DOEAM 05/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 05 de fevereiro de 2025
20
29/01/2025, à conta da seguinte rubrica orçamentária: Unidade Orçamentária: 
018201, Programa de Trabalho: 20.606.3277.2331.0001, Fonte de Recurso: 
1.501.160.0.0000.0000, Natureza da Despesa: 33903301, no valor de R$ 
11.730,57 (onze mil, setecentos e trinta reais e cinquenta e sete centavos). No 
exercício seguinte, as despesas correrão à conta da dotação no orçamento 
corrente e vindouro. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar da assinatura do 
contrato de 31/01/2025 a 31/01/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01
.03.018201.001839/2025-54-SIGED. FUNDAMENTO DO ATO: Lei Federal 
n° 14.133/2021, Decreto Estadual 47.133/2023, Instrução Normativa Nº 
02/2023 e alterações. 
Manaus/AM, 31 de janeiro de 2025.
VANDERLEI ALVINO
Diretor-Presidente do IDAM
<#E.G.B#211616#20#215206/>
Protocolo 211616
<#E.G.B#211617#20#215207>
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Contrato nº. 003/2025 - IDAM. DATA DE ASSINATURA: 
31/01/2025. PARTES: IDAM e VIANATUR VIANA TURISMO LTDA. 
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços 
de agenciamento de passagens fluviais, incluindo reserva, marcação, 
emissão, remarcação, cancelamento e reembolso. VALOR MENSAL 
ESTIMADO: R$ 47.736,97 (quarenta e sete mil, setecentos e trinta e seis 
reais e noventa e sete centavos). VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 572.843,70 
(quinhentos e setenta e dois mil, oitocentos e quarenta e três reais e setenta 
centavos). DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do 
presente Contrato foram empenhadas sob o número 2025NE0000059, 
datado de 31/01/2025, à conta da seguinte rubrica orçamentária: Unidade 
Orçamentária: 018201, Programa de Trabalho: 20.606.3277.2331.0001, 
Fonte de Recurso: 1.501.160.0.0000.0000, Natureza da Despesa: 33903301, 
no valor de R$ 47.736,97 (quarenta e sete mil, setecentos e trinta e seis reais 
e noventa e sete centavos). No exercício seguinte, as despesas correrão à 
conta da dotação no orçamento corrente e vindouro. VIGÊNCIA: 12 (doze) 
meses a contar da assinatura do contrato de 31/01/2025 a 31/01/2026. 
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.03.018201.001843/2025-12 - SIGED. 
FUNDAMENTO DO ATO: Lei Federal n° 14.133/2021, Decreto Estadual 
47.133/2023, Instrução Normativa Nº 02/2023 e alterações. 
Manaus/AM, 31 de janeiro de 2025.
VANDERLEI ALVINO
Diretor-Presidente do IDAM
<#E.G.B#211617#20#215207/>
Protocolo 211617
<#E.G.B#211612#20#215202>
PORTARIA N° 029/2025-GDP/IDAM
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO 
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO 
AMAZONAS - IDAM no uso da competência que lhe confere o inciso 
IV, do art. 21 da Lei Delegada Estadual N.º 123, de 31/10/2019 c/c o art. 
14, do Decreto Estadual N.º 31.046, de 04/03/2011 - Regimento Interno 
IDAM, CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e, especialmente, o princípio 
da eficiência da Administração Pública, constante no art. 37, caput, da 
Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO a Lei Federal N.º 8.666 e 
alterações posteriores, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, 
inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos 
da Administração Pública e dá outras providências. RESOLVE: I - Art. 1º 
DESIGNAR os servidores relacionados abaixo para exercer a atribuição 
de responsáveis pelo acompanhamento e monitoramento dos Acordos de 
Cooperação Técnica - ACT firmados pelo Instituto de Desenvolvimento 
Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM, a 
partir desta data e durante toda a vigência das parcerias, ou até que seja 
determinada sua substituição por outro(a) servidor(a):
RESPONSÁVEL
Nº TERMO
PARTÍCIPES
Carlos Alberto Soares de 
Magalhães.(157.232-6B)
005/2016 (IDAM)
IDAM e CREA/AM
Gabriela Guimarães 
Segatti (257.285-0B)
012/2021 (SEPROR)
IDAM X SEPROR X 
ADAF e CONAFER/BR
Luiz Carlos do Herval 
Filho (155.664-9C)
15490520 (SEI/
MAPA)
IDAM e CEPLAC
Luiz Rocha Maciel 
(241.161-0B)
03/2024
(SEMA)
IDAM X SEMA X IPAAM
Luiz Rocha Maciel 
(241.161-0B)
02/2021
(SEMA)
IDAM X SEMA X 
SENAR
Orleidson Maia Sales
(257.049-1B)
S/N 15/12/20 
(CONAB)
IDAM X CONAB
Helênio Araújo 
Figueiredo (106.870-9C)
002/2022
(ADAF)
IDAM X ADAF
Orleidson Maia Sales
(257.049-1B)
001/2021 (PMM/
SEMACC)
IDAM X SEMACC
 Art. 2º São atribuições do(a) responsável pelo acompanhamento e 
monitoramento das parcerias: I - Prestar assessoria e esclarecimentos à 
Diretoria Executiva quanto aos acordos de sua responsabilidade, reportando 
sempre que necessário a existência de fatos que comprometam ou 
possam comprometer as atividades ou metas da parceria, bem como as 
providências adotadas ou que devem ser adotadas; II - Elaborar um relatório 
parcial de acompanhamento e monitoramento para cada ano de vigência 
da parceria, bem como um relatório final, ao término de sua vigência. 
Parágrafo Único. No caso de acordos com duração igual ou inferior a 
01 (um) ano, dispensa-se a elaboração de relatórios parciais, tornando-se 
necessário apenas a elaboração do relatório final. Art. 3º Esta Portaria 
entra em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE 
E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM, em 
31 de janeiro de 2025.
VANDERLEI ALVINO
Diretor-Presidente do IDAM
<#E.G.B#211612#20#215202/>
Protocolo 211612
<#E.G.B#211613#20#215203>
PORTARIA Nº 034 /2025-GDP/IDAM
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO 
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO 
AMAZONAS - IDAM, usando de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO 
o que consta no Processo nº 01.03.018201.028953/2024-40, datado de 
23/12/2024. RESOLVE: I - INDEFERIR o gozo da Licença Especial a que 
tem direito o servidor HILARIO RAMIRO DE ABREU FILHO, Técnico 
em Agropecuária, Matrícula nº 111.254-6 D, exercente suas atividades 
na Gerência de Supervisão e Assessoria Técnica - GESAT, relativo ao 
Quinquênio 2006/2011, para o período pretenso pelo Requerente, por 
força da necessidade da Administração - a bem do Servidor Público, 
em face do reduzido Quando Pessoal e da ala demanda de atividade 
técnica do servidor, a qual será programada para um período condizente 
com as atividades desenvolvidas. CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM, em Manaus, 03 de 
fevereiro de 2024.
VANDERLEI ALVINO
Diretor-Presidente do IDAM
<#E.G.B#211613#20#215203/>
Protocolo 211613
<#E.G.B#211614#20#215204>
PORTARIA N° 030/2025-GDP/IDAM
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO 
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO 
AMAZONAS - IDAM no uso da competência que lhe confere o inciso IV, 
do art. 21 da Lei Delegada Estadual N.º 123, de 31/10/2019 c/c o art. 
14, do Decreto Estadual N.º 31.046, de 04/03/2011 - Regimento Interno 
IDAM, CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e, especialmente, o princípio 
da eficiência da Administração Pública, constante no art. 37, caput, da 
Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO a Lei Federal N.º 14.133 
e alterações posteriores, de 1º de abril de 2021, que estabelece as normas 
gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, 
autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos 
Municípios. RESOLVE: I - Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados 
abaixo para exercer a atribuição de responsáveis pelo acompanhamento 
e monitoramento dos Acordos de Cooperação Técnica - ACT firmados 
pelo Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do 
Estado do Amazonas - IDAM, a partir desta data e durante toda a vigência 
das parcerias, ou até que seja determinada sua substituição por outro(a) 
servidor(a):
RESPONSÁVEL
Nº TERMO
PARTÍCIPES
Luiz Rocha Maciel 241.161-0B)
003/2024 (IDAM)
IDAM X SEMA X 
IPAAM
Ana Claudia Gomes Muller 
Braga (258.131-0B)
014/2023 (SEAP)
IDAM X SEAP
Filipe Campos de Freitas
(257.923-5A)
S/N 27/04/23
(FUA)
IDAM e FUA
Art. 2º São atribuições do(a) responsável pelo acompanhamento e 
monitoramento das parcerias: I - Prestar assessoria e esclarecimentos à 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar