Ceará , 10 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3648 www.diariomunicipal.com.br/aprece 19 Dispõe sobre a Concessão de Licença Prêmio, do que se trata o Art. 99 do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos de Catunda-CE e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CATUNDA, no uso de suas atribuições legais previstas na lei complementar no. 001, de 16 de março de 1993 do Município de Catunda – CE, combinando com a lei complementar 379/2021; RESOLVE: Art. 1º –Conceder 03 (três) meses de LICENÇA PRÊMIO ao (à) servidor (a) ALUIZIO FERREIRA DE MENDONÇA RG: 2000098076753, CPF nº 883.753.233-49, lotado (a) na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO DE CATUNDA-CE ocupante do cargo de MOTORISTA. Parágrafo Único – A licença terá início em 02 DE JANEIRO DE 2025 e termino em 02 DE ABRIL DE 2025. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Catunda – CE; em 02 de janeiro de 2025. DOUGLAS RODRIGUES NEGREIROS Prefeito Municipal Publicado por: João Patrick Farias Oliveira Código Identificador:1030DA90 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 02012548GABRH PORTARIA Nº 02012548GABRH Dispõe sobre a Concessão de Licença Prêmio, do que se trata o Art. 99 do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos de Catunda-CE e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CATUNDA, no uso de suas atribuições legais previstas na lei complementar no. 001, de 16 de março de 1993 do Município de Catunda – CE, combinando com a lei complementar 379/2021; RESOLVE: Art. 1º –Conceder 3 (três) meses de LICENÇA PRÊMIO ao (à) servidor (a) ANTONIA ADIGLERDAN BEZERRA GOMES RG: 20171888949, CPF nº 706.173.173-72, lotado (a) na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO DE CATUNDA-CE ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO. Parágrafo Único – A licença terá início em 02 DE JANEIRO DE 2025 e termino em 02 DE ABRIL DE 2025. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Catunda – CE; em 02 de janeiro de 2025. DOUGLAS RODRIGUES NEGREIROS Prefeito Municipal Publicado por: João Patrick Farias Oliveira Código Identificador:EBB958E7 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 02012549GABRH PORTARIA Nº 02012549GABRH O PREFEITO MUNICIPAL DE CATUNDA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 49, II, da Lei Orgânica do Município de Catunda – CE, combinando com a Lei 297/2017; RESOLVE: NOMEAR, a partir de 02 DE JANEIRO DE 2025, MARIA AYZAMARA RODRIGUES AGUIAR, RG: 353112162, CPF: 060.488.243-33, do cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS, criado pela Lei Municipal de nº 310/2017, DE 12 de junho de 2017, integrante da estrutura organizacional do (a) SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E SEGURANÇA ALIMENTAR DO MUNICIPIO DE CATUNDA-CE. Catunda – CE; 02 de JANEIRO de 2025 DOUGLAS RODRIGUES NEGREIROS Prefeito Municipal Publicado por: João Patrick Farias Oliveira Código Identificador:76AC5502 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 02012550GABRH PORTARIA Nº 02012550GABRH O PREFEITO MUNICIPAL DE CATUNDA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 49, II, da Lei Orgânica do Município de Catunda – CE, combinando com a Lei 297/2017; RESOLVE: NOMEAR, a partir de 02 DE JANEIRO DE 2025, ANTONIO FELIPE SAMPAIO ALVES, RG: 20083564939, CPF: 069.042.563- 54, do cargo de provimento em comissão de PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO, criado pela Lei Municipal de nº 297/2017, DE 10 de fevereiro de 2017, integrante da estrutura organizacional do (a) GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE CATUNDA- CE. Catunda – CE; 02 de JANEIRO de 2025 DOUGLAS RODRIGUES NEGREIROS Prefeito Municipal Publicado por: João Patrick Farias Oliveira Código Identificador:A07C413D ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O MUNICÍPIO DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano/Meio Ambiente, em cumprimento à Recomendação nº 013/2018 do Ministério Público desta comarca, referente ao Processo Administrativo nº 2017/403980, e conforme a Lei Municipal 556/2023, que dispõe sobre limpeza de terrenos baldios do município de Chaval, institui multa para proprietários de terrenos baldios no município de Chaval, e em conformidade com o disposto no Código de Obras e Posturas do Município de Chaval, especialmente no art. 202 da Seção II, que trata da Higiene das Habitações, NOTIFICA os proprietários e ocupantes de terrenos baldios e quintais cercado- murados na zona urbana deste município. Fica NOTIFICADO que, em cumprimento às exigências legais e com o intuito de garantir a saúde pública e evitar a proliferação de doenças, os proprietários e ocupantes de terrenos baldios ouFechar