PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 06 de fevereiro de 2025 6 III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO-CRDM, em Manaus, 30 de janeiro de 2025. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM/SEDUC DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membra - CRDM/SEDUC DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membra - CRDM/SEDUC IONE MARIA CAETANO MENDES Membra - CRDM/SEDUC MANUELA MEDEIROS AGUIAR Membra Suplente - CRDM/SEDUC Secretária Ad Hoc - CRDM/SEDUC <#E.G.B#211679#6#215269/> Protocolo 211679 Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP <#E.G.B#211656#6#215246> ERRATA Retificar parcialmente o extrato do Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 045/2019-SSP, publicado no Diário Oficial do Estado, edição 35.346, do dia 13.11.2024, da forma que segue: ONDE SE LÊ: DO FUNDAMENTO JURÍDICO: art. 57, II c/c § 2.º, da Lei n.º 8.666/93. LEIA-SE: DO FUNDAMENTO JURÍDICO: art. 57, II c/c § 4.º, da Lei n.º 8.666/93. CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário Executivo de Segurança Pública <#E.G.B#211656#6#215246/> Protocolo 211656 <#E.G.B#211734#6#215324> RESENHA DAS AUTORIZAÇÕES DE QUE TRATA O DECRETO N° 40.691/2019 O Secretário Executivo de Segurança Pública considera autorizado o deslocamento dos servidores relacionados abaixo: Nome e Cargo: Mayara Gonçalves Coelho - Gerente; Maria Karolyne Alegria paz - Assessor I; Lissandro De Jesus Dos Santos - St. QPPM; Trechos: Silves/AM - 06/02 a 07/02/2025; Objetivo: Realizar visita técnica no município Silves para análise de reforma ou construção de aumento da estrutura das forças policiais. Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública, em Manaus 06 de fevereiro de 2025. CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário Executivo da Secretaria de Segurança Pública <#E.G.B#211734#6#215324/> Protocolo 211734 <#E.G.B#211677#6#215267> PORTARIA Nº 029/2025-GS/SSP O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, c/c com a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007, e no art. 51, inciso I, alínea “b” da Lei n° 3.278/2008; CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 19.23.09.03.7213/2023 - 2ª CPD (SIGED: 01.01.022101.036274/2024-70); CONSIDERANDO o Despacho nº 9.921/2024 - CAPC/CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM (fls. 661/663) devidamente acatado pelo Corregedor-Geral do Sistema de Segurança Pública (fls. 664), bem como o Parecer nº 1.063/2024 - ASJUR/SSP-AM (fls. 668/673). R E S O L V E: I - ACOLHER, por seus jurídicos e legais fundamentos, a sugestão do órgão correcional pela CULPBILIDADE do servidor FRANCISCO SULIVAN REGIS MARINHO, Escrivão de Polícia Civil de 4ª Classe, matrícula nº 176.160-9 B, pela prática da infração disciplinar e disposta no Art. 10, § 8.º, inciso VI da Lei nº 3.278/2008, e pela NÃO CULPABILIDADE do servidor EWERTON DE ALENCAR CORREIA, Investigador de Polícia Civil de 4ª Classe, matrícula nº 245.278-2 A; II - DECIDIR, Após análise das causas atenuantes e agravantes, pela aplicação da sanção disciplinar ao servidor FRANCISCO SULIVAN REGIS MARINHO fixada em 63 (sessenta e três) dias de suspensão e, por conveniência do serviço, determino a conversão da penalidade de suspensão em multa, na base de 50% por dia de vencimento, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço, conforme preconiza o Art. 8º, §3º, da Lei nº 3.278/2008. III - Em relação ao servidor EWERTON DE ALENCAR CORREIA absolvo-o das infrações disciplinares que lhe foram imputadas, determinando, por consequência, o arquivamento do PAD nº 19.23.09.03.7213/2023 - 2ª CPD. III - Ao Delegado-Geral de Polícia Civil para dar ciência aos servidores, realizar o registro nos assentamentos funcionais e adotar as medidas decorrentes. Após, encaminhem-se à Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública para arquivamento. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, Manaus, 05 de fevereiro de 2025. MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública <#E.G.B#211677#6#215267/> Protocolo 211677 Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP <#E.G.B#211678#6#215268> ERRATA DA PORTARIA INTERNA Nº. 014/2025/GAB/SEAP Onde se lê: “Edson Nogueira de Araújo” Leia-se: “Jonas Nascimento da Silva” PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR Secretário de Estado de Administração Penitenciária <#E.G.B#211678#6#215268/> Protocolo 211678 Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA <#E.G.B#211711#6#215301> EXTRATO DE ADITIVO ESPÉCIE: Décimo Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 006/2021-SEINFRA. DATA DA ASSINATURA: 06/02/2025. PARTÍCIPES: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA, e a Prefeitura Municipal de Manicoré/AM. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Convênio nº 006/2021-SEINFRA, por mais 120 (cento e vinte) dias, a contar de 10/02/2025, de acordo com o novo Plano de Trabalho. Processo Administrativo nº 01.01.025101.000282/2025-57-SEINFRA. Manaus, 06 de fevereiro de 2025. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura <#E.G.B#211711#6#215301/> Protocolo 211711 <#E.G.B#211713#6#215303> EXTRATO DE ADITIVO ESPÉCIE: ESPÉCIE: Décimo Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 007/2021-SEINFRA. DATA DA ASSINATURA: 06/02/2025. PARTÍCIPES: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA, e a Prefeitura Municipal de Manicoré/AM. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Convênio nº 007/2021-SEINFRA, por mais 120 (cento e vinte) dias, a contar de 10/02/2025, de acordo com o novo Plano de Trabalho. Processo Administrativo nº 01.01.025101.000262/ 2025-86-SEINFRA. Manaus, 06 de fevereiro de 2025. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura <#E.G.B#211713#6#215303/> Protocolo 211713 <#E.G.B#211746#6#215336> EXTRATO DE ADITIVO ESPÉCIE: Sétimo Termo Aditivo ao Convênio nº 019/2022-SEINFRA. DATA DA ASSINATURA: 06/02/2025. PARTÍCIPES: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA, e a Prefeitura Municipal de Iranduba/AM. OBJETO: Prorrogar o prazo de VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar