DOMCE 10/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3648
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cercados deverão providenciar, URGENTEMENTE, a limpeza de
seus imóveis dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar
da data de publicação deste edital.
A limpeza dos terrenos deve ser realizada para eliminar resíduos de
qualquer natureza, evitar acúmulo de lixo, materiais inservíveis e
impedir a formação de criadouros do mosquito Aedes aegypti,
transmissor de doenças como dengue, chikungunya e zika. A não
realização da limpeza poderá resultar em sérias consequências,
incluindo o risco de transmissão de doenças à população local.
Importante: Caso o proprietário ou responsável não atenda à
notificação dentro do prazo estipulado, poderá ser caracterizado
abandono do imóvel, o que poderá levar à perda da posse do terreno,
que será transferido para o Município para utilização em atividades de
interesse social, conforme previsto na legislação municipal.
CONSIDERE:
• Código de Obras e Posturas do Município de Chaval: Art. 202 –
As residências nas áreas urbanas deverão ser mantidas em perfeito
estado de asseio, incluindo seus quintais, pátios e terrenos. A
responsabilidade é dos proprietários ou inquilinos.
• Lei Municipal de Nº 556/2023, de 15 de junho de 2023, que dispõe
sobre limpeza de terrenos baldios no município de Chaval- CE, e
institui multa para proprietários de terrenos baldios em áreas urbanas
abandonadas.
• Lei Municipal Nº 269/2013, de 17 de dezembro de 2013, que
institui o Código de Obras e Postura do Município de Chaval:
Art. 202 - As residências das áreas urbanas deverão ser mantidas em
perfeito estado de asseio, bem como seus quintais, pátios e terrenos,
cabendo á responsabilidade aos proprietários e inquilinos.
Parágrafo Único: Não é permitida a existência de terrenos públicos
ou particulares cobertos de mato ou servindo de depósito de lixo
dentro dos limites da área urbana.
Prazo para regularização: Trinta (30) dias corridos a partir da data
de publicação deste edital. Após o vencimento do prazo, os
proprietários que não atenderem à notificação estarão sujeitos à
autuação, conforme as normas municipais, além das despesas com a
limpeza do terreno, que serão cobradas posteriormente. Em caso de
não pagamento, as despesas serão inscritas em dívida ativa municipal.
Reiteramos a importância da colaboração de todos os proprietários e
ocupantes, com o objetivo de preservar a saúde de seus familiares,
vizinhos e toda a comunidade. Contamos com a sua compreensão e
cooperação para que as orientações sejam devidamente cumpridas.
Agradecemos antecipadamente e renovamos nossos protestos de
estima e consideração.
Chaval, 03 de Fevereiro de 2025.
CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES
Prefeito Municipal de Chaval
ANTONIO TELES MAGALHÃES
Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano
ANTONIO EDSON MELO DA ROCHA
Secretário Municipal de Saúde/ Vigilância em Saúde
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:29C71532
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 146/GAB/2025.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA
MATERNIDADE
A
SERVIDOR
PÚBLICO,
CONTRATADA,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, e,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder licença Maternidade ao servidor a Sra. EVAIANE
DOS
SANTOS
VIEIRA,
contratada
ao
cargo
de
FISIOTERAPEUTA, através do Requerimento do Servidor, pelo
período de 29/01/2025 á 27/07/2025.
Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Cumpra-se e publique.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 04 de
Fevereiro de 2025.
CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:EE553F2E
GABINETE DO PREFEITO
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS DO
MUNICÍPIO DE CHAVAL REGULAMENTADO PELO
EDITAL N° 001/2023 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 007/2025
“Convoca aprovados em concurso público de que
trata
o
Edital
nº.
001/2023 e dá outras
providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL, Estado do CEARÁ,
no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que lhe faculta
a Lei Orgânica do Município publica a convocação dos candidatos
classificávielno concurso público idealizado pelo Edital n° 001/2023 ;
Art. 1º - Fica convocada o classificáviel no concurso público de que
trata o Edital nº. 001/2023, conforme o Cargo constante do Anexo I,
parte integrante do presente Edital.
Art. 2º - O convocado por este Edital deverá comparecer até a data do
dia 10 de fevereiro de 2024, ao Departamento de Pessoal da
Secretaria Municipal da Administração, Rua Tenente Manoel
Olímpio, n°050, Centro, nesta Cidade, para assinar a nomeação e
termo de posse, no horário de funcionamento da Prefeitura Municipal,
ou seja, Segunda Feira das 07:30h às 13:30h.
Art. 3° - O candidato tomará posse também na mesma data, para
inicio do exercício do cargo imediato.
Art. 4° - O candidato aprovado que não puderem comparecer, terá
que apresentar justificativa plausível no prazo de até 5 (cinco) dias
úteis, momento em que será imediatamente avaliado pela comissão do
concurso e posteriormente, satisfeito os requisitos, tomará posse para
o exercício do cargo de imediato.
Art. 5° - O candidato que não comparecer, dentro do prazo
estabelecido no artigo 2º e não trouxer justificativa dentro do prazo
estipulado será considerado desistente e eliminado.
Art. 6º - Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Chaval, Estado do Ceará,
aos 07 de Fevereiro de 2025.
CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES
Prefeito Municipal De Chaval
ANEXO I
SECRETÁRIA DE SAÚDE
CARGO: FARMACEUTICA
CLASSIFICAÇÃO
CANDIDATO
02°
MARÍLIA OLIVEIRA DE LIMA
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:0C70CD4C
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