DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quinta-feira, 06 de fevereiro de 2025 5 JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/PAD 037/2024/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.028101.029232/2023-88/ SEDUC/SIGED, ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 012/2025-CRDM/SEDUC, sugeriu a SUSPENSÃO por sessenta (60) dias ao servidor ALZEMIR DOS SANTOS SILVA, Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 119.170-5B, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por descumprir a vedação estabelecida no Artigo 156, incisos VIII, IX, e por transgredir a norma prevista no Artigo 157, inciso II, todos da Lei nº 1.778/1987; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 05 de fevereiro de 2025. ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#211669#5#215259/> Protocolo 211669 <#E.G.B#211670#5#215260> PORTARIA GS Nº 101, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar/PAD nº 037/2024/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.028101.029232/2023-88/ SEDUC/SIGED, RESOLVE: APLICAR a pena disciplinar de SUSPENSÃO por sessenta (60) dias ao servidor ALZEMIR DOS SANTOS SILVA, Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 119.170-5B, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por descumprir a vedação estabelecida no Artigo 156, incisos VIII, IX, e por transgredir a norma prevista no Artigo 157, inciso II, todos da Lei nº 1.778/1987. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 05 de fevereiro de 2025. ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#211670#5#215260/> Protocolo 211670 <#E.G.B#211672#5#215262> PORTARIA GS Nº 105, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.004693/2025-00/ SEDUC/SIGED e do MEMO Nº 069/2024-DEGESC/SEDUC/SIGED, RESOLVE: I. DISPENSAR da função de Coordenador(a) Adjunto Pedagógico (FGCP- 1), da Coordenadoria Distrital de Educação 02, no município de Manaus, o(a) servidor(a) FRANCISCA HERCULANO MOURAO, PROFESSOR PF20.ESP-III, matrícula nº 138.801-0C, a contar de 01/02/2025; II. DESIGNAR o(a) servidor (a) GEVERSON FACANHA DA SILVA, PROFESSOR PF40.DTR-I/PROFESSOR PF20.LPL-IV, matrículas nº 183.609-9D/F, para exercer a referida função, a contar de 01/02/2025. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 06 de fevereiro de 2025. ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#211672#5#215262/> Protocolo 211672 <#E.G.B#211674#5#215264> RESOLUÇÃO Nº 009/2025-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 30 DE JANEIRO DE 2025. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO-CRDM, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar-PAD nº 086/2024/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.028101.032137/2022-80/SEDUC, que apura denúncia formulada em desfavor do servidor IZAQUE LIRA DE PAULA; CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darci Dias de Oliveira, que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO do servidor IZAQUE LIRA DE PAULA, Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 184.113-0A; CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora. R E S O L V E: I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO do servidor IZAQUE LIRA DE PAULA, Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 184.113-0A, uma vez que restou comprovado que houve a desvinculação do regime complementar de horas, cessando o acúmulo de cargo, com ressarcimento ao erário público referente ao período em que perdurou a irregularidade de acúmulo indevido de cargos públicos; III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO-CRDM, em Manaus, 30 de janeiro de 2025. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM/SEDUC DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membra - CRDM/SEDUC DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membra - CRDM/SEDUC IONE MARIA CAETANO MENDES Membra - CRDM/SEDUC MANUELA MEDEIROS AGUIAR Membra Suplente - CRDM/SEDUC Secretária Ad Hoc - CRDM/SEDUC <#E.G.B#211674#5#215264/> Protocolo 211674 <#E.G.B#211675#5#215265> PORTARIA GS Nº 103, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO os ditames do artigo 198, da Lei 1778/87; CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.013101.001019/2023-34/ SEAD/SIGED, RESOLVE: COMPOR Comissão para proceder à revisão dos Processos Adminis- trativos-Disciplinares nº 067/2017 e 005/2018-CRDM/SEDUC, ambos originários do processo nº 01.01.028101.00012136/2020/SEDUC, composta pelas servidoras abaixo nominadas, sob a presidência da primeira, com emissão de relatório no prazo máximo de 30 dias, a partir da data de sua publicação: .Artemísia Santos do Vale, matrícula nº 204423-4B; .Rosimary Souza de Queiroz, matrícula nº 165859-0A; .Marcilene de Almeida Mattos, matrícula nº 138952-1B/C. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 05 de fevereiro de 2025. ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#211675#5#215265/> Protocolo 211675 <#E.G.B#211679#5#215269> RESOLUÇÃO Nº 012/2025-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 30 DE JANEIRO DE 2025. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO-CRDM, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar-PAD nº 037/2024/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.028101.029232/2023-88/SEDUC, que apura denúncia formulada em desfavor do servidor ALZEMIR DOS SANTOS SILVA; CONSIDERANDO o relatório da Membra Suplente, Manuela Medeiros Aguiar, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de SUSPENSÃO por sessenta (60) dias ao servidor ALZEMIR DOS SANTOS SILVA, Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 119.170-5B; CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora. R E S O L V E: I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de SUSPENSÃO por sessenta (60) dias ao servidor ALZEMIR DOS SANTOS SILVA, Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 119.170-5B, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por descumprir a vedação estabelecida no Artigo 156, incisos VIII, IX, e por transgredir a norma prevista no Artigo 157, inciso II, todos da Lei nº 1.778/1987; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar