Ceará , 10 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3648 www.diariomunicipal.com.br/aprece 20 cercados deverão providenciar, URGENTEMENTE, a limpeza de seus imóveis dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de publicação deste edital. A limpeza dos terrenos deve ser realizada para eliminar resíduos de qualquer natureza, evitar acúmulo de lixo, materiais inservíveis e impedir a formação de criadouros do mosquito Aedes aegypti, transmissor de doenças como dengue, chikungunya e zika. A não realização da limpeza poderá resultar em sérias consequências, incluindo o risco de transmissão de doenças à população local. Importante: Caso o proprietário ou responsável não atenda à notificação dentro do prazo estipulado, poderá ser caracterizado abandono do imóvel, o que poderá levar à perda da posse do terreno, que será transferido para o Município para utilização em atividades de interesse social, conforme previsto na legislação municipal. CONSIDERE: • Código de Obras e Posturas do Município de Chaval: Art. 202 – As residências nas áreas urbanas deverão ser mantidas em perfeito estado de asseio, incluindo seus quintais, pátios e terrenos. A responsabilidade é dos proprietários ou inquilinos. • Lei Municipal de Nº 556/2023, de 15 de junho de 2023, que dispõe sobre limpeza de terrenos baldios no município de Chaval- CE, e institui multa para proprietários de terrenos baldios em áreas urbanas abandonadas. • Lei Municipal Nº 269/2013, de 17 de dezembro de 2013, que institui o Código de Obras e Postura do Município de Chaval: Art. 202 - As residências das áreas urbanas deverão ser mantidas em perfeito estado de asseio, bem como seus quintais, pátios e terrenos, cabendo á responsabilidade aos proprietários e inquilinos. Parágrafo Único: Não é permitida a existência de terrenos públicos ou particulares cobertos de mato ou servindo de depósito de lixo dentro dos limites da área urbana. Prazo para regularização: Trinta (30) dias corridos a partir da data de publicação deste edital. Após o vencimento do prazo, os proprietários que não atenderem à notificação estarão sujeitos à autuação, conforme as normas municipais, além das despesas com a limpeza do terreno, que serão cobradas posteriormente. Em caso de não pagamento, as despesas serão inscritas em dívida ativa municipal. Reiteramos a importância da colaboração de todos os proprietários e ocupantes, com o objetivo de preservar a saúde de seus familiares, vizinhos e toda a comunidade. Contamos com a sua compreensão e cooperação para que as orientações sejam devidamente cumpridas. Agradecemos antecipadamente e renovamos nossos protestos de estima e consideração. Chaval, 03 de Fevereiro de 2025. CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES Prefeito Municipal de Chaval ANTONIO TELES MAGALHÃES Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano ANTONIO EDSON MELO DA ROCHA Secretário Municipal de Saúde/ Vigilância em Saúde Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:29C71532 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 146/GAB/2025. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDOR PÚBLICO, CONTRATADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e, RESOLVE: Art. 1º - Conceder licença Maternidade ao servidor a Sra. EVAIANE DOS SANTOS VIEIRA, contratada ao cargo de FISIOTERAPEUTA, através do Requerimento do Servidor, pelo período de 29/01/2025 á 27/07/2025. Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se e publique. Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 04 de Fevereiro de 2025. CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES Prefeito Municipal Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:EE553F2E GABINETE DO PREFEITO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS DO MUNICÍPIO DE CHAVAL REGULAMENTADO PELO EDITAL N° 001/2023 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 007/2025 “Convoca aprovados em concurso público de que trata o Edital nº. 001/2023 e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL, Estado do CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que lhe faculta a Lei Orgânica do Município publica a convocação dos candidatos classificávielno concurso público idealizado pelo Edital n° 001/2023 ; Art. 1º - Fica convocada o classificáviel no concurso público de que trata o Edital nº. 001/2023, conforme o Cargo constante do Anexo I, parte integrante do presente Edital. Art. 2º - O convocado por este Edital deverá comparecer até a data do dia 10 de fevereiro de 2024, ao Departamento de Pessoal da Secretaria Municipal da Administração, Rua Tenente Manoel Olímpio, n°050, Centro, nesta Cidade, para assinar a nomeação e termo de posse, no horário de funcionamento da Prefeitura Municipal, ou seja, Segunda Feira das 07:30h às 13:30h. Art. 3° - O candidato tomará posse também na mesma data, para inicio do exercício do cargo imediato. Art. 4° - O candidato aprovado que não puderem comparecer, terá que apresentar justificativa plausível no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, momento em que será imediatamente avaliado pela comissão do concurso e posteriormente, satisfeito os requisitos, tomará posse para o exercício do cargo de imediato. Art. 5° - O candidato que não comparecer, dentro do prazo estabelecido no artigo 2º e não trouxer justificativa dentro do prazo estipulado será considerado desistente e eliminado. Art. 6º - Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito do Município de Chaval, Estado do Ceará, aos 07 de Fevereiro de 2025. CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES Prefeito Municipal De Chaval ANEXO I SECRETÁRIA DE SAÚDE CARGO: FARMACEUTICA CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO 02° MARÍLIA OLIVEIRA DE LIMA Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:0C70CD4CFechar