211557#14#215147/> Protocolo 211557 <#E.G.B#211591#14#215181> PORTARIA Nº 35/2025 - GAB/SEPROR O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o que determina o Art. 117 da Lei nº 14.133/2021, no que é pertinente ao acompanhamento, fiscalização e execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR; CONSIDERANDO a PORTARIA N° 219/2023 - GAB/SEPROR, publicada em 16 de novembro de 2023; RESOLVE: I- SUBSTITUIR, o servidor DIEGO DA SILVA ALVES, matrícula n°: 263.698-0 A, pelo servidor NAILSON DA COSTA DE CASTRO, matrícula n°: 014089, como Titular a proceder como fiscal do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato Nº 14/2022, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SEPROR e a empresa M E T COMÉRCIO E SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA ME, cujo objeto: é a contratação de empresa especializada em serviços gráficos, para atender a Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar