DOMCE 10/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3648
www.diariomunicipal.com.br/aprece 19
Dispõe sobre a Concessão de Licença Prêmio, do que
se trata o Art. 99 do Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos de Catunda-CE e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATUNDA, no uso de suas
atribuições legais previstas na lei complementar no. 001, de 16 de
março de 1993 do Município de Catunda – CE, combinando com a lei
complementar 379/2021;
RESOLVE:
Art. 1º –Conceder 03 (três) meses de LICENÇA PRÊMIO ao (à)
servidor
(a)
ALUIZIO
FERREIRA
DE
MENDONÇA
RG:
2000098076753,
CPF
nº
883.753.233-49,
lotado
(a)
na
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO DE CATUNDA-CE
ocupante do cargo de MOTORISTA.
Parágrafo Único – A licença terá início em 02 DE JANEIRO DE 2025
e termino em 02 DE ABRIL DE 2025.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Catunda – CE; em 02 de janeiro de
2025.
DOUGLAS RODRIGUES NEGREIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
João Patrick Farias Oliveira
Código Identificador:1030DA90
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 02012548GABRH
PORTARIA Nº 02012548GABRH
Dispõe sobre a Concessão de Licença Prêmio, do que
se trata o Art. 99 do Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos de Catunda-CE e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATUNDA, no uso de suas
atribuições legais previstas na lei complementar no. 001, de 16 de
março de 1993 do Município de Catunda – CE, combinando com a lei
complementar 379/2021;
RESOLVE:
Art. 1º –Conceder 3 (três) meses de LICENÇA PRÊMIO ao (à)
servidor (a) ANTONIA ADIGLERDAN BEZERRA GOMES RG:
20171888949, CPF nº 706.173.173-72, lotado (a) na SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO E DESPORTO DE CATUNDA-CE ocupante do
cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO.
Parágrafo Único – A licença terá início em 02 DE JANEIRO DE 2025
e termino em 02 DE ABRIL DE 2025.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Catunda – CE; em 02 de janeiro de
2025.
DOUGLAS RODRIGUES NEGREIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
João Patrick Farias Oliveira
Código Identificador:EBB958E7
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 02012549GABRH
PORTARIA Nº 02012549GABRH
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATUNDA, no uso de suas
atribuições legais previstas no art. 49, II, da Lei Orgânica do
Município de Catunda – CE, combinando com a Lei 297/2017;
RESOLVE:
NOMEAR, a partir de 02 DE JANEIRO DE 2025, MARIA
AYZAMARA RODRIGUES AGUIAR, RG: 353112162, CPF:
060.488.243-33,
do
cargo
de
provimento
em
comissão
de
SECRETÁRIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS, criado pela Lei
Municipal de nº 310/2017, DE 12 de junho de 2017, integrante da
estrutura organizacional do (a) SECRETARIA DO TRABALHO,
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E SEGURANÇA ALIMENTAR
DO MUNICIPIO DE CATUNDA-CE.
Catunda – CE; 02 de JANEIRO de 2025
DOUGLAS RODRIGUES NEGREIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
João Patrick Farias Oliveira
Código Identificador:76AC5502
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 02012550GABRH
PORTARIA Nº 02012550GABRH
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATUNDA, no uso de suas
atribuições legais previstas no art. 49, II, da Lei Orgânica do
Município de Catunda – CE, combinando com a Lei 297/2017;
RESOLVE:
NOMEAR, a partir de 02 DE JANEIRO DE 2025, ANTONIO
FELIPE SAMPAIO ALVES, RG: 20083564939, CPF: 069.042.563-
54, do cargo de provimento em comissão de PROCURADOR
GERAL DO MUNICIPIO, criado pela Lei Municipal de nº 297/2017,
DE 10 de fevereiro de 2017, integrante da estrutura organizacional do
(a) GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE CATUNDA-
CE.
Catunda – CE; 02 de JANEIRO de 2025
DOUGLAS RODRIGUES NEGREIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
João Patrick Farias Oliveira
Código Identificador:A07C413D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O MUNICÍPIO DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, por meio
da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento
Urbano/Meio Ambiente, em cumprimento à Recomendação nº
013/2018 do Ministério Público desta comarca, referente ao Processo
Administrativo nº 2017/403980, e conforme a Lei Municipal
556/2023, que dispõe sobre limpeza de terrenos baldios do município
de Chaval, institui multa para proprietários de terrenos baldios no
município de Chaval, e em conformidade com o disposto no Código
de Obras e Posturas do Município de Chaval, especialmente no art.
202 da Seção II, que trata da Higiene das Habitações, NOTIFICA os
proprietários e ocupantes de terrenos baldios e quintais cercado-
murados na zona urbana deste município.
Fica NOTIFICADO que, em cumprimento às exigências legais e
com o intuito de garantir a saúde pública e evitar a proliferação
de doenças, os proprietários e ocupantes de terrenos baldios ou
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