DOEAM 05/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 05 de fevereiro de 2025 21
Diretoria Executiva quanto aos acordos de sua responsabilidade, reportando 
sempre que necessário a existência de fatos que comprometam ou possam 
comprometer as atividades ou metas da parceria, bem como as providências 
adotadas ou que devem ser adotadas; II - Elaborar um relatório parcial 
de acompanhamento e monitoramento para cada ano de vigência 
da parceria, bem como um relatório final, ao término de sua vigência. 
Parágrafo Único. No caso de acordos com duração igual ou inferior a 01 
(um) ano, dispensa-se a elaboração de relatórios parciais, tornando-se 
necessário apenas a elaboração do relatório final. Art. 3º Esta Portaria 
entra em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE 
E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM, 
em 31 de janeiro de 2025.
VANDERLEI ALVINO
Diretor-Presidente do IDAM
<#E.G.B#211614#21#215204/>
Protocolo 211614
<#E.G.B#211615#21#215205>
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Contrato nº. 001/2025 - IDAM. DATA DE ASSINATURA: 
31/01/2025. PARTES: IDAM e ALEFCRON SERVIÇOS DA CONSTRUÇÃO 
CIVIL E DA TECNOLOGIA LTDA. OBJETO: Prestação de serviços de 
manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de ar-condicionado com 
reposição de peças, incluindo a retirada e reinstalação. VALOR MENSAL 
ESTIMADO: R$ 16.634,50 (dezesseis mil, seiscentos e trinta e quatro 
reais e cinquenta centavos). VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 199.614,00 
(cento e noventa e nove mil, seiscentos e quatorze reais). DOTAÇÃO 
ORCAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Contrato foram 
empenhadas sob o número 2025NE0000055, datado de 28/01/2025, à 
conta da seguinte rubrica orçamentária: Unidade Orçamentária: 018201, 
Programa De Trabalho: 20.122.0001.2001.0001, Fonte De Recurso: 
1.501.160.0.0000.0000, Natureza Da Despesa: 33903917, no valor de R$ 
16.634,50 (dezesseis mil, seiscentos e trinta e quatro reais e cinquenta 
centavos). No exercício seguinte, as despesas correrão à conta da 
dotação no orçamento corrente e vindouro. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses 
a contar de 03/02/2025 a 03/02/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 
01.03.018201.020330/2024-20 -SIGED. FUNDAMENTO DO ATO: Lei 
Federal n° 14.133/2021, Decreto Estadual 47.133/2023 e alterações. 
Manaus/AM, 31 de janeiro de 2025.
VANDERLEI ALVINO
Diretor-Presidente do IDAM
<#E.G.B#211615#21#215205/>
Protocolo 211615
<#E.G.B#211619#21#215209>
PORTARIA N° 031/2025-GDP/IDAM
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO 
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO 
AMAZONAS - IDAM no uso da competência que lhe confere o inciso IV, 
do art. 21 da Lei Delegada Estadual N.º 123, de 31/10/2019 c/c o art. 
14, do Decreto Estadual N.º 31.046, de 04/03/2011 - Regimento Interno 
IDAM, CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e, especialmente, o princípio 
da eficiência da Administração Pública, constante no art. 37, caput, da 
Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO a Lei Federal N.º 8.666 e 
alterações posteriores, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, 
inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos 
da Administração Pública e dá outras providências. CONSIDERANDO a Lei 
Federal N.º 13.303, de 30 de junho de 2016 que, dentre outras providências, 
estabelece regras para os instrumentos celebrados pelas empresas 
públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, no âmbito da 
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; RESOLVE: I - Art. 
1º DESIGNAR os servidores relacionados abaixo para exercer a atribuição 
de responsáveis pelo acompanhamento e monitoramento dos Acordos de 
Cooperação Técnica - ACT firmados pelo Instituto de Desenvolvimento 
Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM, a 
partir desta data e durante toda a vigência das parcerias, ou até que seja 
determinada sua substituição por outro(a) servidor(a):
RESPONSÁVEL
Nº TERMO
PARTÍCIPES
Luiz Antônio Nascimento
(125.432-4C)
S/N 22/08/22 (CAIXA)
IDAM e CAIXA 
ENCÔNOMICA
Luiz Antônio Nascimento
(125.432-4C)
005/2021 (AFEAM)
IDAM X AFEAM
 Art. 2º São atribuições do(a) responsável pelo acompanhamento e 
monitoramento das parcerias: I - Prestar assessoria e esclarecimentos à 
Diretoria Executiva quanto aos acordos de sua responsabilidade, reportando 
sempre que necessário a existência de fatos que comprometam ou possam 
comprometer as atividades ou metas da parceria, bem como as providências 
adotadas ou que devem ser adotadas; II - Elaborar um relatório parcial de 
acompanhamento e monitoramento para cada ano de vigência da parceria, 
bem como um relatório final, ao término de sua vigência. Parágrafo 
Único. No caso de acordos com duração igual ou inferior a 01 (um) ano, 
dispensa-se a elaboração de relatórios parciais, tornando-se necessário 
apenas a elaboração do relatório final. Art. 3º Esta Portaria entra em 
vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E 
PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM, em 
31 de janeiro de 2025.
VANDERLEI ALVINO
Diretor-Presidente do IDAM
<#E.G.B#211619#21#215209/>
Protocolo 211619
<#E.G.B#211621#21#215211>
PORTARIA N° 032/2025-GDP/IDAM
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO 
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO 
AMAZONAS - IDAM no uso da competência que lhe confere o inciso IV, 
do art. 21 da Lei Delegada Estadual N.º 123, de 31/10/2019 c/c o art. 
14, do Decreto Estadual N.º 31.046, de 04/03/2011 - Regimento Interno 
IDAM, CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e, especialmente, o princípio 
da eficiência da Administração Pública, constante no art. 37, caput, da 
Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO a Lei Federal N.º 8.666 e 
alterações posteriores, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, 
inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos 
da Administração Pública e dá outras providências. CONSIDERANDO a Lei 
Federal N.º 13.303, de 30 de junho de 2016 que, dentre outras providências, 
estabelece regras para os instrumentos celebrados pelas empresas 
públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, no âmbito da 
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; RESOLVE: I - Art. 
1º DESIGNAR os servidores relacionados abaixo para exercer a atribuição 
de responsáveis pelo acompanhamento e monitoramento dos Acordos de 
Cooperação Técnica - ACT firmados pelo Instituto de Desenvolvimento 
Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM, a 
partir desta data e durante toda a vigência das parcerias, ou até que seja 
determinada sua substituição por outro(a) servidor(a):
RESPONSÁVEL
Nº TERMO
PARTÍCIPES
Carlos Alberto Soares de Magalhães
(157.232-6B)
2024/192 (BASA)
IDAM X BASA
 Art. 2º São atribuições do(a) responsável pelo acompanhamento e 
monitoramento das parcerias: I - Prestar assessoria e esclarecimentos à 
Diretoria Executiva quanto aos acordos de sua responsabilidade, reportando 
sempre que necessário a existência de fatos que comprometam ou 
possam comprometer as atividades ou metas da parceria, bem como as 
providências adotadas ou que devem ser adotadas; II - Elaborar um relatório 
parcial de acompanhamento e monitoramento para cada ano de vigência 
da parceria, bem como um relatório final, ao término de sua vigência. 
Parágrafo Único. No caso de acordos com duração igual ou inferior a 01 
(um) ano, dispensa-se a elaboração de relatórios parciais, tornando-se 
necessário apenas a elaboração do relatório final. Art. 3º Esta Portaria 
entra em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE 
E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM, 
em 31 de janeiro de 2025.
VANDERLEI ALVINO
Diretor-Presidente do IDAM
<#E.G.B#211621#21#215211/>
Protocolo 211621
Instituto de Defesa do Consumidor -  
PROCON/AM
<#E.G.B#211551#21#215141>
EXTRATO Nº 001/2025/PROCON/AM
ESPÉCIE: 17º Termo Aditivo ao Contrato nº 004/2013/PROCON-AM/
FUNDECON; DATA DA ASSINATURA: 17/01/2025; PARTES: Estado do 
Amazonas, por intermédio do Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/
AM, através do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor - FUNDECON e 
a empresa Lapesal Participações Ltda; OBJETO: Prorrogação de prazo de 
vigência por mais 12 (doze) meses ao Contrato nº 004/2013 de Locação 
de Imóvel; VALOR GLOBAL: R$ 574.856,88 (quinhentos e setenta e 
quatro mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e oitenta e oito centavos); 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UG: 021702; Programa de Trabalho: 
14.422.3247.2102.0011; 
Fonte de Recurso: 1.759.2010.0000.0000; 
Natureza da despesa: 33.90.39.10; Nota de Empenho n° 2025NE0000029 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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