DOMCE 10/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3648 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               24 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA 
O presente Convênio tem por objetivo o repasse de incentivo 
financeiro referente a recurso adicional provenientes da União Federal 
no 
tocante 
à 
Parcela 
Única 
de 
Assistência 
Financeira 
Complementar, referente ao ano de 2024, no valor total de R$ 
73.424,00 (setenta e três mil, quatrocentos e vinte e quatro reais). 
CLÁUSULA SEGUNDA  
Compete ao Município: 
I – Fiscalizar a execução do objeto deste Convênio, no tocante à 
forma e aplicação do recurso e sua Prestação de Contas; 
III – Emitir relação nominal dos Agentes de Saúde aptos a receber o 
recurso, por estarem obedecendo aos prazos estipulados para o envio 
das informações obrigatórias e cumprimento das metas dos programas 
de competência de cada Agente de Saúde. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA  
Compete a Associação das Agentes de Saúde de Chorozinho: 
I – Aplicar o recurso recebido; 
II – Apresentar relatórios, quando solicitados pela Prefeitura ou pela 
Câmara Municipal; 
III – prestar contas do recurso recebido, referente ao presente 
convênio, a seu Conselho Fiscal e encaminhá-las à Prefeitura 
Municipal de Chorozinho, sob a orientação da Secretaria de Saúde, até 
30 dias após o recebimento do recurso; 
IV – Apresentar relatórios individuais dos associados constando o 
cumprimento das metas dos programas de competência de cada 
Agente de Saúde, assim como a comprovação da assiduidade e 
pontualidade; 
V – Realizar o repasse financeiro aos seus associados, obedecendo à 
relação nominal emitida pela Secretaria de Saúde do Município com 
os Agentes de Saúde aptos ao recebimento, por estarem obedecendo 
aos prazos estipulados para o envio das informações obrigatórias das 
ações de saúde. 
CLÁUSULA QUARTA  
As despesas decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta 
das dotações orçamentárias vigentes no Orçamento relativo à 
manutenção dos Serviços de Atenção Básica da Secretaria Municipal 
de Saúde do Município: 
Dotação Orçamentária: 0801.10.301.1002.2.033 
Classificação Econômica da Despesa: 3.3.50.41.00 
Contribuição Social  
CLÁUSULA QUINTA 
O repasse dar-se-á: 
I - Em parcela única, após o repasse da União Federal, na conta 
corrente que se segue, aberta unicamente para este fim: Agência: 
2002; Conta: 2254-4, Operação: 003, Caixa Econômica Federal, de 
titularidade da Associação dos Agente de Saúde; 
II - O repasse da parcela fica vinculado ao repasse do Recurso pelo 
Ministério da Saúde; 
III - A liberação da parcela fica condicionada à apresentação, pela 
Associação dos Agente de Saúde, do CNPJ da mesma, da ata de posse 
da diretoria, do parecer do Conselho Fiscal da Associação beneficiada 
e das certidões de praxe – CNDT, FGTS, INSS. 
CLÁUSULA SEXTA  
Fará jus ao recebimento do benefício o associado que estiver em 
efetivo exercício das suas atividades. 
CLÁUSULA SÉTIMA  
O presente convênio poderá ser denunciado, suspenso ou rescindido, 
mediante notificação a qualquer tempo pelas partes, com antecedência 
mínima de 30 (trinta) dias, observado o direito da CONCEDENTE em 
rescindi-lo unilateralmente, por eventual descumprimento da parte 
CONVENENTE de qualquer das cláusulas aqui estipulado, ou ainda, 
por interesse púbico. 
  
CLÁUSULA OITAVA 
Fica eleito o foro da Cidade de Chorozinho, Estado do Ceará, para 
dirimir quaisquer dúvidas relativas ao estabelecido no presente 
instrumento. 
CLÁUSULA DÉCIMA 
Este Convênio tem início na data de sua assinatura, e terá vigência até 
a total prestação de contas, não podendo ultrapassar a data de 31 de 
dezembro de 2025. 
Nada mais. Lido e achado conforme pelas partes, perante as 
testemunhas, lavrou-se este instrumento de CONVÊNIO, em 03 (três) 
vias, por todos assinados, visto que foram atendidas as formalidades 
legais. 
Chorozinho, 20 de dezembro de 2024. 
 
LUIZA CARMEM DE FREITAS MENEZES BESSA 
Secretaria Municipal de Saúde 
 
ANTÔNIA RAIMUNDA DA SILVA 
Presidente da Associação Dos Agentes de Saúde 
  
TESTEMUNHAS: 
  
1._______ 
CPF - 
  
2._________ 
CPF -  
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:CF8F1692 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
658 - ESTABELECE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E O 
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE 
DESEMBOLSO DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO 
 
DECRETO Nº 658/2025 de 08 de Janeiro de 2025  
  
ESTABELECE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA 
E O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL 
DE DESEMBOLSO DO MUNICÍPIO DE FARIAS 
BRITO, COM VISTAS À COMPATIBILIZAÇÃO 
ENTRE A REALIZAÇÃO DA RECEITA E A 
EXECUÇÃO DA DESPESA PARA O EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2025. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, no uso de suas 
atribuições legais, e: 
CONSIDERENDO o disposto na Lei Complementar nº 101, de 05 de 
maio de 2000 (LRF) que prevê, em seu art. 8º, que o Poder Executivo 
estabelecerá, em até trinta dias da promulgação da Lei Orçamentária 
Anual (LOA), a programação financeira e o cronograma de execução 
mensal de desembolso; 
CONSIDERANDO, também a realização das despesas por cada 
Fundo e demais Secretarias do Município de FARIAS BRITO durante 
o exercício financeiro de 2025; 
CONSIDERANDO ainda o Princípio do Equilíbrio Orçamentário, 
que preza por limitar os gastos públicos, não devendo a despesa 
ultrapassar a receita prevista para o período, conjugado com o fluxo 
de caixa e cronologia de pagamentos. 
DECRETA: 
Art. 1º - Fica estabelecida a Programação Financeira e o Cronograma 
de Execução Mensal de Desembolso do município de FARIAS 
BRITO, consoante a Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 1.619 de 28 
de novembro de 2024. 
Parágrafo Único – É parte integrante deste Decreto os seguintes 
anexos: 
O Anexo I – dispõe sobre a programação financeira que os Fundos e 
Secretarias Municipais e demais Órgãos da administração municipal 
ficam autorizados a utilizar no exercício. 
O Anexo II – dispõe sobre o Cronograma de Execução Mensal de 
Desembolso, que estabelece limite de valores para a movimentação de 
empenho nas dotações orçamentárias dos órgãos da administração 
municipal. 
O Anexo III – dispõe sobre as Metas Bimestrais de Arrecadação da 
Receita. 
  
Art. 2º - A programação financeira e o cronograma mensal de 
desembolso se destinam a: 

                            

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