DOEAM 06/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 06 de fevereiro de 2025
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metodologia e prática de ensino de física I. 6.PCDP.586669 GRACY KELLY 
MONTEIRO DUTRA. Matrícula e Cargo: 2051699A, Professor. Destino e 
Período: Parintins/Boa Vista Do Ramos/Parintins, 16/02/2025 a 26/02/2025. 
Objetivo: Ministrar disciplina história brasileira e amazônica. 7.PCDP.586577 
DOMINGOS TIMOTEO DE JESUS TORRES FERREIRA. Matrícula e 
Cargo: 1088300B, Professor. Destino e Período: Manaus/Tefé/Manaus, 
13/02/2025 a 14/02/2025. Objetivo: Participar da semana pedagógica do 
centro de estudo superiores. 8.PCDP.586592 FABIO CARMO PLACIDO 
SANTOS. Matrícula e Cargo: 2239442A, Professor. Destino e Período: 
Manaus/Tabatinga/Manaus, 09/02/2025 a 11/02/2025. Objetivo: Reflexão 
sobre as práticas pedagógicas e troca de experiências. 9.PCDP.586878 
MOACIR ATILA PINTO MOREIRA. Matrícula e Cargo: 1320980D, Professor. 
Destino e Período: Manaus/Caapiranga/Manaus, 13/02/2025 a 23/02/2025. 
Objetivo: Ministrar disciplina desenvolvimento. 10.PCDP.586659 DENIS 
DE OLIVEIRA SILVA. Cargo: Colaborador. Destino e Período: Manaus/
São Gabriel da Cachoeira/Manaus, 11/02/2025 a 22/02/2025. Objetivo: 
Ministrar 
disciplina 
didática. 
11.PCDP.586617 
MARIA 
ROSEANE 
GONÇALVES DE MENEZES. Matrícula e Cargo: 1247174B, Professor. 
Destino e Período: Manaus/Tapauá/Manaus, 15/02/2025 a 02/03/2025. 
Objetivo: Ministrar disciplina alfabetização e letramento. 12.PCDP.586636 
GIRLANDIO PEDRO DANTAS. Cargo: Colaborador. Destino e Período: 
Manaus/Urucará/Manaus, 12/02/2025 a 23/02/2025. Objetivo: Ministrar 
disciplina desenvolvimento. 13.PCDP.586549 DEILSON DO CARMO 
TRINDADE. Cargo: Colaborador. Destino e Período: Parintins/Manacapuru/
Parintins, 11/02/2025 a 22/02/2025. Objetivo: Ministrar disciplina história da 
américa II. 14.PCDP.585405 DOMINGOS TIMOTEO DE JESUS TORRES 
FERREIRA. Matrícula e Cargo: 1088300B, Professor. Destino e Período: 
Manaus/Tabatinga/Manaus, 09/02/2025 a 11/02/2025. Objetivo: Participar 
da semana pedagógica do centro de estudo superiores. 15.PCDP.586737 
RITA DE CASSIA DE ASSUNÇÃO MONTEIRO. Matrícula e Cargo: 
2107163B, Professor. Destino e Período: Manaus/Tefé/Manaus, 13/02/2025 
a 14/02/2025. Objetivo: Participar da semana pedagógica do centro de 
estudo superiores.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de fevereiro de 2025.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#211717#22#215307/>
Protocolo 211717
<#E.G.B#211718#22#215308>
PORTARIA Nº 112/2025 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que determina o artigo 
7º da Lei Complementar nº 30, de 14.11.86, e o que consta no Processo nº 
01.02.011304.003693/2025-49; RESOLVE: DETERMINAR, de acordo com 
a legislação vigente acima citada, a averbação nos assentamentos funcionais 
do professor ESTEVÃO VICENTE CAVALCANTI MONTEIRO DE PAULA, 
matrícula nº 108.634-0A, da Certidão de Tempo de Contribuição expedida 
pelo Exército Brasileiro, perfazendo um total de 173 (cento e setenta e três) 
dias, ou seja, 5 (cinco) meses e 24 (vinte e quatro) dias.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de fevereiro de 2025.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#211718#22#215308/>
Protocolo 211718
<#E.G.B#211724#22#215314>
RESENHA Nº 005/2025
ESPÉCIE: Termo de Aditamento ao Contrato Temporário CARGO: Professor
Escola Normal Superior - ENS.
Curso de Licenciatura em Letras - Mediado.
Edital n° 002/2023, de 25/09/2023.
40h Izabella Cristina dos Santos Ribeiro Rico - Especialista;
VIGÊNCIA: início: 02.02.2025 e término: 02.08.2025.
FUNDAMENTO LEGAL: nos termos do art. 1.º da Lei N.º 2.607, art. 37º, IX 
da Constituição Federal, parágrafo 1.º do art. 108 da Constituição do Estado 
do Amazonas com as alterações da Lei n.º 2.616/2000 e os Processos: 
01.02.011304.034874/2024-36, de 26/11/2024; OBJETIVO: Prorrogação do 
prazo de contratação e alteração da cláusula quarta (do valor global) do 
contrato de prestação de serviços para atender à necessidade temporária 
de excepcional interesse público, autorizado pelo Magnífico Reitor da 
Universidade do Estado do Amazonas.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de fevereiro de 2025.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#211724#22#215314/>
Protocolo 211724
<#E.G.B#211710#22#215300>
ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
DATA DE ASSINATURA: 22 novembro de 2024 ;PARTES: por intermédio 
do Comando do Exército, representado pelo Departamento de Ciência e 
Tecnologia, por meio do Instituto Militar de Engenharia e a Universidade 
Estadual do Amazonas; OBJETO: o objeto do presente Acordo é a cooperação 
entre os Partícipes na conjugação de esforços acadêmicos, técnicos e 
científicos referentes ao ensino superior, notadamente os relacionados à 
Graduação, à Pós-Graduação, Projetos de Pesquisas, Extensão e Inovação 
e compartilhamento de infraestrutura de pesquisa, conforme disponibilidade 
e necessidade das partes, visando utilização de instalações e equipamentos, 
bem como, possibilitar futuras participações na coexecução de Projetos de 
Pesquisa; DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação 
Técnica será de 60 meses a partir da assinatura, podendo ser prorrogado 
mediante a celebração de aditivo; FUNDAMENTO DO ATO: Processo 
Administrativo n. 01.02.011304.025654/2024-11.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#211710#22#215300/>
Protocolo 211710
Fundação Universidade Aberta da 
Terceira Idade -  FUNATI
<#E.G.B#211750#22#215340>
PORTARIA N.º 002/2025
O Reitor da Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade, no uso de 
suas atribuições legais conferidas pelo Decreto no. 39.522, Art. 13, V de 13 
de setembro de 2018.
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de Pessoas Jurídicas de 
direito privado, sem fins lucrativos, para prestação de serviços na gestão do 
projeto denominado “Programa Geronto-Integração: Cuidado e Atenção à 
Pessoa Idosa por meio de Ações de Ensino, Pesquisa, Extensão, Assistência 
e Inovação.” a ser executado pela FUNATI, no período de 12 meses;
CONSIDERANDO a observância dos princípios da legalidade, da isonomia, 
da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade e da 
probidade administrativa.
I - RESOLVE:
Art. 1º Instituir o cadastro de inscrições com objetivo de proceder o registro, 
com caráter obrigatório, de pessoas jurídicas de direito privado sem fins 
lucrativos. Objetivando a contratação de prestação de serviços na gestão 
e execução do projeto denominado Programa Geronto-Integração: Cuidado 
e Atenção à Pessoa Idosa por Ações de Ensino, Pesquisa, Extensão, 
Assistência e Inovação.” a ser executado pela FUNATI, no período de 12 
meses;
Art. 2°-O cadastro de Inscrição para contratação será regulamentado por 
meio de Edital, estabelecendo os critérios e procedimentos objetivos a 
serem atendidos.
Art. 3º-O cadastro de inscrição que trata a presente portaria será divulgado 
por meio de edital. O interessado acessará o edital e fará o cadastro de 
inscrição preenchendo os formulários disponibilizados no endereço 
eletrônico:
https://www.funati.am.gov.br/credenciamento
Art. 4º-A inclusão de pessoas jurídicas no cadastro, não implicará, por parte 
da FUNATI nenhum juízo de valor de qualquer espécie.
Art. 5º-Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Reitor da FUNATI, em Manaus-AM, 06 de janeiro de 2025.
EULER ESTEVES RIBEIRO
Reitor da Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade
<#E.G.B#211750#22#215340/>
Protocolo 211750
Fundo de Promoção Social e 
Erradicação da Pobreza -  FPS
<#E.G.B#211668#22#215258>
PORTARIA N.º 030/2025-GFPS
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL 
E ERRADICAÇÃO DA POBREZA, no uso de suas atribuições, e 
CONSIDERANDO art. 45 da Constituição do Estado do Amazonas, bem 
como o art. 43 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do 
Amazonas, que determinam a criação dos Sistemas de Controle Interno, 
para exercício da fiscalização financeira, operacional e patrimonial, conforme 
artigos 70 e 74 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 42.828 de 01 de outubro de 
2020, que institui a Unidade do Controle Interno no âmbito da Secretaria 
Executiva do Fundo de Promoção Social e Erradicação à Pobreza.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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