DOMCE 10/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3648 
 
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cercados deverão providenciar, URGENTEMENTE, a limpeza de 
seus imóveis dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar 
da data de publicação deste edital. 
A limpeza dos terrenos deve ser realizada para eliminar resíduos de 
qualquer natureza, evitar acúmulo de lixo, materiais inservíveis e 
impedir a formação de criadouros do mosquito Aedes aegypti, 
transmissor de doenças como dengue, chikungunya e zika. A não 
realização da limpeza poderá resultar em sérias consequências, 
incluindo o risco de transmissão de doenças à população local. 
Importante: Caso o proprietário ou responsável não atenda à 
notificação dentro do prazo estipulado, poderá ser caracterizado 
abandono do imóvel, o que poderá levar à perda da posse do terreno, 
que será transferido para o Município para utilização em atividades de 
interesse social, conforme previsto na legislação municipal. 
CONSIDERE: 
  
• Código de Obras e Posturas do Município de Chaval: Art. 202 – 
As residências nas áreas urbanas deverão ser mantidas em perfeito 
estado de asseio, incluindo seus quintais, pátios e terrenos. A 
responsabilidade é dos proprietários ou inquilinos. 
• Lei Municipal de Nº 556/2023, de 15 de junho de 2023, que dispõe 
sobre limpeza de terrenos baldios no município de Chaval- CE, e 
institui multa para proprietários de terrenos baldios em áreas urbanas 
abandonadas. 
• Lei Municipal Nº 269/2013, de 17 de dezembro de 2013, que 
institui o Código de Obras e Postura do Município de Chaval: 
  
Art. 202 - As residências das áreas urbanas deverão ser mantidas em 
perfeito estado de asseio, bem como seus quintais, pátios e terrenos, 
cabendo á responsabilidade aos proprietários e inquilinos. 
Parágrafo Único: Não é permitida a existência de terrenos públicos 
ou particulares cobertos de mato ou servindo de depósito de lixo 
dentro dos limites da área urbana. 
Prazo para regularização: Trinta (30) dias corridos a partir da data 
de publicação deste edital. Após o vencimento do prazo, os 
proprietários que não atenderem à notificação estarão sujeitos à 
autuação, conforme as normas municipais, além das despesas com a 
limpeza do terreno, que serão cobradas posteriormente. Em caso de 
não pagamento, as despesas serão inscritas em dívida ativa municipal. 
Reiteramos a importância da colaboração de todos os proprietários e 
ocupantes, com o objetivo de preservar a saúde de seus familiares, 
vizinhos e toda a comunidade. Contamos com a sua compreensão e 
cooperação para que as orientações sejam devidamente cumpridas. 
Agradecemos antecipadamente e renovamos nossos protestos de 
estima e consideração. 
Chaval, 03 de Fevereiro de 2025. 
 
CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES 
Prefeito Municipal de Chaval 
 
ANTONIO TELES MAGALHÃES 
Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano 
 
ANTONIO EDSON MELO DA ROCHA 
Secretário Municipal de Saúde/ Vigilância em Saúde  
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:29C71532 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 146/GAB/2025. 
 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA 
MATERNIDADE 
A 
SERVIDOR 
PÚBLICO, 
CONTRATADA, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município, e, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Conceder licença Maternidade ao servidor a Sra. EVAIANE 
DOS 
SANTOS 
VIEIRA, 
contratada 
ao 
cargo 
de 
FISIOTERAPEUTA, através do Requerimento do Servidor, pelo 
período de 29/01/2025 á 27/07/2025. 
Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Cumpra-se e publique. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 04 de 
Fevereiro de 2025. 
  
CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES  
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:EE553F2E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS DO 
MUNICÍPIO DE CHAVAL REGULAMENTADO PELO 
EDITAL N° 001/2023 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 007/2025 
 
“Convoca aprovados em concurso público de que 
trata 
o 
Edital 
nº. 
001/2023 e dá outras 
providências”. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL, Estado do CEARÁ, 
no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que lhe faculta 
a Lei Orgânica do Município publica a convocação dos candidatos 
classificávielno concurso público idealizado pelo Edital n° 001/2023 ; 
  
Art. 1º - Fica convocada o classificáviel no concurso público de que 
trata o Edital nº. 001/2023, conforme o Cargo constante do Anexo I, 
parte integrante do presente Edital. 
  
Art. 2º - O convocado por este Edital deverá comparecer até a data do 
dia 10 de fevereiro de 2024, ao Departamento de Pessoal da 
Secretaria Municipal da Administração, Rua Tenente Manoel 
Olímpio, n°050, Centro, nesta Cidade, para assinar a nomeação e 
termo de posse, no horário de funcionamento da Prefeitura Municipal, 
ou seja, Segunda Feira das 07:30h às 13:30h. 
  
Art. 3° - O candidato tomará posse também na mesma data, para 
inicio do exercício do cargo imediato. 
  
Art. 4° - O candidato aprovado que não puderem comparecer, terá 
que apresentar justificativa plausível no prazo de até 5 (cinco) dias 
úteis, momento em que será imediatamente avaliado pela comissão do 
concurso e posteriormente, satisfeito os requisitos, tomará posse para 
o exercício do cargo de imediato. 
  
Art. 5° - O candidato que não comparecer, dentro do prazo 
estabelecido no artigo 2º e não trouxer justificativa dentro do prazo 
estipulado será considerado desistente e eliminado. 
  
Art. 6º - Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
Gabinete do Prefeito do Município de Chaval, Estado do Ceará, 
aos 07 de Fevereiro de 2025. 
  
CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES 
Prefeito Municipal De Chaval 
  
ANEXO I 
  
SECRETÁRIA DE SAÚDE 
  
CARGO: FARMACEUTICA  
  
CLASSIFICAÇÃO 
CANDIDATO 
02° 
MARÍLIA OLIVEIRA DE LIMA 
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:0C70CD4C 
 

                            

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