DOEAM 06/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 06 de fevereiro de 2025
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II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de
novembro de 1986, DOUGLAS RIKER ALENCAR CARDOSO, para exercer,
na SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E
CIDADANIA, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I
deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 06 de fevereiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#211972#8#215562/>
Protocolo 211972
<#E.G.B#211974#8#215564>
DECRETO DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 152/2025 - GAB/
SEPROR, subscrito pelo Secretário de Estado de Produção Rural, e o que
mais consta do Processo n.º 01.01.018101.000262/2025-10, resolve
I - EXONERAR, a contar de 03 de fevereiro de 2025, nos termos do
artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, BRUNO DE
SOUZA CAVALCANTE, do cargo de provimento em comissão de Assessor
I, AD-1, da SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL, constante
do Anexo Único, Parte 24, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de
2019;
II - NOMEAR, a contar de 03 de fevereiro de 2025, nos termos do artigo
7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, JAYME PEREIRA
JUNIOR, para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO
RURAL, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste
Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 06 de fevereiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DANIEL PINTO BORGES
Secretário de Estado de Produção Rural
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#211974#8#215564/>
Protocolo 211974
<#E.G.B#211978#8#215568>
DECRETO DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Câmara dos Deputados,
por intermédio do Ofício n.° 2231/24/GP;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria exarada no Parecer
n.o 002/2025, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado da Casa Militar;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3.o, I, b, do Decreto n.o 26.602,
de 10 de maio de 2007, com as alterações promovidas pelo Decreto n.o
28.470, de 08 de abril de 2009, e o que mais consta do Processo n.o
01.01.011101.012706/2024-30, resolve
COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Câmara dos Deputados, pelo prazo de
12 (doze) meses, para exercício do cargo de provimento em comissão de
Secretário Parlamentar, CD-CC-SP-03, com ônus para o órgão de origem,
o militar CB QPPM JOSÉ NORIMAR PEREIRA ROLIM JÚNIOR, ID 21724,
Matrícula n.o 216.302-0A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 06 de fevereiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#211978#8#215568/>
Protocolo 211978
<#E.G.B#211979#8#215569>
DECRETO DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 085/2025-GCG/
CGE, subscrito pelo Controlador-Geral do Estado, e o que mais consta do
Processo n.º 01.01.011109.000062/2025-49, resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de fevereiro de 2025, nos termos do
artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes
dos cargos de provimento em comissão da CONTROLADORIA GERAL DO
ESTADO, constantes do Anexo Único, Parte 5, da Lei Delegada n.º 123, de
31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
JOSÉ VICTOR OLIVEIRA DE OLIVEIRA
Gerente
AD-2
MANOEL FERNANDO PEREZ SOBRA
Assessor de
Controle Interno II
II - NOMEAR, a contar de 1.º de fevereiro de 2025, nos termos do artigo
7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os
cargos de provimento em comissão da CONTROLADORIA GERAL DO
ESTADO, constantes do Anexo Único, Parte 5, da Lei Delegada n.º 123, de
31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
MANOEL FERNANDO PEREZ SOBRA
Gerente
AD-2
JOSÉ VICTOR OLIVEIRA DE OLIVEIRA
Assessor de
Controle Interno II
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 06 de fevereiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JEIBSON DOS SANTOS JUSTINIANO
Controlador-Geral do Estado
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#211979#8#215569/>
Protocolo 211979
<#E.G.B#211980#8#215570>
DECRETO DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0267/DIPRE/
FVS-RCP, subscrito pela Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância
em Saúde do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º
01.02.017306.000424/2025-97, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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