PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 05 de fevereiro de 2025 20 29/01/2025, à conta da seguinte rubrica orçamentária: Unidade Orçamentária: 018201, Programa de Trabalho: 20.606.3277.2331.0001, Fonte de Recurso: 1.501.160.0.0000.0000, Natureza da Despesa: 33903301, no valor de R$ 11.730,57 (onze mil, setecentos e trinta reais e cinquenta e sete centavos). No exercício seguinte, as despesas correrão à conta da dotação no orçamento corrente e vindouro. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato de 31/01/2025 a 31/01/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01 .03.018201.001839/2025-54-SIGED. FUNDAMENTO DO ATO: Lei Federal n° 14.133/2021, Decreto Estadual 47.133/2023, Instrução Normativa Nº 02/2023 e alterações. Manaus/AM, 31 de janeiro de 2025. VANDERLEI ALVINO Diretor-Presidente do IDAM <#E.G.B#211616#20#215206/> Protocolo 211616 <#E.G.B#211617#20#215207> EXTRATO ESPÉCIE: Termo de Contrato nº. 003/2025 - IDAM. DATA DE ASSINATURA: 31/01/2025. PARTES: IDAM e VIANATUR VIANA TURISMO LTDA. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de agenciamento de passagens fluviais, incluindo reserva, marcação, emissão, remarcação, cancelamento e reembolso. VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 47.736,97 (quarenta e sete mil, setecentos e trinta e seis reais e noventa e sete centavos). VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 572.843,70 (quinhentos e setenta e dois mil, oitocentos e quarenta e três reais e setenta centavos). DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Contrato foram empenhadas sob o número 2025NE0000059, datado de 31/01/2025, à conta da seguinte rubrica orçamentária: Unidade Orçamentária: 018201, Programa de Trabalho: 20.606.3277.2331.0001, Fonte de Recurso: 1.501.160.0.0000.0000, Natureza da Despesa: 33903301, no valor de R$ 47.736,97 (quarenta e sete mil, setecentos e trinta e seis reais e noventa e sete centavos). No exercício seguinte, as despesas correrão à conta da dotação no orçamento corrente e vindouro. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato de 31/01/2025 a 31/01/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.03.018201.001843/2025-12 - SIGED. FUNDAMENTO DO ATO: Lei Federal n° 14.133/2021, Decreto Estadual 47.133/2023, Instrução Normativa Nº 02/2023 e alterações. Manaus/AM, 31 de janeiro de 2025. VANDERLEI ALVINO Diretor-Presidente do IDAM <#E.G.B#211617#20#215207/> Protocolo 211617 <#E.G.B#211612#20#215202> PORTARIA N° 029/2025-GDP/IDAM O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM no uso da competência que lhe confere o inciso IV, do art. 21 da Lei Delegada Estadual N.º 123, de 31/10/2019 c/c o art. 14, do Decreto Estadual N.º 31.046, de 04/03/2011 - Regimento Interno IDAM, CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, especialmente, o princípio da eficiência da Administração Pública, constante no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO a Lei Federal N.º 8.666 e alterações posteriores, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. RESOLVE: I - Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados abaixo para exercer a atribuição de responsáveis pelo acompanhamento e monitoramento dos Acordos de Cooperação Técnica - ACT firmados pelo Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM, a partir desta data e durante toda a vigência das parcerias, ou até que seja determinada sua substituição por outro(a) servidor(a): RESPONSÁVEL Nº TERMO PARTÍCIPES Carlos Alberto Soares de Magalhães.(157.232-6B) 005/2016 (IDAM) IDAM e CREA/AM Gabriela Guimarães Segatti (257.285-0B) 012/2021 (SEPROR) IDAM X SEPROR X ADAF e CONAFER/BR Luiz Carlos do Herval Filho (155.664-9C) 15490520 (SEI/ MAPA) IDAM e CEPLAC Luiz Rocha Maciel (241.161-0B) 03/2024 (SEMA) IDAM X SEMA X IPAAM Luiz Rocha Maciel (241.161-0B) 02/2021 (SEMA) IDAM X SEMA X SENAR Orleidson Maia Sales (257.049-1B) S/N 15/12/20 (CONAB) IDAM X CONAB Helênio Araújo Figueiredo (106.870-9C) 002/2022 (ADAF) IDAM X ADAF Orleidson Maia Sales (257.049-1B) 001/2021 (PMM/ SEMACC) IDAM X SEMACC Art. 2º São atribuições do(a) responsável pelo acompanhamento e monitoramento das parcerias: I - Prestar assessoria e esclarecimentos à Diretoria Executiva quanto aos acordos de sua responsabilidade, reportando sempre que necessário a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria, bem como as providências adotadas ou que devem ser adotadas; II - Elaborar um relatório parcial de acompanhamento e monitoramento para cada ano de vigência da parceria, bem como um relatório final, ao término de sua vigência. Parágrafo Único. No caso de acordos com duração igual ou inferior a 01 (um) ano, dispensa-se a elaboração de relatórios parciais, tornando-se necessário apenas a elaboração do relatório final. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM, em 31 de janeiro de 2025. VANDERLEI ALVINO Diretor-Presidente do IDAM <#E.G.B#211612#20#215202/> Protocolo 211612 <#E.G.B#211613#20#215203> PORTARIA Nº 034 /2025-GDP/IDAM O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM, usando de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 01.03.018201.028953/2024-40, datado de 23/12/2024. RESOLVE: I - INDEFERIR o gozo da Licença Especial a que tem direito o servidor HILARIO RAMIRO DE ABREU FILHO, Técnico em Agropecuária, Matrícula nº 111.254-6 D, exercente suas atividades na Gerência de Supervisão e Assessoria Técnica - GESAT, relativo ao Quinquênio 2006/2011, para o período pretenso pelo Requerente, por força da necessidade da Administração - a bem do Servidor Público, em face do reduzido Quando Pessoal e da ala demanda de atividade técnica do servidor, a qual será programada para um período condizente com as atividades desenvolvidas. CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM, em Manaus, 03 de fevereiro de 2024. VANDERLEI ALVINO Diretor-Presidente do IDAM <#E.G.B#211613#20#215203/> Protocolo 211613 <#E.G.B#211614#20#215204> PORTARIA N° 030/2025-GDP/IDAM O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM no uso da competência que lhe confere o inciso IV, do art. 21 da Lei Delegada Estadual N.º 123, de 31/10/2019 c/c o art. 14, do Decreto Estadual N.º 31.046, de 04/03/2011 - Regimento Interno IDAM, CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, especialmente, o princípio da eficiência da Administração Pública, constante no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO a Lei Federal N.º 14.133 e alterações posteriores, de 1º de abril de 2021, que estabelece as normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. RESOLVE: I - Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados abaixo para exercer a atribuição de responsáveis pelo acompanhamento e monitoramento dos Acordos de Cooperação Técnica - ACT firmados pelo Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM, a partir desta data e durante toda a vigência das parcerias, ou até que seja determinada sua substituição por outro(a) servidor(a): RESPONSÁVEL Nº TERMO PARTÍCIPES Luiz Rocha Maciel 241.161-0B) 003/2024 (IDAM) IDAM X SEMA X IPAAM Ana Claudia Gomes Muller Braga (258.131-0B) 014/2023 (SEAP) IDAM X SEAP Filipe Campos de Freitas (257.923-5A) S/N 27/04/23 (FUA) IDAM e FUA Art. 2º São atribuições do(a) responsável pelo acompanhamento e monitoramento das parcerias: I - Prestar assessoria e esclarecimentos à VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar