DOEAM 05/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 05 de fevereiro de 2025
20
29/01/2025, à conta da seguinte rubrica orçamentária: Unidade Orçamentária:
018201, Programa de Trabalho: 20.606.3277.2331.0001, Fonte de Recurso:
1.501.160.0.0000.0000, Natureza da Despesa: 33903301, no valor de R$
11.730,57 (onze mil, setecentos e trinta reais e cinquenta e sete centavos). No
exercício seguinte, as despesas correrão à conta da dotação no orçamento
corrente e vindouro. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar da assinatura do
contrato de 31/01/2025 a 31/01/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01
.03.018201.001839/2025-54-SIGED. FUNDAMENTO DO ATO: Lei Federal
n° 14.133/2021, Decreto Estadual 47.133/2023, Instrução Normativa Nº
02/2023 e alterações.
Manaus/AM, 31 de janeiro de 2025.
VANDERLEI ALVINO
Diretor-Presidente do IDAM
<#E.G.B#211616#20#215206/>
Protocolo 211616
<#E.G.B#211617#20#215207>
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Contrato nº. 003/2025 - IDAM. DATA DE ASSINATURA:
31/01/2025. PARTES: IDAM e VIANATUR VIANA TURISMO LTDA.
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços
de agenciamento de passagens fluviais, incluindo reserva, marcação,
emissão, remarcação, cancelamento e reembolso. VALOR MENSAL
ESTIMADO: R$ 47.736,97 (quarenta e sete mil, setecentos e trinta e seis
reais e noventa e sete centavos). VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 572.843,70
(quinhentos e setenta e dois mil, oitocentos e quarenta e três reais e setenta
centavos). DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do
presente Contrato foram empenhadas sob o número 2025NE0000059,
datado de 31/01/2025, à conta da seguinte rubrica orçamentária: Unidade
Orçamentária: 018201, Programa de Trabalho: 20.606.3277.2331.0001,
Fonte de Recurso: 1.501.160.0.0000.0000, Natureza da Despesa: 33903301,
no valor de R$ 47.736,97 (quarenta e sete mil, setecentos e trinta e seis reais
e noventa e sete centavos). No exercício seguinte, as despesas correrão à
conta da dotação no orçamento corrente e vindouro. VIGÊNCIA: 12 (doze)
meses a contar da assinatura do contrato de 31/01/2025 a 31/01/2026.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.03.018201.001843/2025-12 - SIGED.
FUNDAMENTO DO ATO: Lei Federal n° 14.133/2021, Decreto Estadual
47.133/2023, Instrução Normativa Nº 02/2023 e alterações.
Manaus/AM, 31 de janeiro de 2025.
VANDERLEI ALVINO
Diretor-Presidente do IDAM
<#E.G.B#211617#20#215207/>
Protocolo 211617
<#E.G.B#211612#20#215202>
PORTARIA N° 029/2025-GDP/IDAM
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO
AMAZONAS - IDAM no uso da competência que lhe confere o inciso
IV, do art. 21 da Lei Delegada Estadual N.º 123, de 31/10/2019 c/c o art.
14, do Decreto Estadual N.º 31.046, de 04/03/2011 - Regimento Interno
IDAM, CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e, especialmente, o princípio
da eficiência da Administração Pública, constante no art. 37, caput, da
Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO a Lei Federal N.º 8.666 e
alterações posteriores, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37,
inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos
da Administração Pública e dá outras providências. RESOLVE: I - Art. 1º
DESIGNAR os servidores relacionados abaixo para exercer a atribuição
de responsáveis pelo acompanhamento e monitoramento dos Acordos de
Cooperação Técnica - ACT firmados pelo Instituto de Desenvolvimento
Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM, a
partir desta data e durante toda a vigência das parcerias, ou até que seja
determinada sua substituição por outro(a) servidor(a):
RESPONSÁVEL
Nº TERMO
PARTÍCIPES
Carlos Alberto Soares de
Magalhães.(157.232-6B)
005/2016 (IDAM)
IDAM e CREA/AM
Gabriela Guimarães
Segatti (257.285-0B)
012/2021 (SEPROR)
IDAM X SEPROR X
ADAF e CONAFER/BR
Luiz Carlos do Herval
Filho (155.664-9C)
15490520 (SEI/
MAPA)
IDAM e CEPLAC
Luiz Rocha Maciel
(241.161-0B)
03/2024
(SEMA)
IDAM X SEMA X IPAAM
Luiz Rocha Maciel
(241.161-0B)
02/2021
(SEMA)
IDAM X SEMA X
SENAR
Orleidson Maia Sales
(257.049-1B)
S/N 15/12/20
(CONAB)
IDAM X CONAB
Helênio Araújo
Figueiredo (106.870-9C)
002/2022
(ADAF)
IDAM X ADAF
Orleidson Maia Sales
(257.049-1B)
001/2021 (PMM/
SEMACC)
IDAM X SEMACC
Art. 2º São atribuições do(a) responsável pelo acompanhamento e
monitoramento das parcerias: I - Prestar assessoria e esclarecimentos à
Diretoria Executiva quanto aos acordos de sua responsabilidade, reportando
sempre que necessário a existência de fatos que comprometam ou
possam comprometer as atividades ou metas da parceria, bem como as
providências adotadas ou que devem ser adotadas; II - Elaborar um relatório
parcial de acompanhamento e monitoramento para cada ano de vigência
da parceria, bem como um relatório final, ao término de sua vigência.
Parágrafo Único. No caso de acordos com duração igual ou inferior a
01 (um) ano, dispensa-se a elaboração de relatórios parciais, tornando-se
necessário apenas a elaboração do relatório final. Art. 3º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE
E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM, em
31 de janeiro de 2025.
VANDERLEI ALVINO
Diretor-Presidente do IDAM
<#E.G.B#211612#20#215202/>
Protocolo 211612
<#E.G.B#211613#20#215203>
PORTARIA Nº 034 /2025-GDP/IDAM
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO
AMAZONAS - IDAM, usando de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO
o que consta no Processo nº 01.03.018201.028953/2024-40, datado de
23/12/2024. RESOLVE: I - INDEFERIR o gozo da Licença Especial a que
tem direito o servidor HILARIO RAMIRO DE ABREU FILHO, Técnico
em Agropecuária, Matrícula nº 111.254-6 D, exercente suas atividades
na Gerência de Supervisão e Assessoria Técnica - GESAT, relativo ao
Quinquênio 2006/2011, para o período pretenso pelo Requerente, por
força da necessidade da Administração - a bem do Servidor Público,
em face do reduzido Quando Pessoal e da ala demanda de atividade
técnica do servidor, a qual será programada para um período condizente
com as atividades desenvolvidas. CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM, em Manaus, 03 de
fevereiro de 2024.
VANDERLEI ALVINO
Diretor-Presidente do IDAM
<#E.G.B#211613#20#215203/>
Protocolo 211613
<#E.G.B#211614#20#215204>
PORTARIA N° 030/2025-GDP/IDAM
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO
AMAZONAS - IDAM no uso da competência que lhe confere o inciso IV,
do art. 21 da Lei Delegada Estadual N.º 123, de 31/10/2019 c/c o art.
14, do Decreto Estadual N.º 31.046, de 04/03/2011 - Regimento Interno
IDAM, CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e, especialmente, o princípio
da eficiência da Administração Pública, constante no art. 37, caput, da
Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO a Lei Federal N.º 14.133
e alterações posteriores, de 1º de abril de 2021, que estabelece as normas
gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas,
autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios. RESOLVE: I - Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados
abaixo para exercer a atribuição de responsáveis pelo acompanhamento
e monitoramento dos Acordos de Cooperação Técnica - ACT firmados
pelo Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do
Estado do Amazonas - IDAM, a partir desta data e durante toda a vigência
das parcerias, ou até que seja determinada sua substituição por outro(a)
servidor(a):
RESPONSÁVEL
Nº TERMO
PARTÍCIPES
Luiz Rocha Maciel 241.161-0B)
003/2024 (IDAM)
IDAM X SEMA X
IPAAM
Ana Claudia Gomes Muller
Braga (258.131-0B)
014/2023 (SEAP)
IDAM X SEAP
Filipe Campos de Freitas
(257.923-5A)
S/N 27/04/23
(FUA)
IDAM e FUA
Art. 2º São atribuições do(a) responsável pelo acompanhamento e
monitoramento das parcerias: I - Prestar assessoria e esclarecimentos à
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar