DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quinta-feira, 06 de fevereiro de 2025 23 RESOLVE: DESIGNAR o servidor a seguir relacionado para compor a Unidade do Controle Interno e exercer as atribuições inerentes à atividade de controle interno, especificadas no Decreto supramencionado. Substituindo a servidora MIRIAM SILVA DO NASCIMENTO - Assessora da Unidade de Controle Interno, designado na Portaria nº 070/2024-GFPS. Por FRANCELANDE CAMPOS RODRIGUES, mat. 271.179-6A - Assessora da Unidade de Controle Interno. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA, em Manaus, 04 de fevereiro de 2025. KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOS Secretária Executiva do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza <#E.G.B#211668#23#215258/> Protocolo 211668 <#E.G.B#211692#23#215282> PORTARIA N.º 029/2025-GFPS A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que dispõe o art. 9º, §2º da Lei de nº 2.423/96 c/c o art. 42 § 2º e art. 43 da Resolução n.º 12.2012 - TCE/AM, Resolução n.º 04, de 23 de maio de 2002 TCE/AM, bem como a Instrução Normativa nº 008, de 17 de setembro de 2004, da Secretária de Estado de Controle Interno, Ética e Transparência-SCI. CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 011/2024-GFPS para Constituir Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial - CPTCE, e Designação dos Servidores para Compor a Comissão, no Diário Oficial no dia 17 de abril de 2024, tratando sobre o tema; R E S O L V E: I - SUBSTITUIR o Membro Titular NILZOBET PINHEIRO DE SOUZA, designando como novo Membro Titular da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial - CPTCE a Sra. MARESSA MARINHO NUNES. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO FPS, em Manaus, 06 de fevereiro de 2025. KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOS Secretária Executiva do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza <#E.G.B#211692#23#215282/> Protocolo 211692 <#E.G.B#211703#23#215293> PORTARIA N.º 031/2025-GFPS A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO a Lei Federal n. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que regulamenta o acesso à informação no âmbito; CONSIDERANDO a Lei n. 13.460/2017 (Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos), que regulamenta a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos. RESOLVE: I - DESIGNAR a servidora THALIRIA FELIX BENAION, mat. 247.673-8A, como Autoridade de Monitoramento nos termos do artigo 40 da Lei n. 12.527/2077, para monitorar e orientar este Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, quanto aos procedimentos de acesso à informação. II - DESIGNAR a servidora mencionada no inciso anterior, nos termos da Lei n. 13.460/2017, para exercer igualmente as atribuições de ouvidoria. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA, em Manaus, 06 de fevereiro de 2025. KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOS Secretária Executiva do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza <#E.G.B#211703#23#215293/> Protocolo 211703 Processamento de Dados do Amazonas – PRODAM <#E.G.B#211731#23#215321> PORTARIA Nº 030-2025, DE 5 DE FEVEREIRO O Diretor Administrativo-Financeiro e o Diretor-Presidente da PRODAM - Processamento de Dados Amazonas S. A., no uso das atribuições legais que lhes conferem o estatuto social da Empresa; CONSIDERANDO as disposições contidas no Edital de Credenciamento nº 001/2024- CSC, cujo Aviso foi publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, edição de 12 de julho de 2024, e tendo em vista o resultado do credenciamento publicado no DOE de 27 de agosto de 2024 e no Portal do Sistema de Compras Eletrônicas do Amazonas, no endereço eletrônico - www.e-compras.am.gov.br., credenciando a LIDERA EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL LTDA, por haver cumprido as exigências do Edital supracitado; CONSIDERANDO que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administração previamente determinada, consoante disposições contidas no referido Edital, não havendo possibilidade de competição entre as mesmas; CONSIDERANDO o fundamento legal previsto no art. 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no RILC - Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODAM, que prescreve ser inexigível a licitação quando os objetos possam ser contratados por meio de credenciamento. CONSIDERANDO o fundamento legal previsto no art. 79, I, da Lei Federal nº 14.133/2021 que prescreve a hipótese paralela e não excludente no caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas. CONSIDERANDO que a contratação encontra amparo no RILC - Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODAM. CONSIDERANDO a necessidade da PRODAM de 2 de estagiários de nível superior, pelo período de 12 (doze) meses; CONSIDERANDO Despacho da Assessoria Jurídica da PRODAM, referentes à possibilidade jurídica da contratação direta, por inexigibilidade de licitação, com base no art. 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, para o objeto em questão, e CONSIDERANDO o Termo de Referência e demais informações constantes do Processo nº 01.05.016503.000387/2025-34. RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o processo licitatório, nos termos do art. 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores, do art. 167 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, e RILC - Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODAM para contratação do LIDERA EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL LTDA, CNPJ nº 47.203.547/0001-58, objetivando a prestação dos serviços de recrutamento e seleção de estagiários de nível superior, pelo período de 12 (doze) meses, com o intuito de atender a PRODAM; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa susomencionada, pelo valor estimado de R$ 20.651,04. À consideração do Diretor-Presidente da PRODAM. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 151 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021 e do RILC - Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODAM. Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Manaus, 5 de fevereiro de 2025 ABEL GOMES DA SILVA NETO Diretor Administrativo-financeiro LINCOLN NUNES DA SILVA Diretor-Presidente da PRODAM - Processamento de Dados Amazonas S/A <#E.G.B#211731#23#215321/> Protocolo 211731 Companhia de Gás do Estado do Amazonas – CIGÁS <#E.G.B#211673#23#215263> ANULAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N. 90039/2024 - CPL/CIGÁS Após as devidas providências, a Diretoria Executiva da Cigás RESOLVE: ANULAR o Pregão Eletrônico n. 90039/2024 - CPL/CIGÁS, com fulcro no art. 62 da Lei n. 13.303/16., Manaus, 29 de Janeiro de 2025. HERALDO BELEZA DA CÂMARA Diretor-Presidente da Companhia de Gás do Amazonas <#E.G.B#211673#23#215263/> Protocolo 211673 <#E.G.B#211676#23#215266> SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 013/2023 Objeto: Prestação de serviços de agenciamento de viagem. Prorrogação de prazo: 6 (seis) meses, de 14/02/2025 a 13/08/2025. Valor: R$ 187.500,00 (cento e oitenta e sete mil e quinhentos reais). Contratada: V&P SERVIÇOS DE VIAGENS LTDA, Manaus, 03 de fevereiro de 2025. HERALDO BELEZA DA CÂMARA Diretor-Presidente da Companhia de Gás do Amazonas <#E.G.B#211676#23#215266/> Protocolo 211676 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar