Ceará , 10 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3648 www.diariomunicipal.com.br/aprece 24 CLÁUSULA PRIMEIRA O presente Convênio tem por objetivo o repasse de incentivo financeiro referente a recurso adicional provenientes da União Federal no tocante à Parcela Única de Assistência Financeira Complementar, referente ao ano de 2024, no valor total de R$ 73.424,00 (setenta e três mil, quatrocentos e vinte e quatro reais). CLÁUSULA SEGUNDA Compete ao Município: I – Fiscalizar a execução do objeto deste Convênio, no tocante à forma e aplicação do recurso e sua Prestação de Contas; III – Emitir relação nominal dos Agentes de Saúde aptos a receber o recurso, por estarem obedecendo aos prazos estipulados para o envio das informações obrigatórias e cumprimento das metas dos programas de competência de cada Agente de Saúde. CLÁUSULA TERCEIRA Compete a Associação das Agentes de Saúde de Chorozinho: I – Aplicar o recurso recebido; II – Apresentar relatórios, quando solicitados pela Prefeitura ou pela Câmara Municipal; III – prestar contas do recurso recebido, referente ao presente convênio, a seu Conselho Fiscal e encaminhá-las à Prefeitura Municipal de Chorozinho, sob a orientação da Secretaria de Saúde, até 30 dias após o recebimento do recurso; IV – Apresentar relatórios individuais dos associados constando o cumprimento das metas dos programas de competência de cada Agente de Saúde, assim como a comprovação da assiduidade e pontualidade; V – Realizar o repasse financeiro aos seus associados, obedecendo à relação nominal emitida pela Secretaria de Saúde do Município com os Agentes de Saúde aptos ao recebimento, por estarem obedecendo aos prazos estipulados para o envio das informações obrigatórias das ações de saúde. CLÁUSULA QUARTA As despesas decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta das dotações orçamentárias vigentes no Orçamento relativo à manutenção dos Serviços de Atenção Básica da Secretaria Municipal de Saúde do Município: Dotação Orçamentária: 0801.10.301.1002.2.033 Classificação Econômica da Despesa: 3.3.50.41.00 Contribuição Social CLÁUSULA QUINTA O repasse dar-se-á: I - Em parcela única, após o repasse da União Federal, na conta corrente que se segue, aberta unicamente para este fim: Agência: 2002; Conta: 2254-4, Operação: 003, Caixa Econômica Federal, de titularidade da Associação dos Agente de Saúde; II - O repasse da parcela fica vinculado ao repasse do Recurso pelo Ministério da Saúde; III - A liberação da parcela fica condicionada à apresentação, pela Associação dos Agente de Saúde, do CNPJ da mesma, da ata de posse da diretoria, do parecer do Conselho Fiscal da Associação beneficiada e das certidões de praxe – CNDT, FGTS, INSS. CLÁUSULA SEXTA Fará jus ao recebimento do benefício o associado que estiver em efetivo exercício das suas atividades. CLÁUSULA SÉTIMA O presente convênio poderá ser denunciado, suspenso ou rescindido, mediante notificação a qualquer tempo pelas partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, observado o direito da CONCEDENTE em rescindi-lo unilateralmente, por eventual descumprimento da parte CONVENENTE de qualquer das cláusulas aqui estipulado, ou ainda, por interesse púbico. CLÁUSULA OITAVA Fica eleito o foro da Cidade de Chorozinho, Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao estabelecido no presente instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA Este Convênio tem início na data de sua assinatura, e terá vigência até a total prestação de contas, não podendo ultrapassar a data de 31 de dezembro de 2025. Nada mais. Lido e achado conforme pelas partes, perante as testemunhas, lavrou-se este instrumento de CONVÊNIO, em 03 (três) vias, por todos assinados, visto que foram atendidas as formalidades legais. Chorozinho, 20 de dezembro de 2024. LUIZA CARMEM DE FREITAS MENEZES BESSA Secretaria Municipal de Saúde ANTÔNIA RAIMUNDA DA SILVA Presidente da Associação Dos Agentes de Saúde TESTEMUNHAS: 1._______ CPF - 2._________ CPF - Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:CF8F1692 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO GABINETE DO PREFEITO 658 - ESTABELECE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO DECRETO Nº 658/2025 de 08 de Janeiro de 2025 ESTABELECE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, COM VISTAS À COMPATIBILIZAÇÃO ENTRE A REALIZAÇÃO DA RECEITA E A EXECUÇÃO DA DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, no uso de suas atribuições legais, e: CONSIDERENDO o disposto na Lei Complementar nº 101, de 05 de maio de 2000 (LRF) que prevê, em seu art. 8º, que o Poder Executivo estabelecerá, em até trinta dias da promulgação da Lei Orçamentária Anual (LOA), a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso; CONSIDERANDO, também a realização das despesas por cada Fundo e demais Secretarias do Município de FARIAS BRITO durante o exercício financeiro de 2025; CONSIDERANDO ainda o Princípio do Equilíbrio Orçamentário, que preza por limitar os gastos públicos, não devendo a despesa ultrapassar a receita prevista para o período, conjugado com o fluxo de caixa e cronologia de pagamentos. DECRETA: Art. 1º - Fica estabelecida a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso do município de FARIAS BRITO, consoante a Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 1.619 de 28 de novembro de 2024. Parágrafo Único – É parte integrante deste Decreto os seguintes anexos: O Anexo I – dispõe sobre a programação financeira que os Fundos e Secretarias Municipais e demais Órgãos da administração municipal ficam autorizados a utilizar no exercício. O Anexo II – dispõe sobre o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, que estabelece limite de valores para a movimentação de empenho nas dotações orçamentárias dos órgãos da administração municipal. O Anexo III – dispõe sobre as Metas Bimestrais de Arrecadação da Receita. Art. 2º - A programação financeira e o cronograma mensal de desembolso se destinam a:Fechar