DOEAM 06/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 06 de fevereiro de 2025
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144/2019, por parte da Empresa DOCE CRISTAL COMÉRCIO DE
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA;
CONSIDERANDO que nos autos do referido processo recomendou-se a
adoção de providências para a apuração dos fatos;
CONSIDERANDO a necessidade de compor comissão para conduzir
o processo administrativo, além de analisar os fatos e circunstâncias
conhecidos, conforme determina Art. 277 do Decreto nº 47.133/23 e art. 5º
da Instrução Normativa CGE/AM nº 001/2022, como nos casos de rescisão
unilateral em razão de interesse público;
CONSIDERANDO a necessidade de instauração de processo administrativo,
com os fins de apurar a possível inexecução contratual, como determina Art.
78, I, da Lei 8.666/1993;
CONSIDERANDO as sanções previstas no Art. 155, da Lei nº 14.133/2021
que trata da não execução do objeto contratado,
RESOLVE:
I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade
dos envolvidos em possível inexecução contratual em relação ao
Termo de Contrato nº 144/2019, celebrado entre esta Secretaria de
Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC e a Empresa DOCE
CRISTAL COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., CNPJ nº
11.428.962/0001-62, e possíveis danos causados à Administração Pública,
assegurando aos interessados o direito constitucional ao contraditório e à
ampla defesa, nos termos do Art. 5º, LV da Constituição Federal;
II. DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo, matrícula nº 223412-2A,
Mario Douglas Teixeira Bentes, matrícula nº 254.111-4A e Anabel Georgia
Teixeira Muller, matrícula nº 223358-4A, sob a presidência do primeiro para
a condução do feito
III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de
conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente
para manifestação, em até 05 (cinco) dias antes da emissão do relatório final,
e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito,
observados os princípios e normas que regem o processo administrativo;
IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de
relatório conclusivo;
V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 03 de fevereiro de 2025.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#211635#2#215225/>
Protocolo 211635
<#E.G.B#211636#2#215226>
PORTARIA GSE Nº 079, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR,
no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO os termos do Processo nº 01.01.028101.00012398.2019/
SEDUC, que versa sobre a possível inexecução ao Termo do Contrato
77/2018, por parte da Empresa BRASMAN IND., COM. E REPRESENTAÇÃO
COMERCIAL LTDA;
CONSIDERANDO que nos autos do referido processo recomendou-se a
adoção de providências para a apuração dos fatos;
CONSIDERANDO a necessidade de compor comissão para conduzir
o processo administrativo, além de analisar os fatos e circunstâncias
conhecidos, conforme determina Art. 277 do Decreto nº 47.133/23 e Art. 5º
da Instrução Normativa CGE/AM nº 001/2022, como nos casos de rescisão
unilateral em razão de interesse público;
CONSIDERANDO a necessidade de instauração de processo administrativo,
com os fins de apurar a possível inexecução contratual, como determina Art.
78, I, da Lei 8.666/1993;
CONSIDERANDO as sanções previstas no Art. 155, da Lei nº 14.133/2021
que trata da não execução do objeto contratado,
RESOLVE:
I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade
dos envolvidos em possível inexecução contratual em relação ao contrato
77/2018, celebrado entre a Secretaria de Estado de Educação e Desporto
Escolar-SEDUC e a Empresa BRASMAN IND., COM. E REPRESENTAÇÃO
COMERCIAL LTDA., CNPJ nº 03.774.156/0001-18, em 03/12/2018 e
possíveis danos causados à Administração Pública, assegurando aos
interessados o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos
termos do Art. 5º, LV da Constituição Federal;
II. DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo, matrícula nº 223412-2A,
Mario Douglas Teixeira Bentes, matrícula nº 254.111-4A e Anabel Georgia
Teixeira Muller, matrícula nº 223358-4A, sob a presidência do primeiro para
a condução do feito
III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de
conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente
para manifestação, em até 05 (cinco) dias antes da emissão do relatório final,
e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito,
observados os princípios e normas que regem o processo administrativo;
IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de
relatório conclusivo;
V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 03 de fevereiro de 2025.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#211636#2#215226/>
Protocolo 211636
<#E.G.B#211637#2#215227>
PORTARIA GSE Nº 080, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR,
no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o pedido de pagamento constante nos autos do Processo
nº 01.01.028101.00037136.2019/SEDUC e 01.01.028101.00037137.2019
juntados ao Processo nº01.01.028101.033045.2019-SEDUC;
CONSIDERANDO que nos autos do referido processo recomendou-se a
adoção de providências para a apuração dos fatos;
CONSIDERANDO a necessidade de compor comissão para conduzir
o processo administrativo, além de analisar os fatos e circunstâncias
conhecidos, de acordo com o que determina o art. 158, da Lei 14.133/2021,
como nos casos da realização de despesas sem prévio empenho, vedada
pelo art. 60 da Lei 4.320/1960;
CONSIDERANDO a necessidade de instauração de processo administrativo,
com os fins de apurar a responsabilidade de quem supostamente tenha
dado causa à prestação de serviços ou fornecimento de bens, sem a devida
cobertura contratual, como determina o art. 277 do Decreto nº 47.133/23,
que converge com o teor dos art. 5º da Instrução Normativa CGE/AM nº
001/2022, que define diretrizes e instrui procedimentos para os pagamentos,
no âmbito da Administração Pública;
CONSIDERANDO as sanções previstas nos art. 149, caput, e art. 155, incs.
IV, IX e X, da Lei 14.133/21, tal como a estabelecida no art 6º da supracitada
Instrução Normativa,
RESOLVE:
I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade
dos envolvidos em possível reconhecimento de dívida em relação aos
serviços de limpeza e conservação das escolas estaduais do interior do
Estado, durante o período de outubro, novembro e dezembro de 2019, tendo
como interessada EMPRESA AMSTERDAM CONSERVADORA, LIMPEZA
E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 08.672.843/0001-46, no valor total de
R$ 5.114.971,69 (cinco milhões, cento e quatorze mil, novecentos e setenta
e um reais e sessenta e nove centavos), e possíveis danos causados à
Administração Pública, assegurando aos interessados o direito constitucional
ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV da Constituição
Federal;
II. DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo, matrícula nº
223.412-2A, Mario Douglas Teixeira Bentes, matrícula nº 254.111-4A e
Anabel Georgia Teixeira Muller, matrícula nº 223.358-4A, sob a presidência
do primeiro para a condução do feito;
III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de
conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente
para manifestação, em até 05 (cinco) dias antes da emissão do relatório final,
e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito,
observados os princípios e normas que regem o processo administrativo;
IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de
relatório conclusivo;
V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 03 de fevereiro de 2025.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#211637#2#215227/>
Protocolo 211637
<#E.G.B#211638#2#215228>
PORTARIA GSE Nº 082, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR,
no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com
efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº
02/2014- TCE/AM;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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