DOMCE 10/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3648 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               13 
 
EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARIÚS. TIPO: MENOR 
PREÇO GLOBAL. O AGENTE DE CONTRATAÇÃO COMUNICA 
AOS INTERESSADOS QUE A ENTREGA DAS PROPOSTAS 
COMERCIAIS DAR-SE-Á ATÉ O DIA 13 DE FEVEREIRO DE 
2025 
ÀS 
14:30HMIN 
(HORÁRIO 
DE 
BRASÍLIA). 
O 
PROCEDIMENTO DE ANÁLISE DE PROPOSTA INICIARÁ NA 
DATA DO DIA 14 DE FEVEREIRO DE 2025 ÀS 14:30HMIN 
(HORÁRIO DE BRASÍLIA), O EDITAL E SEUS ANEXOS 
ESTARÃO 
DISPONÍVEIS 
ATRAVÉS 
DOS 
SITES: 
https://carius.ce.gov.br/ e www.tce.ce.gov.br.  
  
FRANCISCO EDIDEUS DOS SANTOS SANTANA – 
Agente de Contratação. 
  
Publicado por: 
Carla Weend de Souza Ledo 
Código Identificador:1160ACC4 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2025 – SME 
RECURSO ADMINISTRATIVO DECISÃO 
 
R.H. 
  
Trata-se de recurso interposto pelo(a) candidato(a) David William de 
Souza Melo (Inscrição nº 274), que versa sobre pleito de reavaliação 
de análise curricular, alegando que não foi considerado diploma de 
especialização. 
  
Eis o breve relatório. 
  
Uma vez que o recurso restou protocolado tempestivamente e atendeu 
aos requisitos previstos no Edital nº 002/2025-SME, passo a analisar o 
seu mérito. 
  
Compulsando os autos do Processo Seletivo Simplificado nº 
002/2025-SME verifiquei que assiste razão ao candidato recorrente no 
que se refere à necessidade de computar a pontuação pertinente ao 
diploma do curso de especialização em educação física escolar e 
recreação promovido pela Faculdade Venda Nova do Imigrante. 
Razão pela qual o seu pleito merece acolhimento, devendo a 
Comissão Organizadora incluir a pontuação correspondente no 
resultado final do certame, promovendo eventual ajuste na ordem de 
classificação. 
  
Por todo o exposto, julgo PROCEDENTE o recurso interposto 
pelo(a) candidato(a) David William de Souza Melo (Inscrição nº 
274), devendo a Comissão Organizadora incluir no resultado final do 
certame a pontuação correspondente ao diploma do curso de 
especialização em educação física escolar e recreação promovido pela 
Faculdade 
Venda 
Nova 
do 
Imigrante 
inicialmente 
ignorada, 
promovendo os eventuais ajustes na ordem de classificação. 
  
Expedientes necessários. 
  
Cariús/CE, 07 de fevereiro de 2025. 
  
PAULA RODRIGUES DE MELO 
Secretária Municipal de Educação 
Publicado por: 
Paula Rodrigues de Melo 
Código Identificador:E46B3916 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2025 – SME 
RECURSO ADMINISTRATIVO DECISÃO 
 
R.H. 
  
Trata-se de diversos recursos administrativos que, em síntese, 
questionam os indeferimentos de inscrições fundamentados na 
exigência de apresentação do diploma de nível superior no ato da 
inscrição, conforme disposto no item 4.2 do Edital nº 002/2025. 
  
Os recursos impugnando essa exigência foram formalizados pelos 
seguintes 
candidatos: 
(1) 
MARIA 
RAFAELA 
DE 
SOUZA 
BARBOZA (Inscrição 170); (2) RAIMUNDO GONÇALVES DE 
OLIVEIRA (Inscrição 197); (3) WALLACE PRADO GOIS 
(Inscrição 117); (4) AMANDA GOMES BARBOSA (Inscrição 88); 
(5) JANAÍNE FERNANDES DA SILVA (Inscrição 161); (6) 
JAQUELINE FARIAS MILITÃO (Inscrição 195); (7) HELOÍSA 
MONTEIRO ALVES (Inscrição 61); (8) DIONELO FELIX DE 
MELO (Inscrição 42); (9) CHRIS BIANCA MELO DA SILVA 
(Inscrição 259); (10) WILLIAM DINIZ SALES (Inscrição 216). 
  
Diante da natureza homogênea das demandas recursais, que versam 
sobre a mesma matéria, faz-se necessária a prolação de uma decisão 
unificada para o caso em questão. 
  
Eis o breve relatório. 
  
Considerando que os recursos foram protocolados tempestivamente e 
atendem aos requisitos previstos no Edital nº 002/2025-SME, passo à 
análise do mérito. 
  
Inicialmente, cabe destacar que a Administração Pública possui o 
dever de revisar seus atos quando estes se revelarem ilegais ou 
inconstitucionais, podendo fazê-lo tanto de ofício quanto mediante 
provocação. 
  
No caso em exame, o Edital nº 002/2025-SME, em seus itens 4 e 4.2, 
estabelece a obrigatoriedade de apresentação do diploma de conclusão 
dos cursos superiores no ato da inscrição: 
  
4. 
DOCUMENTOS 
NECESSÁRIOS 
– 
CÓPIAS 
AUTENTICADAS IN LOCO (...) 4.2 Diploma de Conclusão dos 
cursos superiores descritos no item 2 deste edital. 
  
No entanto, ao reavaliar o edital à luz dos recursos interpostos, 
reconhece-se que tal exigência é indevida, configurando um equívoco 
normativo. Isso porque a Súmula 266 do Superior Tribunal de Justiça 
(STJ) dispõe que o diploma ou habilitação legal para o exercício do 
cargo deve ser exigido no momento da posse e não na fase de 
inscrição do certame. 
  
Dessa forma, a imposição do diploma como requisito para a inscrição 
no processo seletivo revela-se ilegal, podendo ser impugnada tanto 
administrativa quanto judicialmente. 
  
À luz do Princípio da Autotutela, que confere à Administração 
Pública o poder de revisar seus próprios atos quando eivados de 
ilegalidade, impõe-se o deferimento dos recursos apresentados. 
  
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os recursos interpostos 
pelos(as) candidatos(as): (1) MARIA RAFAELA DE SOUZA 
BARBOZA (Inscrição 170); (2) RAIMUNDO GONÇALVES DE 
OLIVEIRA (Inscrição 197); (3) WALLACE PRADO GOIS 
(Inscrição 117); (4) AMANDA GOMES BARBOSA (Inscrição 88); 
(5) JANAÍNE FERNANDES DA SILVA (Inscrição 161); (6) 
JAQUELINE FARIAS MILITÃO (Inscrição 195); (7) HELOÍSA 
MONTEIRO ALVES (Inscrição 61); (8) DIONELO FELIX DE 
MELO (Inscrição 42); (9) CHRIS BIANCA MELO DA SILVA 
(Inscrição 259); (10) WILLIAM DINIZ SALES (Inscrição 216). 
  
Determina-se, assim, à Comissão Organizadora do certame que 
proceda ao deferimento das inscrições dos recorrentes. 
  
Adotem-se as providências cabíveis. 
  
Cariús/CE, 07 de fevereiro de 2025. 
  
PAULA RODRIGUES DE MELO 
Secretária Municipal de Educação  
Publicado por: 
Paula Rodrigues de Melo 
Código Identificador:F2899724 
 

                            

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