Ceará , 10 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3648 www.diariomunicipal.com.br/aprece 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2025 – SME RECURSO ADMINISTRATIVO DECISÃO R.H. Trata-se de recurso interposto pelo(a) candidato(a) José Euler de Oliveira (Inscrição nº 184), que versa sobre pleito de correção pertinente a um equívoco na digitação do resultado pertinente ao recorrente. Eis o breve relatório. Uma vez que o recurso restou protocolado tempestivamente e atendeu aos requisitos previstos no Edital nº 002/2025-SME, passo a analisar o seu mérito. Compulsando os autos do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2025-SME verifiquei que assiste razão ao candidato recorrente no que se refere à necessidade de corrigir o resultado pertinente ao mesmo, eis que não se trata de Fundamental I como descrito no resultado, mas Fundamental II. Por todo o exposto, julgo PROCEDENTE o recurso interposto pelo(a) candidato(a) José Euler de Oliveira (Inscrição nº 184), devendo a Comissão Organizadora corrigir o resultado pertinente ao recorrente para Fundamental II. Expedientes necessários. Cariús/CE, 07 de fevereiro de 2025. PAULA RODRIGUES DE MELO Secretária Municipal de Educação Publicado por: Paula Rodrigues de Melo Código Identificador:B00DA36C SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2025 – SME RECURSO ADMINISTRATIVO DECISÃO R.H. Trata-se de recurso interposto pelo(a) candidato(a) Francisca Keibiana dos Santos Monteiro (Inscrição nº 150), que versa sobre pleito de reavaliação de análise curricular, alegando que não foi considerado diploma de especialização. Eis o breve relatório. Uma vez que o recurso restou protocolado tempestivamente e atendeu aos requisitos previstos no Edital nº 002/2025-SME, passo a analisar o seu mérito. Compulsando os autos do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2025-SME verifiquei que assiste razão ao candidato recorrente no que se refere à necessidade de computar a pontuação pertinente ao diploma do curso de especialização em metodologia de ensino de matemática promovido pelo Centro Universitário Leonardo da Vinci. Razão pela qual o seu pleito merece acolhimento, devendo a Comissão Organizadora incluir a pontuação correspondente no resultado final do certame, promovendo eventual ajuste na ordem de classificação. Por todo o exposto, julgo PROCEDENTE o recurso interposto pelo(a) candidato(a) Francisca Keibiana dos Santos Monteiro (Inscrição nº 150), devendo a Comissão Organizadora incluir no resultado final do certame a pontuação correspondente ao diploma do curso de especialização em metodologia de ensino de matemática promovido pelo Centro Universitário Leonardo da Vinci inicialmente ignorada, promovendo os eventuais ajustes na ordem de classificação. Expedientes necessários. Cariús/CE, 07 de fevereiro de 2025. PAULA RODRIGUES DE MELO Secretária Municipal de Educação Publicado por: Paula Rodrigues de Melo Código Identificador:52FBC4D8 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2025 – SME RECURSO ADMINISTRATIVO DECISÃO R.H. Trata-se de recurso interposto pelo(a) candidato(a) Rayanne Lima Lucas da Silva (Inscrição nº 167), que versa sobre pleito de reavaliação de análise curricular, alegando que não foi considerado certidão de conclusão de curso de Licenciatura em Pedagogia. Eis o breve relatório. Uma vez que o recurso restou protocolado tempestivamente e atendeu aos requisitos previstos no Edital nº 002/2025-SME, passo a analisar o seu mérito. Compulsando os autos do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2025-SME verifiquei que assiste razão ao candidato recorrente no que se refere à necessidade de computar a pontuação pertinente a certidão de conclusão de curso de Licenciatura em Pedagogia promovido pela Faculdade Nossa Senhora de Lourdes. Razão pela qual o seu pleito merece acolhimento, devendo a Comissão Organizadora incluir a pontuação correspondente no resultado final do certame, promovendo eventual ajuste na ordem de classificação. Por todo o exposto, julgo PROCEDENTE o recurso interposto pelo(a) candidato(a) Rayanne Lima Lucas da Silva (Inscrição nº 167), devendo a Comissão Organizadora incluir no resultado final do certame a pontuação correspondente a certidão de conclusão de curso de Licenciatura em Pedagogia promovido pela Faculdade Nossa Senhora de Lourdes inicialmente ignorada, promovendo os eventuais ajustes na ordem de classificação. Expedientes necessários. Cariús/CE, 07 de fevereiro de 2025. PAULA RODRIGUES DE MELO Secretária Municipal de Educação Publicado por: Paula Rodrigues de Melo Código Identificador:BA0FE96C SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2025 – SME RECURSO ADMINISTRATIVO DECISÃO R.H. Trata-se de diversos recursos administrativos que, em síntese, questionam os indeferimentos de inscrições fundamentados na exigência de apresentação do diploma de nível superior no ato da inscrição, conforme disposto no item 4.2 do Edital nº 002/2025. Os recursos impugnando essa exigência foram formalizados pelos seguintes candidatos: (1) MARTA RUTH LEITE CHAVES ROGEL (Inscrição 157); (2) GILMARIA SABINO DE OLIVEIRA (Inscrição 221); (3) CLAUDEVANIA PEREIRA DE SOUZA BATISTA (Inscrição 131); (4) NEIDIANA ALVES DE MATOS BARROS (Inscrição 135). Diante da natureza homogênea das demandas recursais, que versam sobre a mesma matéria, faz-se necessária a prolação de uma decisão unificada para o caso em questão.Fechar