DOMCE 10/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3648
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CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente Convênio tem por objetivo o repasse de incentivo
financeiro referente a recurso adicional provenientes da União Federal
no
tocante
à
Parcela
Única
de
Assistência
Financeira
Complementar, referente ao ano de 2024, no valor total de R$
73.424,00 (setenta e três mil, quatrocentos e vinte e quatro reais).
CLÁUSULA SEGUNDA
Compete ao Município:
I – Fiscalizar a execução do objeto deste Convênio, no tocante à
forma e aplicação do recurso e sua Prestação de Contas;
III – Emitir relação nominal dos Agentes de Saúde aptos a receber o
recurso, por estarem obedecendo aos prazos estipulados para o envio
das informações obrigatórias e cumprimento das metas dos programas
de competência de cada Agente de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA
Compete a Associação das Agentes de Saúde de Chorozinho:
I – Aplicar o recurso recebido;
II – Apresentar relatórios, quando solicitados pela Prefeitura ou pela
Câmara Municipal;
III – prestar contas do recurso recebido, referente ao presente
convênio, a seu Conselho Fiscal e encaminhá-las à Prefeitura
Municipal de Chorozinho, sob a orientação da Secretaria de Saúde, até
30 dias após o recebimento do recurso;
IV – Apresentar relatórios individuais dos associados constando o
cumprimento das metas dos programas de competência de cada
Agente de Saúde, assim como a comprovação da assiduidade e
pontualidade;
V – Realizar o repasse financeiro aos seus associados, obedecendo à
relação nominal emitida pela Secretaria de Saúde do Município com
os Agentes de Saúde aptos ao recebimento, por estarem obedecendo
aos prazos estipulados para o envio das informações obrigatórias das
ações de saúde.
CLÁUSULA QUARTA
As despesas decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta
das dotações orçamentárias vigentes no Orçamento relativo à
manutenção dos Serviços de Atenção Básica da Secretaria Municipal
de Saúde do Município:
Dotação Orçamentária: 0801.10.301.1002.2.033
Classificação Econômica da Despesa: 3.3.50.41.00
Contribuição Social
CLÁUSULA QUINTA
O repasse dar-se-á:
I - Em parcela única, após o repasse da União Federal, na conta
corrente que se segue, aberta unicamente para este fim: Agência:
2002; Conta: 2254-4, Operação: 003, Caixa Econômica Federal, de
titularidade da Associação dos Agente de Saúde;
II - O repasse da parcela fica vinculado ao repasse do Recurso pelo
Ministério da Saúde;
III - A liberação da parcela fica condicionada à apresentação, pela
Associação dos Agente de Saúde, do CNPJ da mesma, da ata de posse
da diretoria, do parecer do Conselho Fiscal da Associação beneficiada
e das certidões de praxe – CNDT, FGTS, INSS.
CLÁUSULA SEXTA
Fará jus ao recebimento do benefício o associado que estiver em
efetivo exercício das suas atividades.
CLÁUSULA SÉTIMA
O presente convênio poderá ser denunciado, suspenso ou rescindido,
mediante notificação a qualquer tempo pelas partes, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias, observado o direito da CONCEDENTE em
rescindi-lo unilateralmente, por eventual descumprimento da parte
CONVENENTE de qualquer das cláusulas aqui estipulado, ou ainda,
por interesse púbico.
CLÁUSULA OITAVA
Fica eleito o foro da Cidade de Chorozinho, Estado do Ceará, para
dirimir quaisquer dúvidas relativas ao estabelecido no presente
instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA
Este Convênio tem início na data de sua assinatura, e terá vigência até
a total prestação de contas, não podendo ultrapassar a data de 31 de
dezembro de 2025.
Nada mais. Lido e achado conforme pelas partes, perante as
testemunhas, lavrou-se este instrumento de CONVÊNIO, em 03 (três)
vias, por todos assinados, visto que foram atendidas as formalidades
legais.
Chorozinho, 20 de dezembro de 2024.
LUIZA CARMEM DE FREITAS MENEZES BESSA
Secretaria Municipal de Saúde
ANTÔNIA RAIMUNDA DA SILVA
Presidente da Associação Dos Agentes de Saúde
TESTEMUNHAS:
1._______
CPF -
2._________
CPF -
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:CF8F1692
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
GABINETE DO PREFEITO
658 - ESTABELECE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E O
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE
DESEMBOLSO DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO
DECRETO Nº 658/2025 de 08 de Janeiro de 2025
ESTABELECE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
E O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL
DE DESEMBOLSO DO MUNICÍPIO DE FARIAS
BRITO, COM VISTAS À COMPATIBILIZAÇÃO
ENTRE A REALIZAÇÃO DA RECEITA E A
EXECUÇÃO DA DESPESA PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, no uso de suas
atribuições legais, e:
CONSIDERENDO o disposto na Lei Complementar nº 101, de 05 de
maio de 2000 (LRF) que prevê, em seu art. 8º, que o Poder Executivo
estabelecerá, em até trinta dias da promulgação da Lei Orçamentária
Anual (LOA), a programação financeira e o cronograma de execução
mensal de desembolso;
CONSIDERANDO, também a realização das despesas por cada
Fundo e demais Secretarias do Município de FARIAS BRITO durante
o exercício financeiro de 2025;
CONSIDERANDO ainda o Princípio do Equilíbrio Orçamentário,
que preza por limitar os gastos públicos, não devendo a despesa
ultrapassar a receita prevista para o período, conjugado com o fluxo
de caixa e cronologia de pagamentos.
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecida a Programação Financeira e o Cronograma
de Execução Mensal de Desembolso do município de FARIAS
BRITO, consoante a Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 1.619 de 28
de novembro de 2024.
Parágrafo Único – É parte integrante deste Decreto os seguintes
anexos:
O Anexo I – dispõe sobre a programação financeira que os Fundos e
Secretarias Municipais e demais Órgãos da administração municipal
ficam autorizados a utilizar no exercício.
O Anexo II – dispõe sobre o Cronograma de Execução Mensal de
Desembolso, que estabelece limite de valores para a movimentação de
empenho nas dotações orçamentárias dos órgãos da administração
municipal.
O Anexo III – dispõe sobre as Metas Bimestrais de Arrecadação da
Receita.
Art. 2º - A programação financeira e o cronograma mensal de
desembolso se destinam a:
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