DOEAM 05/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 05 de fevereiro de 2025 21
Diretoria Executiva quanto aos acordos de sua responsabilidade, reportando
sempre que necessário a existência de fatos que comprometam ou possam
comprometer as atividades ou metas da parceria, bem como as providências
adotadas ou que devem ser adotadas; II - Elaborar um relatório parcial
de acompanhamento e monitoramento para cada ano de vigência
da parceria, bem como um relatório final, ao término de sua vigência.
Parágrafo Único. No caso de acordos com duração igual ou inferior a 01
(um) ano, dispensa-se a elaboração de relatórios parciais, tornando-se
necessário apenas a elaboração do relatório final. Art. 3º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE
E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM,
em 31 de janeiro de 2025.
VANDERLEI ALVINO
Diretor-Presidente do IDAM
<#E.G.B#211614#21#215204/>
Protocolo 211614
<#E.G.B#211615#21#215205>
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Contrato nº. 001/2025 - IDAM. DATA DE ASSINATURA:
31/01/2025. PARTES: IDAM e ALEFCRON SERVIÇOS DA CONSTRUÇÃO
CIVIL E DA TECNOLOGIA LTDA. OBJETO: Prestação de serviços de
manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de ar-condicionado com
reposição de peças, incluindo a retirada e reinstalação. VALOR MENSAL
ESTIMADO: R$ 16.634,50 (dezesseis mil, seiscentos e trinta e quatro
reais e cinquenta centavos). VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 199.614,00
(cento e noventa e nove mil, seiscentos e quatorze reais). DOTAÇÃO
ORCAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Contrato foram
empenhadas sob o número 2025NE0000055, datado de 28/01/2025, à
conta da seguinte rubrica orçamentária: Unidade Orçamentária: 018201,
Programa De Trabalho: 20.122.0001.2001.0001, Fonte De Recurso:
1.501.160.0.0000.0000, Natureza Da Despesa: 33903917, no valor de R$
16.634,50 (dezesseis mil, seiscentos e trinta e quatro reais e cinquenta
centavos). No exercício seguinte, as despesas correrão à conta da
dotação no orçamento corrente e vindouro. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses
a contar de 03/02/2025 a 03/02/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO:
01.03.018201.020330/2024-20 -SIGED. FUNDAMENTO DO ATO: Lei
Federal n° 14.133/2021, Decreto Estadual 47.133/2023 e alterações.
Manaus/AM, 31 de janeiro de 2025.
VANDERLEI ALVINO
Diretor-Presidente do IDAM
<#E.G.B#211615#21#215205/>
Protocolo 211615
<#E.G.B#211619#21#215209>
PORTARIA N° 031/2025-GDP/IDAM
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO
AMAZONAS - IDAM no uso da competência que lhe confere o inciso IV,
do art. 21 da Lei Delegada Estadual N.º 123, de 31/10/2019 c/c o art.
14, do Decreto Estadual N.º 31.046, de 04/03/2011 - Regimento Interno
IDAM, CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e, especialmente, o princípio
da eficiência da Administração Pública, constante no art. 37, caput, da
Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO a Lei Federal N.º 8.666 e
alterações posteriores, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37,
inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos
da Administração Pública e dá outras providências. CONSIDERANDO a Lei
Federal N.º 13.303, de 30 de junho de 2016 que, dentre outras providências,
estabelece regras para os instrumentos celebrados pelas empresas
públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, no âmbito da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; RESOLVE: I - Art.
1º DESIGNAR os servidores relacionados abaixo para exercer a atribuição
de responsáveis pelo acompanhamento e monitoramento dos Acordos de
Cooperação Técnica - ACT firmados pelo Instituto de Desenvolvimento
Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM, a
partir desta data e durante toda a vigência das parcerias, ou até que seja
determinada sua substituição por outro(a) servidor(a):
RESPONSÁVEL
Nº TERMO
PARTÍCIPES
Luiz Antônio Nascimento
(125.432-4C)
S/N 22/08/22 (CAIXA)
IDAM e CAIXA
ENCÔNOMICA
Luiz Antônio Nascimento
(125.432-4C)
005/2021 (AFEAM)
IDAM X AFEAM
Art. 2º São atribuições do(a) responsável pelo acompanhamento e
monitoramento das parcerias: I - Prestar assessoria e esclarecimentos à
Diretoria Executiva quanto aos acordos de sua responsabilidade, reportando
sempre que necessário a existência de fatos que comprometam ou possam
comprometer as atividades ou metas da parceria, bem como as providências
adotadas ou que devem ser adotadas; II - Elaborar um relatório parcial de
acompanhamento e monitoramento para cada ano de vigência da parceria,
bem como um relatório final, ao término de sua vigência. Parágrafo
Único. No caso de acordos com duração igual ou inferior a 01 (um) ano,
dispensa-se a elaboração de relatórios parciais, tornando-se necessário
apenas a elaboração do relatório final. Art. 3º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E
PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM, em
31 de janeiro de 2025.
VANDERLEI ALVINO
Diretor-Presidente do IDAM
<#E.G.B#211619#21#215209/>
Protocolo 211619
<#E.G.B#211621#21#215211>
PORTARIA N° 032/2025-GDP/IDAM
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO
AMAZONAS - IDAM no uso da competência que lhe confere o inciso IV,
do art. 21 da Lei Delegada Estadual N.º 123, de 31/10/2019 c/c o art.
14, do Decreto Estadual N.º 31.046, de 04/03/2011 - Regimento Interno
IDAM, CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e, especialmente, o princípio
da eficiência da Administração Pública, constante no art. 37, caput, da
Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO a Lei Federal N.º 8.666 e
alterações posteriores, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37,
inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos
da Administração Pública e dá outras providências. CONSIDERANDO a Lei
Federal N.º 13.303, de 30 de junho de 2016 que, dentre outras providências,
estabelece regras para os instrumentos celebrados pelas empresas
públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, no âmbito da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; RESOLVE: I - Art.
1º DESIGNAR os servidores relacionados abaixo para exercer a atribuição
de responsáveis pelo acompanhamento e monitoramento dos Acordos de
Cooperação Técnica - ACT firmados pelo Instituto de Desenvolvimento
Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM, a
partir desta data e durante toda a vigência das parcerias, ou até que seja
determinada sua substituição por outro(a) servidor(a):
RESPONSÁVEL
Nº TERMO
PARTÍCIPES
Carlos Alberto Soares de Magalhães
(157.232-6B)
2024/192 (BASA)
IDAM X BASA
Art. 2º São atribuições do(a) responsável pelo acompanhamento e
monitoramento das parcerias: I - Prestar assessoria e esclarecimentos à
Diretoria Executiva quanto aos acordos de sua responsabilidade, reportando
sempre que necessário a existência de fatos que comprometam ou
possam comprometer as atividades ou metas da parceria, bem como as
providências adotadas ou que devem ser adotadas; II - Elaborar um relatório
parcial de acompanhamento e monitoramento para cada ano de vigência
da parceria, bem como um relatório final, ao término de sua vigência.
Parágrafo Único. No caso de acordos com duração igual ou inferior a 01
(um) ano, dispensa-se a elaboração de relatórios parciais, tornando-se
necessário apenas a elaboração do relatório final. Art. 3º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE
E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM,
em 31 de janeiro de 2025.
VANDERLEI ALVINO
Diretor-Presidente do IDAM
<#E.G.B#211621#21#215211/>
Protocolo 211621
Instituto de Defesa do Consumidor -
PROCON/AM
<#E.G.B#211551#21#215141>
EXTRATO Nº 001/2025/PROCON/AM
ESPÉCIE: 17º Termo Aditivo ao Contrato nº 004/2013/PROCON-AM/
FUNDECON; DATA DA ASSINATURA: 17/01/2025; PARTES: Estado do
Amazonas, por intermédio do Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/
AM, através do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor - FUNDECON e
a empresa Lapesal Participações Ltda; OBJETO: Prorrogação de prazo de
vigência por mais 12 (doze) meses ao Contrato nº 004/2013 de Locação
de Imóvel; VALOR GLOBAL: R$ 574.856,88 (quinhentos e setenta e
quatro mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e oitenta e oito centavos);
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UG: 021702; Programa de Trabalho:
14.422.3247.2102.0011;
Fonte de Recurso: 1.759.2010.0000.0000;
Natureza da despesa: 33.90.39.10; Nota de Empenho n° 2025NE0000029
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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